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Receita Federal estabelece a obrigatoriedade à Escrituração Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)

EFD-Reinf tem informações prestadas na Dirf e na GFIP.

Foi publicada hoje no Diário Ofical da União a IN RFB n° 1701 que estabelece a obrigatoriedade à Escrituração Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Com a instituição da EFD-Reinf, cuja obrigação de entrega deverá ser cumprida a partir de janeiro de 2018, serão disponibilizadas, para o contribuinte, soluções modernas com possibilidade de integração de seus sistemas de informática diretamente com os servidores da Receita Federal sem a necessidade de intermediação de Programas Geradores de Declaração.

A EFD-Reinf tem informações que hoje são exigidas na DIRF e na GFIP. As informações da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que hoje são prestadas pelos contribuintes na EFD-Contribuições, também passaram a ser prestadas na EFD-Reinf.

Dentre as informações que serão prestadas por meio dessa nova escrituração, destacam-se aquelas associadas:

• a pagamentos a beneficiários pessoas físicas e jurídicas;

• às retenções de contribuição previdenciária sobre serviços prestados com cessão de mão de obra;

• à renda de espetáculos desportivos;

• aos recursos repassados a entidades desportivas a título de patrocínios;

• à comercialização de produção rural por produtores rurais Pessoas Jurídicas e Agroindústrias;

• às empresas que se sujeitam à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);

Em paralelo com o eSocial, a EFD-Reinf terá como objetivo a substituição de diversas obrigações acessórias hoje impostas aos contribuintes e empregadores, como por exemplo a DIRF, a GFIP, a RAIS e o CAGED, essas duas últimas instituídas pelo Ministério do Trabalho.

Fonte: RFB

Prorrogação basta?

Boas noites, prezados!

Aqui estamos uma vez mais, agora trazendo um tema para reflexão.

Mais cedo publicamos em nossa página do Facebook que foi adiado de Julho de 2012 para Janeiro de 2013 o início do projeto da EFD Contribuições para as empresas do Lucro Presumido, com a entrega da Escrituração Fiscal Digital apenas em Março do próximo ano.

Muito embora a publicação beneficie uma grande gama de contribuintes (e por conseguinte seus fiéis contadores), o governo federal novamente promove uma ação de efeito limitado.

É assim que avalia o professor Roberto Dias Duarte, autor da série de livros “Big Bang Fiscal” e um dos mais renomados especialistas no tema, que tem defendido para o cumprimento desta obrigação um cronograma progressivo de inclusão em quatro anos, por faixa de faturamento.

“Isso daria tempo para o amadurecimento da relação contador/empresa, com a consequente adaptação de ambos à realidade digital”, argumenta.

Em sua opinião publicada hoje na revista INcorporativa, a Receita Federal está usando uma estratégia de implantação faseada da EFD-Contribuições. “Contudo, do ponto de vista da maioria das organizações contábeis e de seus clientes do Lucro Presumido, a estratégia é percebida como um verdadeiro Big Bang que vai estourar mais adiante”, explica.

 Duarte relembra que em projetos de mudança organizacional há duas estratégias básicas: implantação faseada, realizada em etapas; e a “Big Bang”, onde todas as mudanças ocorrem em um único momento. “Esta segunda envolve riscos maiores e exige um planejamento minucioso e comprometimento total dos envolvidos”, pondera.

 Para as autoridades tributárias o projeto tem implantação faseada, já que a primeira etapa, ocorrida em Março de 2012, envolveu as empresas de Lucro Real. “Mas neste segundo instante, a maioria das 70 mil organizações contábeis será obrigada a mudar (de uma só vez) processos, sistemas e, sobretudo, o relacionamento com seus 1,5 milhão de clientes, o que claramente caracteriza um projeto “Big Bang”, conclui o professor.

Faz sentido. Há de se considerar que a grande maioria das empresas contábeis cujo publico alvo são empresas de menor porte optantes pelo regime Lucro Presumido ainda não está preparada para lidar com mais este sistema de informações complexas.

Prorrogar basta?