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O ABC dos Impostos Imobiliários: Tudo Sobre IPTU, ITBI, ITCMD e Mais

Se você é como a maioria das pessoas, pensar em impostos pode ser uma dor de cabeça. Mas quando se trata do mundo dos imóveis, entender os impostos é essencial para evitar surpresas desagradáveis e garantir que você esteja em conformidade com a lei. Por isso, hoje vamos desvendar os mistérios por trás do IPTU, ITBI, ITCMD e outros impostos imobiliários.

IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano

O IPTU é um daqueles impostos que todo proprietário de imóvel urbano conhece bem. Ele incide sobre qualquer propriedade dentro de áreas urbanas, seja construída ou não. Mas por que temos que pagar o IPTU?

Bem, este imposto é uma fonte vital de receita para os municípios, ajudando a financiar melhorias e serviços essenciais, como educação, saúde e infraestrutura. E embora possa parecer apenas mais uma despesa, manter-se em dia com o IPTU é crucial para evitar dores de cabeça legais, como cobranças judiciais e juros acumulados.

ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis

Quando você compra um imóvel, é provável que se depare com o ITBI. Este imposto incide sobre a transmissão de propriedade imobiliária entre pessoas vivas, seja por compra e venda ou por cessão de direitos. A responsabilidade de pagar o ITBI recai sobre o comprador, e as alíquotas variam de acordo com cada município.

Mas por que é tão importante pagar o ITBI? Além de ser uma exigência legal, o pagamento do ITBI é crucial para garantir que a transferência de propriedade seja reconhecida oficialmente. Sem o pagamento adequado do imposto, você pode enfrentar dificuldades para registrar o imóvel em seu nome.

ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transferência de propriedade por herança (causa mortis) ou por doação. Em processos de inventário, o imposto é pago pelos herdeiros, enquanto em doações, cabe ao beneficiário arcar com o tributo.

Mas atenção: se você está passando por um processo de divórcio e há divisão desigual de bens, também pode ser necessário pagar o ITCMD sobre o valor excedente da partilha.

Imposto sobre o Aluguel

Você tem renda proveniente de aluguéis? Então é importante declarar esses valores no Imposto de Renda. Os rendimentos de aluguel são tributáveis e podem aumentar sua carga tributária, especialmente se você estiver próximo aos limites de isenção.

Imposto sobre Ganho de Capital ou Lucro Imobiliário

Quando você vende um imóvel, pode estar sujeito ao Imposto sobre Ganho de Capital. Este imposto incide sobre a diferença entre o valor de compra e venda do imóvel. E lembre-se: o prazo para recolhimento do imposto é até o último dia útil do mês seguinte à venda.

No entanto, há uma boa notícia: se você vende um imóvel único e utiliza o valor para adquirir outro imóvel, pode estar isento do imposto. Mas fique atento às regras e prazos para garantir que você aproveite esse benefício.

Conclusão: Impostos imobiliários podem ser complexos, mas com o conhecimento adequado, você pode navegar por eles com confiança. Lembre-se de consultar um profissional especializado em contabilidade ou direito tributário para orientação específica sobre sua situação. E lembre-se, estar em dia com seus impostos é essencial para evitar problemas legais e garantir uma jornada tranquila no mundo dos imóveis.

Conte conosco, entre em contato para esclarecer mais a fundo sobre a situação do seu imóvel!

GUIA COMPLETO DO IRPF 2024: Documentos e Dicas Essenciais

Estamos entrando na temporada de acerto de contas com o Leão, e para tornar esse processo o mais tranquilo possível, preparamos um guia completo para você entender tudo sobre o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024.

O Que É o IRPF?

O Imposto de Renda Pessoa Física é uma obrigação anual em que cada brasileiro declara à Receita Federal seus ganhos ao longo do ano anterior. É uma forma de acompanhar a evolução patrimonial e garantir que todos contribuam de acordo com sua capacidade financeira.

Quem Deve Declarar?

Um dos principais motivos é se você recebeu rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, aposentadorias, etc) acima do teto em 2023, você precisa declarar o Imposto de Renda. Segue os limites:

Atualização dos limites de obrigatoriedade, em função da Lei 14.663/2023:

  • Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90
  • Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil
  • Receita Bruta da atividade Rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50
  • Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil

No entanto, existem outras circunstâncias que também exigem a entrega da declaração do IRPF:

  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
  • Investidores da bolsa de valores e estrangeiros residentes no Brasil também têm a obrigação de realizar a declaração.
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Obrigatoriedade da Lei 14.754/2023, referente à bens e direitos no exterior:

  • Optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física – Artigo 8º
  • Possuir trust no exterior – Artigo 11
  • Deseja atualizar bens no exterior – Artigo 14

Além disso, as empresas, bancos e instituições financeiras a partir do dia 28 de fevereiro para fornecer o informe de rendimentos, um documento importante para sua declaração.

O extrato de rendimentos destinado ao Imposto de Renda dos aposentados e pensionistas estará disponível no site e no aplicativo do Meu INSS, bem como no banco onde recebem a aposentadoria ou pensão. É importante lembrar que o acesso online é realizado por meio da conta Gov.br.

Prazos Importantes:

  • Início da Declaração: 15 de março
  • Prazo Final: 31 de maio
  • Pagamento de DARF da 1ª cota e da cota única: 31 de maio

Não deixe para a última hora! Fique atento aos prazos para evitar multas por atraso.

Checklist de Documentos:

Para preencher sua declaração corretamente, você vai precisar dos seguintes documentos:

  • RG e CPF (seu e dos dependentes)
  • Extrato do INSS (para aposentados/pensionistas)
  • Comprovantes de rendimentos (salários, aluguéis, etc.)
  • Recibos de despesas médicas e odontológicas
  • Comprovantes de despesas com educação
  • Documentos de compra e venda de bens
  • Recibo e Declaração IRPF do ano anterior (se houver)

Principais Deduções:

  1. Dependentes: Você pode deduzir até R$ 2.275,08 por dependente. Lembre-se de informar o CPF e data de nascimento de todos.
  2. Educação: Despesas com educação podem ser deduzidas em até R$ 3.561,50 por pessoa.
  3. Despesas Médicas: Gastos com saúde podem ser totalmente deduzidos, incluindo consultas, exames e planos de saúde.
  4. Previdência Privada: Contribuições para previdência privada podem ser deduzidas em até 12% da sua renda tributável.
  5. Outras Deduções: Despesas com aluguel, prestações de imóveis financiados e doações também podem ser deduzidas, conforme determina a legislação em cada caso específico.

MUITA ATENÇÃO – O que fazer com os documentos?

Os comprovantes e documentos fiscais devem ser guardados por, no mínimo cinco anos, seja de forma física ou digital, caso a Receita peça para o contribuinte comprovar a veracidade das informações.

Por Que Contratar um Contador?

Mesmo com todas essas informações, sabemos que o processo pode ser complexo. Por isso, estamos aqui para ajudar! Oferecemos assistência especializada na elaboração do imposto de renda, garantindo que tudo seja feito de acordo com as normas da Receita Federal.

Se surgir alguma dúvida ou se precisar de ajuda, não hesite em entrar em contato conosco pelo WhatsApp (61) 33816090. Nossa equipe de especialistas está pronta para te ajudar!

Com organização e conhecimento, fazer sua declaração do Imposto de Renda pode ser mais simples do que você imagina.

Contamos com você para tornar esse processo o mais tranquilo possível. Boa declaração!

GUIA COMPLETO DO IRPF 2022:

Quais os documentos necessários para preencher a declaração?

Será necessário ter em mãos: RG, CPF (do declarante e seus dependentes), extrato do INSS (aposentados/pensionistas), comprovante de rendimento (fontes pagadoras/salários) e recebimentos de aluguel, recibos/notas fiscais de despesa com atendimento médico e odontológico, mensalidades escolares, universitárias e plano de saúde, documentos de compra e venda de bens.

Consulte mais informação
MEI precisa pagar suas dívidas até o final de agosto

A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos não regularizados para a Dívida Ativa, e elas serão cobradas com juros.

Os microempreendedores individuais (MEI) que estão devendo impostos poderão regularizar suas dívidas até o final deste mês. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser feito até o dia 31 de agosto de 2021, informa a Receita Federal.

A Receita lembra que tanto a emissão do DAS para pagamento quanto a realização do parcelamento podem ser efetuadas diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei, alerta o Fisco.

Com a inscrição em dívida ativa, o MEI deixa de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); tem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; é excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios; tem dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Se o microempreendedor não realizar sua situação, o registro da dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos.

A dívida relativa a Imposto Sobre Serviços (ISS) e/ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) será transferida ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa municipal e/ou estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente da federação.

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Essa opção também permite a geração do DAS para pagamento.

A Receita lembra que após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser feito em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo.

Por Agência Brasil

Entrega da declaração do ITR 2021 começa em 16 de agosto

Procedimento deve ser realizado de forma digital, por meio de programa da Receita Federal.

O prazo para entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), referente ao exercício 2021, tem início no dia 16 de agosto. O procedimento é obrigatório para pessoas físicas e/ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária. A declaração deve ser feita de forma online, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR 2021, disponibilizado pela Receita Federal. A data limite para realizar o procedimento é 30 de setembro.

A obrigatoriedade da declaração também se aplica à pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

O valor do ITR pode ser pago em até quatro parcelas, com valor mínimo de R$ 50. Se o valor for inferior a R$ 100, deve ser pago em cota única. O pagamento pode ser feito por transferência bancária apenas nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

O proprietário rural que declarar o ITR fora do prazo pagará multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido. As regras de pagamento mantêm-se em caso de atraso.

Cartilha

Para auxiliar produtores rurais em relação a declaração de ITR, o Sistema FAEP/SENAR-PR preparou uma cartilha. O material elenca os principais pontos relacionados ao processo. Para ver o material, basta acessar a seção Serviços, no site www.sistemafaep.org.br.

Na cartilha, o produtor rural encontra informações sobre o cálculo do valor do imposto, conceitos importantes relacionados ao tema e quais documentos necessários para fazer o ITR.

Fonte:  FAEP
Reparcelamento de débitos do Simples Nacional

A partir desta terça (03/11) está disponível, no portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC, o módulo para reparcelamento de débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

O limite de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020.

Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser.

A ação visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da RFB que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.

A condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:

I – 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.

