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Consumidores terão que informar CPF ou CNPJ em compras acima de R$ 1 mil

Empresas que operam com vendas aos consumidores finais devem informar os dados do consumidor na Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe) quando o valor da operação for igual ou superior a R$ 10.000 (dez mil reais). Nas vendas com valor inferior a identificação é facultativa, ou seja, só é exigível se a pessoa que estiver comprando solicitar.

No caso de pessoas jurídicas o CNPJ precisa ser informado, já em relação à pessoa física é inserido na nota fiscal o CPF ou o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).

O limite mínimo para identificação do consumidor na NFCe atende ao disposto no Ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) 19/2016, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que permite a cada Estado a autonomia para estabelecer o valor das compras.

Portanto a identificação do consumidor é obrigatória em compras acima de R$ 10 mil.

A redução do limite de R$ 10 mil para R$ 1.000 em alguns estados tem como objetivo evitar fraudes fiscais e garantir a segurança e o controle das operações comerciais.

A inclusão dos dados pessoais na NFCe vai permitir, ainda, que o consumidor tenha assegurado o seu direito de obter o documento fiscal da venda. Com a nota fiscal, ele pode registrar uma reclamação nos órgãos de defesa ou solicitar a troca da mercadoria. Além disso, é por meio desse documento fiscal que ocorre a tributação, que é revertida no incremento da arrecadação estadual, possibilitando ao Estado realizar mais investimentos em ações para a sociedade.

A emissão de nota fiscal do consumidor eletrônica (NFCe) é uma obrigação do estabelecimento comercial, inclusive com o CPF, RNE ou CNPJ quando for solicitado. O não cumprimento da exigência traz penalidades, inclusive financeiras, com os pagamentos de multas.

Conheça as exceções:

 

Pernambuco 

No estado de Pernambuco é obrigatório que o emissor informe o destinatário da NFCe para qualquer documento acima de R$ 1.000,00. 

Em maio de 2018 foi publicado o decreto Decreto Nº 46.087 que diz o seguinte:

“deve identificar o destinatário, mediante indicação do respectivo CNPJ, CPF ou, tratando-se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil, nas seguintes situações:

a) operação com valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (um mil reais);”

Referência: https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Decretos/2018/Dec46087_2018.htm

Para essa validação, há apenas uma Regra. Para saber mais sobre essa Regra de Validação, acesse o artigo abaixo:

 

Minas Gerais

O estado de Minas Gerais divulgou em dezembro de 2018 o Decreto 47.562, que traz alguns detalhes de como será a operação da NFC-e. O documento exige, por exemplo, que haja a identificação do destinatário na NFC-e nas operações com valores iguais ou superiores à R$ 3.000,00, nas entregas em domicílio, ou quando solicitado pelo adquirente.

Decreto 47.562:

VIII – sem prejuízo das demais exigências impostas pela legislação, deverão ser observados os seguintes procedimentos para o preenchimento da NFC-e:
a) identificação do destinatário na NFC-e nas operações:
1 – com valor igual ou superior a R$3.000,00 (três mil reais);
2 – com valor inferior a R$3.000,00 (três mil reais), quando solicitado pelo adquirente;

Referencia: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2018/d47562_2018.htm

 

Tocantins

No estado de Pernambuco é obrigatório que o emissor informe o destinatário da NFC-e para qualquer documento acima de R$ 3.000,00. 

Na página da Sefaz na sessão de perguntas e respostas você encontrará o seguinte esclarecimento sobre o assunto

  • É obrigatório a identificação do nome e endereço para emissão da NFC-e com valor igual ou superior a R$ 3.000,00 (Três Mil Reais)?
    • Sim. A identificação exigida na legislação para a NFC-e emitida com valor igual ou superior a R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) é o CNPJ, CPF ou documento de documento de identificação estrangeiro (número de passaporte), mas as regras de validação existentes levam a obrigatoriedade para informar o nome/razão e endereço.

Referência: http://www.sefaz.to.gov.br/perguntas-frequentes/nfc-e/

 

Sergipe

Para a secretária da fazenda do estado do Sergipe é obrigatório informar o destinatário para documentos com valor superior a R$ 5.000,00.

Essa informação consta na sessão de perguntas e respostas do site do ENCAT, porém não identificamos nenhuma referência no site da Sefaz do Sergipe.

 

Mato Grosso

Todas as compras realizadas no comércio mato-grossense, com valor igual ou superior a R$ 1.000, devem ter a identificação do comprador constando na nota fiscal de consumidor eletrônica (NFCe).

Até o mês de fevereiro de 2020, a identificação do consumidor só era obrigatória em compras acima de R$ 10 mil. A alteração já está em vigência e a partir do mês de abril a Sefaz não vai autorizar NFCe sem os dados do comprador, quando a venda for igual ou superior a R$ 1.000.

A mudança do valor mínimo para identificar o consumidor na NFCe consta no decreto 384/2020, publicado no Diário Oficial do dia 27 de fevereiro, e atende ao disposto no Ajuste SINIEF 19/2016, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Ajuste permite que cada Estado tenha autonomia para estabelecer o limite mínimo.

Referência: http://www.mt.gov.br/web/sefaz/-/13976419-identificacao-do-consumidor-deve-constar-em-notas-fiscais-acima-de-r-1.000

 

Referência

Prazo para microempresários emitirem notas fiscais é prorrogado

A medida poderá ser efetuada até 31 de dezembro. Iniciativa deve beneficiar mais de 135 mil microempresários que se utilizam deste serviço

O prazo para emissão de notas fiscais por meio do Sistema de Emissão de Nota Fiscal Avulsa (Senfa) para Microempreendedores Individuais (MEIs) do Distrito Federal foi prorrogado para 31 de dezembro. O prazo, que terminaria amanhã (31/3), foi alterado pelo Governo do DF (GDF) para ajudar os empreendedores a superar a crise provocada pela pandemia da Covid-19, novo coronavírus, e precisam reduzir seus custos.

Adotado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), o serviço é gratuito, e deve beneficiar mais de 135 mil microempresários que se utilizam deste serviço. O titular do órgão Ruy Coutinho, encaminhou o pedido de prorrogação para a Secretaria de Economia, que foi formalizado hoje (30/03) pelo secretário André Oliveira, publicado no Diário oficial da União.
Segundo o subsecretário de Relações com o Setor Produtivo da SDE, Márcio Faria Júnior, a medida veio em boa hora. “Precisamos ajudar estas categorias que já estão tendo dificuldades com seus negócios”, afirma. Caso o prazo não fosse prorrogado, os MEIs seriam obrigados a arcar com novos custos, visando adquirir programas de emissão de notas e certificado digital.
As dificuldades enfrentadas pelos MEIs foi detectada pela SDE por meio de pedidos encaminhados ao Programa Simplifica PJ, administrado pela secretaria. O Simplifica é destinado à simplificação e à desburocratização do atendimento às empresas, aos empresários e aos futuros empreendedores do DF.
O objetivo da iniciativa é evitar que o empreendedor se desloque a diversos órgãos para obter orientações e serviços às empresas, como registro e licenciamento das atividades econômicas. “Por meio dos nossos canais de atendimento do Simplifica PJ compreendemos a necessidade de serem tomadas medidas rápidas destinadas a atender este pleito”, afirma Faria Júnior.
Serviço
O Simplifica continua atendendo normalmente às demandas dos empresários. Para encaminhar demandas, os usuários podem acessar o e-mail simplifica.pj@desenvolvimento.df.gov.br ou simplificapj@gmail.com.
Fonte: CB
NF-e versão 4.0 será obrigatória a partir de 2 de julho; saiba o que muda

A partir de 2 de julho o Governo Federal deixará de aceitar notas fiscais eletrônicas antigas

Se você vende produtos (bens e mercadorias), precisa se adaptar às alterações do documento.

Apesar da obrigatoriedade do novo layout ter sido prorrogada para julho deste ano (o prazo inicial era abril de 2018), desde novembro de 2017 já estava aberto o ambiente de homologação para testes e em 4 de dezembro começou a funcionar na prática o ambiente 4.0. O arquivo XML da nota fiscal eletrônica passará a ter uma nova organização e será necessário ter um sistema preparado para a alteração.

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eSocial permitirá que Governo Federal intensifique fiscalizações

Helio Donin Jr. afirmou que Ministério do Trabalho só tem capacidade para fiscalizar 3% das empresas

Unificar as informações e cruzar a base de dados para poder identificar possíveis irregularidades e atuar com a fiscalização é um dos objetivos do Governo Federal com a implementação do eSocial. Foi o que afirmou Helio Donin Jr., durante a palestra “eSocial: chegou a hora e não tem volta”, promovida pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL), na terça-feira (24), no auditório do Senac Poço.

O objetivo da palestra foi apresentar uma visão geral sobre esse sistema de transmissão eletrônica para que, quando passar a ser obrigatório em 2018, os profissionais da área saibam o que irão precisar para utilizar o programa. Como a procura pelo evento foi grande, a Fecomércio realizou na manhã desta quarta-feira (25), uma sessão extra do evento, possibilitando que os interessados que estavam na lista espera pudessem participar.

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Obrigatoriedade da NFC-e para empresas do DF

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), também conhecida como a Nota Fiscal Eletrônica modelo 65, é o projeto  que substituirá a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (Modelo 02D), a Nota Fiscal de Serviço (Modelo 03A) e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

As empresas do Distrito Federal já podem emitir voluntariamente a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) que a partir de 2016 substituirá os documentos atuais em papel. Durante o período de adequação os dois modelos serão aceitos.

A NFC-e terá um QR Code, um código bidimensional que quando escaneado com a câmera do celular  ou tablet, por exemplo,  conseguirá acessar a nota fiscal em versão eletrônica pelo sistema da SEF/DF. Durante a emissão deverá ser impresso o Documento Auxiliar da NFC-e (Danfe NFC-e) com base nos padrões técnicos do Manual de Orientação do Contribuinte, aprovado pelo Ato COTEPE ICMS 11.

NFC-e

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