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Simples Nacional prorroga prazo de pagamento para aliviar MEI

Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu, na última quarta-feira (18), prorrogar o prazo de pagamento de tributos para empresas que optam pelo Simples Nacional. Devido a crise do coronavírus, os vencimentos das cobranças a partir de março foram adiados para o segundo semestre de 2020.

Os principais afetados pela medida são os optantes pelo MEI (Microempreendedor Individual). Os pejotinhas só irão pagar as suas guias depois de outubro. A medida havia sido previamente anunciada pelo Governo Federal com adiamento de três meses, e posteriormente a Gestão do tributo simplificado confirmou o prorrogamento para o segundo semestre de 2020, para alívio dos microempreendedores.

Segundo o comitê, a partir de agora, os tributos federais que são cobrados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e no Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) serão prorrogados para as seguintes datas:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

As guias referentes ao mês de fevereiro, com vencimento para o dia 20 de março, mantém o seu prazo normal.

A medida tem como fim acelerar a economia e conter os feitos da crise do coronavírus nos Microempreendedores Individuais, em sua maioria autônomos, que terão dificuldade em manter seus rendimentos durante o grave período de instabilidade na economia, ao contrário de funcionários públicos e trabalhadores com carteira, que irão continuar com seus rendimentos de maneira integral ou reduzida.

O Governo Federal ainda anunciou um subsídio de R$200 por três meses para trabalhadores informais que fazem parte do CadÚnico. O pagamento será feito via bancos públicos e tem como fim acelerar a economia e diminuir os impactos da crise do coronavírus que vem derrubando as bolsas, as previsões de crescimento do PIB e acelerando o desemprego no país.

Prazo para entrega da declaração anual do MEI termina quarta-feira (31)

Procurar ajuda de um empresário contábil pode facilitar, destaca o presidente da Fenacon. Microempreendedor Individual que enviar o documento após a data paga multa mínima de R$ 50.

O prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual 2017 (DASN-SIMEI) termina na quarta-feira (31). Todos os MEIs com registro ativo, mesmo aqueles que não tiveram rendimentos ao longo de 2016, têm de prestar contas à Receita Federal do Brasil (RFB). Se o documento for transmitido após a data limite, o empreendedor está sujeito ao pagamento de multa e à perda de benefícios, até que a situação seja regularizada, como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade.

Segundo dados do Comitê Gestor do Simples Nacional, até 31 de dezembro de 2016, 6,6 milhões de brasileiros trabalhavam por conta própria como MEIs e estão obrigados a entregar a DASN-SIMEI até o último dia de maio. “Muitos desses acabam deixando para última hora, mas o grande problema continua sendo a falta de informação”, avalia o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Elmir Berti.

O preenchimento da declaração é simples e pode ser feito pelo próprio MEI por meio do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). É preciso informar a receita bruta total de 2016, especificar a receita bruta obtida com atividades de comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual, se for o caso, e também informar se havia funcionário contratado. “Mas procurar ajuda de um empresário contábil pode facilitar, pois a primeira declaração pode ser realizada sem custo pelos escritórios de contabilidade optantes pelo Simples”, destaca o presidente da Fenacon.

Consequências

Os microempreendedores individuais que não entregarem a declaração até 31 de maio ficam obrigados a pagar multa. A taxa mínima é de R$ 50, mas pode chegar a 20% do valor total de tributos declarados – 2% por mês de atraso. “Quanto mais tempo o MEI demorar para regularizar a situação, mais cara pode ficar a multa. Por isso recomendamos que o envio da DASN-SIMEI o mais rápido possível”, explica Berti. Outro ponto destacado pelo presidente da Fenacon é a garantia de benefícios. Ao se formalizar e cumprir suas obrigações, o microempreendedor passa a ter direitos trabalhistas e previdenciários, e fica isento de outros tributos federais.

Extinção

Os MEIs que encerraram as atividades nos primeiros quatro meses de 2016 também precisam entregar a DASN-SIMEI agora. “Nesse caso o prazo é um pouquinho maior, vai até 30 de junho deste ano. Mas a obrigatoriedade permanece”, alerta Berti. No momento de preencher a declaração, é preciso selecionar a opção “Situação Especial” e informar a data de extinção.

Fonte: FENACON

Empresas ganharão com nova regra de Eireli

Especialistas apontam que companhias perderão menos tempo graças ao fim da insegurança que permeava a criação por pessoa jurídica de categoria empresarial constituída de apenas um sócio

São Paulo – Graças a uma mudança no regramento, as companhias poderão abrir Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). A novidade resultará em expressivo ganho de tempo, de acordo com especialistas ouvidos pelo DCI.

Segundo o sócio-fundador do escritório que leva o seu nome, Fábio Ulhoa Coelho, a mudança nas regras realizada pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) – órgão subordinado à Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa – é um importante passo em direção à redução da burocracia.

“As regras ficam mais claras para as empresas, o que contribui para barateamento e agilidade. Vai haver uma relevante economia em tempo”, avalia o advogado.

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MEI: país tem 6,7 milhões de microempreendedores

Desde 2012, a cada ano, cerca de um milhão de pessoas se registram no Portal do Empreendedor como microempreendedor individual.

Até fevereiro, o país tinha 6,7 milhões de pessoas registradas com a atividade de microempresa individual (MEI). A cada ano, cerca de um milhão de pessoas se registram no Portal do Empreendedor para criar a própria empresa de um jeito simples.

Fonte: Portal do Empreendedor de 20.03.2017

Receita Federal esclarece regra de contribuição previdenciária devida por contribuinte individual

Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB n° 1/2017 explica base de cálculo da contribuição devida por transportador autônomo


Foi publicado hoje no Diário Oficial da União o ADI n° 1/2017 que dispõe sobre a contribuição previdenciária devida pelo contribuinte individual que presta serviço a empresa por intermédio de cooperativa de trabalho.

O ato esclarece que a base de cálculo da contribuição previdenciária para o contribuinte individual que trabalha como transportador autônomo, diferentemente dos demais, não é a remuneração recebida e sim o correspondente a 20% (vinte por cento) do valor bruto do frete, carreto, transporte de passageiros ou do serviço prestado.

O ADI tem efeito vinculante em relação às unidades da RFB e torna ineficaz a consulta sobre o mesmo assunto, e sem efeito a solução já produzida.

Fonte: www.receita.gov.br