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Mudanças nas alíquotas de contribuição previdenciária começarão a valer em março de 2020

Movimento nas agências do INSS

reforma da Previdência foi publicada no Diário Oficial na última quarta-feira (dia 13) e, com isso, as novas regras de concessão de aposentadoria e pensão por morte já começaram a valer. As mudanças nas alíquotas de contribuição previdenciária de servidores públicos e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), porém, só começarão a ser aplicadas em março de 2020.

De acordo com a Emenda Constitucional nº 103, que trata das alterações feitas pela reforma da Previdência, os trechos que dizem respeito às alíquotas entram em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação. Ou seja, em 1º de março.

O texto criou alíquotas de contribuição progressivas tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que reúne os segurados do INSS, quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atende os servidores da União. Com isso, os trabalhadores com renda menor terão um alívio nos recolhimentos mensais. Em compensação, os que ganham mais vão ter desembolsos maiores.

Hoje, há três percentuais de contribuição para o INSS de acordo com a faixa de renda do empregado com carteira assinada: 8%, 9% e 11% (o cálculo é feito sobre todo o salário). Mas os percentuais, agora, vão variar de 7,5% a 14% (e o cálculo será feito sobre cada faixa de salário). Para fazer as contas, será preciso que o rendimento do trabalhador seja desmembrado nessas faixas, como acontece com o Imposto de Renda (veja um exemplo abaixo).

No caso dos servidores, a alíquota atual é de 11% para todos. Quem aderiu ao fundo complementar (Funpresp) ou ingressou no funcionalismo público depois de 2013 recolhe os mesmos 11%, mas pelo teto do INSS (R$ 5.839.45). Se quiser receber mais do que esse valor de aposentadoria tem que recolher também para o fundo. Com a reforma, as novas contribuições vão variar de 7,5% a 22%, de acordo com a faixa salarial.

De acordo com a Emenda Constitucional, a contribuição patronal continua sendo de 20%. No entanto, pode haver mudanças se entrar em vigor alguma lei que modifique esse percentual.

Fonte: Extra

Contribuição sindical dos trabalhadores é descontada em março

Pagamento é obrigatório e equivale a um dia de trabalho do empregado.

Março é o mês da contribuição sindical dos trabalhadores. Todos os empregados, sindicalizados ou não, são obrigados a contribuir com o equivalente a um dia de trabalho. O desconto é feito pela empresa diretamente na folha de pagamento entregue em abril. A tributação é prevista nos artigos 578 e 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O recurso recolhido dos trabalhadores é usado para duas finalidades. A principal é a transferência às instituições sindicais, que usam o dinheiro para manter suas atividades. Uma pequena parte é destinada ao Ministério do Trabalho, que pode usar o recurso para atividades de relacionamento com os sindicatos ou depositar a quantia no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de onde saem os pagamentos de Seguro-Desemprego e Abono Salarial.

Os percentuais de distribuição da contribuição sindical são os seguintes: 60% para o sindicato da categoria profissional a que o trabalhador pertence; 15% para a federação; 5% para confederação, 10% para a central sindical e 10% para o Ministério do Trabalho. Quando a categoria não é vinculada a nenhuma central, o percentual do Ministério passa para 20%.

A partir desse ano, os servidores públicos de prefeituras, estados e do governo federal também serão obrigados a contribuir. A nova regra vale tanto para funcionários concursados quanto comissionados. Os valores são os mesmos aplicados aos trabalhadores da iniciativa privada.

Fonte: www.trabalho.gov.br

Receita Federal vai notificar 14 mil empresas suspeitas de sonegação

Contribuintes prestaram informações incorretas para não pagar alíquota de 20% da contribuição patronal

BRASÍLIA – A Receita Federal começou, nesta quarta-feira, a notificar 14 mil empresas que foram incluídas na malha fina das pessoas jurídicas por suspeita de sonegação. De acordo com o Fisco, essa é a primeira etapa de um projeto que investiga irregularidades no pagamento da contribuição previdenciária.

Consulte mais informação

Autônomos e profissionais liberais têm até 28 de fevereiro para recolher a contribuição sindical

Pagamento deve ser feito mesmo que o profissional não seja sindicalizado

Todos os profissionais com registro de autônomos e profissionais liberais são obrigados a recolher a contribuição sindical anual. O prazo termina em 28 de fevereiro.  O pagamento precisa ser feito mesmo que o trabalhador não seja filiado a nenhum sindicato.


O recolhimento é feito em favor do sindicato de classe que representa o profissional. Estão isentos apenas os profissionais que confirmarem que a atividade exercida não tem fins lucrativos. Essa comprovação deve ser feita por meio de um requerimento dirigido ao Ministério do Trabalho.

Para fazer o pagamento, o autônomo vai precisar de uma Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), disponível em todos os canais da Caixa, como agências bancárias, casas lotéricas, correspondentes bancários e postos de autoatendimento. As agências do Banco do Brasil e os estabelecimentos bancários integrantes do Sistema de Arrecadação de Tributos Federais também disponibilizam a Guia.

Como calcular o valor da contribuição: Consulte mais informação

Receita Federal esclarece regra de contribuição previdenciária devida por contribuinte individual

Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB n° 1/2017 explica base de cálculo da contribuição devida por transportador autônomo


Foi publicado hoje no Diário Oficial da União o ADI n° 1/2017 que dispõe sobre a contribuição previdenciária devida pelo contribuinte individual que presta serviço a empresa por intermédio de cooperativa de trabalho.

O ato esclarece que a base de cálculo da contribuição previdenciária para o contribuinte individual que trabalha como transportador autônomo, diferentemente dos demais, não é a remuneração recebida e sim o correspondente a 20% (vinte por cento) do valor bruto do frete, carreto, transporte de passageiros ou do serviço prestado.

O ADI tem efeito vinculante em relação às unidades da RFB e torna ineficaz a consulta sobre o mesmo assunto, e sem efeito a solução já produzida.

Fonte: www.receita.gov.br

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO E SALÁRIO-FAMÍLIA

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16.01.2017, a Portaria MF n° 008/2017, que estabelece a nova tabela de salário-de-contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Esta nova tabela deverá ser utilizada para pagamento de remuneração a partir de 01.01.2017.

Salário-de-contribuição

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

até R$ 1.659,38

8%

de R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66

9%

de R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31

11%

Esta mesma Portaria determina a nova tabela de salário-família a ser utilizada a partir de janeiro de 2017.

REMUNERAÇÃO

SALÁRIO-FAMÍLIA

Até R$ 859,88

R$ 44,09

A partir de R$ 859,88 até R$ 1.292,43

R$ 31,07

Acima de R$ 1.292,43

Não tem direito

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