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SISTEMA LIBERADO: Benefício Emergencial – Empregadores já podem comunicar redução e suspensão salarial

Empregadores devem comunicar a redução salarial de seus funcionários para ter direito ao Benefício Emergencial.

Sistema Empregador Web foi atualizado para o envio das informações contratuais conforme a Medida Provisória 936/2020, que permite a redução de jornada e renda. Acesse o leiaute.

Benefício Emergencial de Prevenção do Emprego e Renda

O empregador deverá declarar quem são os empregados que farão uso do Benefício Emergencial de Prevenção do Emprego e Renda. Ele deverá optar pelas seguintes opções:

Redução proporcional de jornada e salário:

– 25%;
– 50%;
– 70%.

Suspensão temporária do Contrato de Trabalho:

– Se a empresa teve faturamento anual em 2019 até R$ 4,8 milhões, o Benefício emergencial será custeado 100% pelo Governo, tendo como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado terá direito;
– Se a empresa teve faturamento anual em 2019 superior a R$ 4,8 milhões, o Benefício Emergencial será custeado 30% pelo empregador como ajuda compensatória de natureza indenizatória e 70% pelo Governo como Benefício Emergencial de Prevenção do emprego e Renda.

Comunicação

Vale lembrar que empregador deve comunicar sobre a redução de jornada e salário ao Governo em, no máximo, dez dias, a partir da celebração do acordo.

Além disso, é preciso ter muito cuidado com o enquadramento de cada empresa e à comunicação ao sistema Empregador Web. Uma vez que as informações forem declaradas, não poderão ser alteradas.

Ponto a ponto MP 936/2020: Entenda cortes salariais, suspensões e benefício

A MP 936/2020 possibilita o corte salarial de até 70%, suspensão do contrato de trabalho e benefício emergencial. Entenda ponto a ponto

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 01, a MP 936/2020 que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Em suma, a norma estabelece o pagamento de um Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e permite redução de jornadas e salários e a suspensão temporária de contratos de trabalhos.

Essa é mais uma medida anunciada pelo Governo que tem como objetivo amenizar os Impactos causados com a crise do Coronavírus.

Entenda Ponto a Ponto o que muda na MP 936/2020:

Redução de salários

Com a MP, o empregador poderá reduzir os salários dos funcionários desde que seja de forma proporcional à jornada de trabalho. Ficam permitidos cortes de 25%, 50% ou 70%, por até noventa dias.

É importante ressaltar que o valor do salário-hora de trabalho do funcionário deve ser mantido.

Suspensão do Contrato de Trabalho

Durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias.

A suspensão temporária do contrato de trabalho será pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos.

Vale lembrar que a suspensão será válida aos empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135 e aos portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

A empresa que tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00, somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado durante o período de suspensão.

Além disso, se durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho o empregado mantiver as atividades de trabalho, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância, ficará descaracterizada a suspensão temporária do contrato de trabalho e o empregador estará sujeito à penalidades.

Rescisão

A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de:

Redução salarial de 25 à 50%: Pagamento de 50% do salário que o empregado teria direito inicialmente;

Redução salarial de 50 a 60%: Pagamento de 75% do salário que o empregado teria direito inicialmente;

Redução salarial superior à 70% ou suspensão: Pagamento de 100% do salário que o empregado teria direito inicialmente.

Benefício Emergencial

O empregador deve informar o Ministério da Economia sobre a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contados da data da celebração do acordo.

Dessa forma, o trabalhador poderá receber um Benefício Emergencial que será pago no prazo de trinta dias da data da celebração do acordo. O valor de tal benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

É importante ressaltar que o Benefício Emergencial será pago exclusivamente enquanto durar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Caso o empregador não preste a informação dentro do prazo previsto ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais, até a que informação seja prestada.

A forma de transmissão dessas informações e comunicações, assim como mais detalhes do pagamento do Benefício Emergencial, serão disciplinados pelo Ministério da Economia.

Valor Benefício Emergencial

O valor de tal Benefício Emergencial terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, nas seguintes situações:

I – na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário, será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo o percentual da redução;

II – na hipótese de suspensão temporária do contrato de trabalho, terá valor mensal: equivalente a cem por cento do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, ou equivalente a 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

O empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1 de abril/2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600, pelo período de três meses.