Para maiores informações sobre o reparcelamento, acessar o Manual de Parcelamento do Simples Nacional

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Receita Federal já recebeu mais de 14 milhões de declarações do IRPF 2020

O prazo de entrega foi prorrogado para até 30 de junho.

Até às 11h de ontem (13/05) 14.000.701 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal.

De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 32 milhões de contribuintes entreguem declaração neste ano.

Relembramos que o prazo de entrega da declaração é de 2 de março até 30 de junho e que o vencimento da cotas também foi prorrogado. A primeira cota vence no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais vencem no último dia útil dos meses subsequentes. Bom frisar também que a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual foi retirada.

As mudanças objetivam evitar aglomerações de contribuintes no atendimento da RFB, bem como em empresas ou instituições financeiras, de modo a contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação do novo Coronavírus.

Fonte: RFB

Além da prorrogação do prazo de entrega, IRPF tem mais alterações

Anunciada pelo Secretário Especial da Receita Federal, José Tostes Neto, na última quarta-feira (01/04), a prorrogação para 30 de junho do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) não foi a única novidade sobre o tema.

A Instrução Normativa RFB n. 930, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (02/04) também volta atrás na obrigatoriedade da inserção do recibo de entrega da última declaração para contribuintes com rendimentos superiores a R$200 mil.

“Essa obrigatoriedade era uma das novidades para a declaração deste ano. Muitos contribuintes não guardam esta numeração e recorrem ao atendimento presencial da Receita. Diante da situação de atendimento reduzido devido à pandemia da COVID-19, é compreensível que tenha voltado atrás”, explica o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Samir Nehme.

Para Samir, a prorrogação do prazo de entrega representa um benefício para os profissionais da contabilidade e os contribuintes. “Neste momento, os profissionais contábeis estão sendo extremamente demandados por seus clientes com orientações trabalhistas e de financiamentos. A prorrogação permite que façamos uma Declaração com mais calma e coloca em segurança, também, o contribuinte, principalmente os idosos, que não precisarão se expor a riscos desnecessários para a entrega de documentos”, afirma.

É importante ressaltar, no entanto, que aqueles que desejarem se antecipar poderão permanecer fazendo a entrega. Inclusive, a Receita já recebeu mais de oito milhões de Declarações.

Se mantém a novidade sobre a antecipação  da restituição, anunciada para 2020, no início do pagamento em maio, e em cinco lotes. A regra máxima é quem recebe primeiro aquele que entrega primeiro.

Já os prazos de pagamento das quotas foram alterados: até 10 de junho para a quota única ou primeira quota, e entre 11 e 30 de junho a partir da segunda quota.

GDF atualiza sistema de imposto sobre herança

Cálculo e emissão do imposto vencido também passa a ser feito pela internet

A Secretaria de Economia (SEEC) disponibilizou no portal da Receita do DF uma nova versão do sistema que calcula o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) – ou imposto sobre herança, como também é conhecido. Com a atualização, a ferramenta on-line passa a permitir que o contribuinte emita o imposto nas hipóteses em que ele esteja vencido. O próprio sistema calculará o valor do imposto devidamente atualizado e com os acréscimos legais.

Outra novidade é que a partir de 30 de maio de 2020 será possível enviar as declarações relativas aos processos de divórcios e separações. Com as mudanças implementadas, a SEEC acredita que 80% dos cálculos do ITCD serão realizados pela internet.

Desde que a Secretaria de Economia lançou o sistema da Declaração Eletrônica do ITCD (DEITCD), o contribuinte pode emitir o boleto de pagamento pela internet. Para isso, basta acessar o portal www.receita.fazenda.df.gov.br e preencher a declaração eletrônica. Após isso, um sistema calcula automaticamente o valor do imposto e gera o boleto.

Essa modalidade foi disponibilizada em maio de 2019 para proporcionar agilidade e comodidade aos contribuintes.  A partir de então, o cidadão não precisa mais se dirigir a uma agência da Receita, abrir um processo e aguardar sua tramitação, o que poderia levar até 90 dias.

De acordo com o último levantamento, de 31 de março de 2020, os contribuintes já enviaram um total de 928 declarações por meio dessa declaração. Isso representou uma arrecadação de aproximadamente R$ 12,5 milhões aos cofres públicos.

A Secretaria de Economia estima que a nova funcionalidade de apuração do imposto vencido proporcione uma redução mensal de 200 processos encaminhados aos auditores-fiscais da Receita do DF para cálculo do imposto de forma convencional – feita com o envio de documentos no atendimento virtual do site da Receita.

Por essa modalidade, a documentação é conferida pelos auditores manualmente e o cálculo não é automático. Já em relação aos casos de divórcios e separações, a redução esperada é de 60 declarações mensais.

O sistema da Deitcd pode ser acessado na área restrita do link “Serviços On-Line” constante do site da Receita do Distrito Federal (www.receita.fazenda.df.gov.br<http://www.receita.fazenda.df.gov.br/>) e as instruções de preenchimento poderão ser encontradas na opção “Cidadão”, na aba “Inventário / Separação / Divórcio / Dissolução de União Estável<https://www.receita.fazenda.df.gov.br/>”, no link “Inventário – ITCD.”

 

Prazo de atendimento

–  Deitcd on-line: imediato

–  Atendimento virtual com preenchimento de formulários: até 90 dias


Sobre o Imposto
O ITCD, mais conhecido como imposto de herança e doação, é um tributo que incide sobre a doação ou sobre a transmissão hereditária ou testamentária de bens móveis, inclusive semoventes, títulos e créditos, e direitos a eles relativos ou bens imóveis situados em território do Estado.

O valor do imposto é calculado sobre o valor venal (de venda) da transmissão de quaisquer bens ou direitos havidos por sucessão legítima ou testamentária, inclusive por sucessão decorrente de morte presumida e por sucessão provisória, nos termos da lei civil; ou por doação.


Quem deve pagar o ITCD?

– O herdeiro ou legatário nas transmissões causa mortis

– O beneficiário, na hipótese de renúncia ou desistência de herança, legado ou usufruto

– O donatário nas doações


Com informações da Secretaria de Economia 

Fonte: Agência Brasília

Governo decide manter cronograma de restituição do Imposto de Renda

No primeiro lote, previsto para maio, será dada prioridade para idosos, portadores de deficiência e doença grave

O governo federal anunciou nesta quinta-feira (2) que decidiu manter o cronograma previsto para restituições do Imposto de Renda.

“Considerando toda esta situação excepcional que estamos vivenciando neste momento, decidimos manter o cronograma de restituições previsto anteriormente”, disse o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto.

No primeiro lote, previsto para maio, será dada prioridade para idosos, portadores de deficiência e doença grave, totalizando um montante de R$ 2 bilhões.

A Receita Federal já havia reduzido o número de lotes para restituição de sete para cinco, entre maio e setembro -antes, ia de junho a dezembro- e este planejamento também foi mantido.

Na quarta (1º), o órgão ampliou em 60 dias a data-limite de entrega, que agora será em 30 de junho.? A medida, segundo o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, foi tomada após ele receber relatos de contribuintes de problemas para fazer a declaração.

Apesar disso, Tostes pediu para que, se possível, as pessoas já enviem agora as suas declarações.

“Os contribuintes que quiserem e puderem devem continuar enviando suas declarações normalmente, mesmo que o prazo tenha sido prorrogado porque a prioridade será sempre para as declarações enviadas primeiro”, disse o secretário.

A Receita também anunciou, na quarta (1º) a desoneração total do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre operações de crédito, estimando um impacto de R$ 7 bilhões para esta medida. Além disso, o Fisco também adiou as contribuições de PIS/Pasep e Cofins, que incidem sobre a receita das empresas, e também da contribuição patronal para a Previdência Social.

As quatro contribuições que seriam devidas em abril e maio serão diferidas para pagamento em agosto e outubro. Segundo ele, o adiamento das quatro contribuições representa nos dois meses um valor estimado de R$ 80 bilhões.

Até esta quinta-feira (2), o Fisco tinha recebido 9,2 milhões de declarações -28,8% do total esperado, de 32 milhões. Segundo informações da Secretaria da Receita Federal, metade dos contribuintes deixam para entregar a declaração do Imposto de Renda nos últimos dez dias de prazo -de 20% a 30% das declarações só na última semana.

Apesar do adiamento, o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo continua a pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor limite para a cobrança da penalidade é de 20% do imposto devido.

As declarações que forem enviadas no início do prazo e não tiverem erros ou inconsistências poderão receber as restituições, caso devidas, mais cedo. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade no recebimento.

São obrigados a declarar o Imposto de Renda todos aqueles que, em 2019, tiveram renda tributável superior a R$ 28.559,70 ou renda isenta não tributada ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil.

Aqueles que tiveram ganho de capital no ano passado -seja com operações na Bolsa de Valores ou na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto- também precisarão entregar o IRPF.

Em relação à atividade rural, precisarão prestar contas à Receita Federal aqueles que obtiveram, em 2019, renda bruta anual acima de R$ 142.798,50 com produção agrícola ou que queira compensar prejuízos de anos-calendário anteriores.

Quem passou a ser residente no Brasil em 2019 ou que tinha, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 300 mil, também terá que entregar seu IRPF.

O teto para a dedução de custos com educação é de R$ 3.561,50. No que se refere aos gastos com dependentes, o limite é de R$ 2.275,08.

Secretário da Receita diz que não há adiamento do prazo de entrega do IRPF

Segundo Tostes, a notícia sobre adiamento é “improcedente”.

Adriana Fernandes – Estadão Conteúdo

O secretário da Receita Federal, José Tostes, informou ao jornal O Estado de S. Paulo, por meio da assessoria de comunicação do Ministério da Economia, que não houve nenhuma mudança no prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que acaba em 30 de abril. Segundo Tostes, a notícia sobre adiamento é “improcedente”.

Tostes recebeu, no último dia 20, ofício do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco) para ampliar o prazo de entrega da declaração de 2020 até o dia 31 de maio.

O argumento é que a necessidade de isolamento social devido à pandemia pode dificultar o recolhimento de documentos necessários ao preenchimento da declaração e o contato com contadores.

O ofício também propõe a priorização da análise das restituições do Imposto de Renda para que todos os lotes sejam pagos até o fim de agosto.

O presidente do Sindifisco, Kleber Cabral, também pediu à Receita a suspensão, até o fim de abril, de todos os prazos fiscais, como o atendimento a intimações, envio de declarações e recolhimento de tributos.

