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Simples Nacional prorroga prazo de pagamento para aliviar MEI

Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu, na última quarta-feira (18), prorrogar o prazo de pagamento de tributos para empresas que optam pelo Simples Nacional. Devido a crise do coronavírus, os vencimentos das cobranças a partir de março foram adiados para o segundo semestre de 2020.

Os principais afetados pela medida são os optantes pelo MEI (Microempreendedor Individual). Os pejotinhas só irão pagar as suas guias depois de outubro. A medida havia sido previamente anunciada pelo Governo Federal com adiamento de três meses, e posteriormente a Gestão do tributo simplificado confirmou o prorrogamento para o segundo semestre de 2020, para alívio dos microempreendedores.

Segundo o comitê, a partir de agora, os tributos federais que são cobrados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e no Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) serão prorrogados para as seguintes datas:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

As guias referentes ao mês de fevereiro, com vencimento para o dia 20 de março, mantém o seu prazo normal.

A medida tem como fim acelerar a economia e conter os feitos da crise do coronavírus nos Microempreendedores Individuais, em sua maioria autônomos, que terão dificuldade em manter seus rendimentos durante o grave período de instabilidade na economia, ao contrário de funcionários públicos e trabalhadores com carteira, que irão continuar com seus rendimentos de maneira integral ou reduzida.

O Governo Federal ainda anunciou um subsídio de R$200 por três meses para trabalhadores informais que fazem parte do CadÚnico. O pagamento será feito via bancos públicos e tem como fim acelerar a economia e diminuir os impactos da crise do coronavírus que vem derrubando as bolsas, as previsões de crescimento do PIB e acelerando o desemprego no país.

Adesão ao parcelamento especial de débitos do Simples Nacional se encerra no próximo dia 10

O contribuinte que pretende aderir ao parcelamento especial de débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) precisa estar atento. O prazo para adesão a essa modalidade de parcelamento se encerra no próximo dia 10 de março. O parcelamento foi regulamentado pela Portaria PGFN n° 1.110 de 8 de dezembro de 2016.

O contribuinte poderá selecionar as inscrições em DAU que deseja parcelar e o pedido poderá ser feito pelo devedor principal ou pelo corresponsável. É vedada a concessão do parcelamento aos sujeitos passivos com falência decretada.

A dívida será consolidada na data do pedido de parcelamento e resultará da soma do valor principal, da multa de mora ou de ofício, dos juros de mora, e dos encargos legais. O valor das prestações será obtido mediante divisão da dívida consolidada em até 120 parcelas, observado o valor mínimo de R$ 300 por parcela.

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