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Empresa de Marketing Digital, MEI ou LTDA?

𝐂𝐨𝐦𝐨 𝐚𝐛𝐫𝐢𝐫 uma 𝐚𝐠ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐨𝐮 empresa de 𝐩𝐫𝐨𝐝𝐮çã𝐨 𝐝𝐞 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐩𝐫𝐨𝐝𝐮𝐭𝐨𝐬?
É necessário um 𝐂𝐍𝐏𝐉?

O MEI não abrange serviços de consultoria ou agência de publicidade, tráfego pago e assessoria de empresas. O serviços de Marketing Digital se enquadraria no CNAE 7319-0/03 (marketing), desenquadrado do regime do MEI em 2019.

Geralmente são serviços que demandam a entrega de nota fiscal, quando executados para empresas de médio e grande porte e ainda se recomenda, nesta modalidade, o auxílio de um contador de confiança para manter a escrituração e os relatórios contábeis em dia, mesmo se optar iniciar como MEI.

Afinal, abrir ou não uma empresa?

É muito importante ter um CNPJ, definitivamente é mais seguro, paga menos impostos do que prestar serviços como pessoa física e gera um ar de credibilidade maior no mercado de trabalho.

O primeiro passo é saber quais serão os serviços do seu empreendimento digital, ou seja, as atividades econômicas (CNAE) para realizar a escolha correta da natureza jurídica da empresa (MEI ou microempresa), e se haverá necessidade de emissão de nota fiscal, qual o tamanho do faturamento previsto e o público que será seu cliente para determinar o regime tributário (SIMEI, Simples Nacional e outros). O auxílio do contador é essencial nestes passos.

ESCOLHA DAS ATIVIDADES

Empresas que trabalham com produtos digitais (ebooks, cursos online, etc), segue algumas sugestões das atividades permitidas (CNAE) para iniciar seus trabalhos pelo MEI:

-Promotor de vendas: 7319-0/02;
-Instrutor de Cursos Gerenciais: 8599-6/04;
-Editor de vídeo independente: 5912-0/99.

Outras sugestões de composição:

Design Digital & Social Media:

  • Editor (a) de revistas (5813-1/00)
  • Editor(a) de lista de dados e de outras informações (5819-1/00)
  • Editor (a) de vídeo (5912-0/99)

Diagramador ou Criador de Sites:

  • Digitador (a) (8219-9/99)
  • Editor(a) de jornais diários (5812-3/01)
  • Editor(a) de jornais não diários (5812-3/02)
  • Editor(a) de lista de dados e de outras informações (5819-1/00)
  • Editor(a) de livros (5811-5/00)
  • Editor (a) de revistas (5813-1/00)

Categorias Ideais para o Designer que escolheu a parte Impressa da profissão:

  • Artesão(ã) em papel (1749-4/00)
  • Serigrafista (1813-0/99)
  • Serigrafista publicitário (1813-0/01)
  • Fotocopiador (a) (8219-9/01)
  • Cartazista, pintor de faixas publicitárias e de letras (8299-7/99)

É importante se atentar que caso esteja em dúvida, é possível acrescentar até 15 atividades secundárias além da principal, e também tenha em mente que é importante ter mais de uma fonte de renda no seu negócio, logo como recomendação pessoal, eu indico que ponha uma de cada área citada acima.

Se é um empreendimento digital maior, como agência ou um lançamento com valor superior ao limite do MEI, posso sugerir as seguintes atividades para abrir uma microempresa (ME):

-6319-4/00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet (Anexo III)
-8599-6/04 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial (Anexo III)
-8599-6/99 – Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente (Anexo III)
-7319-0/02 – Promoção de vendas (Anexo III)
-7319-0/03 – Marketing direto (Anexo III)
-5912-0/99 – Atividades de pós produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente (Anexo III)
-7420-0/04 – Filmagem de festas e eventos (Anexo III)
-5819-1/00 – Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos (Anexo III)
-8230-0/01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (Anexo III)

Lembre-se que aqui são sugestões, como pode retirar ou acrescentar outras atividades que serão particularmente interessantes para seu negócio digital.

𝗘 𝗹𝗲𝗺𝗯𝗿𝗲-𝘀𝗲: 𝗻𝗼 𝗠𝗘𝗜 𝗵á 𝗼 𝗹𝗶𝗺𝗶𝘁𝗲 𝗱𝗼 𝗳𝗮𝘁𝘂𝗿𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗲𝗺 𝗥$ 𝟴𝟭𝗺𝗶𝗹 𝗮𝗻𝘂𝗮𝗹.

Caso sua previsão de recebimentos no primeiro lançamento seja superior, como um 6 em 7, é melhor buscar uma consultoria contábil específica para seu projeto e criar um planejamento tributário e buscar a natureza societária correta.

𝐄 𝐜𝐚𝐬𝐨 𝐨 𝐞𝐱𝐩𝐞𝐫𝐭 𝐨𝐮 𝐩𝐫𝐨𝐝𝐮𝐭𝐨𝐫 𝐬𝐞𝐣𝐚 𝐝𝐨 𝐬𝐞𝐫𝐯𝐢ç𝐨 𝐩ú𝐛𝐥𝐢𝐜𝐨?
 
Segundo a previsão legal o servidor público é proibido de exercer atividade como empresário, portanto, esta categoria não se enquadra como MEI.
Contudo, se servidor público for aposentado, exceto por invalidez, poderá ser MEI.
Conforme o artigo 117, inciso X, da Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais:
“Art. 117. Ao servidor é proibido:
(…)
X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;”
Isso não impede da participação como sócio em uma outra natureza jurídica, como a LTDA (sociedade), desde que não exerça gerência ou administração da empresa.
 
𝐂𝐚𝐬𝐨 𝐨 𝐞𝐱𝐩𝐞𝐫𝐭 𝐨𝐮 𝐩𝐫𝐨𝐝𝐮𝐭𝐨𝐫 𝐭𝐞𝐧𝐡𝐚 𝐨𝐮𝐭𝐫𝐚 𝐞𝐦𝐩𝐫𝐞𝐬𝐚 (𝐋𝐓𝐃𝐀)?
 
Não se pode abrir um MEI, de acordo com a legislação em vigor:
Art. 91. (…)
III – não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 4º, inciso III)
Fonte: Resolução CGSN 94/2011
Se precisa abrir uma outra empresa em nome da expert, poderá verificar a opção de abrir uma EIRELI (individual), no Simples Nacional. Nesta opção, terá todos os encargos e despesas de uma microempresa (com a emissão de notas fiscais, imposto sobre faturamento, contabilidade responsável…).
Uma sugestão: Pode apurar se empresa que a expert ou produtor participa como LTDA, tem a possibilidade de se formalizar o contrato, caso tenha as atividades corretas no CNPJ.
 
𝐏𝐫𝐞𝐜𝐢𝐬𝐨 𝐞𝐦𝐢𝐭𝐢𝐫 𝐧𝐨𝐭𝐚𝐬, 𝐨 𝐪𝐮𝐞 𝐟𝐚𝐳𝐞𝐫?
 
Como MEI, será necessário:
a) verificar a inscrição estadual e solicitar a inscrição municipal (no DF não precisa da I.M.);
b) solicitar o credenciamento da nota fiscal eletrônica;
c) adquirir o certificado digital e-CNPJ;
d) cadastrar no emissor de notas e realizar a validação (por exemplo: HOTMART é o e-notas);
e) as notas são emitidas em nome dos clientes que compraram os infoprodutos.
 
Em relação ao imposto fixo mensal, basta não ultrapassar o limite teto (R$ 81 mil) e pagar em dia o DAS MEI durante o ano.

No caso da necessidade de  migrar de MEI para ME (Micro Empresa), realize com um contador o planejamento tributário, verifique as alíquotas sobre o seu faturamento e não seja surpreendido com a nova carga tributária e de custos mensais no futuro.
 
