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Receita pedirá e-mail e número de celular na declaração de IR deste ano

A Receita Federal passará a pedir e-mail e número de celular dos contribuintes na declaração de Imposto de Renda deste ano. O preenchimento dessas informações não será obrigatório. A Receita garante que os dados serão coletados somente para ampliar o cadastro e só serão utilizados com aviso-prévio e autorização dos contribuintes.

Segundo o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a Receita continua a não enviar e-mails para os contribuintes.

CPF de dependentes

Em entrevista para apresentar informações sobre a declaração deste ano, Adir disse ainda que nos próximos anos é possível que a Receita passe a exigir CPF de todos os dependentes de qualquer idade. Na declaração deste ano, dependentes com 12 anos ou mais devem ter o CPF informado. Em 2016, a idade para obrigatoriedade de apresentação do CPF era 14 anos. “Muitos cartórios já emitem a certidão de nascimento com o CPF. É uma garantia de identificação, facilita o trabalho de cruzamento”, argumentou.

A partir das 9h de amanhã (23), o programa de geração da declaração já poderá ser baixado pela internet e o envio será liberado a partir das 8h do dia 2 de março. O prazo vai até as 23h59m59s, no horário de Brasília, do dia 28 de abril.

Fonte: Agência Brasil

Instruções Normativas sobre Imposto de Renda

A Receita Federal publicou hoje (22.02) várias Instruções Normativas com regras sobre o imposto de renda, para o exercício de 2017:

Instrução Normativa 1696 – programa multiplataforma da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País

Instrução Normativa 1695 – programa multiplataforma Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Instrução Normativa 1694 – programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Instrução Normativa 1693 – programa multiplataforma Ganhos de Capital, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Instrução Normativa 1692 – utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Instrução Normativa 1691 – programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Instrução Normativa 1690 – Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016, pela pessoa física residente no Brasil

Confira na íntegra no site da RFB: https://goo.gl/hbgBNQ

Imposto de Renda da Pessoa Física: acertar é uma tarefa difícil

“…não existe nada que seja tão satisfatório ao espírito, que tanto defina nosso caráter, quanto darmos tudo de nós mesmos para levar adiante uma tarefa difícil.”

— Barack Hussein Obama, presidente dos Estados Unidos, discurso de posse, 20/1/2009.

Na próxima quinta-feira, 23, a Secretaria da Receita Federal do Brasil deverá divulgar as instruções necessárias ao preenchimento da DIRPF, a Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

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