A pressão pelo adiamento é grande. O jornal O Estado de S. Paulo apurou que setores empresariais também estão solicitando o adiamento do IRPF devido a dificuldades relacionadas à documentação dos rendimentos de seus trabalhadores usada na elaboração do DIRPF.

Fonte: O ESTADO DE S.PAULO

Confira a documentação necessária para preencher sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2020, aponte a câmera do seu celular no QRCODE abaixo:

Mais de 1,6 mi de contribuintes já entregaram declaração do IR

Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações em 2020

No quarto dia de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, pouco mais de 1,6 milhão de contribuintes acertaram as contas com o Leão. Esse é o número de documentos enviados desde a última segunda-feira (2) até as 16h de hoje (5).

O total equivale a 5% dos 32 milhões de declarações esperadas para este ano. O prazo de entrega vai até as 23h59 de 30 de abril. Quem declara no início do prazo tem prioridade para receber a restituição, caso não a preencham com erros e omissões. Pessoas com mais de 60 anos, com moléstias graves ou deficiência física também recebem a restituição primeiro.

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e na App Store, para o sistema operacional iOS.

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

Mudanças

As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da Receita. Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição , cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro, e o fim da dedução do INSS dos trabalhadores domésticos.

Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita, salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo para preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.

Obrigatoriedade

Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50; quem pretende compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores ou quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.

Fonte: Agência Brasil

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IRPF 2020: todos os dependentes devem possuir CPF no Imposto de Renda

Receita Federal já liberou o download do programa do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2020 (IRPF 2020), referente ao ano-base 2019. A entrega da declaração começará no dia 2 de março, a partir das 8h, e se estenderá até 30 de abril.

Quem pretender declarar um dependente, portanto, precisa garantir que essa pessoa, seja qual for sua idade, seja inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

A exigência de CPF para todos os dependentes do contribuinte, independentemente da idade, passou a valer no ano passado, para evitar fraudes no sistema. A cada ano, a Receita já vinha diminuindo a idade mínima para a inclusão do número do documento na declaração, até que estabeleceu a obrigatoriedade para todos.

Como emitir o documento?

Se a pessoa já tem título de eleitor, é possível fazer a inscrição no CPF, gratuitamente, pela internet, no site da Receita Federal.

Um formulário com nome, data de nascimento, nome da mãe, título de eleitor e endereço deve ser preenchido. O número de inscrição é gerado no momento em que o CPF é solicitado, sendo possível imprimir o comprovante de inscrição.

O Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e os Correios também prestam o serviço, mesmo para quem não tem título de eleitor, mas podem cobrar até R$ 7.

Em todos os casos, o número de inscrição no CPF é gerado na conclusão do atendimento. A consulta dele pode ser feita aqui.

Atenção aos documentos necessários (originais ou cópias autenticadas)

Para maiores de 18 anos

– Documento de identificação oficial com foto do interessado.

– Certidão de nascimento ou de casamento, caso não constem do documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento.

– Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral.

– Na inexistência da obrigatoriedade ou da impossibilidade do alistamento eleitoral, certidão da Justiça Eleitoral ou documento que comprove esta condição.

Para menores com 16 ou 17 anos de idade

– Se o solicitante for a própria pessoa: documento de identificação com foto do menor, que comprove sua naturalidade, sua filiação e sua data de nascimento.

– Se o solicitante for um dos pais: certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor que comprove a naturalidade, a filiação e a data de nascimento, e documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais).

– Título de eleitor ou documento que comprove alistamento eleitoral (facultativo).

Para menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial

– Certidão de nascimento, certidão de casamento ou documento de identificação oficial com foto do menor.

– Documento de identificação oficial com foto do solicitante, (um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda).

– Documento que comprove a tutela, a curatela ou a responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz ou do interdito.

IRPF 2020: Prazo é até dia 28 para receber o informe de rendimentos

Estamos a poucos dias para iniciar a entrega a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2020, portanto é importante ter uma atenção especial a documentação necessária.

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Um dos documentos mais importantes é o informe de rendimentos, pois nele contém todas as informações prestadas pelas empresas, bancos e corretoras de valores para a Receita Federal. Os dados são utilizados para cruzar informações e analisar toda a declaração.

Saiba que não há obrigação das instituições ou empresas encaminharem pelos Correios.

Atualmente, são enviados por e-mail ou disponibilizados para consulta pela web ou aplicativo.

Esteja atento no caso de possuir conta corrente ou de investimentos em mais de um banco ou corretora é preciso lembrar de obter os informes de todas.

O prazo máximo é até o dia 28 de fevereiro para que o contribuinte tenha disponível os informes dos rendimentos referentes ao ano de 2019.

Conheça as principais características de cada um deste documentos:

Informe de rendimentos

O informe de rendimentos é um dos documentos utilizados para fazer a declaração do Imposto de Renda. O documento, que é fornecido também pelas empresas a seus empregados, traz os valores recebidos pelo contribuinte no ano, quanto ele pagou de imposto na fonte e quanto contribuiu ao INSS.

Também pode conter gastos com plano de saúde coletivo e aportes no plano de previdência da empresa. No caso do informe de investimentos informado pelos bancos, há dados sobre conta corrente, poupança, aposentadoria privada ou qualquer tipo de investimento feito pelo contribuinte. É preciso apresentar à Receita todos os rendimentos do ano.

Informe de Rendimentos INSS

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem consultar os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. O extrato pode ser consultado pela internet. Basta acessar a página do Meu INSS.

É necessário ter senha para acessar o sistema. Caso ainda não tenha, siga os passos informados pelo site para obter a senha. Também é possível fazer a consulta pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares com sistema Android e iOS.

Emissão do Informe de Documentos

Se o informe não for disponibilizado por nenhum meio até o dia 28 de fevereiro, o contribuinte deve entrar em contato com o RH da empresa ou o gerente da instituição financeira que deixou de emitir o documento. Se, ainda assim, o documento não for entregue, o problema deve ser comunicado à Receita Federal.

Se houver erros, peça a correção do informe Caso o comprovante apresente informações incorretas, como salários que não foram pagos nem creditados no ano de 2019 ou rendimentos tributáveis e isentos calculados juntos, a pessoa deve pedir um novo documento corrigido antes de entregar a declaração. Caso o documento corrigido não chegue antes do fim do prazo de entrega, em 30 de abril, entregue a declaração no prazo com os números incorretos e depois faça uma declaração retificadora.

 

Com informações da Contabeis.com.br

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Tabela do IRPF sem correção aumenta o imposto?

O anúncio da Receita Federal sobre o Imposto de Renda Pessoa Física deste ano confirmou que a tabela continua sem nenhuma correção, pois o último reajuste ocorreu no ano de 2015.

Em quatro anos consecutivos, a tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas não sofreu correção sequer pelo índice de inflação em 2019, a defasagem voltou a aumentar, atingindo 103,87%, segundo estudo elaborado pelo sindicato dos fiscais da Receita Federal, o Sindifisco Nacional.

Pelas contas do sindicato, a faixa de isenção do imposto, que hoje está em R$ 1.903,98 por mês, deveria atingir todas as pessoas que ganham até R$ 3.881,85 mensais.

Os ajustes efetuados de 1996 até a última atualização em 2014, a tabela foi corrigida em 109,63%, o que está muito longe dos índices inflacionários. Percebe-se então que o limite de isenção tem uma redução, sem que os trabalhadores notem claramente, pois a renda recebida em anos atrás não alcançavam a faixa de incidência do IRRF, sendo que hoje alcançam com sobras.

Para compreender os cálculos, temos que a faixa de isenção permaneceu em R$ 1.903,98 por mês, a mesma do ano passado.

Considerando a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2019, que foi de 4,31%, acumulada a defasagem da tabela do imposto atingiu por volta de 103,87%, conforme estudo realizado pelo sindicato dos fiscais da Receita Federal, o Sindifisco Nacional.

Aplicando esse percentual na conta, a faixa de isenção deveria atingir os contribuintes que ganham até R$ 3.881,85 mensais.

De acordo com o Sindifisco, essa defasagem de 103,87%, considera a inflação acumulada e não repassada integralmente para a tabela do IR desde 1996.

A correção da tabela é necessária e está sendo muito discutida no meio político, contudo, do ponto de vista legal, não há nada que obrigue o governo a reajustar anualmente a tabela do IR, ou mesmo a vincular o reajuste ao IPCA acumulado, que está em 327,37%.

A última correção ocorreu em 2015, um reajuste, em média, de 5,6% nas faixas salariais de cálculo do IR, índice bem inferior à inflação naquele ano, que já tinha superado 10%.

Em 2016, 2017 e 2018 não foi registrado nenhuma correção, apesar de a inflação ter avançado 6,28%, 2,94% e 3,75%, respectivamente.

Na prática, veja uma tabela de simulações elaborada pelo Sindifisco:

De acordo com o sindicato, as simulações mostram que “a defasagem na correção da tabela é mais prejudicial para aqueles cuja renda tributável mensal é menor”, devido serem tributados em 7,5% por causa da defasagem.

Para quem recebe dois salários-mínimos, já paga imposto de renda, ou seja, remuneração deste trabalhador percebemos que não houve aumento real no seu salário e pois este passa a sofrer a incidência do IRRF.

Outro exemplo é um contribuinte com rendimento de R$ 4 mil, a não correção da tabela impõe um recolhimento mensal a mais de R$ 240,61, um valor 1.034,67% maior do que o que seria devido com uma atualização.

Já o contribuinte com renda mensal tributável de R$ 10 mil paga a mais R$ 827 ou 78,51% acima do que deveria.

A partir dessa faixa de rendimentos, a diferença se estabiliza uma vez que a alíquota de tributação passa a ser sempre a mesma.

Os ajustes efetuados de 1996 até a última atualização em 2015 estão muito longe dos índices inflacionários, com isto o limite de isenção foi sendo reduzido sem que os trabalhadores possam perceber claramente, a renda recebida em anos atrás não alcançavam a faixa de incidência do IRRF, sendo que hoje alcançam com sobras.

Com isso, é possível concluir que quase 10 milhões de contribuintes que hoje pagam Imposto de Renda se tornariam isentos.

Na intenção de corrigir a tabela do Imposto de Renda, o governo precisa especificar uma fonte de recursos para compensar o impacto da medida nos cofres públicos.

