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Novas regras para aderir ao PERT

Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicaram na última semana as regras para adesão ao seu Programa de Parcelamento de Dívidas Tributárias, conhecido como PERT. O intuito destes órgãos é aumentar a arrecadação ao facilitar o pagamento de débitos dos contribuintes. Sendo assim, o papel do Contador nesta história é ajudar o seu cliente a decidir se vale a pena ou não aderir aos programas.

Antes de tudo é necessário ressaltar um fato: dívida parcelada não é dívida paga. Isso quer dizer que é preciso conscientizar o seu cliente que, após parcelar as suas dívidas com a RFB, as parcelas chegarão todos os meses e, junto com elas, os impostos atuais. E – por mais que diversas empresas tenham feito isso nos últimos anos – não é uma boa ideia deixar de pagar os tributos atuais para quitar os já negociados: é preciso arcar com os dois gastos.

Veja as Condições do REFIS:

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DCTF INATIVA NO PGD VERSÃO 3.4 BLOQUEADA ATÉ 30.06

A liberação da RFB para a entrega das empresas inativas pela DCTF foi novamente adiada para até dia 30.06.2017 e desde então surgiram muitas dúvidas sobre como preencher e transmitir a declaração, por isso fizemos um passo-a-passo, para adiantar o trabalho neste curto período para transmissão, pois para 2017, o prazo de entrega da DCTF/Inativas relativa a janeiro/2017 está prorrogado para até 21 de julho de 2017 pela Instrução Normativa RFB 1.708/2017.

PREENCHIMENTO E ENTREGA DA DCTF DAS EMPRESAS INATIVAS

É bom recordar que as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições.

Por isso, a partir de 2016,  por força da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário, a partir da versão 3.4 liberada recentemente.
Portanto, a DSPJ – Inativa está extinta a partir deste ano (2017).
Com as orientações acima, vamos ao passo-a-passo do preenchimento:

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Desenvolvimento Econômico aprova prazo máximo de 72 horas para registrar empresa em junta comercial

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou o Projeto de Lei 6072/16, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que estabelece prazo máximo de 72 horas para definição sobre registro de empresas pelas juntas comerciais.

Pela proposta, o prazo limite deverá ser obedecido sempre que o interessado apresentar todos os documentos exigidos para o registro, como comprovantes de pagamentos e instrumento de constituição da empresa.

Problemas

O prazo vale para decisão a favor ou contra a abertura da empresa ou mesmo sobre possível problema que possa ser resolvido.

A regra também serve para arquivamento de documento pela junta comercial para casos de problemas a serem resolvidos.

O prazo de 72 horas não vale para casos de decisões colegiadas das juntas comerciais.

Agilidade

Para o relator, deputado Luis Tibé (PTdoB-MG), a proposta contribui para a agilidade do registro de atos nas juntas comerciais brasileiras. “Consideramos ser razoável estabelecer um prazo de 72 horas para ser oferecida uma resposta ao interessado.”

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados