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Atenção aos prazos: eSocial para empresas está chegando e deve ser prioridade em 2017

O eSocial, que faz parte do cotidiano dos empregadores domésticos desde 2015, deverá ser adotado por todas as empresas do país a partir de janeiro de 2018.

Se a sua organização ainda está confusa com os prazos, fique atento: o ambiente de testes estará disponível a partir de julho deste ano. Até lá, é fundamental que as companhias adequem seus processos, corrijam as informações contratuais desatualizadas e integrem seus sistemas. O projeto começa a ser implantado de fato em janeiro de 2018, para companhias com faturamento acima de R$ 78 milhões.

Apesar da proximidade da data de entrada em vigor do projeto, muitas companhias ainda não estão preparadas para cumprir os novos formatos e prazos exigidos pelo eSocial.

Antes de mais nada, é importante destacar que o projeto não trará mudanças apenas aos sistemas, mas à própria cultura da organização, pois exigirá uma revisão dos processos das áreas envolvidas na entrega das obrigações trabalhistas.

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Fiscalização será reforçada no Carnaval contra o Trabalho Infantil

Auditores fiscais do Ministério do Trabalho estarão de plantão nas principais cidades do país

O combate ao trabalho infantil vai ganhar reforço no Carnaval. As equipes de fiscalização do Ministério do Trabalho farão plantão nos principais centros do país, sobretudo onde estiverem ocorrendo grandes eventos. O diretor do Departamento de Fiscalização do Trabalho do Ministério, João Paulo Ferreira Machado, lembra que as atividades nas festas carnavalescas são normalmente nas ruas ou em casas noturnas. E em nenhum desses locais é permitido o trabalho para menores de 18 anos.

“São locais que deixam as crianças e adolescentes expostos a todo o tipo de violência, inclusive sexual, física e psicológica. Por isso, o trabalho nesses ambientes se enquadra nas atividades relacionadas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, a Lista TIP”, explica.

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Ministro garante que modernização da CLT mantém direitos dos trabalhadores

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, garantiu nesta quinta-feira (16) que a proposta de modernização das leis trabalhistas enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional assegura os direitos dos trabalhadores. Durante audiência da Comissão Especial da Reforma Trabalhista da Câmara dos Deputados, ele explicou aos parlamentares que o projeto não retira nenhum direito e dá segurança jurídica aos acordos coletivos. “Estamos convergentes em um ponto: ninguém de nós quer tirar direito dos trabalhadores. Podemos ter opiniões diferentes, mas todos somos convergentes em não tirar direito do trabalhador, combater a precarização e trazer segurança jurídica”, afirmou.

A audiência, que lotou o plenário 4, contou com a participação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra da Silva Martins Filho, e do procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury. Ronaldo Nogueira lembrou que o debate sobre a modernização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é importante, porque permite melhorar o que foi apresentado pelo governo. “O diálogo social aprimora a proposta, que é ancorada em três eixos: consolidar os direitos, trazer segurança jurídica e criar oportunidade de ocupação para todos”, afirmou.

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Prazo para entrega da DIRF se encerra em 27 de fevereiro

Atenção: em alguns casos documento tem que ser entregue mesmo por quem não reteve IR

O prazo para apresentação da DIRF2017 se encerra as 23h59min59s, horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2017.

A Receita Federal alerta que entre as hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF) encontram-se situações em que não houve retenção do Imposto de Renda no ano-calendário 2016. As regras foram definidas na Instrução Normativa RFB n° 1.671 de 22/11/2016.

Essas situações de obrigatoriedade para quem não efetuou retenção do imposto se destinam a ampliar o controle tributário sobre determinadas operações e ampliar mecanismos de combate à evasão tributária.

Os obrigados a apresentar a DIRF 2017, ainda que não tenham efetuado retenção no ano-calendário 2016 são:

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Programa da DIRPF 2017 já está disponível para download

Encontra-se disponível para instalação o programa do Imposto de Renda Pessoa Física 2017, para quem quer antecipar os lançamentos na sua declaração.