No final de 2019, o secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, confirmou que a equipe econômica estuda diminuir as deduções nas faixas mais altas de renda, como a de gastos médicos, dentro da proposta de reforma tributária que será enviada ao Congresso como sugestões aos textos que tramitam na Câmara e no Senado.

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Contribuintes podem baixar programa do Imposto de Renda 2020 nesta quinta-feira (20)

Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações de pessoas físicas

Coletiva IRPF 2020

Contribuinte que atrasar a entrega do IRPF 2020 pagará multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74.

– Foto: Secom/PR

Apartir das 8h desta quinta-feira (20), contribuintes poderão baixar o programa do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF 2020) para realizar o preenchimento da declaração anual. O envio das informações poderá ser feito a partir do dia 2 de março. Ao todo, cerca de 32 milhões de cidadãos devem fazer a declaração.

As informações foram divulgadas por representantes da Receita Federal do Brasil (RFB), na tarde desta quarta-feira (19). Durante entrevista coletiva, também foram anunciadas as novas regras para o preenchimento e o prazo de entrega das declarações.

A principal novidade deste ano é a declaração pré-preenchida para os contribuintes que têm certificado digital. Ela será feita de forma automática pelo programa com base nos dados que a Receita tem sobre o contribuinte.

“A partir de agora, a declaração já vem pré-preenchida com a imensa base de dados que a Receita tem, de forma que ele [o contribuinte] possa simplesmente validar os dados que estão ali. Isso está em linha com as administrações tributárias mais modernas do mundo e que permite essa facilidade”, destacou o subsecretário da Receita Federal, Decio Rui Pialarissi.

Para o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, outro destaque são as melhorias feitas no programa deste ano. “São melhorias na navegação e informações bem mais transparentes, a exemplo das doações que o contribuinte faz ao Estatuto da Criança e do Adolescente e, neste ano, na própria declaração, também do [Estatuto] do Idoso. Neste ano, eles aparecem mais claro para o contribuinte”, detalhou.

O contribuinte que atrasar a entrega do IRPF 2020 terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

Quem deve declarar?

  • Cidadão que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, etc.);
  • ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (Ex.: poupança ou indenização trabalhista;
  • teve algum rendimento com a venda de bens (móveis e imóveis);
  • comprou e/ou vendeu ações na Bolsa de Valores;
  • teve receita de atividade rural superior a R$ 142.798,50 ou que tenha prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
  • foi proprietário, até 31 de dezembro, de bens ou direitos com valor superior a R$ 300 mil;
  • passaram a residir no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
  • tiveram isenção de IR na venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de até 180 dias.

Deduções permitidas em 2020

No IRPF deste ano, o contribuinte poderá deduzir:

  • Despesas com dependentes – Até R$ 2.275,08 (se atendidas as regras da Receita);
  • despesas com educação – Até R$ 3.561,50 (do contribuinte, dependentes ou alimentandos)
  • doações – Até 6% do imposto devido (para os Estatutos da Criança e adolescente, e do Idoso;
  • previdência complementar – Até 12% de rendimentos tributáveis
  • gastos com saúde (ilimitado, desde que siga as regras da Receita).

Deduções excluídas

A partir deste ano, os contribuintes não poderão abater despesas relativas aos gastos com empregados domésticos (antigo código 50 da Declaração). Até o ano passado, era permitida a dedução de até R$ 1.251,07 dos gastos dos patrões de empregados domésticos com a Previdência Social e com a cota de acidente de trabalho. A dedução perdeu a validade com a caducidade da lei que estabelecia essa possibilidade.

Com informações da Receita Federal

Imposto de Renda 2020 – Está preparado?

A entrega começa dia 02 de março, por isso a contagem regressiva já começou.

Muito importante começar com antecedência a preparação dos seus documentos para a declaração do Imposto de Renda 2020.

Para a declaração de Imposto de Renda o contribuinte tem que organizar e separar diversos documentos importantes.

Organizamos uma listagem para não esquecer nenhum documentos, confirma!

Se antecipar para entregar nos primeiros dias é a melhor dica, pois que se o contribuinte houver restituição, será analisado nos primeiros lotes de recebimento, e no caso de divergências ou erros, seja na documentação ou informes das empresas, será também rápida a resolução, evitando dores de cabeça depois.

O prazo para entrega da declaração do IR deste ano se inicia em 02 de março e se estendia até 30 de abril, contudo, devido a pandemia do novo coronavirus, prorrogado o prazo de entrega e pagamento da quota única ou primeira quota para dia 30 de junho de 2020.

IMPORTANTE:  O prazo de guarda de todos os documentos que geram o DIRPF é de 5 anos, sejam físicos ou digitais, que servem para comprovação de todas as informações encaminhadas para a Receita Federal.

Primeiro passo: Confira suas informações pessoais do ano anterior.

Essa é parte fácil: separar uma cópia da última declaração entregue (ano anterior) com o recibo.

Confira os dados da conta bancária para restituição, caso houver, os dados dos dependentes, como nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento. Em caso de mudanças, será necessário o seu endereço atualizado e o comprovante de suas atividades profissionais do ano passado.

A listagem abaixo é para que não esqueça de nenhuma informação importante.

DOCUMENTOS PARA O IMPOSTO DE RENDA

Comprovante de Informe de Rendimentos

– Das empresas onde prestou serviços; pró-labore / distribuição de lucros (empresários), trabalho assalariado ou prestação de autônomos;
– Dos aluguéis recebidos e os pagos de pessoas físicas ou jurídicas;
– Das instituições financeiras (bancos e corretora de valores) com nº do CNPJ;
Informe de Rendimentos do INSS ou de Aposentadorias e outros rendimentos, inclusive dos dependentes (filhos, cônjuge. Entre outros – Dependente somente com o nº do CPF.
– Informações e documentos de outras rendas, tais como recebimento de pensão alimentícia, doações e heranças recebidas, dentre outras;
– Resumo mensal do Livro Caixa com memória de cálculo (para prestadores de serviços e autônomos);
– Pagamento de Darf’s (código 0190) referente ao Carnê Leão;
– Pagamento de Darf’s (código 0246) referente ao Imposto Complementar;
– Créditos de NF-e (Paulista) se houver ;

Comprovantes de compras e quotas

– Compra e/ou vendas de imóveis e/ou bens (Contrato de compra e venda ou Escritura e Matrícula do Registro de Imóveis e a Notificação de Lançamento do IPTU (capa onde constam área construída e de terreno bem como o seu uso);
– Comprovante de gastos com reforma ou construção;
– Compra ou venda de veículos e o nº do RENAVAN;
Participações societárias (cópia do Contrato social ou alteração Contratual ou MEI);

Dívidas e ônus (empréstimos, financiamentos e afins)

– Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período;
– Documentos relativos a Ganhos em Atividades Rurais;
– Pagamentos e doações efetuadas;
– Comprovantes de pagamentos de assistência médica, médicos, dentistas, hospitais, escolas, pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando, doações para fins de incentivos fiscais entre outros.

Todos os comprovantes deverão conter informações do CNPJ ou CPF do prestador de serviços e estar em via original, comprovantes oficiais de doação a candidato político.

Renda Variável (aplicações financeiras e ações)

– Informe de Rendimentos de Aplicações em bolsa de valores; compra e venda de ações;

Informe de Rendimentos Financeiros para o Imposto de Renda de TODAS as contas bancárias do contribuinte.

Enviar todas as notas de corretagem, extratos de recebimentos de dividendos.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

– Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
– Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
– Endereço atualizado;
– Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
– Caso possua Certificado Digital – (e-CPF) a declaração poderá ser entregue com mais segurança.

Cuidado com as deduções no Imposto de Renda

Para deduzir gastos da base de cálculo, é preciso que estejam previstos na lei do RIR/99, com a finalidade de obter uma maior restituição, reduzir o pagamento devido de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) ou mesmo por falta de conhecimento, alguns contribuintes separam  gastos não dedutíveis, ou seja, serão desconsiderados pela Receita Federal e a declaração poderá entrar na Malha Fina.

Vejamos alguns exemplos de informações não obrigatórias e/ou não dedutíveis:

Bens móveis, tais como antiguidades, obras de arte, objeto de uso pessoal e utensílios, bem como os direitos cujo valor de aquisição unitário seja inferior a R$ 5.000,00;
Bens de consumo não-duráveis – exemplo: computadores, televisão, móveis;
Saldos de aplicações financeiras e de conta corrente bancária cujo valor individual em 31/12/2018 seja inferior a R$ 140,00;
– Os ônus reais e obrigações da PF e de seus dependentes em 31/12/2018, com valor inferior a R$ 5.000,00;
Gastos com aulas: idiomas estrangeiros, música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados, bem como gastos com cursos preparatórios para concursos e vestibular;
– Gastos com uniforme, material e transporte escolar, gastos com dissertação de mestrado ou tese de doutorado, bem como gastos com passagens e estadias feitos pelo contribuinte, com ele próprio ou com seus dependentes, a fim de estudar no exterior, não podem ser deduzidos como despesas de Instrução.
– Pagamentos feitos a entidades que tenham por objeto a criação e a educação de menores desvalidos e abandonados;
– As contribuições pagas às Associações de Pais e Mestres e as associações voltadas para a educação;
– Valor despendido para pagamento do crédito educativo;
– Gastos com alimentação e transporte público ou privado;
– Plano de Saúde, quando é pago pela empresa e despesas com seguro-saúde, medicamentos (exceto se estiver em conta hospitalar);
– Serviços de coleta e armazenamento de célula-tronco;
– Contratação de enfermeiros particulares;
– Despesas com passagem e hotel para fins de tratamento médico;
– Implante de silicone, botox e afins, quando considerado um tratamento estético;
– Gastos com veterinários entre outros…

Principais deduções permitidas:

1. Dependentes

Cônjuge, filhos, netos, companheira(o), avós, pais e até sogros podem ser classificados como dependentes desde que você respeite condições como idade e comprovação judicial de dependência.

Vale lembrar que a partir de agora, é obrigatório informar o CPF de todos os dependentes, mesmo daqueles que tenham menos de 8 anos de idade. Até então, essa obrigatoriedade existia apenas para aqueles com idade acima dos 8 anos.

Você pode descontar R$ 2.275,08 por dependente, mas caso o valor máximo ultrapasse R$ 28.559,70 ao ano, os dependentes precisam fazer a declaração em separado, mesmo se forem menores de idade.

