Novas regras para aderir ao PERT

Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicaram na última semana as regras para adesão ao seu Programa de Parcelamento de Dívidas Tributárias, conhecido como PERT. O intuito destes órgãos é aumentar a arrecadação ao facilitar o pagamento de débitos dos contribuintes. Sendo assim, o papel do Contador nesta história é ajudar o seu cliente a decidir se vale a pena ou não aderir aos programas.

Antes de tudo é necessário ressaltar um fato: dívida parcelada não é dívida paga. Isso quer dizer que é preciso conscientizar o seu cliente que, após parcelar as suas dívidas com a RFB, as parcelas chegarão todos os meses e, junto com elas, os impostos atuais. E – por mais que diversas empresas tenham feito isso nos últimos anos – não é uma boa ideia deixar de pagar os tributos atuais para quitar os já negociados: é preciso arcar com os dois gastos.

Veja as Condições do REFIS:

Consulte mais informação