Acesse: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017/download

Lembre-se: a temporada de entrega das declarações começa somente depois do carnaval, em 2 de março, e se estende até 28 de abril.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

Confira as regras da Declaração do IRPF 2017

O prazo de entrega vai de 2 de março a 28 de abril de 2017

Na manhã de hoje (22/2), a Receita Federal anunciou em coletiva de imprensa as principais novidades e regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para este ano. Entre as inovações está a atualização automática do programa gerador de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física – PGD IRPF. Agora é possível atualizar a versão do aplicativo, sem a necessidade de baixar o programa. A atualização poderá ser feita automaticamente ao abrir o PGD IRPF 2017 ou pelo declarante, por meio do menu – ferramentas – verificar atualizações.

Além disso, em relação à inclusão de CPF para dependentes na DIRPF, a obrigatoriedade passa a ser a partir dos 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016, conforme Instrução Normativa RFB n° 1688, de 31/1/2017.

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eSocial disponibiliza o Comprovante de Rendimentos para os empregadores domésticos

Mais uma nova funcionalidade está disponível aos empregadores domésticos no eSocial: a geração do Comprovante de Rendimentos será feita automaticamente pelo sistema. Este documento deve ser emitido pelos empregadores que fizeram retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) do seu empregado doméstico no ano de 2016.

O Comprovante deverá ser impresso, assinado e entregue ao trabalhador.

A funcionalidade está disponível no menu Folha/Recebimentos e Pagamentos > Informe de Rendimentos.

Receita pedirá e-mail e número de celular na declaração de IR deste ano

A Receita Federal passará a pedir e-mail e número de celular dos contribuintes na declaração de Imposto de Renda deste ano. O preenchimento dessas informações não será obrigatório. A Receita garante que os dados serão coletados somente para ampliar o cadastro e só serão utilizados com aviso-prévio e autorização dos contribuintes.

Segundo o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a Receita continua a não enviar e-mails para os contribuintes.

CPF de dependentes

Em entrevista para apresentar informações sobre a declaração deste ano, Adir disse ainda que nos próximos anos é possível que a Receita passe a exigir CPF de todos os dependentes de qualquer idade. Na declaração deste ano, dependentes com 12 anos ou mais devem ter o CPF informado. Em 2016, a idade para obrigatoriedade de apresentação do CPF era 14 anos. “Muitos cartórios já emitem a certidão de nascimento com o CPF. É uma garantia de identificação, facilita o trabalho de cruzamento”, argumentou.

A partir das 9h de amanhã (23), o programa de geração da declaração já poderá ser baixado pela internet e o envio será liberado a partir das 8h do dia 2 de março. O prazo vai até as 23h59m59s, no horário de Brasília, do dia 28 de abril.

Fonte: Agência Brasil

Instruções Normativas sobre Imposto de Renda

A Receita Federal publicou hoje (22.02) várias Instruções Normativas com regras sobre o imposto de renda, para o exercício de 2017:

Instrução Normativa 1696 – programa multiplataforma da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País

Instrução Normativa 1695 – programa multiplataforma Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Instrução Normativa 1694 – programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Instrução Normativa 1693 – programa multiplataforma Ganhos de Capital, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Instrução Normativa 1692 – utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Instrução Normativa 1691 – programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Instrução Normativa 1690 – Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016, pela pessoa física residente no Brasil

Confira na íntegra no site da RFB: https://goo.gl/hbgBNQ

Imposto de Renda da Pessoa Física: acertar é uma tarefa difícil

“…não existe nada que seja tão satisfatório ao espírito, que tanto defina nosso caráter, quanto darmos tudo de nós mesmos para levar adiante uma tarefa difícil.”

— Barack Hussein Obama, presidente dos Estados Unidos, discurso de posse, 20/1/2009.

