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SISTEMA LIBERADO: Benefício Emergencial – Empregadores já podem comunicar redução e suspensão salarial

Empregadores devem comunicar a redução salarial de seus funcionários para ter direito ao Benefício Emergencial.

Sistema Empregador Web foi atualizado para o envio das informações contratuais conforme a Medida Provisória 936/2020, que permite a redução de jornada e renda. Acesse o leiaute.

Benefício Emergencial de Prevenção do Emprego e Renda

O empregador deverá declarar quem são os empregados que farão uso do Benefício Emergencial de Prevenção do Emprego e Renda. Ele deverá optar pelas seguintes opções:

Redução proporcional de jornada e salário:

– 25%;
– 50%;
– 70%.

Suspensão temporária do Contrato de Trabalho:

– Se a empresa teve faturamento anual em 2019 até R$ 4,8 milhões, o Benefício emergencial será custeado 100% pelo Governo, tendo como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado terá direito;
– Se a empresa teve faturamento anual em 2019 superior a R$ 4,8 milhões, o Benefício Emergencial será custeado 30% pelo empregador como ajuda compensatória de natureza indenizatória e 70% pelo Governo como Benefício Emergencial de Prevenção do emprego e Renda.

Comunicação

Vale lembrar que empregador deve comunicar sobre a redução de jornada e salário ao Governo em, no máximo, dez dias, a partir da celebração do acordo.

Além disso, é preciso ter muito cuidado com o enquadramento de cada empresa e à comunicação ao sistema Empregador Web. Uma vez que as informações forem declaradas, não poderão ser alteradas.

eSocial contabiliza mais de 39 milhões de trabalhadores cadastrados

Até julho, último mês que foi feita a contabilidade oficial, 39.236.553 milhões de trabalhadores estavam integrados à base do eSocial. O número representa a quantidade de empregados de empresas (inclusive empregador pessoa física, como produtores rurais e profissionais liberais), empregados domésticos e demais trabalhadores sem vínculo de emprego (estagiários, bolsistas, contadores, sócios, etc.).

Ainda não estão no sistema os trabalhadores vinculados a órgãos públicos e entidades internacionais, como embaixadas, cuja obrigatoriedade, segundo o calendário oficial, foi adiada para o próximo ano. Segundo dados oficiais do ministério da Economia, a adesão está dentro das expectativa do governo, e ‘
reflete os esforços das empresas para a adesão ao eSocial, que servirá para substituir diversas obrigações dos empregadores.’

No Grupo 1, Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, houve a adesão até agora de 13.078 companhias. No Grupo 2, Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, a adesão ficou em 1.155.364 milhão de empresas. No Grupo 3,
empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos, estão cadastrados no regime 3.104.844 milhões de empresas.

Os dados mostram que 1.465.480 milhão de empregadores domésticos se cadastraram ao eSocial, o que totaliza o número de 5.738.766 milhões de empregadores no regime. Segundo o eSocial, o grupo 1 reúne 11.742.710 milhões de trabalhadores. O grupo 2, 11.305.264 milhões. O grupo 3, 14.636.866 milhões de trabalhadores. Os empregados domésticos ficam em 1.551.713 milhão, o que permite chegar ao total de 39.236.553 milhões de trabalhadores na base do eSocial.

Até que seja publicado o novo leiaute simplificado em substituição ao leiaute atual do eSocial, conforme estabelecido pela Lei nº 13.874/19, os empregadores deverão seguir prestando as informações ao sistema, de acordo com o calendário de obrigatoriedade dos grupos. Os empregadores obrigados ao eSocial que não prestaram as informações referentes às admissões e cadastramentos dos trabalhadores, bem como aos eventos não periódicos, devem fazê-lo logo, uma vez que o prazo já se esgotou. Os dados dos trabalhadores alimentarão a nova CTPS Digital, prevista na mesma lei.

Prorrogada início da segunda fase de implantação – empresas com faturamento de até R$78 milhões

Primeira fase, que terminaria em agosto, será estendida até setembro. Segunda fase iniciará em 10 de outubro. 

Após ouvir as empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, o eSocial ampliou o prazo da primeira fase de implantação do programa para este grupo, que terminaria neste mês de agosto. Nesta etapa, as chamadas empresas do segundo grupo deverão realizar seus cadastros como empregadores no sistema e enviar tabelas ao eSocial. 

Com a mudança, a segunda fase, que se iniciaria em setembro, passou para o mês de outubro deste ano. A data prevista para o início da segunda fase é 10 de outubro. Nesta segunda etapa, os empregadores deverão informar ao eSocial dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não periódicos. 

Assim, as empresas terão mais tempo para prestar as informações iniciais e suas tabelas, conforme definido na Resolução nº 04/2018, do Comitê Diretivo do eSocial. A medida beneficia cerca de 3 milhões de empresas.

As empresas que integram o primeiro grupo (com faturamento superior a R$ 78 milhões) deverão continuar enviando todos os eventos para o ambiente do eSocial.

Empregado Doméstico

Considerações sobre contrato de trabalho, encargos sociais e eSocial

O trabalho doméstico é regido pela Lei Complementar (LC) nº 150, de 1º de junho de 2015, que regulamentou os principais direitos da categoria, estabeleceu a aplicação subsidiária da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a implantação do Simples Domésticoconsolidado pelo Módulo Web do eSocial.

Com base na referida LC e na cartilha “Trabalhadores Domésticos: Direitos e Deveres” edição 2015, do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), apresento algumas considerações e o resumo dos principais direitos e obrigações que deverão ser observados quando da formalização de um contrato de trabalho doméstico.

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Conhece o eSocial Doméstico? Nós podemos ajudar!