A norma estabelece que a existência de mais de um contrato de trabalho não gerará direito à concessão de mais de um benefício emergencial mensal.

Fonte: Contabeis
Governo anuncia R$ 40 bi para financiar salário do trabalhador de pequenas e médias empresas

Empréstimo cobrirá dois meses de folha e será limitado a dois salários mínimos por funcionário, informou o presidente do BC. Empresas não poderão demitir no período.

O governo federal anunciou nesta sexta-feira (27) uma linha de crédito emergencial para pequenas e médias empresas e que vai ajudá-las a pagar os salários de seus funcionários pelo período de dois meses.

Anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, o programa vai disponibilizar no máximo R$ 20 bilhões por mês, ou seja, R$ 40 bilhões em dois meses.

Feito no Palácio do Planalto, o anúncio ocorre após o aumento da pressão sobre Bolsonaro para que adote medidas semelhantes às vistas em outros países para facilitar medidas como o isolamento recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para reduzir o crescimento no número de doentes pela covid-19.

Bolsonaro tem dado declarações diminuindo os riscos do coronavírus e defendendo a redução das restrições ao movimento de pessoas e a volta ao trabalho devido aos prejuízos econômicos das medidas de isolamento.

Na quinta (26), depois de acordo com o governo federal, a Câmara aprovou projeto que fixa pagamento de auxílio de R$ 600 para trabalhadores informais por um período de três meses.

Tanto o auxílio aos informais quanto a medida desta sexta visam aliviar a pressão financeira sobre pessoas e empresas durante a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus.

Questionado sobre auxílio para microempresas, com rendimento abaixo do piso de R$ 360 mil do financiamento anunciado nesta sexta, o presidente do BC disse que medidas estão sendo estudadas.

Dois mínimos por trabalhador

De acordo com Campos Neto, porém, o dinheiro para pequenas e médias empresas vai financiar, no máximo, dois salários mínimos por trabalhador.

Isso significa que quem já tem salário de até dois salários mínimos continuará a ter o mesmo rendimento. Entretanto, para os funcionários que ganham acima de dois salários, o financiamento ficará limitado a dois salários mínimos.

No caso de um funcionário que ganhe, por exemplo, R$ 5 mil por mês, vai ficar a critério da empresa complementar o valor acima de dois salários mínimos.

Ainda de acordo com o presidente do BC:

  • o financiamento estará disponível para empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões por ano;
  • o dinheiro será exclusivo para folha de pagamento;
  • a empresa terá 6 meses de carência e 36 meses para pagar o empréstimo;
  • os juros serão de 3,75% ao ano.

Além disso, informou o presidente do Banco Central, as empresas que contratarem essa linha de crédito não poderão demitir funcionários pelo período de dois meses.

“O dinheiro vai direto para a folha de pagamento. A empresa fecha o contrato com o banco, mas o dinheiro vai direto para o funcionário, cai direto no cpf do funcionário. A empresa fica só com a dívida”, disse Campos Neto.

De acordo como presidente, a previsão é que sejam beneficiadas pela medida 1,4 milhão de pequenas e médias empresas do país, num total de 12,2 milhões de pessoas.

Campos Neto afirmou que o 1,4 milhão equivale ao total de pequenas e médias empresas do país com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões por ano.

Participação de bancos privados

A operação do programa será feita em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e bancos privados.

De acordo com o presidente do BNDES, Gustavo Montezano, do total de R$ 40 bilhões que serão ofertados, 75% virão do Tesouro Nacional e outros R$ 15% de bancos privados, que também serão os responsáveis por assinar os contratos com as empresas e repassar o dinheiro do financiamento direto para as contas dos trabalhadores.

Microempresas

Questionado sobre a dificuldade que pequenos empresários para obter crédito com juros mais baixos, Campos Neto afirmou que a linha anunciada nesta sexta tem o objetivo de contemplar empresas que sofrem para obter financiamento em momentos de crise.