Na próxima quinta-feira, 23, a Secretaria da Receita Federal do Brasil deverá divulgar as instruções necessárias ao preenchimento da DIRPF, a Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

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Entenda como aderir ao Programa de Regularização Tributária

A opção pelo Programa é feita no site da Receita Federal

Com o intuito de facilitar a compreensão das regras do Programa, foi publicado no sítio da Receita Federal, na Internet, documento contendo informações básicas ao contribuinte, bem como um passo a passo com o roteiro para a adesão.

A Instrução Normativa RFB n° 1687, de 31 de janeiro de 2017, regulamentou a adesão do contribuinte ao Programa de Regularização Tributária, cujo prazo vai de 1° de fevereiro até o dia 31 de maio de 2017.

Os débitos que poderão ser liquidados, as modalidades de liquidação dos débitos, a forma de apresentação de sua opção, a possibilidade de desistência de parcelamentos anteriores em curso, bem como a possibilidade de utilização de créditos tributários estão previstos na IN RFB n° 1.687/2017.

A opção pelo Programa ocorrerá exclusivamente no Ambiente Virtual (e-CAC), mediante requerimentos distintos para os débitos decorrentes das contribuições sociais e para os demais débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Para os contribuintes que optarem pelo Programa de Regularização Tributária, a emissão de certidão deverá ser requerida em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal, onde deverão ser apresentados o recibo da adesão ao programa, um demonstrativo da consolidação dos débitos incluídos no Programa e os documentos utilizados na análise para liberação da certidão.

Fonte: RFB de 16.02.2017

Contribuinte que aderiu ao RERCT e retificou a DIRPF está dispensado da multa de mora

A Receita Federal esclarece que adotou providências para cancelar eventuais cobranças indevidas da multa de mora neste caso, não havendo necessidade de qualquer manifestação do contribuinte

O contribuinte que aderiu ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) e retificou a sua declaração do imposto de renda para incluir rendimentos originados do patrimônio regularizado, deve pagar o imposto de renda decorrente da retificação somente pelo valor original, sem incidência da multa de mora, nos termos do § 7° do art. 4° da Lei n° 13.254, de 13 de janeiro de 2016.

A Receita Federal esclarece que adotou providências para cancelar eventuais cobranças indevidas da multa de mora neste caso, não havendo necessidade de qualquer manifestação do contribuinte.

Fonte: RFB de 15.02.2017

Solicitação de Antecipação de Análise da DIRPF 2016 temporariamente indisponível

 A Receita Federal informa que a “Solicitação de Antecipação de Análise de DIRPF” por meio do extrato da DIRPF no e-CAC, relativa à DIRPF exercício 2016 ainda não se encontra disponível.

Os contribuintes que, eventualmente, tenham conseguido efetuar o agendamento de “Solicitação de Antecipação de Análise de DIRPF” por meio do extrato da DIRPF no e-CAC, relativa à DIRPF 2016, deverão comparecer à Unidade de Atendimento no horário marcado, mesmo que não tenham conseguido emitir o Termo de Atendimento e a Intimação, com toda a documentação comprobatória. Somente nestes casos, as Unidades de Atendimento irão recepcionar a documentação.

Quanto aos exercícios anteriores a 2016, o agendamento continua disponível.

Fonte: RFB

Receita Federal vai notificar 14 mil empresas suspeitas de sonegação

Contribuintes prestaram informações incorretas para não pagar alíquota de 20% da contribuição patronal

BRASÍLIA – A Receita Federal começou, nesta quarta-feira, a notificar 14 mil empresas que foram incluídas na malha fina das pessoas jurídicas por suspeita de sonegação. De acordo com o Fisco, essa é a primeira etapa de um projeto que investiga irregularidades no pagamento da contribuição previdenciária.