A dica aqui é simular na declaração com ou sem dependente, comparando o saldo do imposto a pagar ou restituir. Ah, e os bens ou investimentos que estão no nome dos dependentes como contas poupança ou planos de previdência precisam ser informados, viu? Negligenciá-los pode fazer com que a declaração vá para a malha fina.

Quem pode ser considerado dependente?

  • Filho(a) ou enteado(a) com até 21 anos de idade
  • Filho(a) ou enteado(a) com até 24 anos de idade que está cursando universidade ou escola técnica de segundo grau
  • Filho(a) ou enteado(a) de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente
  • Irmã(o), neto(a) ou bisneto(a) com até 21 anos de idade de quem o contribuinte detenha guarda judicial (qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente)
  • Irmã(o), neto(a) ou bisneto(a) com até 24 anos de idade se ainda estiver cursando universidade ou escola técnica de segundo grau
  • Menor pobre de até 21 anos no qual o contribuinte detém guarda judicial
  • Pessoa absolutamente incapaz (da qual o contribuinte seja curador ou tutor)
  • Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha um filho(a)
  • Companheiro(a) com quem o contribuinte vive há mais de 5 anos
  • Cônjuge
  • Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos (tributáveis ou não) até R$ 22.847,76 ao ano
  • Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto

Importante: filhos de casais separados não podem constar em ambas declarações dos pais. É preciso haver um entendimento, pois somente quem possui a guarda judicial que pode adicionar como dependente.

2. Educação

As despesas que são relativas à educação do contribuinte, dependentes ou dos que recebem pensão alimentícia podem ser descontadas em até R$ 3.561,50 por pessoa no ano. O valor integral pago deve ser informado para não haver discrepância quando cruzado com os valores da instituições de Ensino à Receita.

E quais gastos podem ser deduzidos quando o assunto é Educação?

Aqueles gastos com ensino fundamental, ensino médio ou ensino superior. Além disso, cursos de especialização, técnico ou profissionalizante são aceitos, bem como cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado..

Os bebês e crianças também não ficam de fora, portanto despesas com eles em creches, pré-escolas e instituições de ensino infantil fazem parte da lista aceita pela Receita Federal.

Importante: despesas com alimentação, transporte, material escolar ou uniformes, assim como cursinhos pré-vestibulares, cursos de idiomas, esportes e artes não fazem parte das despesas aceita pela RF.

3. Despesas Médicas

Pagamentos efetuados para o seu próprio tratamento ou o de dependentes relacionadas a médicos de qualquer especialidade, plano de saúde, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, hospitais e exames laboratoriais podem ser descontados.

Assim como serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias e ortopédicas. Lembrando que as próteses dentárias e aparelhos ortodônticos requerem comprovação e nota fiscal para provar o benefício em termos de saúde.

Outro que pode entrar na lista é o marca-passo, desde que esteja incluso na conta emitida pelo profissional ou na conta hospitalar. O mesmo vale para a cadeira de rodas.

Importante: despesas com massagistas e enfermeiros só podem ser incluídas se ocorrem em hospitais e constarem em nota fiscal. Consultas médicas sem recibo e remédios comprados em farmácia, mesmo com uso contínuo, não podem ser deduzidos.

Todas as despesas de saúde do contribuinte, dependentes e alimentados podem ser descontadas integralmente do Imposto de Renda.

E as cirurgias plásticas?

As cirurgias plásticas (reparadoras ou não) podem ser deduzidas desde que a finalidade seja para prevenir, manter ou recuperar a saúde física e mental do paciente. É por isso que despesas com prótese de silicone não são dedutíveis na maioria das vezes, a não ser que elas passem a integrar a conta emitida do hospital como uma despesa médica dedutível.

E se o tratamento médico foi feito no exterior?

Você pode deduzi-lo do imposto desde que tenha todas as notas e recibos para comprovar os gastos. Obviamente, as despesas referentes à viagem como passagem, hospedagem e alimentação não podem ser descontadas. Para evitar fraudes, a Receita Federal faz um cerco pesado aos lançamentos contidos na declaração, portanto guarde recibos e notas fiscais e sempre peça para incluírem seu nome completo e CPF por quem emitir.

4. Pensão alimentícia

Quem recebe pensão alimentícia judicial ou por decisão de acordo por escritura pública é chamado de alimentando (podendo ser uma criança ou adulto). Portanto, vale para uma ex-mulher, um ex-marido, um pai, um filho ou um parente. Se o juiz decidir a necessidade de pensão alimentícia, ele se tornará um alimentando.

O responsável por pagar a pensão alimentícia pode lançar os alimentandos para deduzir integralmente o valor desembolsado.

Como funciona no caso de pais separados?

Nesta situação, os pais precisam oficializar a situação em juízo e esclarecer quem ficará com a guarda e o valor da pensão alimentícia a ser paga pelo outro cônjuge ou ex-cônjuge. É muito importante verificar se o valor da pensão alimentícia foi atrelado ao salário mínimo (corrigido anualmente), pois se for um valor fixo sem especificar correção poderá haver questionamento pela Receita Federal.

Importante: o abatimento indevido de pensão pode gerar multa de 75% sobre o imposto que não foi pago corretamente.

5. Previdência Privada

Contribuições para fundos previdenciários privados do tipo PGBL podem deduzir até 12% da renda tributável, ao passo que os planos VGBL não permitem dedução.

A atenção redobrada aqui é para os contribuintes que pagam um plano de previdência para o filho. Respeitando o limite dos 12% da renda, o abatimento do imposto só é possível se o plano do filho for PGBL e ele conste como dependente na declaração e o contribuinte pague o INSS em nome do filho no caso dele ser maior de 16 anos.

6. Livro-caixa

Os profissionais autônomos podem descontar algumas despesas do livro-caixa, como salário e encargos trabalhistas de empregados registrados. Além disso, se serviços prestados por terceiros forem essenciais às suas atividades, eles também podem ser colocados nesta conta, tais como: pagamento de água, luz, telefone, aluguel e gastos com material de escritório ou benfeitorias no imóvel.

Por outro lado, se o contribuinte trabalhar em casa terá que diferenciar claramente o que é despesas residencial e o que é gasto profissional. Neste caso, a Receita Federal permite deduzir no máximo um quinto das despesas.

O mesmo vale para livros, jornais, revistas e roupas especiais que sejam comprovadas como necessárias para o exercício da profissão. Encontros científicos e participação em congressos e seminários podem ser deduzidas incluindo gastos com hospedagem e transporte — desde que também sejam comprovadas.

Transporte, combustível e manutenção de veículo podem ser deduzidas?

Sim, desde que o contribuinte seja representante comercial e utilize o veículo para realizar a sua atividade.

Importante: as despesas do livro-caixa precisam estar coerentes com a receita gerada pelo trabalhador autônomo e nunca podem superá-las mensalmente. Caso superem em um mês, é necessário lançar o excesso no mês seguinte com a exceção do mês de dezembro, uma vez que você é permitido jogar despesas para o ano subsequente.

Deduções permitidas e pouco conhecidas:

  • Cadeira de rodas: elas também podem ser deduzidas e o valor precisa ser informado como despesa médica. Caso não esteja na conta do hospital, guarde a nota fiscal da compra e obtenha um laudo médico para comprovar.
  • Marca-passo: desde que conste na conta do hospital, ele pode ser adicionado para dedução do Imposto de Renda.
  • Próteses dentárias: dentaduras, coroas e pontes podem ser deduzidas se o dentista emitir nota. Isso também vale na aquisição do aparelho.
  • Perna e braço mecânico: pernas e braços mecânicos, bem como palmilhas e calçados ortopédicos podem ser deduzidos se informados como despesas médicas. Assim como a cadeira de rodas, se não houver conta de hospital, é necessário guardar a nota fiscal e obter um laudo médico.
  • Massagistas e enfermeiros: você pode deduzir as contas com eles desde que o contribuinte ou dependente tenha ficado internado e estes valores estejam na fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.

É preciso muito cuidado com os documentos utilizados para evitar problemas com o FISCO.

Atenção aos Prazos:

As pessoas físicas que são obrigadas devem apresentar a declaração no período de 2 de março a 30 de junho de 2020.

Informações Adicionais

A Declaração de Ajuste Anual relativa a espólio, independentemente de ser inicial ou intermediária, ou a Declaração Final de Espólio, que se enquadre nas hipóteses previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, deve ser apresentada em mídia removível em uma unidade da RFB, durante o seu horário de expediente, sem a necessidade de utilização de certificado digital.

Pagamento – Vencimento das Quotas

Datas de vencimento das quotas

Quota

Vencimento

Taxa de juros aplicável para pagamento no prazo

1ª ou quota única

30/06/2020

31/07/2020

1%

31/08/2020

Taxa Selic de julho + 1%

30/09/2020

Taxa Selic acumulada (julho e agosto/2020) + 1%

30/10/2020

Taxa Selic acumulada (julho, agosto e setembro/2020) + 1%

30/11/2020

Taxa Selic acumulada (julho, agosto, setembro e outubro/2020) + 1%

30/12/2020

Taxa Selic acumulada (julho, agosto, setembro, outubro e novembro/2020) + 1%

29/01/2021

Taxa Selic acumulada (julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro/2020) + 1%
Cronograma dos Lotes de Restituição
Lote Data
Remuneração
Selic
Declarações
transmitidas até*
29/05/2020 0,00%
30/06/2020 0,00%
31/07/2020 1,00%
28/08/2020
30/09/2020
  • Data válida para as declarações processadas e sem pendência(s).
  • A data de transmissão considerada é a da última declaração transmitida.

Por que contratar um contador para declarar o Imposto de Renda?

Contar com a experiência de um contador pode ser a melhor alternativa para evitar problemas.

Mesmo as declarações mais simples, que possuem poucas informações, podem ter detalhes que não são conhecidos pelo contribuinte. Para declarações mais complexas, com diversas fontes de renda e dependentes, por exemplo, é indispensável a contratação de um profissional.

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DIRF sem erros: prepare-se para a entrega

O prazo para entregar a DIRF referente ao ano-calendário 2019 é dia 28 de fevereiro de 2020, a DIRF tem como objetivo informar os rendimentos pagos e/ou retenções na fonte sob algumas circunstâncias previstas na legislação.

DIRF sem erros: prepare-se para a entrega

O prazo para entregar a DIRF referente ao ano-calendário 2019 é dia 28 de fevereiro de 2020. A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF tem como objetivo informar os rendimentos pagos e/ou retenções na fonte sob algumas circunstâncias previstas na legislação.

