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Greve, eleições e Copa do Mundo podem desacelerar receita de ICMS

Para os próximos meses, a tendência é que a arrecadação de ICMS passe por uma desaceleração

Uma amostra com 20 estados mostrou que a arrecadação estadual expandiu 5,37% acima da inflação até abril, para R$ 115 bilhões, impulsionada, especialmente, pela alta dos combustíveis

A arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Bens e Serviços (ICMS) cresceu acima da inflação até abril em 19 estados de uma amostra de 20 unidades federativas (UFs). A receita foi puxada, principalmente, pela alta dos preços dos combustíveis no período.

Contudo, os reflexos da greve dos caminhoneiros, o período dos jogos da Copa do Mundo e o processo eleitoral podem provocar desaceleração no ritmo de expansão da arrecadação estadual, avaliam especialistas.

Entre janeiro e abril deste ano, 20 estados conseguiram recolher R$ 115,583 bilhões com a cobrança do ICMS, aumento de 5,37%, em termos reais (descontada a inflação), ante igual período de 2017. Este foi o primeiro crescimento nesta base de comparação desde 2014, ou seja, depois de três anos.

Os dados são da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), organizados pelo portal Compara Brasil, e não incluem a arrecadação do Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Tocantins, estados que ainda não informaram o desempenho tributário do segundo bimestre de 2018.

O professor do curso de Direito da FMU e especialista em ICMS, Jean Simei, avalia que a expansão da receita estadual nos primeiros quatro meses do ano foi impulsionada mais pelo aumento dos preços dos combustíveis – em decorrência da disparada dos preços dos barris de petróleo no mercado internacional – do que pela retomada da atividade econômica.

“O consumo do combustível ficou mais caro e isso acabou provocando um crescimento no volume de arrecadação do ICMS. Os combustíveis e a energia elétrica representam 23% do total da receita do imposto”, reforça Simei. Ele pondera que a recuperação da atividade também ajudou na alta da arrecadação, mas que não seria correto atribuir o aumento somente à dinâmica da economia, tendo em vista que o comportamento dos indicadores no início do ano foi fraco. O Produto Interno Bruto (PIB) do primeiro trimestre, por exemplo, cresceu 0,4%, ante uma expectativa de 1% no início de 2018.

Perspectivas

Para os próximos meses, a tendência é que a arrecadação de ICMS nos estados passe por uma desaceleração, por causa das consequências da greve dos caminhoneiros durante 11 dias de maio e ao período do processo eleitoral – que tende a retrair mais o consumo e a produção, devido às incertezas sobre quem irá assumir à Presidência no próximo ano – avalia o presidente do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp), Alfredo Maranca.

Ele acrescenta que a Copa do Mundo entre 14 de junho e 15 de julho também deve prejudicar a arrecadação de ICMS, já que muitos estabelecimentos param durante os jogos.

“Somente a receita de ICMS perdida nos dias de greve não se recupera mais. É como se você subtraísse alguns dias de arrecadação do mês. A gente continua tendo contas a pagar, mas com alguns dias a menos de dinheiro. Isso é muito ruim para a economia pública”, destaca Alfredo Maraca. “Além disso, a Copa do Mundo costuma ser um momento de parada”, reafirma o especialista.

Simei, da FMU, ressalta que a turbulência política também deve continuar impactando o ritmo de recuperação da economia, podendo levar a receita de ICMS à uma estabilidade ou leve crescimento no fechamento de 2018, na comparação com o resultado tributário registrado no ano passado.

O professor da FMU comenta ainda que o subsídio do governo federal dado ao diesel – atendendo às reivindicações dos caminhoneiros – acabou onerando a gasolina, movimento que deve provocar um aumento da arrecadação de ICMS combustíveis. No entanto, a incerteza política, ao enfraquecer a atividade, arrefecerá essa alta no consolidado da arrecadação do tributária.

Na amostra com 20 estados, somente o Rio Grande do Sul (RS) apresentou recuo na arrecadação de ICMS até abril, ante iguais meses de 2017. A retração na receita foi de 1%, em termos reais, para um valor de R$ 10,661 bilhões. Já no estado de São Paulo, as operações de circulações de bens e serviços geraram R$ 44,156 bilhões à Fazenda estadual, o que representou um aumento de 4,78%.

O presidente do Sinafresp afirma que São Paulo deve verificar aumento real na arrecadação de ICMS este ano e que o governo estadual tem trabalhado mais intensamente na fiscalização, focando esforços na formalização de empresas.

Principais entes

A receita de ICMS também se recuperou no Rio de Janeiro – estado que, desde 2016, vem passando por uma forte crise financeira e fiscal – com intervenção federal na área de segurança pública. Até abril, o Rio arrecadou R$ 11,892 bilhões, aumento real de 6,37% contra igual período de 2017. Já na Bahia, a receita do ICMS apresentou expansão de 5,45%, para R$ 7,247 bilhões.

O estado de Santa Catarina, por sua vez, teve aumento de 5,32%, para R$ 6,909 bilhões, enquanto o crescimento da arrecadação Pernambuco avançou 10% acima da inflação, para R$ 5 bilhões. Já a cobrança de ICMS em Goiás gerou um total de R$ 4,966 bilhões ao caixa do estado até abril, o que significou uma alta de 3,81%, ante igual período de 2017.

Fonte: DCI – SP – Por: Paula Salati

Exclusão do ICMS da base de cálculo

Em 8 de outubro de 2014, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela impossibilidade de o ICMS compor a base de cálculo da Cofins. Em 15 de março de 2017, no RE 574.706, com repercussão geral, decidiu também pela impossibilidade de compor a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep.

Ambos os julgados, porém, tratam de legislação que não diz respeito aos optantes pelo Simples Nacional. Para estes, vale a definição da base de cálculo do art. 3°, § 1°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, cuja constitucionalidade o STF não julgou nesses processos, estando portanto em pleno vigor.

E, a rigor, a situação dos optantes pelo Simples Nacional é totalmente distinta, uma vez que, por sua sistemática de cálculo, o percentual de ICMS incide não sobre a operação de circulação e antes da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, mas sobre a receita bruta e paralelamente a elas. Sendo assim, o ICMS não compõe a base de cálculo do Simples Nacional, de sorte que esses julgados do STF são inaplicáveis aos optantes.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL