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Receita Federal já recebeu mais de 14 milhões de declarações do IRPF 2020

O prazo de entrega foi prorrogado para até 30 de junho.

Até às 11h de ontem (13/05) 14.000.701 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal.

De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 32 milhões de contribuintes entreguem declaração neste ano.

Relembramos que o prazo de entrega da declaração é de 2 de março até 30 de junho e que o vencimento da cotas também foi prorrogado. A primeira cota vence no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais vencem no último dia útil dos meses subsequentes. Bom frisar também que a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual foi retirada.

As mudanças objetivam evitar aglomerações de contribuintes no atendimento da RFB, bem como em empresas ou instituições financeiras, de modo a contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação do novo Coronavírus.

Fonte: RFB

Antecipação de IRPF: ofertas dos Bancos atraem contribuintes, atenção as regras!

Com juros mais baixos que o normal,  muitos contribuintes contratam empréstimo para antecipar a devolução do IR. Sem planejamento e estudo, na maioria dos casos não é muito vantajoso.

No geral, só vale a pena se houver urgência para receber o dinheiro.

Os principais bancos em operação no Brasil anunciaram linhas de crédito para antecipar a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020, que tem como base os rendimentos recebidos no ano passado. As taxas de juros mínimas variam de 1,49% a 2,1% ao mês, semelhantes às do empréstimo consignado. Especialistas orientam que é preciso cautela ao contratar o empréstimo, pois, caso haja algum atraso no processamento da declaração, o contribuinte pode sofrer prejuízos.

O empréstimo só pode ser solicitado no banco em que o contribuinte receberá a restituição. Como os valores são usados como garantia da operação, as instituições oferecem taxas mais baixas do que as habituais do mercado para pessoas físicas. Alguns bancos antecipam até 100% da restituição e cobram o pagamento em parcela única, com débito automático no dia em que o valor for entregue pela Receita Federal. Se o cliente não receber até o último lote, os bancos estipulam uma data-limite para o pagamento.

O Itaú Unibanco oferece a antecipação da restituição com taxas a partir de 1,9% ao mês, e o Banco do Brasil, a partir de 1,49%. No Santander, os juros são a partir de 1,69% ao mês, enquanto no Bradesco os encargos partem de 1,79 % ao mês. A Caixa Econômica Federal e o Banco de Brasília disponibilizaram o crédito sob juros a partir de 2,1% e de 2% ao mês, respectivamente. Todas as instituições citadas solicitam a declaração do IR para a contratação da linha de crédito e disponibilizam o serviço pela internet. Além disso, exceto no Banco de Brasília, as taxas podem variar de acordo com o canal de contratação e o perfil do cliente.

Segundo o professor do Departamento de Economia da Universidade de Brasília (UnB) Vander Lucas, o cuidado com a veracidade dos dados registrados na declaração do IR deve ser ainda maior quando o contribuinte decide antecipar a restituição. “Se cair na malha fina, o juros continuam os mesmos, porque o banco calcula quanto vai emprestar com base no quanto vai receber. Logo, se a restituição ficar retida na malha e demorar mais do que o previsto, a pessoa que tem R$ 1 mil a receber, por exemplo, pode ter que pagar R$ 2,5 mil, sendo que pagaria R$ 1 mil se estivesse tudo certo”, explicou.

Sandra Batista, perita contadora da Primazia Academia de Perícia, alertou que, após o envio da declaração, o contribuinte precisa acompanhar a situação de processamento, porque, se for identificado algum erro, poderá providenciar rapidamente a retificação. “A dica é confirmar os dados, antes de enviar a declaração, pelos informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, instituições financeiras, planos de saúde, entre outros”, disse.

De acordo com Linneu Mello, professor da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio, os mesmos cuidados que se têm ao contratar qualquer empréstimo devem ser observados na antecipação do IR. “É vantajoso apenas para aqueles que estão desesperados atrás de dinheiro para quitar débitos maiores. Nesses casos, antecipar pode ser uma boa, porque se trocam juros enormes por outros menores”, afirmou. No entanto, Mello ressaltou que a antecipação não é benéfica para quem for sacar o dinheiro com o objetivo de colocar na poupança ou em outros investimentos. “É muito difícil algo render mais do que os juros do empréstimo do banco. O contribuinte vai pagar mais do que obtiver com o rendimento da aplicação”, alertou.

Se o dinheiro não for urgente, é melhor esperar a devolução pelo Fisco. O valor das restituições será corrigidos pela taxa básica de juros (Selic), de 4,25% ao ano. As entregas começarão em 29 de maio e serão divididas em cinco lotes. Os próximos serão em 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro deste ano.

Com informações: CB

DIRF sem erros: prepare-se para a entrega

O prazo para entregar a DIRF referente ao ano-calendário 2019 é dia 28 de fevereiro de 2020, a DIRF tem como objetivo informar os rendimentos pagos e/ou retenções na fonte sob algumas circunstâncias previstas na legislação.

DIRF sem erros: prepare-se para a entrega

O prazo para entregar a DIRF referente ao ano-calendário 2019 é dia 28 de fevereiro de 2020. A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF tem como objetivo informar os rendimentos pagos e/ou retenções na fonte sob algumas circunstâncias previstas na legislação.

Estão obrigadas a entregar a DIRF as pessoas físicas e pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção, como por exemplo: o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ; sobre a Contribuição para o Financimento da Seguridade Social (COFINS) ; sobre a Contribuição para PIS/Pasep (PIS) ; entre outros.

Também devem entregar a DIRF até 28 de fevereiro de 2020 os contribuintes que realizaram o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior.

Essa obrigação acessória federal abrange grande parte das pessoas jurídicas de direito privado, bem como algumas pessoas jurídicas de direito público definidas em lei. Para 2020, as regras foram estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.915/2019.

A DIRF segrega os dados por identificação do beneficiário e por espécie de retenção, informando o total do rendimento tributável e o imposto retido por mês em cada ficha com essas características.

E para que os contribuintes entreguem a DIRF sem erros, é necessário que preparem as informações por meio de uma escrituração fidedigna aos fatos, com total controle das retenções e movimentações do ano de 2019.

Com os lançamentos dos impostos retidos feitos de maneira completa, a empresa ficará tranquila quanto à recepção por parte do Fisco dos dados comunicados em tempo hábil, ainda mais se utilizar um sistema fiscal/tributário, um software robusto e que permita aos usuários a geração, conferência e entrega da DIRF.

A gestão das retenções e pagamentos próprios da DIRF, quando realizada por um software capacitado, devidamente parametrizado e que ofereça todo suporte necessário para os usuários trabalharem, gera mais confiança e segurança em relação aos dados prestados ao Fisco, fazendo com que as empresas entreguem a DIRF sem erros, de forma ágil e segura.

Fonte: Portal Dedução

Receita abre na segunda-feira consultas ao 7º lote do IR 2019; restituições somam R$ 700 milhões

Lote contempla 320.606 pessoas e será pago em 16 de dezembro. Consultas devem ser feitas pelo site da Receita, ou por meio do aplicativo para tablets e smartphones.

A Secretaria da Receita Federal informou que serão abertas na segunda-feira (9), a partir das 9h, as consultas ao sétimo lote de restituição do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) de 2019, e a lotes residuais de anos anteriores.

De acordo com o Fisco, serão contemplados 320.606 contribuintes no sétimo e último lote do ano, e os valores das restituições totalizarão R$ 700 milhões. Os depósitos serão feitos em 16 de dezembro.

Assim que abertas, as consultas podem ser feitas pelo site da Receita Federal na internet. Há ainda o aplicativo para tablets e smartphones, que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF, diretamente nas bases de dados da Receita Federal.

Neste ano, a Receita Federal recebeu 30.677.080 até o dia 30 de abril, prazo final para a entrega do documento sem multa. O órgão esperava receber 30,5 milhões de declarações do Imposto de Renda 2019.

Malha fina

O Fisco lembra que é possível checar se a declaração foi processada. E se ela estiver já na fila de pagamentos, as informações prestadas estão coerentes com o banco de dados da Receita – indicando que a declaração, a princípio, não tem pendências (a Receita Federal tem até cinco anos para pedir esclarecimentos sobre as declarações).