Ativo desde 2015, o e-Social é um sistema que foi desenvolvido para minimizar os problemas de pagamentos de direitos aos trabalhadores domésticos, de forma que eles tenham garantido o pagamento de todos os seus direitos por lei.

Um sistema que permite o empregador encaminhar informações trabalhistas de forma mais prática para o Governo, informando todos os vencimentos e dados referentes ao vínculo empregatício com determinado trabalhador. Isso inclui salários, deduções fiscais, férias, folgas, acidentes de trabalho e o que mais for necessário.

O e-Social também contribuiu para a diminuição da burocracia relacionada a esses processos, garantindo o cumprimento de tudo sem a necessidade de preenchimento físico de formulários e fichas. Tudo é feito digitalmente, assim como a transmissão desses dados.

A seguir, um pequeno passo-a-passo e algumas particularidades do sistema.

Nós oferecemos suporte e assessoria aos empregadores, realizando o lançamento da folha de pagamento e diversos outros eventos, bem como a entrega das guias e relatórios em dia facilitando o cumprimento das obrigações. Entre em contato para solicitar nosso orçamento!

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Novos tutoriais em vídeo do eSocial Doméstico

Vídeos abordam todos os itens do eSocial Doméstico, da admissão ao desligamento. Podem ser acessados no menu Empregador Doméstico

Mais uma novidade para auxiliar os empregadores domésticos: Tutoriais em Vídeo. Produzidos pela Escola Nacional da Inspeção do Trabalho – ENIT, os vídeos trazem informações detalhadas sobre cada tema do eSocial, e são apresentados por Auditores-Fiscais do Trabalho.

Neles, os empregadores aprenderão a realizar todas as rotinas do eSocial, além de esclarecer suas dúvidas, acompanhando as explicações tela a tela.

Os vídeos são apresentados por tópicos, bastando o empregador selecionar exatamente o assunto desejado. Os Tutoriais se somam às Perguntas Frequentes, ao Manual do Empregador Doméstico e ao canal de Contato como formas de os empregadores domésticos poderem esclarecer suas dúvidas e utilizarem o eSocial.

Fonte: www.esocial.gov.br

Empresa com mais de 4 funcionários deve usar Certificado Digital no acesso ao Conectividade social

Para quem ainda não conhece, o Conectividade Social é o canal obrigatório para o envio de informações ao FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e à Previdência Social Ou seja, trata-se de um canal eletrônico de relacionamento que pode ser utilizado para troca de informações relacionadas ao FGTS entre a Caixa Econômica Federal e as empresas, escritórios de Contabilidade, sindicatos, prefeituras e outros entes.

Desde o dia 3 de abril, a utilização deste canal por meio de um Certificado Digital no padrão do ICP-Brasil tornou-se obrigatória também para as empresas com pelo menos quatro funcionários.

Então, quem ainda não possui o certificado digital necessário deve se apressar, uma vez que é através do Conectividade Social que devem ser enviados os arquivos Sefip, essenciais para a geração da guia de recolhimento do FGTS, bem como arquivos PIS-Empresa Web e diversos outros serviços.

É importante salientar que o Microempreendedor Individual, assim como as demais empresas enquadradas no Simples Nacional com até três empregados utilizam o Certificado Digital no acesso ao Conectividade Social se quiserem, uma vez que estes podem valer-se da versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil.

O canal de comunicação facilita o cumprimento das obrigações da empresa relativas ao FGTS e à Previdência Social; simplificando o processo de envio das informações para o recolhimento do FGTS; com redução de custos operacionais e de inconsistências e por consequência a necessidade de regularizações futuras.

Ministro reafirma compromisso com trabalhadores na modernização da CLT

Durante reunião de grupo de estudo formado com centrais sindicais, Ronaldo Nogueira garantiu que proposta do governo mantém direitos e defendeu o fortalecimento dos sindicatos

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, assegurou aos líderes das principais centrais sindicais que a proposta de modernização da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não tira direitos dos trabalhadores. Nesta segunda-feira (20), durante a quarta reunião do Grupo de Estudos sobre a Modernização da Legislação Trabalhista, na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília, ele defendeu o fortalecimento dos sindicatos e pediu união das centrais, para que a proposta enviada ao Congresso Nacional seja aprovada considerando os interesses de todos os trabalhadores.

Ronaldo Nogueira ressaltou a importância da segurança jurídica para as convenções coletivas e tranquilizou os líderes que temem a indicação de trabalhadores não sindicalizados nas negociações locais com os empregadores. Segundo o ministro, o objetivo é que o representante local dos trabalhadores seja escolhido com base na representação da categoria. “Precisamos estabelecer diretrizes claras, até para evitar o fatiamento das bases”, afirmou. “Queremos um sindicato forte, fazendo as homologações, trabalhando junto com o Ministério do Trabalho.”

De acordo com o ministro, esse é um aspecto fundamental. “Não vamos melhorar as relações de trabalho sem termos sindicatos fortes. Precisamos ter sindicatos com sustentabilidade”, pontuou.

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EMPREGADO DOMÉSTICO
Portal do eSocial ficará indisponível durante duas horas neste sábado
Medida é necessária para a expansão do banco de dados do sistema

O sistema do eSocial estará indisponível neste sábado (12), das 10 horas ao meio-dia. A medida, de caráter técnico, tem como objetivo a migração do banco de dados do eSocial para um novo equipamento.

Por meio do Portal do eSocial (www.esocial.gov.br), os empregadores domésticos podem gerar o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) com as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias. O vencimento é sempre no dia 7 de cada mês, mas o pagamento deve ser antecipado caso a data caia no final de semana ou feriado.

Fonte: MPS – Ministério da Previdência Social

Link: http://www.previdencia.gov.br/2016/03/empregado-domestico-portal-do-esocial-ficara-indisponivel-durante-duas-horas-neste-sabado/