𝙲𝚛𝚎𝚒𝚘 𝚚𝚞𝚎 𝚜ã𝚘 𝚊𝚜 𝚍ú𝚟𝚒𝚍𝚊𝚜 𝚙𝚛𝚒𝚗𝚌𝚒𝚙𝚊𝚒𝚜. 𝚂𝚎 𝚙𝚛𝚎𝚌𝚒𝚜𝚊𝚛 𝚍𝚎 𝚊𝚓𝚞𝚍𝚊, 𝚌𝚘𝚖𝚎𝚗𝚝𝚊 𝚊𝚚𝚞𝚒 𝚚𝚞𝚎 𝚏𝚊𝚛𝚎𝚒 𝚘 𝚙𝚘𝚜𝚜í𝚟𝚎𝚕 𝚙𝚊𝚛𝚊 𝚕𝚑𝚎 𝚊𝚓𝚞𝚍𝚊𝚛 𝚎𝚖 𝚜𝚎𝚞 𝚎𝚖𝚙𝚛𝚎𝚎𝚗𝚍𝚒𝚖𝚎𝚗𝚝𝚘.
🅑🅞🅐 🅢🅞🅡🅣🅔!
Como o eSocial simplificado ajudará pequenas empresas a regularizar funcionários

eSocial é um sistema do governo federal que unifica o acesso a informações dos trabalhadores de uma empresa, por parte do empregador. A partir de outubro, ele ganhará um módulo simplificado para ajudar o Microempreendedor Individual (MEI) a prestar informações sobre a empresa. Na prática, ele vai estimular os pequenos empreendedores a combater a informalidade, regularizando de forma simples suas contratações e postos de trabalho.

A versão web simplificada do eSocial será uma plataforma para escrituração digital das obrigações legais das empresas. Seu intuito é facilitar o preenchimento dos cálculos de pagamento dos tributos, encargos trabalhistas e obrigações previdenciárias em função dos trabalhadores de cada companhia.

O serviço coletará informações como cadastramento, vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias, folha de pagamento e outras relacionadas aos funcionários. Outra vantagem será a disponibilidade de geração unificada e simplificada das guias para recolhimentos de contribuição previdenciária (INSS) e FGTS, por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

O MEI só precisará usá-lo em casos que ele tiver no mínimo um empregado. Além dos microempreendedores, segurados especiais que trabalham em pequena produção ou de forma familiar poderão usar o novo eSocial. 

A expectativa é que o novo eSocial reduza a burocracia e estimule mais contratações nos pequenos negócios. “Cerca 3,5% dos 13 milhões de MEI têm empregados contratados formalmente. Com o lançamento, é possível que muitos que já possuam empregados ou auxiliares não formalizados optem pela formalização. Isso vai gerar mais postos de emprego e beneficiar mais pessoas com os direitos previdenciários e trabalhistas”, afirma Helena Rego, analista de políticas públicas do Sebrae, em comunicado à imprensa.

Para Rego, a digitalização dos processos trabalhistas é uma ferramenta importante para desburocratizar as rotinas do pequeno empreendedor. “São trabalhadores que possuem uma rotina intensa. Muitos deles se dedicam sozinhos aos negócios. Com essa facilidade, aquela pessoa que, por exemplo, faz refeições para vender todos os dias pode contratar uma outra pessoa para ajudar e ficará mais simples regularizar esta mão de obra”, pontua.

Fonte: Contábeis, Sebrae

Senado aprova parcelamento de dívidas fiscais de micro e pequenas empresas

Por 68 votos favoráveis e nenhum contrário, os senadores aprovaram, nesta quinta-feira (5), substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) que permite o pagamento em até 15 anos das dívidas das micro e pequenas empresas com a União, inclusive de microempreendedores individuais. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021, que apresenta tabelas com condições e critérios diversos para a renegociação das dívidas, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

A proposta cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), destinado a todas as empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, inclusive as que estiverem em recuperação judicial.

O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para microempreendedor individual (MEI) e micro e pequenas empresas. Quem opta pelo sistema consegue uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos. A lei considera microempresas as pessoas jurídicas com faturamento de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses. Já as empresas de pequeno porte são aquelas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.

Estão incluídos no Simples Nacional os seguintes impostos: ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza); PIS-Pasep/contribuição; Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) e ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

Os débitos passíveis de reescalonamento serão os vencidos até o mês anterior à entrada em vigor da lei. Podem entrar débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo. Também estão contemplados os débitos que já tiverem sido parcelados em programas anteriores de parcelamento ou em fase de execução fiscal na Justiça.

Pelo texto, apenas as contribuições previdenciárias não poderão ser divididas em 180 parcelas, só em 60, porque a Constituição proíbe o parcelamento delas em prazo maior.

Condições de adesão

Entre as condições para adesão ao Relp estão: adesão até 30 de setembro de 2021 junto ao órgão responsável pela administração da dívida; deferimento do pedido apenas após o pagamento da primeira parcela; parcelamento em até 188 meses (entrada em oito parcelas mais 180 prestações); entrada calculada em função da redução do faturamento no período da pandemia de covid-19; permitida a adesão de empresas que aumentaram o faturamento; vencimento da primeira prestação da entrada em setembro de 2021; vencimento da primeira parcela em maio de 2022; valor das primeiras 36 parcelas mais baixo que o das demais; valor mínimo das parcelas de R$ 300, exceto para MEIs, que poderão ter prestações de no mínimo R$ 50; e correção da prestação mensal pela taxa básica de juros do Banco Central (Selic), acumulada mensalmente e calculada a partir do mês posterior ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% de juros relativo ao mês em que o pagamento for efetuado

Desistência de questionamentos

A adesão ao Relp implica confessar o débito e aceitar as condições de forma irretratável e irrevogável; pagar regularmente as parcelas e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão, inscritos ou não em dívida ativa; e abrir mão de incluir esses mesmos débitos em qualquer outro Refis posterior. Com a entrada no Relp a empresa também deve cumprir regularmente suas obrigações com o FGTS.

Para incluir no programa débitos em discussão administrativa ou judicial, a empresa terá que desistir das impugnações, recursos administrativos e ações judiciais em relação a eles e renunciar a qualquer direito que alega ter. Poderá haver desistência parcial, desde que seja possível separar o débito a ser incluído no Relp da dívida que se queira questionar. A comprovação da desistência e renúncia às ações judiciais deverá ser apresentada até 30 de setembro de 2021 e o contribuinte fica isento do pagamento de honorários sobre essas demandas.

Exclusão

Após a adesão, o contribuinte que não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas do Relp; não pagar uma parcela se todas as demais estiverem pagas; ocultar bens para não pagar; tiver falência decretada, a empresa liquidada ou o CNPJ declarado inapto; tiver seus bens penhorados ou indisponíveis por decisão da Justiça em razão de execução de débitos fiscais; não pagar os tributos a que está sujeito por três meses consecutivos ou seis alternados; e que não cumprir suas obrigações com o FGTS será excluído do programa.

A adesão ao Relp implica na manutenção automática de eventuais alienações de bens, de penhoras e indisponibilidades de bens decretadas pela Justiça e das garantias dadas administrativamente nas ações de execução fiscal ou qualquer outra ação judicial, exceto no caso dos imóveis penhorados ou oferecidos em garantia de execução, em que o devedor poderá requerer a alienação por iniciativa particular.

Mudanças

O projeto original, do senador Jorginho Mello (PL-SC), contemplava todas as empresas do país, não apenas as optantes do Simples, e parcelava todos os débitos, à exceção das contribuições previdenciárias, em até 40 anos, não prevendo o pagamento de entrada.

O relator, no entanto, restringiu a adesão ao Relp às empresas optantes pelo Simples Nacional, afirmando que as demais serão tratadas no PL 4.728/2020, do qual também é relator. Ele argumenta ainda que 40 anos é um prazo excessivamente longo, pois ultrapassa em muito o tempo de vida médio de uma empresa. Bezerra informou que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística constatou, com dados até 2018 (portanto antes da pandemia da covid-19), que a maioria das empresas no Brasil não dura dez anos, e uma em cinco encerra as atividades após um ano.

Discussão

Na discussão do projeto, Jorginho Mello (PL-SC) destacou a importância da proposição, que recebeu 15 emendas.

— O projeto representa uma oportunidade para que pequenos e microempresários tenham de caminhar com os das médias e grandes empresas. Temos que ter atenção e nosso olhar para esse momento de dificuldade – defendeu Jorginho Mello.