“Queremos estabilizar o custo de crédito para essas empresas que são as mais penalizadas no momento de liquidez menor no sistema”, afirmou.

Ele adicionou, porém, que o Banco Central estuda medidas voltadas a trabalhadores informais e empresas que faturam menos do que R$ 360 mil por ano.

“Vamos ter alguma coisa em breve para as microempresas. As medidas adotadas atendem bastante o setor informal e estamos estudando algumas medidas para o setor informal”, disse.

Brasil cria mais de 70 mil novos empregos formais em outubro

Os números, divulgados pelo Ministério da Economia nesta quinta-feira (21/11), mostram o sétimo mês consecutivo de saldo positivo para o mercado de trabalho formal

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) registrou 70.852 novos trabalhadores por carteira assinada em outubro, na comparação com o mês anterior. O resultado é a diferença de 1,365 milhão de admissões e 1,294 milhão de demissões. Os números, divulgados pelo Ministério da Economia nesta quinta-feira (21/11), mostram o sétimo mês consecutivo de saldo positivo para o mercado de trabalho formal.

desempenho de outubro deste ano é melhor que o do ano passado, quando o saldo do mês ficou em 57.733, no entanto, é levemente pior que o resultado de 2017, de 76.599 novas vagas. Antes disso, o mercado de emprego formal registrou três anos consecutivos de saldo negativo, com as demissões superando as contratações.
No acumulado de janeiro a setembro, 841.589 postos formais foram gerados. Já na comparação dos últimos 12 meses imediatamente anteriores, o saldo foi de 562.186. Considerando o resultado por setores da atividade econômica, cinco dos oito campos tiveram criação de vagas. O Comércio liderou as altas, com 43.972 novas vagas, representando 62,06% do total. Em segundo lugar vem o setor se serviços, com 19.123.
É o segundo mês de 2019 em que todas as 27 unidades federativas do país apresentaram resultado positiva na oferta de postos de trabalhos formais. Os destaques ficam com Mina Gerais, com saldo de 12,3 mil empregos, São Paulo, com 11,7 mil novas vagas, e Santa Catarina, com 11,6 mil.
Ainda de acordo com os dados, todas as regiões do país também tiveram resultado positivo na abertura de vagas formais em outubro, destacando-se o Sul, com 27,3 mil empregos, e o Nordeste, com 21,7 mil.
Com a geração de empregos em outubro, há, ao todo, um estoque de 39,252 milhões de trabalhadores formais, o maior número para outubro desde 2015.
Segundo o Ministério da Economia, a modalidade de trabalho intermitente, criada na reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, teve saldo positivo de 6.087 empregos no período, sendo 14.254 admissões e 8.167 desligamentos. Na opção trabalho em regime de tempo parcial, houve geração de 2.569 empregos, saldo de 7.480 contratações e 4.911 demissões.
Fim de ano abre milhares de vagas temporárias e esporádicas; veja como funciona cada contratação

Além das vagas temporárias, que são o principal recurso usado pelas empresas para atender à demanda extra de serviços, há ainda as vagas intermitentes, que atendem à necessidade de trabalhos em períodos alternados.

Para atender à demanda de final de ano, os últimos meses do ano trazem milhares de oportunidades temporárias e esporádicas de trabalho abertas pelos setores de comércio e serviços e são uma forma de os desempregados voltarem ao mercado de trabalho.

Além das vagas temporárias, que são o principal recurso usado pelas empresas para atender à demanda extra de serviços por um período específico, há ainda as vagas intermitentes, que atendem à necessidade de trabalhos esporádicos, em períodos alternados.

Porém, apesar de ambas as modalidades preverem direitos trabalhistas como férias, 13º e FGTS, as formas de contratação são distintas e têm finalidades diferentes.

Veja abaixo como funciona cada uma das modalidades de contratação.

Trabalho temporário

O trabalho temporário tem legislação própria e o empregado tem praticamente os mesmos direitos do funcionário efetivo, que são:

  • Salário equivalente ao da categoria
  • Jornada de 8 horas
  • Horas extras
  • Adicional por trabalho noturno
  • Repouso semanal remunerado
  • Seguro acidente de trabalho
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
  • Férias e 13º salário proporcionais
  • Contribuição previdenciária

De acordo com Andrade, o trabalhador é contratado por uma empresa de trabalho temporário, que o coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para suprir a necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou para atender à demanda complementar de serviços.

