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Dúvidas sobre DCTF Inativa 2017

Com a extinção da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ-Inativa), as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015.

A partir daí surgiram muitas dúvidas entre os profissionais e contribuintes, e com a ajuda dos leitores do blog reunimos tudo que encontramos em relação à DCTF Inativa até o momento, para ajudar na compreensão e execução desta obrigação acessória.

O entendimento do Editorial IOB sobre as alterações da IN para a DCTF, é que a inatividade deve ser declarada em janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiveram inativas durante todo o ano-calendário anterior devem apresentar a DCTF no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, informando essa condição, e ficam desobrigadas de apresentá-la a partir de fevereiro.

Vejamos então esclarecimentos da Receita Federal, explicam que anteriormente, as informações relativas à inatividade ou a falta de débitos a declarar de uma pessoa jurídica podiam ser obtidas na DCTF ou na DSPJ – Inativa, essa situação obrigava que as pessoas jurídicas não sujeitas ao Simples Nacional acompanhassem as normas de duas declarações para o cumprimento adequado de suas Obrigações Acessórias.

Quando a situação de inatividade ocorresse no curso do ano-calendário, a pessoa jurídica estaria obrigada ainda à entrega de DCTF e somente no segundo ano subsequente ao fato teria oportunidade de informar tal situação à RFB por meio da DSPJ – Inativa.

No intuito de se evitar estas situações, as informações relacionadas à inatividade de pessoas jurídicas passaram a ser declaradas unicamente na DCTF, nos moldes da informação sobre a inexistência de débitos a declarar. Com isso, a DSPJ – Inativa poderia ser extinta a partir do ano de 2017.

De acordo com as novas regras, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições.

Antes de continuar, é bom recordar alguns conceitos:

Consulte mais informação

eSocial libera ambiente de testes para empresas

Processo ocorrerá em duas etapas e contemplará, neste primeiro momento, empresas de TI.

A partir de segunda-feira (26), empresas de tecnologia de informação podem testar o eSocial, um sistema para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores.

As empresas vão ter um ganho de produtividade e redução de processos. Em uma única declaração vai constar todas as informações referentes às relações trabalhistas, como FGTS, Caged e Rais, previdenciárias, como GFIP e CAT, e fiscais como a DIRF, por exemplo.

A medida foi autorizada pela publicação da resolução n° 9 do Comitê Gestor do eSocial, no Diário Oficial da última sexta-feira (23). O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.

A iniciativa faz parte de uma etapa de preparação – tanto para o governo, como para o setor produtivo – para o início da utilização obrigatória do eSocial para todos os empregadores do país.

O cronograma de implantação do eSocial prevê a adoção obrigatória do programa, a partir de 1° de janeiro de 2018, para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. Já a partir de 1° de julho de 2018, o eSocial torna-se obrigatório para todas as demais empresas do país.

De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, a implantação deste período de testes tem como objetivo a adaptação das empresas ao sistema, além da verificação de falhas e do aperfeiçoamento da plataforma por parte do governo federal. É uma oportunidade única para que as empresas possam aperfeiçoar e validar os seus sistemas antes do início da obrigatoriedade oficial do uso do eSocial no ano que vem.

Vantagens

O Comitê Gestor do eSocial destaca que o projeto é resultado de um esforço conjunto do poder público na construção de um programa inovador que traz benefícios tanto para o setor empresarial, por meio da redução de burocracia e do ganho de produtividade, como para a classe trabalhadora, que terá seus direitos assegurados, por meio da maior garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte das empresas empregadoras.

Além disso, o Comitê lembra que o eSocial significa ainda um ganho importante ao poder público, já que facilitará o processo de fiscalização das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, por meio do cruzamento e da verificação de dados por parte do governo federal. Quando plenamente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo por parte das empresas por apenas uma.

Orientação

Para apoiar os profissionais das empresas que terão seu acesso liberado ao ambiente de testes do eSocial, já está disponível no portal do eSocial o Manual para desenvolvedores, com as diretrizes de uso do ambiente restrito. Além disso, foi disponibilizado um canal de comunicação com a equipe de suporte do eSocial, em que o registro de ocorrências poderá ser reportado pelas áreas técnicas das empresas que já estiverem utilizando o ambiente de testes.

Fonte: www.esocial.gov.br