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Baixe o PGD DCTF Inativa v3.4 (Inativa)

Após dois adiamentos de prazos e muito estresse para contabilistas e responsáveis pelos departamentos tributários das empresas, foi aprovado a versão 3.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal que inclui a informação de empresa inativa.

Neste programa, houve a inclusão da Caixa de Verificação “Empresa inativa no mês da declaração”, para simplificar o preenchimento da DCTF pelas pessoas jurídicas inativas, que passaram à condição de obrigadas à entrega da DCTF com a extinção da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativas (DSPJ – Inativas).

O prazo para a entrega da DCTF-Inativas deverá ocorrer até 21.07.2017.

Segue o link para download do PGD DCTF v3.4

Fonte: RFB

DCTF – 22/05 vence o prazo de entrega das Inativas e sem movimento em jan e fev/2017

Com a prorrogação do prazo de entrega da DCTF inativa 2017 e sem movimento dos meses de janeiro e fevereiro de 2017 para 22 de maio de 2017, houve um grande número de dúvidas e questionamentos nas redes sociais, principalmente sobre o uso do Certificado Digital.

É fato que não faz nenhum sentido exigir que a pessoa jurídica inativa entregue a DCTF inativa apenas com o uso de Certificado Digital, como muita coisa também não faz sentido neste nosso abençoado país, mas o fisco exige do contribuinte. Assim, preliminarmente informamos que a Instrução Normativa nº 1.697 de 2017 não tratou deste tema.

Este texto foi elaborado para ajudar esclarecer às dúvidas apresentadas acerca da prorrogação do prazo de entrega, bem como sobre a nova versão da DCTF e dispensa do uso do certificado digital.

Esclarecimentos:

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Receita Federal disponibiliza o Programa Gerador da DIRF 2017

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda – da retenção do IRF – Imposto de Renda na Fonte.

Atenção ao prazo de entrega para 2017 (27 de fevereiro de 2017), contudo somente ontem ás 21h30 (26/01/2017) o programa gerador tornou-se disponível para as empresas.

Atualização: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1686, DE 26 DE JANEIRO DE 2017

“Art. 9º A Dirf 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2017.”

Através da IN 1.671/2016 temos as instruções para a DIRF 2017, que além da entrega da antecipada, a RFB publicou um novo modelo do Comprovante de Rendimentos – que não sofreu grandes alterações (leia texto da RFB aqui), alterando a IN RFB 1.215/11, que traz também as demais regras para o comprovante de rendimentos.

Importante é se atentar que a entrega deste Comprovante de Rendimentos aos contribuintes continua no último dia útil de fevereiro (artigo 3 da IN RFB 1.125/11).

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