Estão obrigadas a entregar a DIRF as pessoas físicas e pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção, como por exemplo: o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ; sobre a Contribuição para o Financimento da Seguridade Social (COFINS) ; sobre a Contribuição para PIS/Pasep (PIS) ; entre outros.

Também devem entregar a DIRF até 28 de fevereiro de 2020 os contribuintes que realizaram o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior.

Essa obrigação acessória federal abrange grande parte das pessoas jurídicas de direito privado, bem como algumas pessoas jurídicas de direito público definidas em lei. Para 2020, as regras foram estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.915/2019.

A DIRF segrega os dados por identificação do beneficiário e por espécie de retenção, informando o total do rendimento tributável e o imposto retido por mês em cada ficha com essas características.

E para que os contribuintes entreguem a DIRF sem erros, é necessário que preparem as informações por meio de uma escrituração fidedigna aos fatos, com total controle das retenções e movimentações do ano de 2019.

Com os lançamentos dos impostos retidos feitos de maneira completa, a empresa ficará tranquila quanto à recepção por parte do Fisco dos dados comunicados em tempo hábil, ainda mais se utilizar um sistema fiscal/tributário, um software robusto e que permita aos usuários a geração, conferência e entrega da DIRF.

A gestão das retenções e pagamentos próprios da DIRF, quando realizada por um software capacitado, devidamente parametrizado e que ofereça todo suporte necessário para os usuários trabalharem, gera mais confiança e segurança em relação aos dados prestados ao Fisco, fazendo com que as empresas entreguem a DIRF sem erros, de forma ágil e segura.

Fonte: Portal Dedução

2020 não terá dedução no IR da contribuição ao INSS de emprego doméstico

A dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2020.

O benefício levou a uma renúncia fiscal de cerca de R$ 674 milhões em 2019 e não foi prorrogado. Com seu fim, a estimativa do Ministério da Economia é a de elevar a arrecadação em aproximadamente R$ 700 milhões.

Até 2019 a Receita Federal permitia a dedução, no valor do imposto a pagar, de gastos com o pagamento do INSS de empregados domésticos. No ano passado, a dedução máxima permitida era de R$ 1.200,32.

A medida foi aprovada pela primeira vez em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos, mas tinha como prazo final o ano-calendário 2018, ou seja, a declaração entregue em 2019. Para permanecer o benefício tinha que ser prorrogado pelo Congresso Nacional.

O Senado Federal chegou a aprovar em outubro de 2019 um projeto de lei prorrogando o benefício até 2024, mas a proposta não foi votada na Câmara dos Deputados.

No ano passado, o ministro da Economia, Paulo Guedes, fez algumas declarações contra deduções no Imposto de Renda como gastos médicos e com educação. Segundo o ministro, esses descontos beneficiam pessoas de renda mais alta.

Receita abre na segunda-feira consultas ao 7º lote do IR 2019; restituições somam R$ 700 milhões

Lote contempla 320.606 pessoas e será pago em 16 de dezembro. Consultas devem ser feitas pelo site da Receita, ou por meio do aplicativo para tablets e smartphones.

A Secretaria da Receita Federal informou que serão abertas na segunda-feira (9), a partir das 9h, as consultas ao sétimo lote de restituição do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) de 2019, e a lotes residuais de anos anteriores.

De acordo com o Fisco, serão contemplados 320.606 contribuintes no sétimo e último lote do ano, e os valores das restituições totalizarão R$ 700 milhões. Os depósitos serão feitos em 16 de dezembro.

Assim que abertas, as consultas podem ser feitas pelo site da Receita Federal na internet. Há ainda o aplicativo para tablets e smartphones, que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF, diretamente nas bases de dados da Receita Federal.

Neste ano, a Receita Federal recebeu 30.677.080 até o dia 30 de abril, prazo final para a entrega do documento sem multa. O órgão esperava receber 30,5 milhões de declarações do Imposto de Renda 2019.

Malha fina

O Fisco lembra que é possível checar se a declaração foi processada. E se ela estiver já na fila de pagamentos, as informações prestadas estão coerentes com o banco de dados da Receita – indicando que a declaração, a princípio, não tem pendências (a Receita Federal tem até cinco anos para pedir esclarecimentos sobre as declarações).

A verificação pode ser feita pelo serviço Meu Imposto de Renda da Receita Federal. Para isso, é preciso gerar um código de acesso, a partir do número do CPF, data de nascimento e recibos de entrega das duas últimas declarações.

Receita Federal divulga norma sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte 2020
Declaração deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2020
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 2019, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2019 – Dirf 2020. O objetivo é possibilitar o correto cumprimento dessa obrigação acessória pelos declarantes previstos na norma.

A apresentação da Dirf 2020 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2020 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2020 através do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2020 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio na internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2020.

A aprovação do leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dirf 2020 para fins de importação de dados ao PGD Dirf 2020 deverá ser divulgada por meio de Ato Declaratório Executivo, a ser expedido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) após a publicação desta Instrução Normativa.

A Instrução Normativa introduz apenas uma alteração com relação aos anos anteriores ao estabelecer a obrigatoriedade de declaração dos beneficiários dos rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça Estadual ou Trabalhista, ainda que dispensada a retenção do Imposto de Renda.Clique aqui para acessar o serviço

Tributar dividendo é peça fundamental na reforma do Imposto de Renda

Entre os itens que podem ser alterados no Importo de Renda estão as deduções de despesas com saúde e educação

A cobrança de imposto sobre dividendos, hoje isentos, é peça fundamental no projeto do governo federal de aliviar a carga tributária sobre empresas e tornar o Imposto de Renda das pessoas físicas mais progressivo (alíquotas proporcionalmente maiores para rendas mais altas), afirma Vanessa Rahal Canado, assessora especial do ministro da Economia, Paulo Guedes.

Secretária-executiva do Grupo de Trabalho para o Aperfeiçoamento do Sistema Tributário, a advogada coordena o desenho da reforma tributária e detalhou algumas propostas em entrevista à reportagem.

“A tributação de dividendos é uma peça fundamental da reforma, não só do ponto de vista da arrecadação mas como uma questão redistributiva”, afirma Vanessa.

Entre os itens que podem ser alterados no IR estão as deduções de despesas com saúde e educação. Como isso elevaria a carga tributária dos contribuintes, o governo estuda alíquotas menores para algumas faixas salariais.

“O objetivo final é eliminar complexidades e diferenças injustificáveis entre quem ganha a mesma renda”, diz a secretária-executiva.

Mudanças no Imposto de Renda da Pessoa Física devem permitir também uma folga para a implantação de outra reforma prioritária para o ministro Paulo Guedes: reduzir a tributação sobre a folha de salários para todos os setores produtivos.

O plano inicial de Guedes era fazer essa desoneração ampla compensando a perda de arrecadação com um tributo sobre movimentação financeira (como a extinta CPMF). A ideia, no entanto, foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro.

O plano agora é começar pelo salário mínimo. Numa segunda fase, haveria o que Vanessa chama de uma “desoneração mais racional”, que elimine exceções e reduza disputas judiciais.

A proposta não deve diferenciar setores: “A experiência não foi bem-sucedida em outros governos. Não gerou mais emprego e houve um crescimento muito grande das consultas à Receita e contestações”.

Segundo a secretária-executiva, a desoneração ampla deve demorar, porque não pode comprometer o financiamento da Previdência e da seguridade social. Não há prazo estimado.

Outra medida que poderia aliviar a carga sobre a folha das empresas é reduzir o teto ou a base de cobrança da alíquota patronal, mas ainda não há cálculos. A atividade produtiva também teria seu custo reduzido com mudanças no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

Nesse ponto, o projeto é reduzir a alíquota e ampliar a base de cobrança, eliminando benefícios fiscais que, segundo ela, são pouco eficazes e geram muito contencioso e custo de conformidade.

Também para esse item a tributação do dividendo é crucial, afirma Vanessa: “É impossível ter um sistema mais progressivo e que olhe para a capacidade contributiva com Imposto de Renda concentrado na pessoa jurídica, porque não se sabe quem são os sócios: uma empresa com 50 sócios pode faturar R$ 10 milhões e uma que fatura R$ 4 milhões pode ter 2 sócios. O ganho das pessoas é completamente desproporcional, mas você só está olhando para a empresa”.

Para evitar a distribuição disfarçada de lucros, seriam criadas regras específicas como limitar o valor de entrega de bens para o acionista, o resgate de capital. Além disso, segundo ela, as grandes empresas, que respondem pela maior parte da arrecadação, têm menos liberdade para tentar esses atalhos.

Mudanças nas regras do Imposto de Renda e da tributação da folha estão sendo desenhadas em paralelo, mas devem ser enviadas ao Congresso apenas no ano que vem, diz Vanessa.

Neste ano, a prioridade é apresentar aos parlamentares a proposta de simplificação do PIS/Cofins, que seriam substituídos por um IVA (imposto sobre valor agregado) federal, com alíquota única entre 11% e 12%.

Hoje, há alíquotas diferentes em dois regimes distintos, um cumulativo e outro não cumulativo, e alguns produtos têm cobranças diferenciadas. Além disso, as regras sobre como descontar o imposto pago na cadeia de produção são variadas e subjetivas, o que provoca um número alto de disputas judiciais.

A alíquota única do IVA foi calculada para ser neutra (ou seja, não reduz nem aumenta a arrecadação obtida hoje com o PIS/Cofins), segundo Vanessa.

O governo espera, porém, que a racionalização do tributo, sem cobrança em cascata e com menos especificidades, traga mais eficiência à economia como um todo. A equipe ainda estuda como tratar setores socialmente mais sensíveis, como saúde, educação e transportes, que têm regras diferenciadas em alguns países.

As instituições financeiras terão um regime próprio, porque, afirma a secretária, “é tecnicamente muito difícil medir o valor agregado” das operações. Vanessa diz que a parte mais complexa do projeto é o desenho da transição, que tem como objetivo suavizar o impacto da mudança sobre alguns setores –a principal pressão vem dos serviços.

Diferentemente da PEC 45, reforma tributária que já está em tramitação na Câmara, a proposta do governo não incluiu o ISS (tributo municipal) nem o ICMS –imposto estadual responsável pela maior parcela da carga tributária do país e apontado como uma das principais causas de desequilíbrio do sistema como um todo.

O modelo adotado por Guedes é o chamado IVA dual, em que o imposto é implantado de forma independente pela esfera federal e pelos outros entes federativos.

