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DCTF Inativa – Prorrogação do prazo de entrega

Entrega das inativas e sem movimento de janeiro e fevereiro de 2017 poderá ser transmitida até 22 de maio.

A alteração do prazo de entrega ocorreu com a publicação (DOU de 06/03) da Instrução Normativa nº 1.697/2017.

O prazo de entrega DCTF da competência janeiro de 2017 tinha como vencimento dia 21 de março deste ano.

A Receita Federal já havia através de nota divulgado que o prazo de entrega da obrigação para as inativas e sem movimento seria prorrogado.

A prorrogação do prazo de entrega da DCTF dos meses de janeiro e fevereiro de 2017, das inativas ou que não tenham débitos a declarar para 22 de maio de 2017 “veio em boa hora”.

Para alterar o prazo de entrega da obrigação, a Receita Federal acrescentou o Art. 10-B a Instrução Normativa nº 1.599 de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Com esta medida também cancelou as multas aplicadas indevidamente por atraso na apresentação da DCTF.

Confira na íntegra: Consulte mais informação

IRPF 2017 – A entrega da declaração começou hoje

A CF Contábil está pronta para atender e orientar seus clientes e parceiros nas questões relativas à entrega da Declaração de Ajuste Anual, são nossos serviços:

• Preenchimento da DIRPF
• Situações de Obrigatoriedade
• Cálculo e Deduções
• Matérias Relacionadas
• Variação Patrimonial
• Legislação
• Restituição
• Anos Anteriores
• Declarações Auxiliares
• Rascunho da DIRF
• Carnê Leão
• Ganho de Capital
• Livro Caixa Atividade Rural
• Espólio
• Declaração Saída Definitiva

O prazo se encerra dia 28 de abril, evite atrasos ou multas!

Entre em contato (61-33816090 – 3382-7378) ou visite-nos.

Prazo para entrega da DIRF se encerra em 27 de fevereiro

Atenção: em alguns casos documento tem que ser entregue mesmo por quem não reteve IR

O prazo para apresentação da DIRF2017 se encerra as 23h59min59s, horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2017.

A Receita Federal alerta que entre as hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF) encontram-se situações em que não houve retenção do Imposto de Renda no ano-calendário 2016. As regras foram definidas na Instrução Normativa RFB n° 1.671 de 22/11/2016.

Essas situações de obrigatoriedade para quem não efetuou retenção do imposto se destinam a ampliar o controle tributário sobre determinadas operações e ampliar mecanismos de combate à evasão tributária.

Os obrigados a apresentar a DIRF 2017, ainda que não tenham efetuado retenção no ano-calendário 2016 são:

Consulte mais informação

Programa da DIRPF 2017 já está disponível para download

Encontra-se disponível para instalação o programa do Imposto de Renda Pessoa Física 2017, para quem quer antecipar os lançamentos na sua declaração.

Acesse: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017/download

Lembre-se: a temporada de entrega das declarações começa somente depois do carnaval, em 2 de março, e se estende até 28 de abril.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

Confira as regras da Declaração do IRPF 2017

O prazo de entrega vai de 2 de março a 28 de abril de 2017

Na manhã de hoje (22/2), a Receita Federal anunciou em coletiva de imprensa as principais novidades e regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para este ano. Entre as inovações está a atualização automática do programa gerador de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física – PGD IRPF. Agora é possível atualizar a versão do aplicativo, sem a necessidade de baixar o programa. A atualização poderá ser feita automaticamente ao abrir o PGD IRPF 2017 ou pelo declarante, por meio do menu – ferramentas – verificar atualizações.

Além disso, em relação à inclusão de CPF para dependentes na DIRPF, a obrigatoriedade passa a ser a partir dos 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016, conforme Instrução Normativa RFB n° 1688, de 31/1/2017.

Consulte mais informação

Receita pedirá e-mail e número de celular na declaração de IR deste ano

A Receita Federal passará a pedir e-mail e número de celular dos contribuintes na declaração de Imposto de Renda deste ano. O preenchimento dessas informações não será obrigatório. A Receita garante que os dados serão coletados somente para ampliar o cadastro e só serão utilizados com aviso-prévio e autorização dos contribuintes.

Segundo o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a Receita continua a não enviar e-mails para os contribuintes.