“Isso significa que a contratação não se pode dar de forma direta; a empresa interessada em um empregado temporário deverá procurar uma prestadora de serviços, que vai intermediar a contratação, e a empresa contratante vai remunerar e dirigir o trabalho do empregado”, alerta.

A empresa tomadora de serviços (contratante do trabalhador temporário) deverá garantir as condições de segurança, higiene e salubridade do local de trabalho, bem como a alimentação e eventual atendimento médico.

O contrato de trabalho do empregado temporário é por prazo determinado, não podendo exceder 180 dias, podendo ser ampliado por mais 90 dias, totalizando 270 dias (9 meses). Depois desse prazo, o empregado só poderá ser recontratado como temporário após 90 dias do término do contrato de trabalho, ressalta Andrade.

No momento da contratação do empregado temporário deverá constar os motivos para contratação, e a empresa tomadora não pode utilizá-lo para atividades distintas daquelas especificadas em seu contrato de trabalho, ressalta Andrade.

As principais características do trabalho temporário, segundo a advogada Lariane Pinto Del-Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, são:

  • A empresa de trabalho temporário deve ter um registro prévio na Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia;
  • O contrato deve ser por escrito e deve conter a qualificação das partes, especificação de serviços prestados, prazo de prestação de serviços e valor;
  • O prazo normal do contrato pode ser de até 180 dias, podendo ser prorrogados por mais 90 dias totalizando 270 dias;
  • A empresa tomadora do serviço deve garantir as mesmas condições de segurança, higiene e salubridade de seus trabalhadores;
  • É necessário estabelecer contrato de prestação de serviço entre tomadora de serviços e a empresa de trabalho temporário.

O advogado trabalhista Daniel Moreno, do Magalhães & Moreno Advogados, destaca que o contrato temporário é permitido apenas nos casos de necessidades temporárias e transitórias de mão de obra, como, por exemplo, a indústria de chocolates na época da Páscoa.

“Porém, afim de suprimir direitos dos trabalhadores, algumas empresas tentam se valer dessa modalidade de contrato de forma irregular, contratando trabalhadores temporários sem uma justificativa real de aumento de demanda. Nesses casos, se acionado, o Judiciário poderá afastar a modalidade contratual temporária e, consequentemente, condenar a empresa ao pagamento das respectivas diferenças”, diz.

Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, afirma que os principais problemas enfrentados pelo trabalhador temporário estão relacionados ao FGTS e aos direitos previdenciários. “Em caso de acidente de trabalho, e o funcionário ficar incapacitado por mais de 15 dias, ele terá direito à estabilidade”, afirma.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estima que a oferta de vagas temporárias para o Natal de 2019 será a maior em seis anos. Segundo projeção da entidade, serão contratados 91 mil trabalhadores temporários neste fim de ano para atender ao aumento das vendas. O número é 4% maior do que o registrado em 2018 (87,5 mil).

Oito em cada 10 vagas deverão ser preenchidas por vendedores (57 mil), operadores de caixa (13 mil) e pessoal de almoxarifado (4,6 mil).

O contrato de trabalho intermitente é uma prestação de serviços em períodos alternados, e o trabalhador é remunerado de maneira proporcional, somente pelo período trabalhado. Além disso, a prestação de serviços esporádica deve ser registrada em carteira e há direitos trabalhistas previstos como férias e 13º proporcionais e depósito do FGTS.