A secretária-executiva, no entanto, diz que o IVA federal pode deixar estados e municípios mais confortáveis para adotar um tributo sobre consumo –que, no entanto, teria que ser implantado por todos, em consenso.

A reforma de execução mais longa, segunda a secretária, deve ser a do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), porque grande parte dos incentivos fiscais com contrapartida de longo prazo é feita com esse tributo. É o caso da Zona Franca de Manaus e da indústria automobilística.

“A transição precisa ser muito mais longa e mais bem projetada, para permitir alternativas de atividade, recolocação dos trabalhadores”, afirma Vanessa.

O projeto é transformar o IPI em imposto seletivo, cobrado apenas sobre produtos que têm impacto negativo para a sociedade como um todo, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Já a cobrança sobre energia poluente ou atividades com alta pegada de carbono não é consenso, porque eleva os custos de produção.

ENTENDA AS PROPOSTAS

PIS/Cofins

Seriam substituídos por um IVA (imposto sobre valor agregado) cobrado sobre bens e serviços, com alíquota entre 11% e 12%. O governo ainda estuda como tratar setores “socialmente sensíveis”, como educação, saúde e transporte, e procura um desenho de transição (ainda sem prazo definido) que reduza o impacto tributário do novo sistema.

Folha de salários

Contribuição previdenciária deixaria de ser cobrada do salário mínimo. Seriam eliminadas outras exceções, para homogeneizar a base de cobrança. Existe a possibilidade de reduzir o teto da cobrança, mas não há cálculos ainda sobre isso.

Imposto de Renda da Pessoa Física

Governo estuda várias combinações de mudanças em 5 itens: 1) teto para isenção, 2) correção da tabela, 3) criação de mais uma faixa de renda, com alíquota maior, 4) redução das deduções de despesas com saúde e educação e 5) tributação dos dividendos, considerada fundamental. Objetivo é que rendas mais altas paguem alíquotas maiores.

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

A ideia é ampliar a base -eliminando benefícios fiscais- e reduzir a alíquota.

IPI

Objetivo é transformar em imposto seletivo, cobrado sobre produtos que podem ter impacto negativo para a sociedade, como cigarros e bebidas alcoólicas. Cobrança sobre energia não renovável ou poluentes não está descartada, mas é improvável. Mudança deve ser de longo prazo.

ICMS e ISS

Governo não fará proposta, mas acredita que o IVA federal possa pavimentar o caminho para mudanças nos tributos estaduais e municipais.

Gastos tributários

A principal mudança deve ser a volta da tributação de produtos da cesta básica, compensada pela devolução desse aumento para famílias de baixa renda.

Por: Diário

Governo avalia Imposto de Renda de 35% para salários acima de R$ 39 mil

A ideia é conseguir receitas para compensar a desoneração da folha de pagamentos, medida de redução de custo da mão de obra e que representaria perda de dinheiro para os cofres públicos

A equipe econômica avalia alterar alíquotas de Imposto de Renda de pessoas físicas e aumentar a cobrança sobre salários mais altos. Nas discussões, é considerado elevar a alíquota máxima para 35% para quem ganha acima de R$ 39 mil por mês.

Atualmente, as pessoas físicas são taxadas com uma alíquota máxima de Imposto de Renda de 27,5%. Esse percentual é aplicado a salários acima de R$ 4.664,68 ao mês.

A tributação mais alta atingiria principalmente a elite do serviço público, que não conseguiria ter como alternativa a chamada “pejotização” (movimento comum na iniciativa privada para transformar o vínculo empregatício em um contrato entre duas pessoas jurídicas para escapar da tributação).

A proposta ainda não está fechada e as discussões podem se estender durante o ano que vem. A ideia é conseguir receitas para compensar a desoneração da folha de pagamentos, medida de redução de custo da mão de obra e que representaria perda de dinheiro para os cofres públicos.

Atualmente, o governo se prepara para apresentar sua fusão de PIS e Cofins (primeira etapa da reforma tributária sendo planejada pelo governo).

O secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, defende ampliar o recolhimento sobre a renda e reduzir o do consumo. Segundo ele, uma primeira parte da reforma tributária do governo vai ser enviada ainda neste ano ao Congresso.

“[Estou] Inteiramente de acordo com a sua percepção da necessidade de obter um montante maior de arrecadação da base renda e uma redução da arrecadação em relação à base consumo”, afirmou nesta quarta-feira (20) em audiência na Câmara dos Deputados, em resposta a um parlamentar.

Ele afirmou ainda que a proposta do governo vai conter medidas no Imposto de Renda para diminuir a regressividade (ou seja, o conjunto de fatores no sistema tributário que faz mais ricos pagarem menos em termos percentuais do que classes de renda mais baixas).

Estudos da Receita Federal indicam que o sistema tributário privilegia os mais ricos, que hoje contam, por exemplo, com benefícios como isenções e incentivos para diferentes instrumentos financeiros.

“Está sendo considerada nos nossos estudos, e na formulação da proposta que iremos encaminhar, a necessidade de revisar a tributação sobre a renda. E existem medidas que diminuem a regressividade da estrutura atual, tornando mais progressivo o tributo sobre a renda”, afirmou.

Um dos instrumentos, disse, devem ser impostos sobre a distribuição de lucros (feita hoje por meio de dividendos e juros sobre capital próprio).
Tostes Neto disse que o governo deve enviar uma proposta da reforma tributária ainda neste ano (que deve começar pela fusão de PIS e Cofins).

Apenas nas fases seguintes, previstas para serem criadas a partir do próximo ano, estão previstas as mudanças no Imposto de Renda e a desoneração da folha de pagamento das empresas.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também critica o modelo tributário atual, em sua visão voltado ao consumo. “Concentramos impostos em bens e serviços e tributamos menos a renda. Significa que ricos pagam menos impostos que pobres no país”, disse Maia na última terça-feira (12).

Maia, no entanto, contesta a ideia do governo de fatiar a proposta de reforma tributária. Para ele, um projeto apenas para unificar PIS e Cofins deve enfrentar dificuldades no Congresso. “Não é simples. Já se tentou durante dois anos e não se conseguiu. Mas vamos ver”, disse o presidente.

Interlocutores do governo no Congresso querem tentar criar uma comissão com deputados e senadores na próxima semana para destravar as discussões da reforma tributária e buscar um consenso entre Executivo, Câmara e Senado.

 

 

Governo informa que cobrará contribuição previdenciária de quem receber seguro-desemprego

Segundo secretário de Previdência, medida permitirá ao beneficiário contar tempo para aposentadoria. Governo estima arrecadar até R$ 12 bi em cinco anos.

O secretário de Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho, informou nesta segunda-feira (11) que o governo passará a cobrar contribuição previdenciária de quem receber seguro-desemprego.

De acordo com o secretário, a contribuição vai variar de 7,5% a 11%, e a medida permitirá ao beneficiário contar o tempo de recebimento do seguro-desemprego para a aposentadoria.

Marinho deu as informações no Palácio do Planalto, onde participou do lançamento do programa Verde Amarelo, que, segundo o governo, prevê gerar 1,8 milhão de empregos para jovens entre 18 e 29 anos.

“Nós vamos passar a cobrar, a partir do período da noventena [prazo para a medida entrar em vigor], a contribuição mínima de 7,5%. E, em contrapartida, vamos contar o período do seguro-desemprego para termos de aposentadoria”, informou Marinho.

A contribuição previdenciária consta de uma medida provisória assinada nesta segunda pelo presidente Jair Bolsonaro, mas só começará a valer em 90 dias, período exigido por lei para entrar em vigor qualquer alteração na arrecadação de impostos.

A MP envolve o programa de incentivo à geração de emprego para jovens e terá força de lei assim que publicada no “Diário Oficial da União”. Para se tornar uma lei em definitivo, contudo, precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

Exigência de CPF no Imposto de Renda faz 1,2 milhão de dependentes ‘desaparecer’

Mais rigor do Fisco derruba o número de crianças e adolescentes na declaração de pessoa física

Em apenas um ano, entre 2017 e 2018, cerca de 1,2 milhão de crianças e adolescentes desapareceram das declarações de IR (Imposto de Renda) captadas pela Receita Federal.

Levantamento feito pelo Fisco mostra que o “sumiço” dos jovens coincide com um aumento nas exigências feitas pela Receita com o objetivo de tornar o processo mais rígido e inibir fraudes. A inclusão de pessoas que dependem financeiramente do contribuinte na declaração anual de renda gera benefícios ao pagador de impostos.

No cálculo do ajuste anual do IR, quando a pessoa fica sabendo se tem direito a uma restituição de imposto ou se deverá pagar, pode ser deduzido um valor fixo de R$ 2.275,08 por dependente. Também são permitidas deduções adicionais de despesas médicas e de educação desses jovens.

Até 2017, a Receita exigia que as declarações incluíssem o número de CPF de dependentes com idade acima de 12 anos.

Para os mais jovens, era necessário preencher apenas o nome e a idade. Em 2018, essa exigência foi ampliada, passando a ser obrigatório o preenchimento do número do documento para os maiores de 8 anos.

Após a implementação da mudança, o total de dependentes declarados no país caiu de 25,5 milhões para 24,3 milhões, o que representa uma redução de quase 5%. A maior parte dos jovens que deixaram de aparecer nos registros, quase 900 mil, estava exatamente na faixa entre 8 e 12 anos de idade, que passou a exigir os dados do CPF.

De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda na Receita Federal, Joaquim Adir, a inclusão de dependentes de forma incorreta não significa que eventuais tentativas de fraude foram bem-sucedidas. Segundo ele, a maior parte das informações erradas cai na malha fina e os contribuintes acabam retificando as declarações. “O contribuinte que faz isso sabe do risco”, disse. “Claro que passa um ou outro, mas ao longo dos anos, a Receita segura o contribuinte na malha até ele ajustar.

No final, [o impacto] acaba não sendo grande porque a Receita corre atrás, faz cruzamentos.”

A Receita não apresentou estimativa de perdas de arrecadação.

O supervisor explica que as pessoas que seguem com informações irregulares são informadas pela Receita, recebem notificação de cobrança e podem ir para a dívida ativa da União. Ele pondera que dificilmente essas situações chegam à esfera criminal.

