Tributação dos salões de beleza no Simples Nacional

Tendo em vista a publicação da Lei Complementar n° 155 e da Lei n° 13.352, ambas de 27 de outubro de 2016, estipulando regras sobre o cômputo da receita bruta dos salões de beleza, esclarecemos que, no âmbito do Simples Nacional, essas regras terão validade a partir de 1° de janeiro de 2018, em virtude da vigência estipulada na Lei Complementar n° 155.

A matéria será objeto de oportuna regulamentação por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional.