Contribuintes devem estar atentos aos termos do IR

Na retificação é possível corrigir erros da declaração enviada

Na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda, a quantidade de termos contábeis pode confundir quem deve informar os rendimentos à Receita Federal. É preciso estar atento a esses conceitos para evitar erros e multas por inconsistências.

Confira alguns desses termos antes de iniciar o preenchimento ou consulte um profissional contábil para auxiliar neste serviço:

Alienação de bens: quando pessoas físicas obtêm lucro em operações envolvendo bens e direitos, devem declarar o ganho. A alienação se refere a qualquer operação de compra e venda, permuta, concessão, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos

Alimentando: É a pessoa que recebe pensão alimentícia paga pelo contribuinte, que podem ser os filhos e ex-cônjuges

Ano-calendário: É o ano anterior ao ano atual e sobre o qual deve ser calculado o rendimento mínimo a ser tributado. Neste ano, quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2016, precisa declarar os rendimentos

Aplicação financeira: Representa o dinheiro depositado em uma instituição financeira e sobre a qual há a geração de rendimentos

Carnê Leão: É o imposto mensal obrigatório para a pessoa física que recebem rendimentos de outras pessoas físicas

Comprovante de rendimentos: É um dos documentos usados para preencher a declaração de Imposto de Renda e legitima os rendimentos anuais do trabalhador

Contribuição patronal: Se refere ao pagamento depositado pelo empregador à Previdência Social calculado sobre o salário dos empregados

Contribuinte: É a pessoa que acumulou o valor mínimo em rendimentos que serão tributados pela Receita Federal

DARF: É a abreviatura para Documento de Arrecadação de Receitas Federais utilizado pelas pessoas físicas e jurídicas para pagamentos de impostos, contribuições e taxas, no âmbito federal. A guia descreve a cobrança mensal sobre os rendimentos do contribuinte

Declaração retificadora: Se a declaração de imposto de renda for transmitida com alguma informação incorreta, o contribuinte pode corrigir os dados inconsistentes pela retificação e evitar cair na malha-fina e pode ser feita no mesmo software da declaração de Imposto de Renda

Deduções: São os valores que podem ser abatidos sobre o cálculo do Imposto de Renda devido. Nessa conta, entram despesas médicas, com educação e pensão alimentícia

Dependente: Pessoa que não dispõe de recursos suficientes para assegurar sua subsistência e é mantida pelo contribuinte

Emolumento: É o ganho a mais que o contribuinte acumula em função do cargo que exerce, além do salário fixo

Ganho de capital: É a diferença entre o valor de venda de bens e direitos e o valor pelo qual ele foi comprado

Malha-fina: Quando o contribuinte cai na malha-fina quer dizer que a Receita Federal encontrou inconsistências na declaração de renda submetida. Nesses casos, até a retificação da declaração, o Fisco suspende a restituição

Restituição: Corresponde aos valores liberados pela Receita Federal aos contribuintes que declararam despesas dedutíveis e que são devolvidos aos contribuintes em sete lotes entre junho e dezembro.

Fonte: Portal Brasil