As principais características do trabalho intermitente são:

  • Alternância de períodos de trabalho e de inatividade em horas, dias ou meses previamente determinados e trabalho não contínuo, mas com subordinação ao empregador;
  • O trabalhador intermitente deve ser convocado com pelo menos três dias de antecedência e ele tem 24 horas para aceitar o trabalho;
  • Contrato de trabalho deve ser obrigatoriamente escrito, especificando valor da hora ou do dia trabalhado, local e prazo para o pagamento, local de trabalho, turnos e formato de reparação recíproca para o caso de cancelamento de um trabalho previamente agendado;
  • O trabalhador é convocado somente quando for necessário para a empresa. Não há jornada de trabalho mínima, somente máxima, que são 8 horas diárias e 44 horas semanais. O tempo excedido deverá ser remunerado com o adicional de horas extras;
  • A empresa pode contratar para trabalhar apenas aos finais de semana ou na última semana do Natal, por exemplo. A alternância de períodos, com contrato celebrado por escrito contendo o valor da hora de trabalho e o pagamento ocorrendo ao final de cada prestação de serviço, não configura vínculo empregatício.

De acordo com o advogado Giovanni Magalhães, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o trabalhador intermitente tem o direito de receber a remuneração acordada no contrato de trabalho, férias proporcionais mais um terço, 13º salário e repouso semanal remunerado.

A remuneração paga não pode ser inferior ao salário mínimo e todas as verbas devidas proporcionais devem ser pagas ao final de cada período de prestação de serviço, tudo registrado em recibo de pagamento.

Ou seja, se o pagamento for por hora trabalhada, o valor do período não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou dos demais empregados do estabelecimento com a mesma função. E o empregado recebe após cada período de prestação de serviços a remuneração acrescida de férias mais 1/3 e 13º salário proporcionais.

Além disso, o empregador é responsável pelas contribuições previdenciárias e pagamento do FGTS.

O trabalhador intermitente tem ainda direito a férias quando o período de trabalho for superior a 12 meses para um mesmo empregador e pode parcelá-las em até três períodos, segundo Magalhães.

O contrato de trabalho, de acordo com os advogados, é automaticamente reincidido após 12 meses de inatividade e a rescisão, quando o trabalhador não for demitido por justa causa ou por rescisão indireta, ele deve receber metade do valor do aviso prévio, 20% sobre o valor do saldo de FGTS e as demais verbas trabalhistas pagas integralmente.

Ao contrário do contrato temporário, que exige a intermediação de uma prestadora de serviços na contratação para a empresa tomadora de serviços, no trabalho intermitente, a relação empresa e trabalhador é bilateral, ou seja, a empresa pode contratar o profissional diretamente.

Desde que a modalidade de contratação entrou em vigor, em novembro de 2017, até setembro deste ano, foram criadas 115,3 mil vagas, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério da Economia. O número de postos gerados representa 12% do total de vagas criadas no mesmo período no país (962 mil). Cerca de 70% dessas vagas foram abertas nos setores de comércio e serviços.

Em 2018, foram quase 52 mil vagas intermitentes, 9,4% do total de 545,6 mil postos criados. Os meses de novembro e dezembro foram os que tiveram maior saldo de vagas. Já neste ano, até setembro, 58 mil vagas foram abertas – 7,6% do total de 762 mil vagas. Os meses de maio e junho, que têm aumento de vendas por causa do Dia das Mães e Dia dos Namorados, registraram maior procura por intermitentes.

Fonte: G1

Empresários: mais confiantes e com intenção de contratar

Indicador da FecomercioSP registrou a segunda alta consecutiva em outubro, puxada pela queda dos juros com tendência de redução devido à Reforma da Previdência

A confiança do empresário registrou a segunda alta consecutiva em outubro (2,7%) ao passar de 115,3 pontos, em setembro, para os atuais 118,4. Na comparação com o mesmo período do ano passado, a elevação foi ainda maior, 15,4%. Os dados são da FecomercioSP.

Assim, também houve aquecimento nas intenções dos empreendedores ao realizarem novas contratações. Além disso, o Índice de Expansão do Comércio (IEC) da entidade subiu 5,8% em outubro – 111,7 pontos ante os 105,6 do mês anterior, o maior patamar desde janeiro de 2014. Em relação a outubro de 2018, a alta foi de 17,9%.

Segundo a FecomercioSP, os resultados positivos são reflexo da queda dos juros, com tendência de mais redução com a aprovação da Reforma da Previdência. Como consequência, a intenção de gerar emprego (7,2%) e investir (3,7%) aumentam, visto que, com juros menores, a relação dívida/PIB fica estável.