Como a segunda onda da covid-19 tornou o cenário econômico mais preocupante, é preciso avançar na agenda relativa à disponibilização de mecanismos para que a pessoa jurídica possa se restabelecer e, portanto, continuar o desenvolvimento de sua atividade econômica, destacou Fernando Bezerra Coelho, em seu relatório.

— Essa linha de atuação está em sintonia com estudos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico [OCDE] que revelam a importância de se adotar políticas tributárias de socorro à economia, com vistas ao enfrentamento da crise provocada pela pandemia da covid-19.

Fernando Bezerra Coelho destacou ainda que o texto aprovado em Plenário teve o apoio de todos os membros e lideranças do Senado.

— Mesmo que o texto não tenha obtido amplo consenso com a equipe econômica, recebemos apoio para apresentar um texto que será aperfeiçoado na Câmara – concluiu.

Fonte: Agência Senado

Outubro tem saldo de mais de 231 mil novas empresas abertas no país

Segundo o Mapa de Empresas, do Ministério da Economia, foram abertas 320.559 firmas e 89.306 fecharam. Tempo médio da burocracia diminuiu: menos de três dias

O Mapa de Empresas, ferramenta digital do Ministério da Economia que acompanha dados sobre registro empresarial no Brasil, apontou que, em outubro, houve saldo positivo de 231.253 novos negócios abertos em todo o país. No período, foram abertas 320.559 firmas, enquanto 89.306 foram fechadas. E o tempo médio para levantar novos negócios foi o menor da série histórica: dois dias e 17 horas

O Amapá registrou o maior aumento percentual entre os estados, para o registro de novas empresas, com 755 empreendimentos abertos, 15,62% a mais do que setembro. Em seguida, vêm Mato Grosso (5,13% acima de setembro) e Rondônia (3,71% a mais). Na outra ponta, Tocantins teve o maior número de empresas fechadas: em outubro, 601 negócios foram finalizados no estado, um aumento de 19,48% em relação ao mês anterior.

O Mapa de Empresas assinala que a atividade econômica com maior crescimento em outubro foi comércio varejista de bebidas, com alta de 4,81% nos novos negócios, na comparação com o mês anterior. Transporte rodoviário de cargas (4,77%) e promoção de vendas (3,26%) também apontaram variações positivas.

“Os números de outubro são mais uma evidência da retomada da atividade econômica brasileira, após os impactos mais fortes causados pela pandemia do novo coronavírus no país”, avalia o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro.

“As medidas de simplificação que estamos implementando nesta gestão têm impacto forte nesse processo, com o intuito de melhorar ainda mais o ambiente de negócios no país”, complementa Monteiro.

Tempo de abertura

Nos cálculos do Ministério da Economia, para se abrir uma empresa no país no mês de outubro o empreendedor levou, em média, dois dias e 17 horas. O tempo é quatro horas menor que o registrado em setembro. A medição registrada em outubro é a menor para a série histórica do Mapa, iniciada em janeiro de 2020.

Goiás segue na liderança como a unidade da Federação mais rápida no processo de abertura de empresas no Brasil: em média, um dia e 2 horas para registrar um novo negócio, segundo dados de outubro da ferramenta digital do Ministério da Economia. A Bahia é onde o empreendedor leva mais tempo para iniciar sua empresa: seis dias e seis horas.

“A transformação digital é fundamental para tornar mais simples e rápido o registro de uma empresa pelo empreendedor brasileiro. E a digitalização crescente das juntas comerciais faz parte desse esforço”, afirma Monteiro.

Fonte: CB

Distrito Federal ajuda empresas a abrirem mais rápido

Etapas de análise para obter registro empresarial tiveram, em junho, o menor tempo de execução em todo o país

Graças ao ambiente 100% digital, à integração entre os órgãos e ao regime de teletrabalho implementados pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (Jucis-DF), empresários e contadores podem contar com um serviço eficiente, mesmo com a pandemia da Covid-19. O resultado é traduzido pelo Boletim de Empresas do Ministério da economia: o DF segue como a unidade federativa mais ágil em abertura de empresas no Brasil.

Em junho deste ano, foi registrado, no Distrito Federal, o menor tempo de abertura de empresas: um dia. No comparativo com maio, isso representa uma redução de 10,1%. Durante esse mesmo período, em nível nacional, o maior tempo demandado para abrir uma empresa Brasil foi de 12 dias e 23 horas.

1 diaTempo gasto, em junho, para cumprir todos os trâmites de abertura de empresa no DF

Etapas de abertura

Esse tempo de abertura de empresas considera as etapas de viabilidade de endereço, feito no DF pelas administrações regionais; as validações cadastrais tributárias, responsabilidade da Secretaria de Economia; e a análise das juntas comerciais. O estudo feito pelo Ministério da Economia foca na interação entre todos os órgãos envolvidos na abertura de empresas.

“Sabemos das dificuldades que os setores produtivo e comercial estão enfrentando nesse momento, por isso toda a nossa equipe está empenhada em oferecer o melhor atendimento possível”, destaca o presidente da Jucis-DF, Walid Sariedine. “Ficamos contentes com o reconhecimento do governo federal às políticas públicas do DF, em especial as adotadas pela Junta Comercial.”

O titular da autarquia lembra que esse desempenho positivo se deve à liberdade e ao apoio recebidos do governador Ibaneis Rocha. “Porém, não podemos nos dar por satisfeitos”, adverte. “O momento agora é de buscar, em parceria com outros órgãos, como a Secretaria de Empreendedorismo, mais formas de ajudar o empresariado brasiliense a superar essa crise provocada pelo novo coronavírus”.

Com informações da Jucis-DF

Só 14% dos pequenos negócios já conseguiram crédito na pandemia, diz Sebrae

Pesquisa do Sebrae diz que 58% das MPEs que pediram crédito nas últimas semanas já tiveram o pedido negado. Outros 18% estão em análise, sendo que 53% aguardam uma resposta dos bancos há mais de duas semanas

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi sancionado nessa segunda-feira (18/05) pelo presidente Jair Bolsonaro para tentar resolver a principal queixa das micro e pequenas empresas brasileiras durante a pandemia do novo coronavírus. O Sebrae explica que, apesar de responder por 55% dos empregos formais do país, o setor vem tendo diversos pedidos de crédito negados desde o início da covid-19. E a maior parte dessas negativas veio dos bancos públicos até agora.

