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Novas funcionalidades deixam o eSocial Web Doméstico ainda mais simples

O módulo web doméstico passou por grandes mudanças a partir desta segunda (11)

Novas ferramentas amigáveis e intuitivas: assistente “passo a passo” para férias e desligamento, lançamento automático da primeira parcela do 13º, alertas na página principal, reajuste salarial simplificado. Diversas mudanças entraram em vigor nesta segunda-feira (11). E ainda há outras ferramentas a serem disponibilizadas em breve.

O módulo web doméstico passou por grandes mudanças a partir desta segunda-feira (11). O usuário poderá contar com diversas novas ferramentas que prometem facilitar ainda mais a vida de quem tem empregado doméstico e usa o eSocial para cumprir suas obrigações.

Além das ferramentas e automatizações que os empregadores domésticos já podiam utilizar, foram implementadas novas funcionalidades e ferramentas, além de terem sido simplificados processos atuais. As novas funcionalidades foram desenvolvidas a partir de um diagnóstico feito pela Secretaria de Governo Digital que detectou as principais dificuldades dos usuários e se propõem a auxiliar nos pontos mais demandados.

Vamos ver as novidades:

Assistente passo a passo de férias

O chamado “wizard” ou “assistente” é uma ferramenta que guia o usuário em todos os passos da prestação da informação, de forma intuitiva e simples. Assim, a possibilidade de erro é minimizada e as informações são apresentadas de maneira clara e transparente, principalmente nos casos em que as férias abrangem mais de um mês do calendário. Os descontos, adiantamentos e pagamentos ficaram mais fáceis de ser entendidos. Você encontra o link para a nova ferramenta diretamente na página principal do eSocial, no menu de “Acesso Rápido”.

Nova ferramenta completa de férias

Para os usuários mais experientes e que preferem ter uma visão completa, está disponível também a nova ferramenta de férias. Com ela, será possível informar as férias em casos de alteração de salário base por força de necessidade de cálculo de médias salariais, por exemplo. A nova ferramenta está mais limpa, clara e não menos intuitiva, com as informações sendo apresentadas em uma única tela. Para acessar a ferramenta completa, vá em Empregados>Gestão de Empregados, selecione o trabalhador e clique no botão “Férias”.

Novo recibo de férias

A emissão do recibo de antecipação de férias foi reformulada e o documento passou a ter o padrão dos demais do eSocial. As informações são inseridas de maneira que tanto empregador quanto trabalhador entendam as verbas pagas e descontos que ocorrerão em cada mês.

Assistente de reajuste salarial

Agora o empregador não precisa mais entrar na ferramenta de alteração contratual para conseguir reajustar o salário do empregado. A nova funcionalidade é simples e direta. Traz apenas os dados necessários para que o empregador informe os reajustes salariais do trabalhador rapidamente, sem complicação. Você encontra o link para o assistente na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”.

 Assistente passo a passo de desligamento

Um dos momentos em que os empregadores têm mais dúvidas é quando precisam desligar o trabalhador. Pensando nisso foi desenvolvida um assistente passo a passo. O preenchimento de campos que muitas vezes traziam termos técnicos desconhecidos pelo empregador foi substituído por perguntas simples e automatizações que deixam o desligamento descomplicado e evitam erros. A ferramenta guia o usuário em todos os momentos, trazendo conceitos e explicando os termos que podem não fazer parte do dia a dia do empregador. Tudo para que ele possa ter segurança de que está cumprindo sua obrigação nesse momento que é o mais difícil da vida laboral do trabalhador e o que costuma gerar mais dúvidas. Para fazer o desligamento do trabalhador com a nova ferramenta, acesse a opção Gestão de Empregados no menu Empregados, selecione o trabalhador e clique no botão Desligamento.

Lançamento automático da primeira parcela do 13º Salário

Os empregadores já se acostumaram com o cálculo automático da folha do 13º salário em dezembro, mas muitos ainda demonstram ter dúvidas quando precisam fazer o pagamento da primeira parcela. Com isso em mente, foi implementada uma nova funcionalidade que calcula e insere automaticamente o valor da primeira parcela do 13º salário em novembro, caso o empregador já não tenha feito o adiantamento em um mês anterior. Assim, o fechamento da folha de novembro ficou ainda mais simples, dispensando a edição da remuneração do trabalhador para incluir essa parcela.

A funcionalidade já está valendo para este mês de novembro e, ao acessar a folha, o empregador que ainda não pagou o adiantamento do 13º ao longo do ano verá que o sistema já vai ter inserido o valor do adiantamento automaticamente no cálculo sugerido pelo eSocial.

Novos alertas, lembretes e atalhos na página principal

Os usuários perceberão que o sistema passará a exibir alertas e lembretes na página principal. Por exemplo, se o usuário se esqueceu de encerrar alguma folha antiga, será alertado pelo eSocial. Além disso, as funcionalidades dos atalhos do “Acesso Rápido”, na tela principal, direcionarão o usuário diretamente para o trabalhador, evitando cliques desnecessários e simplificando o trabalho. Por exemplo, o empregador poderá utilizar a nova funcionalidade do assistente de férias simplesmente clicando no acesso rápido e, quando tiver mais de um empregado, selecionará ali mesmo o trabalhador para o qual deseja prestar informação no sistema. Tudo simples e direto.

Mas as novidades não param por aqui. Fique de olho, porque mais ferramentas de auxílio e simplificação serão apresentadas em breve. Novo eSocial: ainda mais fácil. Ainda mais simples.

Empregado Doméstico

Considerações sobre contrato de trabalho, encargos sociais e eSocial

O trabalho doméstico é regido pela Lei Complementar (LC) nº 150, de 1º de junho de 2015, que regulamentou os principais direitos da categoria, estabeleceu a aplicação subsidiária da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a implantação do Simples Domésticoconsolidado pelo Módulo Web do eSocial.