Um dos destaques de outubro foi o item contratação de funcionários, que obteve sua segunda alta seguida, passando de 122,9 pontos, em setembro, para 131,8, em outubro, atingindo o maior nível desde janeiro deste ano e a maior pontuação registrada para os meses de outubro desde 2013.

Com essa melhora do cenário econômico, as instituições financeiras têm liberado mais crédito, e a recomendação ao empresário, agora, é converter vendas do carnê para o cartão de crédito, destaca a entidade. O momento é de aproveitar as ofertas das maquininhas que têm cobrado taxas menores e antecipado os pagamentos, mantendo, assim, o giro do fluxo de caixa.

A tendência é que o comércio feche o ano com números melhores do que em 2018, contudo, a FecomercioSP sugere cautela com a oscilação do dólar para empresas que trabalham com matérias-primas e produtos importados. A dica é tentar não repassar aumentos para os consumidores, ainda que seja preciso reduzir a margem de lucro.

Fonte: Diário do Comércio

SINE FÁCIL – Mais de 120 mil downloads e 5,5 mil pessoas encaminhadas para vagas de emprego

Com três semanas de funcionamento, aplicativo superou resultados.

Lançado pelo Ministério do Trabalho há três semanas, o Sine Fácil já registrou 124.715 downloads até a última segunda (12) e encaminhou 5.590 pessoas para vagas de emprego. Em apenas um dia, o aplicativo, criado para facilitar o acesso do trabalhador a oportunidades oferecidas pelas empresas, registrou 706 encaminhamentos.

“Esse resultado mostra que as pessoas estão se interessando pelas vagas oferecidas pelo aplicativo. Estamos contentes com os resultados e esperamos que esses números melhorem a cada dia, ampliando as oportunidades cadastradas e direcionando os candidatos às vagas de acordo com seu perfil”, disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

Os estados que mais encaminharam candidatos foram São Paulo (1.737), Paraná (771), Bahia (568), Ceará (427), Pernambuco (336), Goiás (336), Minas Gerais (329), Mato Grosso do Sul (237), Rio Grande do Sul (164) e Rio de Janeiro (157).

O Sine Fácil pode ser instalado em celulares e tablets (disponível para o sistema Android e futuramente para iOS), permitindo que as pessoas acessem vagas de emprego, busquem informações sobre Abono Salarial, acompanhem os pagamentos de parcelas do Seguro-Desemprego e visualizem os vínculos empregatícios.

Para utilizar o aplicativo pela primeira vez, o trabalhador precisa de um código de acesso (QR Code), que é fornecido em qualquer unidade do Sine, nas agências próprias do Ministério do Trabalho ou então pelo site Emprega Brasil (empregabrasil.mte.gov.br) – caso o trabalhador tenha sido atendido no Sine em algum momento e já tenha cadastro na rede.

Com o acesso liberado, o trabalhador pode consultar as cerca de 50 mil vagas diárias, de todo o país, que o Sine disponibiliza no aplicativo. A inserção das vagas pode ser acompanhada em tempo real. Com o uso do aplicativo, as filas dos postos do Sine foram reduzidas, desafogando o atendimento, já que os cadastrados no sistema são alcançados via internet, com a possibilidade de acesso em qualquer hora e em qualquer lugar.

Fonte: www.trabalho.gov.br

RAIS 2016 – Declaração garante pagamento de benefícios

Abono Salarial, FGTS e INSS são algumas das informações que podem ser checadas pela RAIS.

O prazo para entregar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2016 termina no próximo dia 17 de março.  Os contribuintes com CNPJ ativo na Receita Federal em 2016, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI) com funcionário ou mesmo aqueles chegaram a contratar algum empregado pelo Cadastro de Empreendedor Individual (CEI) no ano passado são obrigados a entregar o documento, sob pena de multa. Mas você sabe para que serve a RAIS?

Além de ser a base de dados mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil, ela é a principal fonte de informação do governo para a elaboração de políticas públicas de emprego e para o pagamento de benefícios. Por isso, a entrega do Relatório é obrigatória desde grandes empresas com milhares de funcionários até pequenos negócios. Consulte mais informação