Pesquisa realizada pelo Sebrae em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) explica os impactos da crise da covid-19 no setor. Segundo o estudo, que ouviu mais de 10 mil pequenos empresários no início deste mês e foi divulgado nesta terça-feira (19/05), 59% dos 17,2 milhões dos pequenos empresários brasileiros vão precisar de crédito para conseguir manter seus negócios funcionando depois da covid-19. Isso porque 44% desses negócios precisaram fechar as portas diante das medidas de distanciamento social necessárias à prevenção do coronavírus e muitos dos que ainda estão funcionando registraram queda de receita mesmo tendo aperfeiçoado as estratégias digitais de atendimento. Por isso, o faturamento dos pequenos negócios caiu em média 60% nesse período.
Apesar disso e do fato de que a maior parte dos entrevistados pelo Sebrae (29%) precisar de menos de R$ 5 mil de crédito para manter sua empresa de pé, os pequenos negócios não estão tendo o mesmo sucesso das grandes empresas ao buscar capital de giro nos bancos brasileiros. Como mostrou o Correio, o setor recebeu apenas R$ 31 bilhões dos R$ 378 bilhões de crédito que foram liberados por novos financiamentos desde o início da pandemia no Brasil, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O Sebrae explica que, dos 38% dos pequenos empresários que já buscaram crédito nesse período, só 14% tiveram o pedido aprovado pelas instituições financeiras. Dos outros 86%, 58% já tiveram o pedido negado e 18% estão em análise, sendo que 53% desse último grupo aguardam uma resposta dos bancos há mais de duas semanas.
O Sebrae ainda tentou entender o que levou esses 58% de empresários a terem seus pedidos de crédito negados e constatou que 15,5% não obtiveram o financiamento por falta de garantias ou avalistas, outros 5,8% não conseguiram aprovar o cadastro, 15,8% acharam a taxa de juros muito alta e 18,8% disseram não saber o motivo da recusa. Só 20,6% admitiram, portanto, que não conseguiram o financiamento porque já estavam negativadas no banco antes mesmo de ter o seu negócio afetado pelo coronavírus.
A pesquisa ainda constatou outro fator relevante nessa busca por crédito: apesar dos esforços do governo de atender o setor produtivo durante a pandemia do novo coronavírus e do convênio firmado pelo Sebrae com a Caixa Econômica Federal em abril com o intuito de oferecer crédito simples e barato às MPEse, os bancos públicos ainda são os responsáveis pela maior parte das negativas recebidas pelos microempresários. Segundo o estudo, 63% dos negócios que pediram crédito nas últimas semanas recorreram aos bancos públicos. Só 9% dos pedidos feitos a essas instituições, contudo, foram aprovados até agora.
“Analisando particularmente a procura de crédito junto aos agentes financeiros, a 3ª Pesquisa do Impacto do Coronavírus nos Pequenos Negócios mostrou que os mais demandados, desde o início da crise, foram os bancos públicos (63%), seguidos dos bancos privados (57%) e cooperativas de crédito (10%). Entretanto, avaliando a taxa de sucesso desses pedidos, o estudo do Sebrae mostrou que as cooperativas de crédito lideram na concessão de empréstimos (31%) e, na sequência, aparecem os bancos privados (12%) e os bancos públicos (9%)”, informou o Sebrae.
É por conta disso que, quando questionados sobre quais as medidas mais impactantes que o governo poderia fazer para compensar os efeitos do coronavírus no seu negócio, a maior parte dos microempresários ouvidos pelo Sebrae citou a questão do crédito. Segundo a pesquisa, 61,2% disseram que o governo poderia oferecer empréstimos sem juros; 48,3% pediram o aumento das linhas de crédito; 33,5% solicitaram a redução dos juros dos empréstimos e 29,6% a suspensão de dívidas.
Concomitante a isso e à aprovação do Pronampe, contudo, o Sebrae também vem trabalhando para tentar oferecer outras possibilidades de financiamento para o setor. A ideia é ampliar o número de bancos que oferecem crédito para as micro e pequenas empresas com a garantia do próprio Sebrae, através do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), já que a parceria firmada nesse sentido com a Caixa parece que ainda não engrenou.
Fonte: CB
A empresa está INATIVA ou SEM MOVIMENTO?

A maioria dos empresários afirmam que sua empresa está inativa, por ter  simplesmente parado de vender. Mas será que há o real entendimento do que é uma empresa inativa?

E podem acabar se equivocando ao pensar que a empresa seja  inativa ou  sem movimento, está dispensada do cumprimento das obrigações acessórias.

Em geral, os empresários que fazem esta afirmação são aqueles que encerram as atividades da empresa, fazem o cancelamento dos serviços contábeis e não fazem a extinção das suas empresas, porém as mantém constituídas, mas sem movimento aparente.

A Receita Federal define uma empresa inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade financeira, patrimonial ou operacional dentro de todo o ano-calendário. Ou seja, sua empresa não pode ter nenhuma movimentação bancária, nenhum pagamento de taxas ou compras no CNPJ da empresa.

Importante então é que uma empresa inativa deve ser um opção temporária, caso o empresário pretenda voltar as atividades ou caso o mesmo não possua recursos para o fechamento imediato da empresa.

Vamos exemplificar uma das situações:

Se a empresa está sem faturamento, não realizou venda à meses. E para reduzir o valor do plano de saúde, colocando em nome da empresa. Ao utilizar seu CNPJ como contratante do plano de saúde, gera movimentação financeira, descaracterizando o conceito de empresa inativa, ou seja, a empresa está na realidade “sem movimento!.

Está Inativa ou sem movimento, como identificar?

Se uma empresa não faz vendas mas realizou qualquer tipo de pagamento ou recebimento de duplicatas ou fornecedores no ano-calendário (de Janeiro a dezembro de cada ano), ela não está inativa.

Se a empresa teve movimentação de janeiro a abril, por exemplo, e ficar sem faturamento nos quatro meses seguintes, ela pode voltar a vender sem problema algum. Neste caso, a empresa será considerada uma empresa sem movimento, e não uma empresa inativa.

Empresa Sem Movimento: as Obrigações

Caso a empresa esteja sem movimento, isso não significa que ela não precisa de assessoria contábil. Todas as empresas, mesmo sem movimentação, precisam fazer o envio de declarações, que de uma forma geral, são mensais.

Por isso, caso você possua uma empresa sem movimento, procure obter orientações com a contabilidade sobre como proceder e evite problemas com o Fisco.

Empresa Inativa: as Obrigações

Mesmo com a empresa inativa, é necessário cumprir obrigações, como o envio da declaração anual de inatividade da pessoa jurídica para a Receita Federal. O ideal é que você conte com a ajuda de um contador para o cumprimento destas obrigações acessórias.

As obrigações devidas para inatividade poderão ser: DCTF, que deve ser entregue, sob pena de multa, RAIS negativa e GFIP, a GFIP entrega uma no mês de Janeiro e outra no mês de Dezembro, obedecendo a data de entrega, pois entregar após o prazo a empresa pagará multa.

E nas empresas sem movimento, todas as obrigações acessórias comuns à qualquer CNPJ devem ser entregues, como a DCTF, SPED, escriturações mensais, imposto de renda de pessoa jurídica, entre outros.

Se você não pretende retornar com as atividades, o ideal é que você faça o encerramento da empresa.

Se a empresa possui débitos com fornecedores ou Fisco, entre em contato conosco para os procedimentos específicos de regularização.

TUDO NO AZUL PARA 2020!

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Cronograma do eSocial tem novas datas para 2020 e 2021

Portaria publicada no Diário Oficial da União atualiza prazos de implantação do sistema em 2020 e 2021

O calendário de implantação do eSocial nas empresas foi alterado. Portaria nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 24, prorrogou o prazo para a início do envio dos eventos que estavam previstos para ser inseridos no sistema em janeiro de 2020.

Entre as prorrogações estão os eventos de folha de pagamento do Grupo 3; de Saúde e Segurança do Trabalhador do Grupo 1; e o início da obrigatoriedade para órgãos públicos. Também houve mudanças na classificação das empresas em grupos.

Veja abaixo como ficou:

 

Fonte: Ministério da economia

Pequena empresa aumenta produtividade em 22% com indústria 4.0, diz CNI

A adoção de tecnologias de monitoramento em tempo real de processos produtivos aumentou em 22% a produtividade de pequenas e médias empresas. Em alguns casos, a melhora foi de 50%, em média, segundo balanço divulgado pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) nesta segunda-feira (9).

As ferramentas da chamada indústria 4.0 foram aplicadas em um projeto-piloto chamado Indústria Mais Avançada, realizado com 43 micro, pequenas e médias empresas entre maio de 2018 e outubro deste ano.

As participantes já tinham passado por outro programa de melhora na produtividade. Na etapa encerrada há dois meses, elas adotaram tecnologias de baixo custo -até R$ 3.000- para dinamizar a identificação de falhas. As empresas eram dos segmentos de alimentos e bebidas, metalmecânica, moveleiro, vestuário e calçados.

Segundo a CNI, a melhoria dos processos começava com a instalação de sensores no maquinário de produção. Os dados eram recolhidos e guardados em coletores, que depois eram transmitidos a uma plataforma chamada Minha Indústria Avançada.

A máquina com o sensor passava então a ser acompanhada a partir de tablets e celulares, em tempo real. O Senai (Serviço nacional de Aprendizagem Industrial) atribuiu a essa possibilidade a principal razão para a melhoria, que é o maior controle de cada indicador do processo de produção, permitindo a antecipação de eventuais problemas.

Em uma indústria de massas para pastel e pizza em Salvador, o Senai diz que a utilização dos sensores nas máquinas de empacotamento aumentou a produtividade em 32,8%.

Empresas no Piauí (55%), Rio Grande do Norte (41%), Acre (37%) e São Paulo (37%) são as que registraram mais ganho médio de produtividade. Entre os setores, a melhora foi mais acentuada no segmento moveleiro, como aumento de 23,91%.

O gerente-executivo de Inovação e Tecnologia do Senai, Marcelo Prim, diz, em nota, que as empresas que usavam menos técnicas de gerenciamento da produção são as que acabam tendo os melhores resultados. “A técnica nova, ao ser introduzida em uma empresa que utiliza poucos métodos de gestão, proporciona um ganho maior em produtividade”, afirma.

