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Decreto facilita combate à fraude em abertura de empresas

DESBUROCRATIZAÇÃO

Novas regras simplificam a identificação de falsificações e melhora ambiente de negócios no país

Decreto nº 10.173, de 16 de dezembro de 2019, tem o objetivo de simplificar a vida das pessoas que foram vítimas de falsificações de documentos durante a abertura ou outros atos relacionados a empresas no país. Agora, o cidadão pode retirar administrativamente o seu nome de empresa aberta de forma fraudulenta, sem precisar aguardar decisão judicial. Basta procurar a Junta Comercial de seu estado ou do Distrito Federal.

As novas regras alteram a legislação do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins (dispostas no Decreto 1.800 de 1996) e estão inseridas no conjunto de ações do Ministério da Economia que objetivam uniformizar e desburocratizar o registro de empresas. O normativo revisa e altera normas que ainda causavam entraves no âmbito das Juntas Comerciais, além de estar mais adequado a recentes legislações. O objetivo primordial é melhorar o ambiente de negócios do país.

Outras medidas vêm sendo adotadas para incentivar o empreendedorismo no país, entre elas, destaca-se a Lei nº 13.874, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, que possibilitou o registro automático de diversos atos empresariais e permitiu que advogados e contadores declarem a autenticidade da cópia de documentos.

O que muda

As principais alterações foram em relação aos procedimentos a serem adotados pelas juntas comerciais em casos de comprovada falsificação no registro de atos constitutivos e de alterações de empresas e no cumprimento de decisões judiciais.

A expectativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, é que a mudança reduza significativamente custo e o tempo na solução do problema. Isso porque o cidadão, mesmo com documento da Polícia Civil atestando a falsificação, precisava de decisão judicial para ter seu nome retirado de registro fraudulento nas Juntas Comerciais.

Em casos de decisões judiciais, o cidadão nem precisa mais comparecer às juntas comerciais para alterar os dados cadastrais. Elas passam a atender as determinações judiciais de imediato e realizam a alteração dos dados cadastrais. A própria Justiça encaminha as decisões. A mudança contribui para a uniformização no cumprimento das sentenças.

Decreto presidencial simplifica atendimento em serviços públicos

A partir de agora, não será mais necessário apresentar cópia autenticada e reconhecimento de firma a órgãos públicos federais. Medida teve origem no Conselhão

Decreto assinado pelo presidente da República, Michel Temer, garante a pessoas jurídicas atendimento simplificado em serviços públicos. Foram dispensados o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia de documentos expedidos no País por órgãos públicos federais. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça (18).

Já em prática para pessoas físicas, a dispensa de autenticação e reconhecimento de firma para empresas ocorreu em grupo de trabalho sobre Desburocratização e Modernização do Estado, coordenado pela conselheira Marina Cançado no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), o Conselhão.

Pelo decreto, o próprio servidor público vai conferir a cópia do documento com o original. Já a cópia autenticada dispensa a conferência do original. Também haverá atuação integrada do poder público na expedição de atestados, certidões e documentos, e a criação do formulário Simplifique!, para apresentação de propostas para redução de burocracia.

“Com isso temos rapidez e simplificação, fazendo o Brasil ficar mais leve. E isto é uma participação muito expressiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social junto ao governo federal”, afirmou o ministro-chefe da Casa Civil e secretário-executivo do Conselhão, Eliseu Padilha.

Os órgãos devem ainda divulgar a Carta de Serviços ao Usuário, com informações precisas sobre cada um dos serviços prestados e publicar no Portal de Serviços do governo.

Fonte: Portal Planalto, com informações da Casa Civil