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O que podemos aprender com os contadores

Sem dúvidas, o cenário atual é de desafio imenso para os contadores

Muitos podem não saber, mas o contador, celebrado neste 22 de setembro, eêm contribuído, cada vez mais, não apenas para o aprimoramento da gestão e governança corporativa, como para a transparência e integridade, anseios irreversíveis da sociedade contemporânea. Exemplo muito claro da relevância e ampliação do significado de seu trabalho verifica-se no cenário da pandemia da Covid-19, que desestabilizou pessoas e empresas de seus eixos.

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MP Verde Amarelo não extingue registro do profissional da contabilidade

O Governo Federal lançou, nesta semana, a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, um programa para fomentar a criação de empregos com carteira assinada no mercado de trabalho.

Entre as alterações, a MP traz a não obrigatoriedade do registro profissional para algumas categorias. No entanto, em entrevista à imprensa, o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo, explicou que a medida não inclui as profissões pertencentes a ordens e conselhos de classe, como o Conselho Federal de Contabilidade.

Diante desse posicionamento do Governo, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Zulmir Breda, volta a ressaltar a importância dos conselhos de profissões regulamentadas que, entre outras finalidades, orientam os profissionais sobre o exercício do seu ofício; zelam pela ética em todas as suas áreas de atuação; regulam e fiscalizam os limites de atuação profissional; registram e normatizam as diretrizes de cada profissão.

“O registro não constitui apenas um aval para o profissional desempenhar suas funções, mas representa, acima de tudo, a proteção da sociedade diante dos riscos que envolvem a ausência de fiscalização e de tantos outros fatores que comprometem a qualidade e a confiança dos serviços prestados”, afirma o presidente.

Para ler a MP 905/19 na íntegra, clique AQUI.

Fonte: CFC

Termina em 31 de julho prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal

Diretor da Fenacon recomenda que não seja deixada para o último dia

Empresas que não enviarem as informações à Receita Federal até a data final ficarão impedidas de emitir certidão negativa de débitos e terão de pagar multa

O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) termina no último dia útil de julho, na segunda-feira (31). Todas as empresas ativas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, são obrigadas a apresentar as informações à Receita Federal do Brasil (RFB) ou ficarão impedidas de emitir certidão negativa de débitos e terão de pagar multa. A elaboração e transmissão do documento, no entanto, demanda muita atenção e não deve ser deixada para o último dia, alerta a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

Desde 2015, a ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A nova obrigação passou a ligar a apuração dos impostos diretamente à contabilidade das empresas. Segundo o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, com as informações prestadas na ECF, é possível verificar se todos os cálculos e pagamentos de tributos foram efetuados corretamente. “Se ocorrer alguma inconsistência nos dados, a empresa pode ser notificada pela Receita Federal e até mesmo receber multa”, destaca o presidente.

Por isso, o diretor de assuntos legislativos da Fenacon, Antonino Ferreira Neves, recomenda que elaboração da ECF não seja deixada para o último dia. “Ainda temos problemas na convergência de dados e o alinhamento entre o plano de contas da empresa e o plano referencial da Receita Federal. No momento da validação, podem ocorrer erros que impeçam a transmissão ou advertências que comprometam a eficácia das informações”, explica. Se a empresa deixar para transmitir o documento somente em 31 de julho, por exemplo, pode não ser possível corrigir essas inconsistências a tempo.

Segundo Neves, as empresas que entregaram a Escrituração Contábil Digital (ECD) em maio precisam redobrar a atenção, pois o documento também deve compor a obrigação fiscal. Nesse caso, é preciso recuperar a ECD para dentro do programa validador (PVA) antes de iniciar a geração do arquivo para a entrega da ECF. Antes de qualquer coisa, atualizar as últimas versões da ECF, suas tabelas e observar as regras de validação também são cuidados importantes, conforme alerta o diretor de assuntos legislativos da Fenacon.

Fonte: Fenacon de 26.07.2017

Quando a contabilidade alcança a diretoria das empresas

Durante séculos a contabilidade foi encarada por muitos executivos como sendo um “mal necessário” para atender a reguladores e às autoridades fiscais. Para muitos, a contabilidade não merecia consideração por ser uma ciência que sempre olhava para a empresa pelo “retrovisor”, privilegiando o passado ao invés do futuro.

Estes, infelizmente, se esqueceram de que a raça humana se diferencia das outras criaturas exatamente por ter a capacidade de olhar e aprender com o passado, e que os fenômenos científicos só podem ser inferidos para o futuro a partir das conclusões obtidas da sua observação no passado.

Em outras palavras, ainda que esta concepção fosse correta, a contabilidade não deveria jamais ser desconsiderada pelo gestor de uma empresa. Ao contrário, como o objetivo desta ciência é refletir o efeito das transações realizadas no período sobre o patrimônio da empresa, dominá-la é de fundamental importância para aqueles que almejam administrar o seu negócio não apenas de maneira eficiente, mas também eficaz!