O balanço aponta ainda que as microempresas foram as que mais se beneficiaram da adoção dessas tecnologias, com um aumento médio de produtividade de 44,82%. Entre as empresas de alimentos e bebidas, o desempenho subiu 75%.

Lei do Bem: empresas terão acesso a guia que mostra benefícios do investimento em inovação

O Ministério da Ciência Tecnologia lançou um guia prático para estimular a empresas aderirem à Lei do Bem.

 

A Lei do Bem é um programa que prevê incentivos à inovação tecnológica e tem como objetivo o estímulo às empresas para a realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

 

A lei atua como incentivo fiscal para negócios que envolvem atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.

 

Na prática, o Ministério da Ciência e Tecnologia incentiva as empresas a investirem em pesquisa e desenvolvimento. Em troca, elas pagam menos impostos.

 

Neste ano, 1.800 empresas aderiram à proposta. Outras 150 mil estão aptas para participar. E o guia prático quer aumentar o número de empresas, com explica Marcelo Meireles, diretor do Departamento de Estruturas do Ministério da Ciência e Tecnologia.

 

A Lei do Bem permite a redução de pelo menos 20,4% dos gastos de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A redução pode chegar a 27,2% em alguns casos.

Donos de pequenos negócios apontam melhoria do acesso ao crédito

Pesquisa realizada pelo Sebrae mostra que mais empresários buscaram empréstimos em 2019 e que houve melhora na avaliação do sistema financeiro

A melhora dos índices de confiança dos empresários brasileiros, identificada na Sondagem Conjuntural realizada pelo Sebrae, contribui para que os donos de pequenos negócios retomem o interesse em buscar financiamento para suas empresas junto ao sistema financeiro. Segundo o levantamento, após uma sequência de sucessivas quedas, houve – neste ano – um crescimento de 4 pontos percentuais na proporção de empresários que buscaram empréstimo ou financiamento novo (18%), em comparação com 2018 (14%). Em 2015, 24% dos donos de pequenos negócios ouvidos na pesquisa haviam buscado crédito nos bancos.

O levantamento do Sebrae revelou redução no percentual de empresários que apresentam algum tipo de aversão à tomada de empréstimos (não confia na política econômica, tem medo de não conseguir pagar ou não gosta de empréstimos). Em 2018, esses motivos representavam 32% das justificativas dos empresários que não buscaram crédito. Em 2019, esse volume caiu para 23%. Ainda de acordo com as empresas ouvidas pelo Sebrae, 63% dos empresários que buscaram obter um empréstimo novo, tiveram sucesso na tentativa. O levantamento também apontou aumento da proporção de empreendedores que afirmaram não ter encontrado dificuldade na obtenção do empréstimo em 2019 (31%), contra 29% em 2018, e 18% em 2017.

Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a melhora desses indicadores confirma a confiança dos donos de micro e pequenas empresas na recuperação da economia brasileira e na melhoria do ambiente de negócios, que tem sido objeto de esforços constantes do governo federal e do Sebrae. “Com a retomada do crescimento, as pequenas empresas, que foram as principais responsáveis pela manutenção do emprego no país ao longo da crise, se sentem mais seguras para buscar crédito e investir na ampliação de seus negócios. Além disso, não podemos nos esquecer que o brasileiro agora está mais livre para empreender, com a chegada da Lei da Liberdade Econômica. As novas regras deixam o ambiente menos burocrático e sem amarras, comenta Melles.

De acordo com o estudo do Sebrae, houve em 2019 melhora na avaliação do sistema bancário por parte dos donos de micro e pequenas empresas. A soma da avaliação “ruim” e “muito ruim” passou de 61% (2018) para 56% (2019). Quando questionados sobre o que poderia ser feito para facilitar a aquisição de novos empréstimos/financiamentos, a resposta mais apontada pelos empreendedores foi: “reduzir as altas taxas de juros pagas pelos tomadores”. O Capital de giro (52%), seguido da compra de máquinas/equipamentos ou reforma/ampliação do negócio (ambas com 35%) foram as principais finalidades dos empréstimos obtidos por donos de micro e pequenas empresas em 2019. O valor médio solicitado foi de R$ 32.780,00. Já o valor médio concedido foi de R$ 29.537,00.

Números da Pesquisa do Sebrae sobre Financiamento
• 18% das MPEs tentaram obter um empréstimo ou financiamento novo nos últimos 6 meses.
• A Empresa de Pequeno Porte foi o segmento que mais tentou empréstimo novo 25%, seguido de Microempresa (22%) e Microempreendedor Individual (11%).
• 50% não tentou obter empréstimo porque não precisou.
• 23% não tentou empréstimo por receio (não gosta de empréstimo 12%; não conseguiria pagar 6%; não confia na política econômica 5%).
• A aversão à tomada de empréstimo novo é maior entre os MEI (26%) e no ensino fundamental (29%).
• 63% dos que tentaram obter um empréstimo novo tiveram sucesso.
• 31% dos entrevistados disseram não ter encontrado dificuldade para obter empréstimo.
• O “capital de giro” é a finalidade mais demandada (52%), seguida de compra de máquinas e equipamentos (35%) e reforma/ampliação do negócio (35%).

Valor solicitado (média)
• MPE – 32.780
• MEI – 17.869
• ME – 37.405
• EPP – 48.270

Valor concedido (média)
• MPE – R$ 29.537
• MEI – R$ 12.316 – 69% do solicitado
• ME – R$ 32.716 – 87% do solicitado
• EPP – R$ 46.545 – 96% do solicitado

Programa de integridade ajuda pequena empresa do DF a se adequar à lei

Legislação que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020 exige compliance em companhias de todos os portes que prestam serviços para o governo distrital

A Lei 6.308/2019 começará a valer em 1º de janeiro de 2020 e todas empresas que têm contratos com o governo do Distrito Federal deverão implementar seus programas de integração de compliance se quiserem continuar fornecendo produtos e serviços para o poder público. Trata-se de uma uma atualização da Lei nº 6.112/2018, que acabou adiada para dar tempo para a iniciativa privada se adaptar. No entanto, tais programas custam caro e havia um temor de que pequenas e médias empresas pudessem perder seus contratos com o governo distrital por conta da inviabilidade econômica de implementação de planos de integridade.

Para solucionar este impasse, a Associação Brasiliense de Construtores (Asbraco) e o Instituto Brasileiro de Integridade (IBI) criaram o Programa Brasileiro de Qualidade e Integridade (PBQ-I), com a intenção de ajudar, sobretudo pequenas e médias empresas, a se adequarem ao novo conceito de integridade do DF. Nesta semana, o presidente da Asbraco, Afonso Assad, e o presidente do IBI, Paulo Cesar, estiveram no Palácio do Buriti para apresentar o novo programa ao vice-governador, Paco Brito.
Depois da Operação Lava-Jato, o Brasil passou por uma mudança de cultura, com foco em um novo ambiente de negócios baseado em compliance. Entretanto, o que funciona bem nas grandes empresas, pode inviabilizar as pequenas, porque as exigências são elevadas. Pela lei que entrará em vigor no ano que vem no DF, a obrigatoriedade é para pessoas jurídicas com contratos acima de R$ 5 milhões e por prazo igual ou superior a 180 dias.