CPF de dependentes

Em entrevista para apresentar informações sobre a declaração deste ano, Adir disse ainda que nos próximos anos é possível que a Receita passe a exigir CPF de todos os dependentes de qualquer idade. Na declaração deste ano, dependentes com 12 anos ou mais devem ter o CPF informado. Em 2016, a idade para obrigatoriedade de apresentação do CPF era 14 anos. “Muitos cartórios já emitem a certidão de nascimento com o CPF. É uma garantia de identificação, facilita o trabalho de cruzamento”, argumentou.

A partir das 9h de amanhã (23), o programa de geração da declaração já poderá ser baixado pela internet e o envio será liberado a partir das 8h do dia 2 de março. O prazo vai até as 23h59m59s, no horário de Brasília, do dia 28 de abril.

Fonte: Agência Brasil

Instruções Normativas sobre Imposto de Renda

A Receita Federal publicou hoje (22.02) várias Instruções Normativas com regras sobre o imposto de renda, para o exercício de 2017:

Instrução Normativa 1696 – programa multiplataforma da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País

Instrução Normativa 1695 – programa multiplataforma Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Instrução Normativa 1694 – programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Instrução Normativa 1693 – programa multiplataforma Ganhos de Capital, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Instrução Normativa 1692 – utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Instrução Normativa 1691 – programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Instrução Normativa 1690 – Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016, pela pessoa física residente no Brasil

Confira na íntegra no site da RFB: https://goo.gl/hbgBNQ

Receita abriu na quarta-feira (8/2) a consulta ao lote residual de restituição multiexercício do IRPF do mês de FEV/2017

A partir das 9 horas de quarta-feira, 8 de fevereiro, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2008 a 2016.

O crédito bancário para 115.831 contribuintes será realizado no dia 15 de fevereiro, totalizando o valor de R$ 250 milhões. Desse total, R$ 70.516.406,56 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei n° 9.784/99, sendo 15.543 contribuintes idosos e 1.505 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir: Consulte mais informação

Você pode já estar devendo para a Receita antes mesmo de declarar seu IR

Existem algumas situações em que a mordida do Leão acontece muito antes do fim de abril, quando termina o prazo para apresentar a declaração.

Você ainda nem pensou em preparar a declaração de Imposto de Renda deste ano, mas pode já estar devendo para a Receita Federal. Existem algumas situações em que a mordida do Leão acontece muito antes do fim de abril, quando termina o prazo para apresentar a declaração.

Os casos mais comuns, que resultam em multas antes mesmo da entrega do IR, ou que podem levar o contribuinte para a malha fina, são recebimentos de aluguel, de pensão alimentícia e de renda de trabalho autônomo. Venda de imóveis e negociação de ações na Bolsa de Valores também podem exigir, dependendo do caso, o pagamento de imposto no mês seguinte à conclusão das transações.

“Tem muita gente que acha que a declaração do Imposto de Renda é a hora de pagar tudo. Mas não é assim que funciona”, afirma Antônio Gil, sócio de impostos da consultoria EY (antiga Ernst & Young). “No Brasil, a tributação acontece em regime de caixa, com base mensal. Ou seja, você tem que recolher o imposto no mês seguinte ao evento. A declaração do IR é apenas de ajuste, para acertar eventuais diferenças a pagar ou receber do imposto devido ao longo do ano passado.”

Veja alguns cuidados a tomar e as punições para quem está em dívida com o Fisco.  Consulte mais informação

Publicação de Nova Versão do Programa da ECD

Versão 4.0.0 do programa da ECD

Foi publicada a versão 4.0.0 do programa da ECD com as alterações referentes ao leiaute 5, publicado no Manual da ECD anexo ao Ato Declaratório Executivo n° 93/2016.

A versão 4.0.0 deve ser utilizada para a transmissão de todos os leiautes.

A transmissão da ECD na versão 4.0.0 será liberada a partir de 00:00 do dia 07/02/2017.Fonte: Portal do SPED de 06.02.2017

DCTF Inativas 2017 – Entrega na versão 3.3b está suspensa

Receita Federal informou (06/02) que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa.

Um novo prazo será divulgado, fique atento! Veja mais detalhes: Consulte mais informação

Em 2017, número de Declarações de Não Ocorrência de Operações ao Coaf supera o de 2016

A vice-presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou, nesta semana, o número de Comunicação de Não Ocorrência de Operações ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), realizada durante todo o mês de janeiro.