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Autônomos e profissionais liberais têm até 28 de fevereiro para recolher a contribuição sindical

Pagamento deve ser feito mesmo que o profissional não seja sindicalizado

Todos os profissionais com registro de autônomos e profissionais liberais são obrigados a recolher a contribuição sindical anual. O prazo termina em 28 de fevereiro.  O pagamento precisa ser feito mesmo que o trabalhador não seja filiado a nenhum sindicato.


O recolhimento é feito em favor do sindicato de classe que representa o profissional. Estão isentos apenas os profissionais que confirmarem que a atividade exercida não tem fins lucrativos. Essa comprovação deve ser feita por meio de um requerimento dirigido ao Ministério do Trabalho.

Para fazer o pagamento, o autônomo vai precisar de uma Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), disponível em todos os canais da Caixa, como agências bancárias, casas lotéricas, correspondentes bancários e postos de autoatendimento. As agências do Banco do Brasil e os estabelecimentos bancários integrantes do Sistema de Arrecadação de Tributos Federais também disponibilizam a Guia.

Como calcular o valor da contribuição: Consulte mais informação

Abono salarial do PIS ano-base 2015 começa a ser pago na quinta-feira (16) para nascidos em março e abril

Também recebem a partir desta data servidores públicos beneficiários do Pasep com inscrições de final 6 e 7

O Ministério do Trabalho libera a partir de quinta-feira (16) o pagamento do Abono Salarial do PIS/Pasep ano-base 2015 para os trabalhadores nascidos nos meses de março e abril. Também a partir desta data serão pagos os servidores públicos com inscrições de final 6 e 7. Os trabalhadores da iniciativa privada poderão retirar o dinheiro em qualquer agência da Caixa do país. Os servidores sacam o valor no Banco do Brasil. Consulte mais informação

Receita divulga orientações para adesão ao Programa de Regularização Tributária

A opção pelo Programa ocorrerá exclusivamente no Ambiente Virtual (e-CAC)

Com o intuito de facilitar a compreensão das regras do Programa, foi publicado no sítio da Receita Federal do Brasil, na internet, documento contendo informações básicas ao contribuinte, bem como um passo a passo com o roteiro para a adesão.

A Instrução Normativa RFB n° 1687, de 31 de janeiro de 2017, regulamentou a adesão do contribuinte ao Programa de Regularização Tributária, cujo prazo vai de 1° de fevereiro até o dia 31 de maio de 2017.

Os débitos que poderão ser liquidados, as modalidades de liquidação dos débitos, a forma de apresentação de sua opção, a possibilidade de desistência de parcelamentos anteriores em curso, bem como a possibilidade de utilização de créditos tributários estão previstos na IN RFB n° 1.687/2017.

A opção pelo Programa ocorrerá exclusivamente no Ambiente Virtual (e-CAC), mediante requerimentos distintos para os débitos decorrentes das contribuições sociais e para os demais débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Para os contribuintes que optarem pelo Programa de Regularização Tributária, a emissão de certidão deverá ser requerida em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal, onde deverão ser apresentados o recibo da adesão ao programa, um demonstrativo da consolidação dos débitos incluídos no Programa e os documentos utilizados na análise para liberação da certidão.

Clique aqui para acessar a Instrução Normativa , de 31 de janeiro de 2017.

Fonte: RFB de 10.02.2017

Imposto de Renda é o tema do quadro Saiba Mais – STF

O advogado tributarista Manuel Arruda Júnior esclarece dúvidas sobre normas da Receita Federal que se aplicam à declaração do tributo. Ele fala sobre a exigência de CPF para a inclusão de dependente acima de 14 anos e quem pode figurar como dependente na declaração.

O tributarista explica quais as principais deduções legais, como saúde, educação e empregados domésticos e alerta sobre as maiores causas de retenção de declarações pela malha fina.

O “Saiba Mais” é produzido pela TV Justiça.

Assista o vídeo aqui ou em www.youtube.com/stf

Receita abriu na quarta-feira (8/2) a consulta ao lote residual de restituição multiexercício do IRPF do mês de FEV/2017

A partir das 9 horas de quarta-feira, 8 de fevereiro, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2008 a 2016.

