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Jornada de trabalho e Adicional de hora extra

Jornada de Trabalho

Meu post hoje é sobre horas extras, mas antes vamos falar um pouco sobre jornada de trabalho, já que horas extras são aquelas que vão além da jornada de trabalho do empregado.

A expressão “jornada” deriva do italiano giorno (que significa dia), ou seja, representa a duração diária do trabalho.

A jornada de trabalho está regulamentada no art. 7º , inciso XIII da Constituição Federal – CF, conforme segue:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

(…)

XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho .

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Prorrogação basta?

Boas noites, prezados!

Aqui estamos uma vez mais, agora trazendo um tema para reflexão.

Mais cedo publicamos em nossa página do Facebook que foi adiado de Julho de 2012 para Janeiro de 2013 o início do projeto da EFD Contribuições para as empresas do Lucro Presumido, com a entrega da Escrituração Fiscal Digital apenas em Março do próximo ano.

Muito embora a publicação beneficie uma grande gama de contribuintes (e por conseguinte seus fiéis contadores), o governo federal novamente promove uma ação de efeito limitado.

É assim que avalia o professor Roberto Dias Duarte, autor da série de livros “Big Bang Fiscal” e um dos mais renomados especialistas no tema, que tem defendido para o cumprimento desta obrigação um cronograma progressivo de inclusão em quatro anos, por faixa de faturamento.

“Isso daria tempo para o amadurecimento da relação contador/empresa, com a consequente adaptação de ambos à realidade digital”, argumenta.

Em sua opinião publicada hoje na revista INcorporativa, a Receita Federal está usando uma estratégia de implantação faseada da EFD-Contribuições. “Contudo, do ponto de vista da maioria das organizações contábeis e de seus clientes do Lucro Presumido, a estratégia é percebida como um verdadeiro Big Bang que vai estourar mais adiante”, explica.

 Duarte relembra que em projetos de mudança organizacional há duas estratégias básicas: implantação faseada, realizada em etapas; e a “Big Bang”, onde todas as mudanças ocorrem em um único momento. “Esta segunda envolve riscos maiores e exige um planejamento minucioso e comprometimento total dos envolvidos”, pondera.

 Para as autoridades tributárias o projeto tem implantação faseada, já que a primeira etapa, ocorrida em Março de 2012, envolveu as empresas de Lucro Real. “Mas neste segundo instante, a maioria das 70 mil organizações contábeis será obrigada a mudar (de uma só vez) processos, sistemas e, sobretudo, o relacionamento com seus 1,5 milhão de clientes, o que claramente caracteriza um projeto “Big Bang”, conclui o professor.

Faz sentido. Há de se considerar que a grande maioria das empresas contábeis cujo publico alvo são empresas de menor porte optantes pelo regime Lucro Presumido ainda não está preparada para lidar com mais este sistema de informações complexas.

Prorrogar basta?

Rotinas trabalhistas

Olá!

Buscando sempre inovar, a CF Contábil vem implantando novidades para melhor atender seus clientes, assim surgiu a ideia do blog.

Eu sou Jucélia Martins, e é com grande satisfação que faço minha colaboração, tratando de assuntos referente rotinas trabalhistas/departamento pessoal (DP).

 Rotina Trabalhista

No DP há uma série de trâmites que devem ser cuidadosamente observados para não irmos contra a legislação vigente.

Espero que os assuntos que forem postados aqui, sejam de alguma forma útil na sua vida como empregador ou empregado.

Até o próximo post.

Estamos de olho!

Boas notícias, contadores.

No último dia 04 (quarta-feira) obtivemos uma importante apesar de não tão expressiva vitória. Representantes da classe contábil do país, acompanhados da Vice-Presiidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CRC/DF, Sandra Maria Batista, foram ao gabinete do Senador Armando Monteiro (PTB/PE) para discutir o Projeto de Lei n. 289/2008.

Não sabe do que se trata? Bom, simplificando, podemos dizer que tem a ver com a dispensa da obrigações de manter a contabilidade e levantar anualmente Balanço Patrimonial e resultado econômico por parte das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Pois bem. O assunto já havia sido tratado dias antes pelo presidente do CRC/DF, Adriano Marrocos, e o senador Gim Argello. O grupo liderado pelo presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, e pela ex-presidente do CFC, Maria Clara Bugarim, argumentou ao Senador Armando Monteiro sobre a importância da Contabilidade para o desenvolvimento das empresas e sobre os riscos que a desobrigação poderia gerar à economia do país.

Micro e pequenas empresas, muitas delas optantes pelo regime Simples Nacional, possuem um papel de grande importância no cenário nacional devido à grande capacidade de geração de empregos, por sua distribuição geográfica que não é concentrada apenas nas principais regiões de grande poder econômico e por essa categoria representar 25% do PIB brasileiro.

O Senador entendeu a situação e determinou a retirada do projeto da pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde tramitava. O texto vai passar por nova análise, agora considerando a simplificação da contabilidade, e não mais sua desobrigação.

Estamos de olho!