Prazo de adesão ao Pert é prorrogado para 29-9-2017
MEDIDA PROVISÓRIA 798, DE 30-8-2017
(DO-U DE 31-8-2017)


Exposição de Motivos

DÉBITO FISCAL – Parcelamento

 

Prazo de adesão ao Pert é prorrogado para 29-9-2017
Esta Medida Provisória, que altera a Medida Provisória 783, de 31-5-2017, prorroga o prazo de adesão ao Pert (Programa Especial de Regularização Tributária) para até o dia 29-9-2017. A previsão original era até o dia 31-8-2017. A MP estabelece, ainda, que os contribuintes que aderirem ao Pert no mês de setembro deverão efetuar o pagamento cumulativo das prestações de agosto e setembro até o dia 29-9-2017, conforme a modalidade requerida. As demais condições de adesão não foram alteradas.


O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ……………………….
………………………………….

§ 3º A adesão ao PERT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 29 de setembro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, sendo que, para os requerimentos realizados no mês de setembro de 2017 por meio da opção por uma das modalidades de que tratam:

I – os incisos I e III do caput do art. 2º e o inciso II do caput do art. 3º, o pagamento à vista e em espécie de percentual do valor da dívida consolidada referente à parcela do mês de agosto de 2017 de que tratam os incisos I e III do caput do art. 2º, o inciso I do § 1º do art. 2º, o inciso II do caput do art. 3º e o inciso I do § 1º do art. 3º, será efetuada cumulativamente à parcela do pagamento à vista referente ao mês de setembro de 2017; e

II – o inciso II do caput do art. 2º e o inciso I do caput do art. 3º, os pagamentos da primeira e da segunda prestação, nos percentuais mínimos para cada prestação de quatro décimos por cento da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de setembro de 2017.

………………………………..” (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO MAIA

Henrique Meirelles