Parcelamento Tributário – RECUPERA/DF

Governo do Distritp Federal

A Câmara Legislativa do Distrito Federal decretou e o Governador do Distrito Federal sancionou a Lei nº 5.096, de 10/04/2013, que instituiu o Recupera/DF, novo programa de parcelamento tributário que vai ajudar os empresários e pessoas físicas a sanar débitos contraídos com o GDF até 31 de dezembro de 2011.

Pela citada Lei, poderão ser incluídos no citado programa (a) os débitos oriundos de declarações espontâneas ou lançamentos de ofício cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de Dezembro de 2011. (b) os saldos de parcelamentos deferidos, ainda que posteriormente cancelados de ofício pela autoridade competente, desde que relativos a fatos geradores ocorridos, também, até 31 de Dezembro de 2011.

Os tributos que poderão ser regularizados são o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Sobre Transmissão Causa-Mortis e Doação (ITCD), a Taxa de Limpeza Pública (TLP), cobranças relativas ao Simples Candango, e inclusive os decorrentes de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias.

Todavia, os créditos tributários constituídos por meio de lançamento de ofício (autos de infração) e que decorram de infrações tipificadas na legislação tributária, como sonegação fiscal ou fraude, não poderão ser incluídos neste novo programa de parcelamento.

Câmara Legislativa do Distrito Federal

O Recupera/DF consiste na redução de juros de mora e multa, inclusive a moratória, nas seguintes proporções:

(a) Noventa e nove por cento do seu valor, no pagamento à vista.
(b) Noventa e oito por cento do seu valor, no pagamento em duas parcelas.
(c) Oitenta e cinco por cento do seu valor, no pagamento em três parcelas.
(d) Oitenta por cento do seu valor, no pagamento em quatro parcelas.
(e) Setenta e cinco por cento do seu valor, no pagamento de cinco a doze parcelas.
(f) Quarenta por cento do seu valor, no pagamento de treze a sessenta parcelas.

Não admite esta modalidade de parcelamento a compensação com precatórios ou quaisquer outros títulos.

A adesão ao Recupera/DF fica condicionada:

(a) Ao pagamento do valor constante do documento a ser emitido pela Secretaria de Fazenda.
(b) À desistência e a renúncia expressas, nas esferas administrativa e judicial, a qualquer direito de ação, impugnação ou recurso relativo ao débito a ser quitado, inclusive os débitos relativos a períodos posteriores a 31/12/2011, se o citado Auto de Infração for desmembrado (para parcelamento dos débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2011).
(c) À apresentação de garantia real imobiliária ou fiança bancária, para cada débito cuja consolidação efetuada resultar em valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).

A adesão ao Recupera/DF dá-se na forma e prazos previstos no Regulamento (Decreto do Governador), que não podem exceder:

(a) Ao dia 27 de Maio de 2013, para os débitos objeto de declaração espontânea ou desmembramento de auto de infração.
(b) Ao dia 30 de Maio de 2013, nos demais casos.

A formalização da adesão é efetuada com o pagamento à vista ou da primeira parcela, após o aceite, pela administração fazendária, das garantias oferecidas, quando for o caso.

As parcelas serão atualizadas pela variação do INPC mais juros simples de um por cento ao mês.

A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou de qualquer parcela, por mais de noventa dias, importará na exclusão do contribuinte do citado parcelamento.

Segundo o governador Agnelo Queiroz, esse é um esforço do governo, que percebeu as oportunidades que Brasília terá com os grandes eventos que vai receber nos próximos dois anos. “Nós seremos o cartão de visita do Brasil para o mundo com a abertura da Copa das Confederações e, com esses eventos, vamos manter uma atividade econômica intensa na cidade se as pessoas jurídicas e físicas estiverem sem nenhum débito”, conclui.

A Secretaria de Estado da Fazenda e a Procuradoria Geral do Distrito Federal ainda deverão adotar as medidas necessárias à regulamentação do Recupera/DF.

Secretaria de Fazenda do Governo do Distrito Federal

Fontes: Agência Brasil e Andrade Silva Advogados

Atualmente sócio da CF Contábil, empresa tradicional do setor contábil brasiliense, atuando desde 1998 no Distrito Federal e em todo o Brasil. Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade de Brasília, com pós-graduação em Perícia Contábil, Auditoria e Consultoria Empresarial. Trabalhando profissionalmente com assessoramento fiscal e contábil desde 2006 e com consultoria empresarial junto ao Sebrae-DF desde 2009. Em contato constante com projetos de cunho social e empresarial voltados para a profissão contábil, como o Programa Empresa Júnior criado em 1993 pela Universidade de Brasília e o Programa Contabilizando o Sucesso idealizado pelo SEBRAE e realizado em parceria com os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade de todo o país desde 2006.