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DCTF DE JANEIRO E DE FEVEREIRO DE 2017 (Inativas)

Muitas dúvidas surgiram após a publicação no Diário Oficial da União (dia 06.03.2017), da Instrução Normativa RFB n° 1.697/2017, que dispõe de alterações na Instrução Normativa RFB n° 1.599/2015, referente a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Para auxiliar, destacamos resumidamente as alterações que ocorreram a seguir:

a) fica prorrogado até 22.05.2017 o prazo para apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e de fevereiro de 2017, das pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar. O prazo de apresentação da DCTF pelas pessoas jurídicas e entidade que possuam valores de débitos a declarar permanece inalterado;

b) serão canceladas as multas que forem geradas em decorrência de entrega destas DCTF, desde que apresentadas até o prazo previsto;

c) a alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa será no mês subsequente àquele em que se verificar elevada oscilação da taxa de câmbio, para tributação das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, previsto no artigo 5° da Instrução Normativa RFB n° 1.079/2010;

d) a dispensa da informação dos códigos de receita 1889, 2063, 3533, 3540, 3562 e 5936 na DCTF pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como por suas autarquias e fundações, na DCTF, sendo retroativa a partir do dia 14.12.2015.

Fonte: Redação Econet Editora

RAIS 2016 – Declaração garante pagamento de benefícios

Abono Salarial, FGTS e INSS são algumas das informações que podem ser checadas pela RAIS.

O prazo para entregar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2016 termina no próximo dia 17 de março.  Os contribuintes com CNPJ ativo na Receita Federal em 2016, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI) com funcionário ou mesmo aqueles chegaram a contratar algum empregado pelo Cadastro de Empreendedor Individual (CEI) no ano passado são obrigados a entregar o documento, sob pena de multa. Mas você sabe para que serve a RAIS?

Além de ser a base de dados mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil, ela é a principal fonte de informação do governo para a elaboração de políticas públicas de emprego e para o pagamento de benefícios. Por isso, a entrega do Relatório é obrigatória desde grandes empresas com milhares de funcionários até pequenos negócios. Consulte mais informação