fbpx
Procurar por:
Receita abre na quarta-feira (8/3) a consulta ao lote residual de restituição multiexercício do IRPF do mês de Março/2017

O crédito bancário para 156.307 contribuintes será realizado no dia 15 de março.

A partir das 9 horas de quarta-feira, 8 de março, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2008 a 2016.

O crédito bancário para 156.307 contribuintes será realizado no dia 15 de março, totalizando o valor de R$ 281.471.374,67 milhões. Desse total, R$ 83.689.576,62 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei n° 9.784/99, sendo 26.921 contribuintes idosos e 1.851 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Consulte mais informação

Adesões ao PRT da PGFN ultrapassam o montante de R$ 2,3 bilhões no primeiro mês

Mais de 8 mil contribuintes aderiram ao benefício. Atente-se para as datas.

No primeiro mês de adesões ao Programa de Regularização Tributária (PRT) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mais de 8 mil contribuintes aderiram ao programa, o que representa um montante que supera os R$ 2,3 bilhões. O PRT foi instituído por meio da Medida Provisória n° 766, de janeiro de 2017.

Importante destacar que desse total, mais de R$ 1,5 bilhão representam parcelamentos deferidos e já consolidados no programa. Isto porque, diferentemente de outros parcelamentos especiais, a PGFN conseguiu desenvolver um sistema que, no próprio mês de adesão, já faz a consolidação dos débitos. Isso significa que os contribuintes já passam a pagar o valor efetivamente devido desde a adesão. Outros R$ 800 milhões em pedidos de adesão ainda aguardam deferimento.

Vale lembrar que as adesões às modalidades não previdenciárias do PRT da PGFN se iniciaram no dia 06/02/2017 e irão até o dia 05/06/2017. A partir da próxima segunda-feira (6), os contribuintes poderão aderir às modalidades de débitos previdenciários no e-CAC da PGFN e às modalidades de débitos relativos à contribuição social da Lei Complementar 110/2001.

Consulte mais informação

Serviços Médicos: A Dmed e o Imposto de Renda

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed deste ano precisa ser apresentada por todas as empresas ou pessoas físicas equiparadas a pessoas jurídicas (aquelas que, em nome individual, tenha qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim de lucro), até o dia 31 de março de 2017, contendo as informações referentes ao ano-calendário 2016.

Milhares de pessoas jurídicas e profissionais equiparados a empresas que atuam na área da saúde, como hospitais, operadoras de planos de saúde, laboratórios e as clínicas médicas ou odontológicas devem fornecer à Receita Federal do Brasil – RFB os valores recebidos de pessoas físicas (identificados pelo CPF) no ano passado.

Por essa razão é necessário uma atenção especial a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF, pois este sistema tem funcionado perfeitamente: realizando o cruzamento de dados entre a DMED e a DIRPF, colocando diversos contribuintes na Malha Fina quando há divergências.

Portanto, é importante que os valores declarados, tanto pelas empresas quanto pelos contribuintes pessoas físicas, estejam suportados por documentos comprobatórios, como recibos, transferências bancárias, boletos e cópias de cheques nominativos que comprovem os pagamentos.

É bom recordar que somente são considerados serviços de saúde da pessoa jurídica ou equipada, de acordo com a Receita Federal, os trabalhos desenvolvidos por fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos, psicanalistas, odontólogos, terapeutas ocupacionais, serviços radiológicos, de próteses dentárias e ortopédicas. A regra na íntegra pode ser verificada na Instrução Normativa nº 985, de 22 de dezembro de 2009, no artigo 3º.

Agora para você que está na categoria de médicos, dentistas, fisioterapeutas e demais trabalhadores da área da saúde, bem como os Contadores que atuam direta ou indiretamente com esses profissionais, trazemos um um guia de “Perguntas e Respostas” elaborado pela Certisign explicando pontos importantes da Dmed, confira:

Consulte mais informação

Contribuintes devem estar atentos aos termos do IR

Na retificação é possível corrigir erros da declaração enviada

Na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda, a quantidade de termos contábeis pode confundir quem deve informar os rendimentos à Receita Federal. É preciso estar atento a esses conceitos para evitar erros e multas por inconsistências.

Confira alguns desses termos antes de iniciar o preenchimento ou consulte um profissional contábil para auxiliar neste serviço:

Consulte mais informação