Exigências

No entender de Assad, contudo, as exigências envolvem toda a cadeia de fornecedores. “Se eu sou responsável por uma obra, eu tenho que ter R$ 5 milhões de receita. Meu prestador de serviço, por exemplo, de fornecedor de extintor de incêndio, não tem receita de R$ 5 milhões, mas têm responsabilidade solidária”, explicou o presidente da Asbraco.
Como 98% das construtoras são de médio e pequeno portes, segundo Assad, nem todos os empresários têm acesso aos escritórios para fazer programas de compliance. “Não há dúvidas de empresas que prestam serviço para o setor público precisam aplicar bem o dinheiro público, mas não dá para criar dificuldades justamente em um momento em que a economia está começando a se levantar”, justificou. “Por isso, criamos um programa acessível”, acrescentou.
Todos os associados da Abrasco, que já teve 130 sócios e hoje tem 80, trabalham com o setor público do DF. “Fizemos o programa para as empresas terem acesso e condições de resolver essa questão.Cerca de 30 empresas já estão começando a implementar o PBQ-I.
Conforme Assad, alguns programas de compliance podem custar até R$ 50 mil e são aplicados ao longo de dois a três anos. “As empresas têm, em média, 25 a 30 funcionários. Nem todas podem investir esse montante. Por isso, o programa oferece custos menores, com implantação em três meses”, afirmou. O IBI tem 20 consultores cadastrados, está com o programa funcionando e pode ser implementado por cerca de R$ 7 mil. Valor que cabe no bolso de quem fatura R$ 1 milhão ou R$ 2 milhões por ano”, ressaltou.
Para o presidente da Asbraco, a construção civil vem mudando seus preceitos para desenvolver cada vez mais a cultura da integridade. Sobre o encontro com o vice-governador, Assad disse: “Ficou claro que o setor vem se mobilizando, atuando e preparando as empresas para o novo cenário”.
Fonte: CB
Impostos dificultam pequenos e médios negócios, dizem empresários

Levantamento foi realizado pelo Inper com 1.287 empreendedores

A carga tributária é o principal entrave para a evolução de pequenos e médios negócios no Brasil. A avaliação de empreendedores dos setores de comércio, indústria e serviços consta de levantamento realizado pelo Centro de Estudos em Negócios do Insper, com apoio do Santander.

Os impostos foram citados como o maior empecilho para o avanço de negócios na opinião de 47,7% dos empresários. Taxa de juros apareceu em segundo lugar, com 20,6%. Em seguida, ficaram inadimplência (14,9%), encargos trabalhistas (14,2%) e taxa de câmbio (2,6%).

COMÉRCIO

INDÚSTRIA

SERVIÇOS

TOTAL GERAL

Carga tributária

46,3%

48,4%

49,9%

47,7%

Encargos trabalhistas

15,2%

9,9%

14,9%

14,2%

Taxa de juros

21,1%

22,5%

18,6%

20,6%

Taxa de câmbio

3,2%

2,3%

1,6%

2,6%

Inadimplência

14,2%

16,9%

15,1%

14,9%

“O problema fiscal se apresenta nas suas duas dimensões para os empresários de pequenas e médias empresas. Por um lado, acreditam que a aprovação da Previdência terá impacto positivo no seu negócio. E, por outro lado, apontam a carga tributária como o maior empecilho de natureza macroeconômica para a evolução do seu negócio”, afirma Gino Olivares, professor do Insper e pesquisador responsável pelo Índice de Confiança dos Pequenos e Médios Negócios (IC-PMN). Para ele, “ambas dimensões apontam para a conveniência de resolver os problemas estruturais das finanças públicas brasileiras.”

“Adicionalmente, os entrevistados se mostram ainda muito reticentes a considerar oportunidades de negócio no exterior. As respostas apontam a conveniência de oferecer mais informação e suporte às empresas sobre a alternativa de encarar o mercado internacional”, acrescenta Olivares. “Por último, mas não menos importante, os empresários entrevistados mostraram expectativa de um faturamento no quarto trimestre superior ao do ano passado.”

Reforma da Previdência

Para 26,6% dos empreendedores entrevistados semanas antes da aprovação do texto no Congresso, o projeto terá pouco impacto nos negócios. Outros 17,6% consideraram que resultará em muito impacto e, na opinião de 19,9%, não haverá nenhum. A reforma foi vista como irrelevante por 13,9% deles. Não souberam responder ou não opinaram 22% deles.

Faturamento

Em relação ao faturamento, mais da metade mostrou esperar crescimento neste último trimestre em comparação ao mesmo período do ano passado. Uma fatia de 41,2% tem a expectativa de ligeiro aumento e outra, de 16%, de forte aumento. Para 22%, o resultado será igual. Já 15,3% trabalham com a possibilidade de uma ligeira queda e outros 5,5%, de uma forte queda.

Investimentos no exterior

Em relação ao cenário externo, apesar de conflitos comerciais entre países, 25,4% avaliaram como viável investir em oportunidades fora do Brasil. Em outra direção, 19,7% trataram o movimento como inviável, por ser muito arriscado. A maioria, no entanto, nunca parou para analisar o tema (55%).

Os dados foram obtidos por meio de entrevistas telefônicas com 1.287 pequenos e médios empresários, de 16 a 20 de setembro deste ano. A margem de erro é de 3% para mais ou para menos, com um nível de confiança de 95%.

Fonte: Agência Brasil

Empresas poderão abrir filiais em outros estados instantaneamente

Alterações, transferências e extinções também ficam mais rápidas. Até recentemente, a abertura de filiais em outros estados demorava várias semanas.

A abertura de filiais de empresas em estados fora da sede passou a ser instantânea. Por meio da integração digital das juntas comerciais, o registro de outras unidades em outros estados pode ser feito diretamente da mesma Junta Comercial da matriz, em minutos.

Até recentemente, a abertura de filiais em outros estados demorava várias semanas. O empresário que precisasse abrir uma filial em outro estado tinha de ir à Junta Comercial da matriz e fazer uma alteração contratual. Depois de esperar o pedido ser deferido (aprovado), o empresário tinha de ir à Junta Comercial da cidade da filial para fazer o registro.

No caso de empresas que abrem várias filiais ao mesmo tempo, era necessário ir às juntas comerciais de várias cidades para fazer o registro, o que gerava custos com processos, deslocamentos, despachantes e logística. Agora, bastará o empresário esperar a aprovação do registro na matriz para ter o registro liberado em todas as localidades das filiais. O processo também passa a ser automático para alterações no registro, transferências de sede e extinções em âmbito interestadual.

A troca de informações entre as juntas comerciais e os órgãos públicos se dará por meio da modernização da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). O procedimento foi regulamentado com a Instrução Normativa nº 66, publicada em 7 de agosto no Diário Oficial da União.

Além das juntas comerciais, a modernização envolve a Receita Federal, principal gestora do Portal Redesim; o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), responsável por criar a infraestrutura para a integração dos dados, e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que deu apoio financeiro e entrou com conhecimento no processo de abertura de empresas.

Desburocratização
Na solenidade de lançamento do novo sistema, o secretário especial da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, disse que o governo está comprometido em usar a tecnologia para reduzir a burocracia. Segundo ele, a nova Lei de Liberdade Econômica, aliada à digitalização dos serviços públicos, está melhorando a vida do cidadão.

“Temos de pensar o futuro, temos novos desafios na simplificação de abertura de novos negócios e redução do tempo. Estamos empreendendo a transformação digital em favor dos brasileiros. Aproveitando a Lei de Liberdade Econômica, estamos criando condições para que isso seja fácil”, disse.

O secretário especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, José Ricardo da Veiga, disse que o governo está reduzindo o peso do Estado para facilitar o empreendedorismo e a prestação de serviços públicos. “O cidadão está olhando para um governo que, historicamente, era pesado. Chegou-se a um ponto de muita dificuldade para empreender. Somos parceiros de uma jornada que visava a desatar esses nós. Deixar o Estado mais leve, melhorando o ambiente de negócios. É necessário limpar o trilho para que o desenvolvimento aconteça”, declarou.

Diretora Executiva do Instituto de Desenvolvimento do Varejo (IDV), Fabíola Xavier ressaltou que o comércio será um dos principais beneficiados pela rapidez na abertura de filiais. “A integração das juntas comerciais é a realização de um sonho. Abrir empresa, transferir empresas, tudo de um mesmo lugar, vai proporcionar um ganho de produtividade que só dará para medir daqui a um tempo. O varejo continua forte, com a abertura de estabelecimentos comerciais e de centros de distribuição no Brasil inteiro”, destacou.

Liberdade econômica
No início de outubro, a Lei da Liberdade Econômica extinguiu a cobrança de taxas para a inclusão de informações no Cadastro Nacional de Empresas (CNE) e para o arquivamento dos atos de extinção de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e de empresa de sociedade limitada. Segundo o Ministério da Economia, o fim das taxas ajuda a resolver o problema de empresas que param de funcionar, mas não fazem a baixa por causa dos custos e da burocracia.

Fonte: Agência Brasil

Multas do eSocial: situações que podem gerar penalidades

O eSocial já está sendo implementado nas empresas de todo o país, desde janeiro de 2018.

