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Adesão ao Refis poderá ser feita até 29 de setembro

O presidente da República em exercício, Rodrigo Maia, editou medida provisória (MP) prorrogando o prazo de adesão ao novo refinanciamento de dívidas de empresários com a Receita Federal para o próximo dia 29 de setembro.

Os líderes da Câmara dos Deputados estão em busca de acordo para votar a proposta até a semana que vem – se não fosse editada nova MP, o prazo de adesão terminaria quinta-feira (31/08).

As negociações envolvem a tentativa de aprovar um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) que seja um “ponto de equilíbrio” entre os diferentes interesses.

De acordo com o líder do governo na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o acordo deve ser fechado até quinta para que o texto principal seja alterado sem deixar de preservar a “pedagogia” de não incentivar os maus pagadores a continuar em dívida com o Fisco.

“Nós temos uma limitação. Por se tratar de MP, só podemos trazer à baila aquilo que está contido no texto aprovado na comissão [formada por senadores e deputados para discutir inicialmente a proposta]. E isso é um pouco da limitação que temos para atender a tudo aquilo que está sendo acordado”, afirmou.

Segundo Rodrigo Maia, o acordo que está sendo construído não trará toda a arrecadação esperada pelo governo inicialmente, mas deve chegar perto.

“Nunca achei que o governo teria capacidade de arrecadar R$ 13 bilhões. Acho que já se vinha trabalhando com mais clareza, e os R$ 13 bilhões estavam muito longe da realidade. Mas eu acho que está aí na ordem de R$ 7, R$ 8 ou R$ 9 bilhões. É um número importante”, disse, ressalvando que não trabalhava com estimativas da equipe econômica.

O relatório do deputado Newton Cardoso (PMDB-MG) já foi aprovado na comissão especial mista que analisou o texto enviado pelo governo. No entanto, o parecer ainda precisa ser votado pelo plenário da Câmara e também pelo Senado.

A matéria tem sido alvo de desentendimentos entre a equipe econômica do governo e a base aliada. Isso porque o texto enviado pelo Planalto ao Congresso Nacional não concede desconto no valor dos juros e das multas, mas o relator da MP alterou a proposta e incluiu no texto, aprovado pela comissão especial, desconto nas multas e nos juros das dívidas parceladas.

Além disso, autorizou a participação no Refis de empresas em recuperação judicial e dobrou o prazo máximo de parcelamento.

De acordo com Maia, o objetivo é buscar um ponto de equilíbrio entre o ideal, do ponto de vista fiscal, e o que pede a sociedade.

“Muitas empresas que teriam condições de pagar seus impostos não estão pagando porque é mais barato não pagar do que financiar isso no mercado financeiro. Mas tem empresas que não têm a menor condição, pela crise que o Brasil vive, de pagar, da noite para o dia, os impostos atrasados. Se não reorganizarmos isso, não teremos condições que milhares de empresas voltem a gerar emprego no Brasil”, afirmou Maia.

Fonte: Fonte: Agência Brasil

Corrigidos erros no sistema de adesão ao Pert

Contribuintes podem tentar novamente o procedimento de adesão pelo e-CAC PGFN

O sistema de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), apresentou dificuldade de acesso e alguns erros até esta quinta-feira (3) da semana passada. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) esclarece que os problemas foram solucionados.

Caso o contribuinte tenha se deparado com alguma das mensagens abaixo, a orientação é que faça novamente o procedimento de adesão pelo e-CAC PGFN.

– Indisponibilidade ou demora para acesso ao e-CAC PGFN

Devido ao grande número de acessos, o sistema e-CAC PGFN apresentou grande lentidão e, em alguns momentos, indisponibilidade.

– Mensagem de erro “HTTP 404 Não encontrado”

Apresentada ao tentar acessar o e-CAC PGFN.

Os demais erros estavam restritos à modalidade previdenciária, sendo:

– Mensagem de erro “O serviço Seris retornou um erro – 21 – Erro ao consultar vínculos do optante”

– Mensagem de erro “99 – Ocorreu uma falha ao recuperar WSDL do serviço Seris”

– Mensagem de erro “ERRO PROGRAMA”

A Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda (OGMF) disponibilizou canais de atendimento do órgão aos contribuintes que estão com dúvidas ou desejam reportar eventuais erros no processo de adesão ao Pert da PGFN.

É possível acessar o serviço pelo portal da Ouvidoria-Geral, na opção Registre sua mensagem ou pelo telefone 0800 702 1111, no período de 8h às 20h de segunda à sexta-feira. O atendimento estará acessível até 31 de agosto, fim do prazo de adesão ao Pert.

Para acessar a nota de esclarecimento da PGFN na íntegra com os detalhes dos erros e respectivas soluções, clique aqui!

Fonte: PGFN de 03.08.2017

Receita Federal regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)

O PERT permite que quaisquer dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de abril de 2017, de pessoas físicas ou jurídicas, sejam negociadas em condições especiais

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB n° 1711/2017 que trata da renegociação de dívidas lançada pela Medida Provisória n° 783, de 31 de maio de 2017.

Além de visar a redução dos processos em litígios tributários, o PERT objetiva proporcionar às empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de suas dívidas.

Conheça as modalidades e condições de pagamento das dívidas: Consulte mais informação

Receita Federal regulamenta transmissão de informações relativas ao RERCT

Receita Federal lança Instrução Normativa (IN) RFB n° 1699/2017 que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações na e-Financeira.

Foi publicada dia 10.03 no Diário Oficial da União a IN RFB n° 1699/2017, que trata de informações da e-Financeira referentes ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

A Lei n° 13.254, de 13 de janeiro de 2016, instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária. Com base no art. 10 da mencionada lei, e no âmbito de suas competências, a Receita Federal regulamentou a matéria através da Instrução Normativa RFB n° 1627, de 11 de março de 2016.

Dentre as obrigações estabelecidas na mencionada norma administrativa, fora disciplinada hipótese específica para o caso de regularização de ativos financeiros não repatriados de valor global superior a cem mil dólares dos Estados Unidos da América, conforme art. 17 da referida Instrução Normativa.

Tal obrigatoriedade impôs ao declarante do RERCT solicitar e autorizar instituição financeira no exterior a enviar informação sobre o saldo de cada ativo em 31 de dezembro de 2014 para instituição financeira autorizada a funcionar no País, via Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication (SWIFT). Em seguida, essas informações devem ser prestadas, por essa instituição financeira autorizada a funcionar no País, em módulo específico da e-Financeira, obrigação acessória instituída pela Instrução Normativa RFB n° 1.571, de 2 de julho de 2015.

Desta forma, na presente data, a Receita Federal regulamenta que as informações relativas ao RERCT deverão ser transmitidas no período de 2 de maio a 30 de junho de 2017.

Fonte: RFB de 10.03.2017