O crédito bancário para 115.831 contribuintes será realizado no dia 15 de fevereiro, totalizando o valor de R$ 250 milhões. Desse total, R$ 70.516.406,56 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei n° 9.784/99, sendo 15.543 contribuintes idosos e 1.505 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir: Consulte mais informação

Você pode já estar devendo para a Receita antes mesmo de declarar seu IR

Existem algumas situações em que a mordida do Leão acontece muito antes do fim de abril, quando termina o prazo para apresentar a declaração.

Você ainda nem pensou em preparar a declaração de Imposto de Renda deste ano, mas pode já estar devendo para a Receita Federal. Existem algumas situações em que a mordida do Leão acontece muito antes do fim de abril, quando termina o prazo para apresentar a declaração.

Os casos mais comuns, que resultam em multas antes mesmo da entrega do IR, ou que podem levar o contribuinte para a malha fina, são recebimentos de aluguel, de pensão alimentícia e de renda de trabalho autônomo. Venda de imóveis e negociação de ações na Bolsa de Valores também podem exigir, dependendo do caso, o pagamento de imposto no mês seguinte à conclusão das transações.

“Tem muita gente que acha que a declaração do Imposto de Renda é a hora de pagar tudo. Mas não é assim que funciona”, afirma Antônio Gil, sócio de impostos da consultoria EY (antiga Ernst & Young). “No Brasil, a tributação acontece em regime de caixa, com base mensal. Ou seja, você tem que recolher o imposto no mês seguinte ao evento. A declaração do IR é apenas de ajuste, para acertar eventuais diferenças a pagar ou receber do imposto devido ao longo do ano passado.”

Veja alguns cuidados a tomar e as punições para quem está em dívida com o Fisco.  Consulte mais informação

Publicação de Nova Versão do Programa da ECD

Versão 4.0.0 do programa da ECD

Foi publicada a versão 4.0.0 do programa da ECD com as alterações referentes ao leiaute 5, publicado no Manual da ECD anexo ao Ato Declaratório Executivo n° 93/2016.

A versão 4.0.0 deve ser utilizada para a transmissão de todos os leiautes.

A transmissão da ECD na versão 4.0.0 será liberada a partir de 00:00 do dia 07/02/2017.Fonte: Portal do SPED de 06.02.2017

Empresas, pessoas físicas e órgãos públicos poderão pagar dívidas vencidas até 30.11.2016 usando créditos de prejuízo fiscal, inclusive com a Previdência

A partir de quarta (01/02) os contribuintes – tanto pessoas físicas quanto jurídicas e órgãos do poder público – poderão regularizar sua situação tributária perante a Receita Federal do Brasil, seguindo as condições especiais determinadas pelo Programa de Regularização Tributária(PRT). A adesão poderá ser feita por um prazo de 120 dias.

Instrução normativa que regulamenta o PRT, instituído pela Medida Provisória n° 766, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira. “Trata-se de um programa com larga margem de possibilidade para o contribuinte regularizar sua situação”, disse o secretário da Receita, Jorge Rachid, em entrevista coletiva para comentar a publicação da instrução.

Rachid destacou que as oportunidades oferecidas são positivas e equilibradas e foram elaboradas para atender às necessidades daqueles que cumprem com seus deveres junto ao fisco. “Temos que oferecer ao contribuinte condições para ele cumprir suas obrigações tributárias”, afirmou o secretário.

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DCTF Inativas 2017 – Entrega na versão 3.3b está suspensa

Receita Federal informou (06/02) que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa.

Um novo prazo será divulgado, fique atento! Veja mais detalhes: Consulte mais informação

Em 2017, número de Declarações de Não Ocorrência de Operações ao Coaf supera o de 2016

A vice-presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou, nesta semana, o número de Comunicação de Não Ocorrência de Operações ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), realizada durante todo o mês de janeiro.