Com base na referida LC e na cartilha “Trabalhadores Domésticos: Direitos e Deveres” edição 2015, do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), apresento algumas considerações e o resumo dos principais direitos e obrigações que deverão ser observados quando da formalização de um contrato de trabalho doméstico.

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Conhece o eSocial Doméstico? Nós podemos ajudar!

Ativo desde 2015, o e-Social é um sistema que foi desenvolvido para minimizar os problemas de pagamentos de direitos aos trabalhadores domésticos, de forma que eles tenham garantido o pagamento de todos os seus direitos por lei.

Um sistema que permite o empregador encaminhar informações trabalhistas de forma mais prática para o Governo, informando todos os vencimentos e dados referentes ao vínculo empregatício com determinado trabalhador. Isso inclui salários, deduções fiscais, férias, folgas, acidentes de trabalho e o que mais for necessário.

O e-Social também contribuiu para a diminuição da burocracia relacionada a esses processos, garantindo o cumprimento de tudo sem a necessidade de preenchimento físico de formulários e fichas. Tudo é feito digitalmente, assim como a transmissão desses dados.

A seguir, um pequeno passo-a-passo e algumas particularidades do sistema.

Nós oferecemos suporte e assessoria aos empregadores, realizando o lançamento da folha de pagamento e diversos outros eventos, bem como a entrega das guias e relatórios em dia facilitando o cumprimento das obrigações. Entre em contato para solicitar nosso orçamento!

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Novos tutoriais em vídeo do eSocial Doméstico

Vídeos abordam todos os itens do eSocial Doméstico, da admissão ao desligamento. Podem ser acessados no menu Empregador Doméstico

Mais uma novidade para auxiliar os empregadores domésticos: Tutoriais em Vídeo. Produzidos pela Escola Nacional da Inspeção do Trabalho – ENIT, os vídeos trazem informações detalhadas sobre cada tema do eSocial, e são apresentados por Auditores-Fiscais do Trabalho.

Neles, os empregadores aprenderão a realizar todas as rotinas do eSocial, além de esclarecer suas dúvidas, acompanhando as explicações tela a tela.

Os vídeos são apresentados por tópicos, bastando o empregador selecionar exatamente o assunto desejado. Os Tutoriais se somam às Perguntas Frequentes, ao Manual do Empregador Doméstico e ao canal de Contato como formas de os empregadores domésticos poderem esclarecer suas dúvidas e utilizarem o eSocial.

Fonte: www.esocial.gov.br

eSocial disponibiliza o Comprovante de Rendimentos para os empregadores domésticos

Mais uma nova funcionalidade está disponível aos empregadores domésticos no eSocial: a geração do Comprovante de Rendimentos será feita automaticamente pelo sistema. Este documento deve ser emitido pelos empregadores que fizeram retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) do seu empregado doméstico no ano de 2016.

O Comprovante deverá ser impresso, assinado e entregue ao trabalhador.

A funcionalidade está disponível no menu Folha/Recebimentos e Pagamentos > Informe de Rendimentos.

eSOCIAL: agora permite abater GUIAS já pagas

A partir da folha de janeiro de 2017, o eSocial traz uma nova funcionalidade: o abatimento de guias DAE já pagas numa mesma competência.

Esta aplicação é útil nos casos em que o empregador encerrou a competência e pagou o DAE, deixando de considerar valores devidos ao empregado (por exemplo, não incluiu na folha as horas extras pagas). Ao reabrir a folha para retificar o equívoco, os valores de encargos são calculados automaticamente pelo sistema. Com a novidade, o empregador poderá solicitar o abatimento da guia paga anteriormente e o eSocial calculará apenas a diferença devida, numa nova guia DAE.

Mas atenção: somente podem ser abatidas guias pagas para a mesma competência.

Valores eventualmente pagos a maior em outra competência não podem ser objeto de compensação. Neste caso, o empregador deverá procurar o atendimento da Receita Federal (para Contribuição Previdenciária ou Imposto de Renda) ou da Caixa Econômica Federal (nos casos de FGTS) para solicitar a restituição.

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SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO E SALÁRIO-FAMÍLIA

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16.01.2017, a Portaria MF n° 008/2017, que estabelece a nova tabela de salário-de-contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Esta nova tabela deverá ser utilizada para pagamento de remuneração a partir de 01.01.2017.

Salário-de-contribuição

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

até R$ 1.659,38

8%

de R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66

9%

de R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31

11%

Esta mesma Portaria determina a nova tabela de salário-família a ser utilizada a partir de janeiro de 2017.

REMUNERAÇÃO

SALÁRIO-FAMÍLIA

Até R$ 859,88

R$ 44,09

A partir de R$ 859,88 até R$ 1.292,43

R$ 31,07

Acima de R$ 1.292,43

Não tem direito

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EMPREGADO DOMÉSTICO
Portal do eSocial ficará indisponível durante duas horas neste sábado
Medida é necessária para a expansão do banco de dados do sistema

O sistema do eSocial estará indisponível neste sábado (12), das 10 horas ao meio-dia. A medida, de caráter técnico, tem como objetivo a migração do banco de dados do eSocial para um novo equipamento.

Por meio do Portal do eSocial (www.esocial.gov.br), os empregadores domésticos podem gerar o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) com as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias. O vencimento é sempre no dia 7 de cada mês, mas o pagamento deve ser antecipado caso a data caia no final de semana ou feriado.

Fonte: MPS – Ministério da Previdência Social

Link: http://www.previdencia.gov.br/2016/03/empregado-domestico-portal-do-esocial-ficara-indisponivel-durante-duas-horas-neste-sabado/