Saiba como acompanhar a situação da sua declaração de IR 2016

Uma dúvida frequente nesta época é como identificar se  a declaração transmitida não caiu na temida “Malha Fina”.

É uma tarefa relativamente simples e muito recomendada para acompanhar a sua situação junto a Receita Federal e evitar surpresas. Acompanhe a matéria reproduzida abaixo e saiba tudo o que precisa:

A Receita Federal disponibiliza na internet o extrato da declaração de Imposto de Renda 2016, o que permite aos contribuintes acompanharem de forma detalhada como seus documentos estão sendo processados.

Assim, é possível identificar, de forma mais rápida, eventuais problemas na declaração e fazer as correções antes de cair na malha fina e ser chamado para dar explicações.

Para consultar seu extrato, você precisa estar cadastrado no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e ter um código de acesso. O endereço do portal é http://zip.net/bxp7kj (link encurtado e seguro).

O código é criado numa página específica da Receita: http://zip.net/bys5y4.

É preciso informar CPF, data de nascimento e números dos recibos de entrega das declarações de IR dos últimos dois anos. Atenção às observações da Receita:

  • Caso o contribuinte não conste como titular em nenhuma declaração nos últimos dois exercícios, não será possível gerar o código de acesso
  • Se o contribuinte apresentou declaração retificadora, deve utilizar o número do recibo de entrega da retificação, que substitui a versão que foi corrigida
  • Os números dos recibos de entrega devem ser informados com dez dígitos (sem o dígito verificador)
  • O código de acesso é válido por dois anos

A Receita Federal disponibiliza um passo-a-passo para gerar o código de acesso. Confira no site: http://zip.net/bjsVnr.

Esqueceu o código?

A qualquer momento é possível gerar um novo código de acesso.

No caso de ter esquecido sua senha ou o código, e ainda existir um válido, será exibida a mensagem: “Já existe um código de acesso gerado para este contribuinte”. Ao clicar em “gerar”, você substitui o código anterior.

Serviços disponíveis

Veja a seguir os principais serviços que podem ser consultados no extrato da declaração:

  • Verificar o pagamento mensal das cotas do IR
  • Imprimir o Darf atualizado para pagamentos das cotas
  • Solicitar, alterar ou cancelar o débito automático das cotas
  • Identificar e parcelar débitos que estiverem em atraso
  • Solicitar o pedido de pagamento de restituição
  • Verificar a situação em que se encontra o processamento da declaração

Situações da declaração

A Receita informa a situação em que se encontra a declaração do contribuinte (“em processamento”, “processada”, “com pendências” etc.). Entenda o que quer dizer cada um desses termos:

Em processamento: esse status indica que a declaração foi recebida, encontra-se na base de dados da Receita Federal, mas o processamento não foi concluído. Caso o contribuinte esteja aguardando por uma restituição, terá que esperar até o próximo lote. Se houver alguma pendência, será informada.

Processada: indica que a declaração foi recebida e o processamento foi concluído.

Com pendências: durante o processamento da declaração, foram encontradas pendências em relação a algumas informações e o contribuinte deve regularizá-las (veja mais informações sobre regularização de pendências na Receita:http://zip.net/bdmV7H).

Em análise: indica que a declaração entregue foi processada e segue em análise, ou porque a Receita Federal está aguardando o contribuinte apresentar documentos solicitados via intimação, ou porque o processo de análise de documentos entregues pelo contribuinte ainda não foi concluído.

Retificada: indica que a declaração original foi substituída integralmente por uma declaração retificadora apresentada pelo contribuinte.

Cancelada: indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou pelo próprio contribuinte. Dessa forma, ela deixa de ter seus efeitos legais.

Tratamento manual: a declaração está sendo analisada, e o contribuinte deve aguardar contato da Receita Federal por correspondência.

  • Por Rogério Doki – UOL