O total de Declaração foi de 150.184 mil, 20.97% maior que 2016.

De acordo com o vice-presidente.

Fonte: Por Fabrício Santos Comunicação CFC

PIS/PASEP. 46,11% dos trabalhadores sacaram o Abono Salarial ano-base 2015

Pagamentos estão sendo feitos conforme calendário estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat)

Cerca de 11,2 milhões de trabalhadores sacaram o Abono Salarial do PIS/Pasep ano-base 2015, que começou a ser pago em julho do ano passado. Isso corresponde a 46,11% do total de pessoas com direito ao benefício. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) estabeleceu um calendário com as datas de início dos saques, conforme o mês de aniversário dos trabalhadores vinculados ao PIS e o número final da inscrição dos servidores públicos no Pasep. Os próximos a sacarem são os nascidos em março e abril e com final de inscrição 6 e 7, que deverão procurar uma agência bancária a partir de 16 de fevereiro (veja tabela abaixo).

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Receita Federal altera regras de informações de dependentes na Dirpf

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1688, que determina que os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2017 deverão registrá-los no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso tenham 12 anos ou mais. Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 14 anos ou mais.

A obrigatoriedade de inscrição de dependentes com 12 anos ou mais na DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) reduz casos de retenção de declarações em malha, reduz riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios na DIRPF e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração.

Fonte: Receita Federal

Proposta cria declaração fiscal única para organizações sem fins lucrativos

Para simplificar a prestação de contas das organizações que atuam no terceiro setor, projeto que tramita no Senado cria uma declaração fiscal e socioeconômica única para essas pessoas jurídicas.

O terceiro setor é composto por empresas e entidades de direito privado, que contam com isenções tributárias por exercerem atividades de utilidade e interesse público. Entre elas estão organizações não-governamentais (ONGs), organizações sociais (OSs) e instituições beneficentes e de voluntariado.

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Receita esclarece dúvidas sobre IN 1.646 – DCTF / DSPJ

A Instrução Normativa RFB nº 1.646, de 30 de maio de 2016, realizou adequações na Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e na Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016, com o intuito de unificar e uniformizar informações prestadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Anteriormente, as informações relativas à inatividade ou a falta de débitos a declarar de uma pessoa jurídica podiam ser obtidas na DCTF ou na DSPJ – Inativa, essa situação obrigava que as pessoas jurídicas não sujeitas ao Simples Nacional acompanhassem as normas de duas declarações para o cumprimento adequado de suas obrigações acessórias.

Quando a situação de inatividade ocorresse no curso do ano-calendário, a pessoa jurídica estaria obrigada ainda à entrega de DCTF e somente no segundo ano subsequente ao fato teria oportunidade de informar tal situação à RFB por meio da DSPJ – Inativa.

Para se evitar estas situações, as informações relacionadas à inatividade de pessoas jurídicas passaram a ser declaradas unicamente na DCTF, nos moldes da informação sobre a inexistência de débitos a declarar.

Com isso, a DSPJ – Inativa passa a ser extinta a partir do ano de 2017.

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Ministério do Trabalho lança plataforma tecnológica para combate a fraudes

Sistema vai proporcionar economia de aproximadamente R$ 1,3 bilhão em 2017, evitando pagamentos indevidos. Além disso, a previsão é que em 2018 o trabalhador não precise mais ir às agências para solicitar o benefício

O combate às fraudes no seguro-desemprego ganha uma nova arma. O Ministério do Trabalho (MTb) está operando uma plataforma tecnológica que vai ampliar a capacidade de identificação de requerimentos suspeitos, para bloquear pagamentos indevidos. O sistema antifraude foi implantado em dezembro e, até esta quinta-feira (26), foram bloqueados quase R$ 45 milhões em benefícios fraudulentos, em todo o Brasil. A estimativa é a economia para os cofres públicos de R$ 1,3 bilhão em 2017.

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