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Declaração do Imposto de Renda aumenta procura por contador
Luis Nova/Esp. CB/D.A Press
Se o período que antecede o prazo final de entrega da declaração anual de Imposto de Renda é de apreensão para os contribuintes, para os contadores é tempo de muito trabalho, mas também de bom faturamento. É nesta época do ano que os escritórios de contabilidade são mais procurados e a ajuda desses profissionais, muitas vezes, é fundamental para evitar as garras do Leão.
O movimento é tão grande que, muitas vezes, a atividade vira negócio de família.

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Prova para peritos contábeis abrangerá todas as áreas de atuação

Comissão organizadora da prova está reunida para definir as questões.

A Comissão Administradora do Exame de Qualidade Técnica – Peritos Contábeis (CAE-EQT-PC) reuniu-se nesta quinta (9) e sexta-feira (10), na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília, para elaborar e validar as questões do primeiro exame, que será realizado em agosto. A aprovação no exame implicará o registro do aprovado no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), do CFC. O cadastro tem hoje mais de 3 mil inscritos.

O CNPC foi criado em março do ano passado à luz no Novo Código de Processo Civil (CPC), que determina aos tribunais a criação e manutenção de cadastros de peritos para auxiliar o juiz sempre que a prova do fato depender de comprovação técnica.

O CFC se antecipou e criou o CNPC para auxiliar a Justiça e a sociedade, oferecendo uma lista de peritos contábeis identificados por área de atuação e localização geográfica. “Antes o Sistema CFC/CRCs não dispunha em sua base de dados de registro, a informação de quais contadores exerciam a atividade pericial.

Isso agora foi alcançado, em sistema simples, rápido e disponível para consulta na rede mundial de computadores. No aspecto qualitativo, para atendimento ao Judiciário e aos interessados, além da certificação da situação de regularidade para o exercício profissional, o cadastro permite a identificação célere dos contatos do perito, que pode ser identificado em consultas por nome, número de registro, por CRC de origem, por área geográfica e por área de especialidade de atuação”, afirma a coordenadora da CAE-EQT-PC, Sandra Batista. Também integram a comissão, Adriel Mota Ziesemer, José Antonio de França e Paulo Cordeiro de Mello.

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“Declaração Negativa” referente ao exercício de 2016

O prazo para os profissionais e organizações contábeis é até o dia 31.01.17

Conforme estabelecido na Lei no 9.613/98 e regulamentado através da Resolução CFC n.° 1.445/2013, profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência que qualquer natureza, que não efetuaram comunicação de ocorrência em 2016, devem comunicar ao COAF a “não ocorrência de eventos atípicos”, conhecida como “DECLARAÇÃO NEGATIVA”.

A comunicação de não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas tornou-se obrigatória desde 12 de julho de 2012, por força da alteração do artigo 11, inciso III, da citada Lei.

O prazo para os profissionais e organizações contábeis é até o dia 31 de janeiro.

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1° Exame de Suficiência de 2017: boletos podem ser pagos até o dia 26

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (24), seção 3, pág. 130, a retificação do Edital do 1° Exame de Suficiência, que altera a data de pagamento do boleto. Os itens alterados no edital foram 2.2, 2.2.1 e 3.13.

A data final para o pagamento, após a impressão do boleto, era dia 20 de janeiro. Com a retificação, a nova dada passa a ser 26 de janeiro, quinta-feira. Os candidatos deverão reimprimir o boleto, no site da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), no endereço (www.fbc.org.br) e efetuar o pagamento nesta data.

Na prova, a ser aplicada no dia 26 de março, serão exigidos dos candidatos os seguintes conteúdos: Contabilidade aplicada ao Setor Público; Contabilidade Gerencial; Controladoria; Noções de Direito e Legislação Aplicada; Matemática Financeira e Estatística; Teoria da Contabilidade; Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; Auditoria Contábil; Perícia Contábil; e Língua Portuguesa Aplicada.

No dia da prova, os bacharéis devem comparecer ao local com antecedência mínima de 30 minutos, munidos somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição e do documento de identificação original. Vale ressaltar que não serão aceitas cópias do documento de identificação, mesmo que elas estejam autenticadas.

Mais informações podem ser obtidas em: http://cfc.org.br/exame-de-suficiencia-anteriores/1o-exame-de-suficiencia-de-2017/

Fonte: CFC

Consultoria Empresarial: Seu negócio precisa?

A Consultoria Empresarial pode ser comparada ao que é feito por um médico: o paciente em busca de melhora revela seus sintomas que são observados e a sua combinação determinará qual é a doença diagnosticada e como deve ser tratada.

No caso das empresas os sintomas podem ser: lucro pequeno, baixa eficiência, cálculo do preço de venda inexistente ou incorreto, alta tributação fiscal, dentre outros.

E o resultado da consultoria é chamado de Diagnóstico Empresarial.

Podemos imaginar o diagnóstico como como uma fotografia ou um quadro da sua empresa, onde será possível apontar com clareza as fraquezas internas, ameaças (concorrência), os pontos fortes para serem trabalhados e as oportunidades para o negócio crescer e expandir.

Hoje o empresário ou empreendedor sabe realmente do que precisa?

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