“Nesses casos, normalmente se considera um erro. Fica difícil provar que tenha dolo, que tenha intenção e seja um crime”, afirmou. Na avaliação do advogado tributarista e professor da FGV (Fundação Getúlio Vargas) Linneu de Albuquerque Mello, o desaparecimento em número elevado de dependentes na faixa que passou a ter cobrança de CPF indica tentativa de fraude. “As pessoas vinham colocando a existência de um menor dependente, e o Fisco não tinha muito como verificar”, disse. Mello ressalta que a digitalização e modernização dos sistemas da Receita vêm tornando cada vez mais difícil a atuação de fraudadores. Segundo ele, as novas exigências e o cruzamento de dados reduz as tentativas de inclusão de dependentes que não existem ou de despesas médicas irregulares.

De acordo com o tributarista, a linha de estudos chamada de psicologia do contribuinte pode ajudar a explicar as tentativas de burlar o sistema. A oferta de serviços de baixa qualidade pelo governo poderia estar entre os fatores. “Quando você vê o retorno do que você está pagando, você paga o imposto com maior satisfação.

A partir do momento em que o contribuinte paga um imposto e não vê nada em troca, a tentativa de não pagar é enorme”, afirmou. Nas declarações feitas em 2019, o governo já passou a exigir a inclusão do CPF dos dependentes de todas as idades. Para Adir, a obrigação reduz os riscos de fraude e facilita o trabalho da Receita. Segundo ele, o Fisco espera que haja uma estabilidade no número de dependentes neste ano em relação a 2018.

Atualmente, é possível declarar como dependente o cônjuge ou o companheiro com que o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos. No caso de filhos e enteados, são elegíveis aqueles com até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou técnico, ou a qualquer idade se forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho.

Podem ser incluídos irmãos, netos ou bisnetos de quem o contribuinte tenha guarda judicial, respeitando as mesmas regras de idade.

Há também previsão para menor pobre de até 21 anos que seja criado e educado pelo contribuinte, bem como pessoa considerada incapaz, da qual ele seja tutor.

IRPF 2019 – Regras liberadas, mas contribuintes terão uma semana a menos para entrega

Em 2018, estavam obrigados a acertar as contas com o leão todos os contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 no ano anterior. Publicadas as regras hoje (22.02) no Diário Oficial da União.

Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2018 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda 2019. O prazo de entrega este ano será mais curto: começa em 7 de março e vai até 30 de abril, às 23h59, horário de Brasília. O normal tem sido começar a entrega no primeiro dia útil de março, com dois meses para o contribuinte fazer a declaração.

Segundo o Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), a defasagem da tabela de incidência do Imposto de Renda acumula defasagem de 95,4% desde 1996.

Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido. A Receita Federal ainda vai liberar o download do programa de declaração e envio. As empresas e bancos devem entregar o comprovante de rendimentos aos funcionários e clientes até 28 de fevereiro.

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Imposto de Renda 2018: Veja 13 erros mais comuns na declaração e evite cair na malha fina

Reportagem do G1

Esquecer de informar pensão alimentícia, colocar cursos não autorizados como despesas de educação para deduzir imposto e até erros de digitação são comuns; prazo para declarar até 30 de abril

Os motivos que levam alguém a cair na malha fina são vários e vão desde a omissão de rendimentos a informar valores incompatíveis de despesas médicas. Em caso de erro, a Receita Federal permite que o contribuinte verifique a pendência no extrato do Imposto de Renda de Pessoa Física no site do órgão antes de ser intimado para corrigir o engano na declaração.

O advogado Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, explica quais são as falhas mais comuns cometidas pelos contribuintes:

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Receita abre hoje (segunda-feira) consulta ao segundo lote de restituição do IRPF de 2017

O segundo lote de restituição do IRPF 2017 contempla 1.347.761 contribuintes.

A partir das 9 horas de segunda-feira, 10 de julho, estará disponível para consulta o segundo lote de restituição do IRPF 2017 que contempla 1.347.761 contribuintes, totalizando mais de R$2,5 bilhões.

O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016.

O crédito bancário para 1.495.931 contribuintes será realizado no dia 17 de julho, totalizando o valor de três bilhões. Desse total, R$1.489.205.543,57 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei n° 9.784/99, sendo 664.547 contribuintes idosos e 55.259 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: RFB

CCJ aprova dedução no imposto de renda de doações para escolas

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o projeto de lei (PLS 198/2013) que cria o Programa Nacional de Incentivo à Educação Escolar Básica Gratuita (Pronie). O objetivo da proposta é autorizar cidadãos e empresas a deduzirem no imposto de renda doações feitas para escolas da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio. A proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e depois, em caráter terminativo, para a Comissão de Educação (CE).

De autoria do senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT), o projeto cria o Pronie para incentivar a doação de recursos privados que sirvam para ampliar os investimentos e melhorar a qualidade da educação escolar gratuita em todo o país, ou seja, nas escolas públicas e nas escolas privadas sem fins lucrativos. O projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Ivo Cassol (PP-RO).

Pessoas físicas e jurídicas poderão fazer doações ou patrocinar projetos de instituições de ensino gratuito para melhoria da educação escolar básica, construção, ampliação ou reforma de escolas, aquisição de equipamentos e materiais didáticos ou atualização e aperfeiçoamento de profissionais da educação.

As pessoas físicas poderão deduzir até 100% dos valores doados a projetos educacionais, limitado a 6% do imposto de renda devido, tendo como referência a declaração de ajuste anual feita no modelo completo. O contribuinte terá apenas que informar, na aba ‘pagamentos efetuados’ da declaração de imposto de renda, nome e CNPJ da escola que recebeu a doação e o valor doado.

As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir até 100% dos valores doados, observado o limite de até 4% do imposto de renda devido. Entretanto, as pessoas jurídicas não poderão deduzir os valores para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Empresas (CSLL). Já as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido poderão deduzir 50% das doações efetuadas.

Não serão dedutíveis doações a instituições privadas sem fins lucrativos que tenha em seu corpo diretor “pessoa física vinculada ao doador ou patrocinador, assim considerados o cônjuge e parentes até terceiro grau”.

Todas as instituições beneficiadas com doação ou patrocínio estarão sujeitas a fiscalização dos órgãos públicos competentes, quanto à movimentação financeira e ao alcance dos objetivos.

Constituição

O autor do projeto lembra que o artigo 205 da Constituição Federal determinou que a educação, além de ser um direito de todos, é dever do estado e da família e deve ser “promovida e incentivada com a colaboração da sociedade”.

“Pelo presente projeto, dá-se às pessoas físicas e jurídicas a oportunidade de direcionar parte dos gastos que derivariam da receita de Imposto de Renda para doações e patrocínios diretos, ao alcance da demanda e do acompanhamento da sociedade local. A grande vantagem do mecanismo é a oportunidade de uma colaboração direta de pessoas e empresas a demandas objetivas de escolas públicas e comunitárias gratuitas de sua própria comunidade, estreitando os laços de cidadania”, argumenta Blairo Maggi na justificação do projeto.

O relator do projeto diz, no parecer, que o mérito da proposta é inegável, pois o Estado “deve oferecer instrumentos que facilitem o financiamento privado da educação, tanto das instituições públicas quanto das instituições privadas sem fins lucrativos”. Cassol acredita que a futura lei vai ampliar a participação da sociedade no desenvolvimento da educação e melhorar a qualidade do ensino.

Fonte: Senado Federal

Receita paga hoje restituição residual do Imposto de Renda Pessoa Física

A Receita Federal paga hoje (15) restituição residual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), referente aos exercícios de 2008 a 2016.

O crédito bancário para 128.232 contribuintes totaliza R$ 213,4 milhões, dos quais R$ 74,7 milhões se referem aos contribuintes com direito a prioridade no recebimento: 22.107 idosos e 1.930 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone 146.

Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora, informou a Receita.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF – Cadastro de Pessoa Física. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Prazo de um ano

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer o requerimento por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá entrar em contato com qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. As restituições são corrigidas pela taxa básica de juros, a Selic.

Fonte: Agência Brasil

Governo estuda dobrar isenção de IRPF e tributar os dividendos

Com proposta, governo Temer faz novo aceno às classes mais populares

Depois da liberação dos saques das contas inativas do FGTS, o governo prepara um novo “pacote de bondades” para neutralizar o impacto negativo da aprovação das reformas da Previdência Social e trabalhista. A principal medida em estudo é a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), cuja eventual adoção ajudaria o governo e a base aliada no Congresso nas eleições de 2018. Para compensar o impacto fiscal bilionário, a contrapartida seria tributar dividendos, que são isentos de imposto.

Consulte mais informação

Perdeu o prazo para a declaração do Imposto de Renda? Veja o que fazer

O prazo para enviar a declaração do imposto de renda acabou na sexta-feira (28).

Alguns brasileiros perderam o prazo e não acertaram as contas com o Leão.

A especialista em imposto de renda da Thompson Reuters, Vanessa Miranda, explica que o melhor caminho é baixar o programa e mandar a declaração o quanto antes. A multa por atraso é de 1% ao mês e, no mínimo, R$ 165,74.

A Receita Federal informou ter recebido 28,5 milhões de declarações do Imposto de Renda até o fim do prazo, que terminou às 23h59.

Foram mais declarações do que o governo esperava (a expectativa da Receita era receber 28,3 milhões de declarações neste ano).

Fonte: G1

Mais de 7 milhões de contribuintes deixam o IR para a última hora

A Receita Federal informou que até o fim dessa quarta-feira, dia 26, recebeu cerca de 20,89 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2017. O que significa que quase 8 milhões de contribuintes estão deixando para os últimos momentos, pois são esperados 28,3 milhões de documentos. O prazo termina meia noite desta sexta-feira, 28 de abril.

A prestação de contas ao Leão deve ser feita por quem recebeu em 2016 rendimentos tributáveis (assalariados, por exemplo) acima de R$ 28.559,70; rendimentos isentos como herança ou FGTS em valor superior a R$ 40 mil; vendeu ou comprou imóveis; teve patrimônio acima de R$ 300 mil; recebeu de atividade rural acima de R$ 142.798,50; teve qualquer rendimento com IR retido; estrangeiro que tornou-se residente no país até 31 de dezembro passado, entre outros.

Os retardatários devem tentar elaborar o informe de IR com muita atenção para evitar erros banais, que podem levar a retenção na malha fina. Quem perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, seguindo uma faixa de 1% a 20% mensais sobre o tributo devido.

Fonte:  Azelma Rodrigues – Especial para o Correio