O total de Declaração foi de 150.184 mil, 20.97% maior que 2016.

De acordo com o vice-presidente.

Fonte: Por Fabrício Santos Comunicação CFC

Proposta cria declaração fiscal única para organizações sem fins lucrativos

Para simplificar a prestação de contas das organizações que atuam no terceiro setor, projeto que tramita no Senado cria uma declaração fiscal e socioeconômica única para essas pessoas jurídicas.

O terceiro setor é composto por empresas e entidades de direito privado, que contam com isenções tributárias por exercerem atividades de utilidade e interesse público. Entre elas estão organizações não-governamentais (ONGs), organizações sociais (OSs) e instituições beneficentes e de voluntariado.

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Receita esclarece dúvidas sobre IN 1.646 – DCTF / DSPJ

A Instrução Normativa RFB nº 1.646, de 30 de maio de 2016, realizou adequações na Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e na Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016, com o intuito de unificar e uniformizar informações prestadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Anteriormente, as informações relativas à inatividade ou a falta de débitos a declarar de uma pessoa jurídica podiam ser obtidas na DCTF ou na DSPJ – Inativa, essa situação obrigava que as pessoas jurídicas não sujeitas ao Simples Nacional acompanhassem as normas de duas declarações para o cumprimento adequado de suas obrigações acessórias.

Quando a situação de inatividade ocorresse no curso do ano-calendário, a pessoa jurídica estaria obrigada ainda à entrega de DCTF e somente no segundo ano subsequente ao fato teria oportunidade de informar tal situação à RFB por meio da DSPJ – Inativa.

Para se evitar estas situações, as informações relacionadas à inatividade de pessoas jurídicas passaram a ser declaradas unicamente na DCTF, nos moldes da informação sobre a inexistência de débitos a declarar.

Com isso, a DSPJ – Inativa passa a ser extinta a partir do ano de 2017.

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Atraso em liberação de programa da Dirf pode comprometer a declaração de imposto de renda

CFC encaminhou ofício para Receita solicitando a imediata disponibilização de programa de transmissão da DIRF

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou, nesta terça-feira (24), ofício ao secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, pedindo a prorrogação do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), previsto para o dia 15 de fevereiro, e a imediata disponibilização do programa para realização da declaração.

Em anos anteriores, o programa era disponibilizado no início de janeiro e as empresas tinham até o dia 28 de fevereiro para fazer a declaração. Para este ano, a Receita antecipou o prazo de entrega para o dia 15 de fevereiro e, até esta terça-feira (24), não havia disponibilizado o programa para realização da Dirf. Consulte mais informação

Ministério do Trabalho lança cartilha para esclarecer dúvidas da RAIS

Publicação serve para esclarecer dúvidas sobre como fazer a declaração de forma correta

O Ministério do Trabalho acaba de lançar a Cartilha da Rais, para esclarecer dúvidas sobre como fazer a declaração anual de forma correta. Desde o dia 17 de janeiro está aberto o prazo para declarar as informações referentes a 2016.

A entrega da declaração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal no ano de 2016, com ou sem empregados, dos setores público ou privado, e todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários.

A cartilha reúne textos explicativos, de forma didática. Em um único documento, o leitor encontra informações sobre quem deve declarar, a forma correta de realizar a declaração e os prazos, além de um apanhado geral sobre a importância do documento.

Mesmo com muitos anos de existência, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) continua sendo um instrumento fundamental para coleta de dados e para auxiliar o governo na implantação de políticas públicas, além de contribuir para o planejamento de ações e servir de ferramenta de monitoramento, controle e aferição de resultados dessas mesmas políticas. Por essa razão é importante preenchê-la corretamente.

A cartilha pode ser acessada por meio do endereço: www.trabalho.gov.br/rais.

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“Declaração Negativa” referente ao exercício de 2016

O prazo para os profissionais e organizações contábeis é até o dia 31.01.17

Conforme estabelecido na Lei no 9.613/98 e regulamentado através da Resolução CFC n.° 1.445/2013, profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência que qualquer natureza, que não efetuaram comunicação de ocorrência em 2016, devem comunicar ao COAF a “não ocorrência de eventos atípicos”, conhecida como “DECLARAÇÃO NEGATIVA”.

A comunicação de não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas tornou-se obrigatória desde 12 de julho de 2012, por força da alteração do artigo 11, inciso III, da citada Lei.

O prazo para os profissionais e organizações contábeis é até o dia 31 de janeiro.

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Entrega da RAIS 2016 será até dia 17 de março

Quem não cumprir o prazo pagará multa que pode chegar a R$ 42.641,00

O período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2016 iniciou no dia 17 de janeiro e se estende até 17 de março.

São obrigadas a preencher o documento todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, dos setores público ou privado, e todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários. A declaração é facultativa a Microempreendedores Individuais (MEI) sem empregados.

Como fazer? Consulte mais informação

DCTF – DSPJ-INATIVA: Alterações de Regras de Entrega 2017

A partir do ano-calendário de 2017, competência de janeiro de 2017 entregue em março de 2017, todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.

A Instrução Normativa RFB n° 1.646/2016, publicada no DOU de 31.05.2016 altera a IN RFB n° 1.599/2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a IN RFB n° 1.605/2015, que dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016.

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Conheça a história do Imposto de Renda

Vídeo está disponível no canal da Receita Federal

Assista o vídeo disponível na TV Receita sobre a história do Imposto de Renda. O vídeo mostra a instituição do tributo no mundo e no Brasil, sua importância, o destino da arrecadação, os estágios tecnológicos, o preenchimento e a entrega da declaração.

Acredita-se que o Imposto de Renda surgiu na Inglaterra, em 1799. No Brasil, foi aprovado pelo Congresso Nacional em 31 de dezembro de 1922.

A partir de entrevistas realizadas com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, com o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, e com o auditor-fiscal aposentado e historiador do Imposto de Renda Cristóvão Barcelos, o vídeo traça um panorama do passado do Imposto de Renda e aponta o futuro do que é um dos mais conhecidos tributos de nosso País.

Imposto de Renda 2016

Atenção ao prazo final de entrega que será em 29 de abril, uma sexta-feira.

As empresas e os bancos tiveram até 29 de fevereiro de 2016 para encaminhar a seus empregados e correntistas/investidores as informações salariais e bancárias referentes a 2015, portanto, não deixe para a última semana, junte os documentos e nos procure para fazer sua declaração sem problemas.

Este ano a Receita Federal espera receber 28,5 milhões de declarações do IR (Em 2015 foram 27,9 milhões).

Fonte: Receita Federal

Prazo de Entrega da RAIS Termina em 18/Março

Para o ano base 2015, o prazo para a entrega da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais encerra-se no dia 18/03/2016.  O prazo não será prorrogado.

rais obrigaçao

Segundo a Portaria nº 269, de 29 de dezembro de 2015, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a entrega da Rais não será prorrogada.

Assim, a empresa que não entregar a Rais até 18 de março ficará sujeita a multa a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso.

Os estabelecimentos inscritos no CNPJ que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativos em 2015 estão obrigados a entregar a Rais Negativa. O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado de entregar a Rais Negativa.

As informações para o preenchimento da Rais encontram-se no “Manual de Orientação da Rais”, edição 2015, disponível na internet nos endereços portal.mte.gov.br e www.rais.gov.br. A entrega da Rais é feita apenas pela internet e está isenta de tarifas.

Conheça um pouco mais sobre a RAIS:

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Começa o acerto de contas!

calendario

A partir de hoje (1) inicia o período da entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2013.

E segundo as normas publicadas no DOU (Diário Oficial da União) de 19/02,  a declaração deverá ser entregue até às 23h59m59s do dia 30 de abril, a entrega fora do prazo pode gerar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado, ainda que integralmente pago.

A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% sobre o imposto devido.

É importante destacar que a penalidade abrange inclusive as declarações que não resultem em imposto a pagar.

Não perca o prazo e traga sua declaração!

Já sabe se deve declarar? Como declarar? Vejamos a seguir!

irpf2013

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Imposto de Renda PF 2013

Declaração de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física 2013

imposto de renda

Se aproxima o dia da liberação do programa para elaboração da DIRPF 2013 (disponível em 25/02 ás 8h) e o prazo para a entrega da declaração do exercício 2013 inicia em 01 de março e encerra dia 30 de abril.

Não deixe para última hora! Veja algumas informações básicas e uma lista com os documentos para elaboração da sua declaração.

Somente está isento de entregar a DIRPF o brasileiro que recebeu, em 2012, rendimentos tributáveis de até R$ 24.556,65 e que não se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade.

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