Apesar das garantias de mais praticidade e cumprimento dos direitos trabalhistas, nem todo mundo está se adequando à plataforma.

Se a sua empresa está com alguma dificuldade, é bom correr atrás de soluções para não ficar no prejuízo: o não cumprimento das exigências gera multas que podem pesar – e muito! – no bolso.

Fonte: FENACON

Veja detalhes de 7 situações passíveis de multas no eSocial e evite as penalidades na sua organização:

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Prorrogada início da segunda fase de implantação – empresas com faturamento de até R$78 milhões

Primeira fase, que terminaria em agosto, será estendida até setembro. Segunda fase iniciará em 10 de outubro. 

Após ouvir as empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, o eSocial ampliou o prazo da primeira fase de implantação do programa para este grupo, que terminaria neste mês de agosto. Nesta etapa, as chamadas empresas do segundo grupo deverão realizar seus cadastros como empregadores no sistema e enviar tabelas ao eSocial. 

Com a mudança, a segunda fase, que se iniciaria em setembro, passou para o mês de outubro deste ano. A data prevista para o início da segunda fase é 10 de outubro. Nesta segunda etapa, os empregadores deverão informar ao eSocial dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não periódicos. 

Assim, as empresas terão mais tempo para prestar as informações iniciais e suas tabelas, conforme definido na Resolução nº 04/2018, do Comitê Diretivo do eSocial. A medida beneficia cerca de 3 milhões de empresas.

As empresas que integram o primeiro grupo (com faturamento superior a R$ 78 milhões) deverão continuar enviando todos os eventos para o ambiente do eSocial.

Empresas relatam dificuldades e despreparo na implantação do eSocial

Para não deixar de cumprir prazos, escritórios e condomínios contrataram serviços e funcionários nas áreas de TI e recursos humanos; governo diz que toma providências para facilitar o uso da ferramenta.

Fonte: G1

Angélica Arbex, diretora de relacionamento da Lello Condomínios: empresa levou 4 meses para corrigir inconsistências de dados dos empregados. (Foto: Divulgação)

Angélica Arbex, diretora de relacionamento da Lello Condomínios: empresa levou 4 meses para corrigir inconsistências de dados dos empregados. (Foto: Divulgação)

mpresas que já começaram a usar o eSocial, sistema que reúne dados do setor privado enviados ao governo, relatam dificuldades em atender as exigências do programa. Para não deixar de cumprir prazos, alguns contadores e administradores de condomínio contrataram funcionários e reforçaram os investimentos em TI e recursos humanos. Procurada, a Receita Federal informou ao G1 que está tomando providências e que, por enquanto, não está aplicando multas (veja as respostas ao fim do texto).

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Receita lança ambiente de teste do eSocial para empresas

Segundo a Fenacon as empresas também poderão contribuir para o aprimoramento do ambiente

A Secretaria da Receita Federal disponibilizou o ambiente de produção restrita do eSocial, que dá início a uma fase de testes do projeto para as empresas.

O acesso será permitido em duas etapas, sendo a primeira no período de 26 de junho a 31 de julho de 2017, para as empresas de Tecnologia da Informação (TI), e a segunda no período de 1 de agosto a 31 de dezembro de 2017 para todas as empresas.

“Em função da capacidade restrita do ambiente, sua utilização deverá ser efetuada de forma controlada, atendendo às orientações e aos limites descritos no manual técnico a ser publicado no sítio do eSocial”, avisa a resolução, que está publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O eSocial vai unificar o envio de informações pelo empregador ao governo em relação aos seus empregados. O sistema padroniza a transmissão, que será eletrônica, além da validação, armazenamento e distribuição de dados referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários.

Segundo a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), que participa do Grupo de Trabalho Confederativo (GTC) do eSocial, as empresas também poderão contribuir para o aprimoramento do ambiente de recepção dos dados.

“O eSocial vai entrar em vigor em janeiro de 2018 para as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, e em julho do mesmo ano para o restante. Mas todas vão ter a oportunidade de fazer seus testes internos durante o período de seis meses que antecede a implantação, para verificar suas bases de dados e reportar possíveis erros, caso ocorram, contribuindo para o desenvolvimento do sistema”, diz o diretor de educação e cultura da Fenacon, Helio Donin Júnior, que participou diretamente das primeiras avaliações do ambiente.

A abertura dos testes vem para complementar um trabalho de capacitação iniciado em 2016 por meio do Portal Árvore do Conhecimento (www.arvoredoconhecimento.com). O projeto, desenvolvido pela Fenacon, em parceria com a RFB, o MTE e a Caixa Econômica Federal, que disponibiliza gratuitamente orientações em vídeo sobre o eSocial.

Segundo o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, “o portal auxilia a mudança de pensamento dos usuários, mostrando que a integração é imprescindível e traz inúmeros benefícios, como eliminar a redundância nas informações prestadas, garantir direitos e também o cumprimento das obrigações fiscais”.

Fonte: FENACON

eSocial libera ambiente de testes para empresas

Processo ocorrerá em duas etapas e contemplará, neste primeiro momento, empresas de TI.

A partir de segunda-feira (26), empresas de tecnologia de informação podem testar o eSocial, um sistema para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores.

As empresas vão ter um ganho de produtividade e redução de processos. Em uma única declaração vai constar todas as informações referentes às relações trabalhistas, como FGTS, Caged e Rais, previdenciárias, como GFIP e CAT, e fiscais como a DIRF, por exemplo.

A medida foi autorizada pela publicação da resolução n° 9 do Comitê Gestor do eSocial, no Diário Oficial da última sexta-feira (23). O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.

A iniciativa faz parte de uma etapa de preparação – tanto para o governo, como para o setor produtivo – para o início da utilização obrigatória do eSocial para todos os empregadores do país.

O cronograma de implantação do eSocial prevê a adoção obrigatória do programa, a partir de 1° de janeiro de 2018, para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. Já a partir de 1° de julho de 2018, o eSocial torna-se obrigatório para todas as demais empresas do país.

De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, a implantação deste período de testes tem como objetivo a adaptação das empresas ao sistema, além da verificação de falhas e do aperfeiçoamento da plataforma por parte do governo federal. É uma oportunidade única para que as empresas possam aperfeiçoar e validar os seus sistemas antes do início da obrigatoriedade oficial do uso do eSocial no ano que vem.

Vantagens

O Comitê Gestor do eSocial destaca que o projeto é resultado de um esforço conjunto do poder público na construção de um programa inovador que traz benefícios tanto para o setor empresarial, por meio da redução de burocracia e do ganho de produtividade, como para a classe trabalhadora, que terá seus direitos assegurados, por meio da maior garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte das empresas empregadoras.

Além disso, o Comitê lembra que o eSocial significa ainda um ganho importante ao poder público, já que facilitará o processo de fiscalização das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, por meio do cruzamento e da verificação de dados por parte do governo federal. Quando plenamente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo por parte das empresas por apenas uma.

Orientação

Para apoiar os profissionais das empresas que terão seu acesso liberado ao ambiente de testes do eSocial, já está disponível no portal do eSocial o Manual para desenvolvedores, com as diretrizes de uso do ambiente restrito. Além disso, foi disponibilizado um canal de comunicação com a equipe de suporte do eSocial, em que o registro de ocorrências poderá ser reportado pelas áreas técnicas das empresas que já estiverem utilizando o ambiente de testes.

Fonte: www.esocial.gov.br

Desenvolvimento Econômico aprova prazo máximo de 72 horas para registrar empresa em junta comercial

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou o Projeto de Lei 6072/16, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que estabelece prazo máximo de 72 horas para definição sobre registro de empresas pelas juntas comerciais.

Pela proposta, o prazo limite deverá ser obedecido sempre que o interessado apresentar todos os documentos exigidos para o registro, como comprovantes de pagamentos e instrumento de constituição da empresa.

Problemas

O prazo vale para decisão a favor ou contra a abertura da empresa ou mesmo sobre possível problema que possa ser resolvido.

A regra também serve para arquivamento de documento pela junta comercial para casos de problemas a serem resolvidos.

O prazo de 72 horas não vale para casos de decisões colegiadas das juntas comerciais.

Agilidade

Para o relator, deputado Luis Tibé (PTdoB-MG), a proposta contribui para a agilidade do registro de atos nas juntas comerciais brasileiras. “Consideramos ser razoável estabelecer um prazo de 72 horas para ser oferecida uma resposta ao interessado.”

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

Entrega da DCTF Inativa prorrogada para Julho de 2017

Confirmado a data de prorrogação da entrega da DCTF Inativa para dia 21 de Julho de 2017.

Veja na íntegra:

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.708, DE 22 DE MAIO DE 2017 D.O.U EM 23/05/2017
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e a Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 30 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, resolve:
Art. 1º Os arts. 4º e 10-B da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º …………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………
§ 4º Para as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas, é dispensada a utilização do certificado digital mencionado no § 2º para a apresentação da DCTF.” (NR)
“Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 21 de julho de 2017. ………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 10-C, no “Capítulo VIII-A – Das Disposições Transitórias”, com a seguinte redação:
“Art. 10-C. Até o prazo estabelecido pelo art. 10-B, os sócios ostensivos de SCP inscrita no CNPJ na condição de estabelecimento matriz deverão retificar as DCTF relativas aos meses de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016 para inclusão das informações relativas à S C P. ”
Art. 3º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ……………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………
§ 3º Em se tratando de pessoa jurídica que estava inativa, o direito de optar pelo regime de competência a que se refere o caput poderá ser exercido no mês em que ela retornar à atividade.” (NR) Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Empresas ganharão com nova regra de Eireli

Especialistas apontam que companhias perderão menos tempo graças ao fim da insegurança que permeava a criação por pessoa jurídica de categoria empresarial constituída de apenas um sócio

São Paulo – Graças a uma mudança no regramento, as companhias poderão abrir Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). A novidade resultará em expressivo ganho de tempo, de acordo com especialistas ouvidos pelo DCI.

Segundo o sócio-fundador do escritório que leva o seu nome, Fábio Ulhoa Coelho, a mudança nas regras realizada pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) – órgão subordinado à Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa – é um importante passo em direção à redução da burocracia.

“As regras ficam mais claras para as empresas, o que contribui para barateamento e agilidade. Vai haver uma relevante economia em tempo”, avalia o advogado.

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Receita Federal e Fiscos Estaduais iniciam fiscalização conjunta

A ação terá foco nas empresas notificadas pelo Alerta do Simples Nacional 3 de 2016.

Expectativa é de uma recuperação de R$ 130 milhões em tributos sonegados.

A Receita Federal, em conjunto com as Secretarias de Fazenda dos Estados do Tocantins, Piauí, Alagoas, Rio Grande do Norte, Sergipe, Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo, Paraná e Para, está iniciando nesta semana os procedimentos de fiscalização junto a contribuintes optantes do Simples Nacional, que não efetuaram a autorregularização das divergências identificadas no Alerta do Simples Nacional 3.

Foram foco desta edição do Alerta SN as divergências entre o total anual de receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, expurgadas das NFe de entrada de devoluções.

Os comunicados foram disponibilizados aos contribuintes no Portal do Simples Nacional de fevereiro a abril de 2016, momento em que tiveram a oportunidade de conhecer as divergências detectadas e promover a retificação de suas declarações, sem a aplicação de multa de ofício. Consulte mais informação

Quando a contabilidade alcança a diretoria das empresas

Durante séculos a contabilidade foi encarada por muitos executivos como sendo um “mal necessário” para atender a reguladores e às autoridades fiscais. Para muitos, a contabilidade não merecia consideração por ser uma ciência que sempre olhava para a empresa pelo “retrovisor”, privilegiando o passado ao invés do futuro.

Estes, infelizmente, se esqueceram de que a raça humana se diferencia das outras criaturas exatamente por ter a capacidade de olhar e aprender com o passado, e que os fenômenos científicos só podem ser inferidos para o futuro a partir das conclusões obtidas da sua observação no passado.

Em outras palavras, ainda que esta concepção fosse correta, a contabilidade não deveria jamais ser desconsiderada pelo gestor de uma empresa. Ao contrário, como o objetivo desta ciência é refletir o efeito das transações realizadas no período sobre o patrimônio da empresa, dominá-la é de fundamental importância para aqueles que almejam administrar o seu negócio não apenas de maneira eficiente, mas também eficaz!

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Declaração do Imposto de Renda aumenta procura por contador
Luis Nova/Esp. CB/D.A Press
Se o período que antecede o prazo final de entrega da declaração anual de Imposto de Renda é de apreensão para os contribuintes, para os contadores é tempo de muito trabalho, mas também de bom faturamento. É nesta época do ano que os escritórios de contabilidade são mais procurados e a ajuda desses profissionais, muitas vezes, é fundamental para evitar as garras do Leão.
O movimento é tão grande que, muitas vezes, a atividade vira negócio de família.

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MEI: país tem 6,7 milhões de microempreendedores

Desde 2012, a cada ano, cerca de um milhão de pessoas se registram no Portal do Empreendedor como microempreendedor individual.

Até fevereiro, o país tinha 6,7 milhões de pessoas registradas com a atividade de microempresa individual (MEI). A cada ano, cerca de um milhão de pessoas se registram no Portal do Empreendedor para criar a própria empresa de um jeito simples.

Fonte: Portal do Empreendedor de 20.03.2017

Ministério do Trabalho se posiciona sobre empresas autuadas em trabalho análogo à escravidão

Grupo de Trabalho tem prazo até 29 de julho para definir diretrizes sobre o tema

O Ministério do Trabalho considera a divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo um dos relevantes instrumentos de combate a essa prática que atenta contra o princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito brasileiro.

Contudo, diante da longa história de judicialização que envolve tal questão, fruto de instrumentos normativos redigidos à toque de caixa e sem a devida profundidade técnica requerida por tema tão controverso, que inclusive acarretou na proibição da divulgação da chamada “Lista Suja” por vários anos por determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, o Ministério do Trabalho optou por temporariamente não divulgar o Cadastro, por considerar que a Portaria que hoje regula a formação da lista, assinada às pressas no último dia do governo anterior, não garante aos cidadãos instrumentos de efetivo exercício dos direitos constitucionalmente assegurados ao contraditório e à ampla defesa, bases sob as quais se firma qualquer nação civilizada.

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Projeto autoriza Caixa a financiar abertura de empresas com recursos do FGTS

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 4923/16) que autoriza a Caixa Econômica Federal a usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para financiar a abertura de novas empresas, desde que estas tenham plano de negócios validado pelo Sebrae e gerem no mínimo dois empregos diretos.

O projeto foi apresentado pelo deputado Diego Andrade (PSD-MG). Segundo ele, o objetivo é criar uma nova fonte de recursos para auxiliar a retomada do crescimento econômico do País.

“O Brasil está passando por uma crise econômico-financeira e necessita de novos incentivos para recuperar a economia”, disse Andrade.

A proposta altera a lei que regulamenta do FGTS (Lei 8.036/90).

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“Declaração Negativa” referente ao exercício de 2016

O prazo para os profissionais e organizações contábeis é até o dia 31.01.17

Conforme estabelecido na Lei no 9.613/98 e regulamentado através da Resolução CFC n.° 1.445/2013, profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência que qualquer natureza, que não efetuaram comunicação de ocorrência em 2016, devem comunicar ao COAF a “não ocorrência de eventos atípicos”, conhecida como “DECLARAÇÃO NEGATIVA”.

A comunicação de não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas tornou-se obrigatória desde 12 de julho de 2012, por força da alteração do artigo 11, inciso III, da citada Lei.

O prazo para os profissionais e organizações contábeis é até o dia 31 de janeiro.

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Governo vai liberar R$ 8,2 bi para pequenos empresários nos próximos dois anos

O governo federal vai disponibilizar R$ 8,2 bilhões em crédito para pequenos empresários nos próximos dois anos. Os recursos liberados são do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O objetivo é reduzir a inadimplência das empresas de menor porte e estimular a geração de empregos.

As medidas foram anunciadas hoje (18) pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), durante o lançamento do programa Empreender Mais Simples: menos burocracia, mais crédito. Por meio de convênio firmado com o Banco do Brasil e a Receita Federal, o Sebrae investirá R$ 200 milhões em sistemas para simplificar o processo de gestão do pequeno empreendedor.

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