A verificação pode ser feita pelo serviço Meu Imposto de Renda da Receita Federal. Para isso, é preciso gerar um código de acesso, a partir do número do CPF, data de nascimento e recibos de entrega das duas últimas declarações.

Receita abre hoje (segunda-feira) consulta ao segundo lote de restituição do IRPF de 2017

O segundo lote de restituição do IRPF 2017 contempla 1.347.761 contribuintes.

A partir das 9 horas de segunda-feira, 10 de julho, estará disponível para consulta o segundo lote de restituição do IRPF 2017 que contempla 1.347.761 contribuintes, totalizando mais de R$2,5 bilhões.

O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016.

O crédito bancário para 1.495.931 contribuintes será realizado no dia 17 de julho, totalizando o valor de três bilhões. Desse total, R$1.489.205.543,57 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei n° 9.784/99, sendo 664.547 contribuintes idosos e 55.259 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: RFB

Perdeu o prazo para a declaração do Imposto de Renda? Veja o que fazer

O prazo para enviar a declaração do imposto de renda acabou na sexta-feira (28).

Alguns brasileiros perderam o prazo e não acertaram as contas com o Leão.

A especialista em imposto de renda da Thompson Reuters, Vanessa Miranda, explica que o melhor caminho é baixar o programa e mandar a declaração o quanto antes. A multa por atraso é de 1% ao mês e, no mínimo, R$ 165,74.

A Receita Federal informou ter recebido 28,5 milhões de declarações do Imposto de Renda até o fim do prazo, que terminou às 23h59.

Foram mais declarações do que o governo esperava (a expectativa da Receita era receber 28,3 milhões de declarações neste ano).

Fonte: G1

Receita Federal registra 10 milhões de declarações do IRPF

Faltam 18 dias para o fim do prazo

Até as 17 horas desta segunda-feira,10 de abril, 10.002.889 de declarações foram recebidas pela Receita. A expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a DIRPF 2017. O prazo de entrega termina em 28 de abril.

Neste ano o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.

Fonte: RFB

IRPF: brasileiros fora do país por mais de um ano não precisam fazer declaração

Já os estrangeiros no Brasil há mais de 183 dias devem prestar informações à Receita

Contribuintes brasileiros que moram fora do país por mais de 12 meses não precisam fazer a Declaração de Imposto de Renda, desde que tenham feito a Declaração de Saída Definitiva do país. Se tiverem investimentos no Brasil, embora não tenham que declarar, deverão notificar as instituições financeiras sobre sua condição de não residente no país.

Os rendimentos auferidos no exterior estarão sujeitos à tributação pela Receita Federal se não houver a entrega da Declaração de Saída Definitiva.

Caso o contribuinte seja um residente temporário no exterior e permaneça fora do Brasil por menos de um ano, não deverá apresentar o processo de encerramento fiscal. Assim, durante esse período, todo o rendimento que tiver deve ser tributado no Brasil, através do cálculo e recolhimento do carnê leão.

Estrangeiros

Um estrangeiro residente no Brasil há mais de 183 dias, com visto temporário e mesmo sem vínculo empregatício, precisa declarar Imposto de Renda.

O mesmo acontece para estrangeiros com visto permanente ou temporário de trabalho, desde a data em que foi oficializada sua entrada no Brasil.

Estrangeiros recém-chegados devem cumprir também com as exigências da Receita Federal, como, por exemplo, com relação a bens e direitos possuídos antes de sua chegada, que devem ser informados na declaração, e os rendimentos recebidos antes da chegada, embora não sejam tributados aqui, também devem ser declarados.

O prazo de entrega da declaração começou no dia 2 de março e vai até 28 de abril.

Fonte: Portal Brasil

Correção da tabela do Imposto de Renda a partir do próximo ano ainda não foi decidida

Inicialmente prevista para ser anunciada no fim deste mês, a correção da tabela do Imposto de Renda a partir do próximo ano ainda não foi decidida pela equipe econômica, disse nesta quinta-feira (29) o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. Segundo ele, o governo não tem mais previsão para reajustar a tabela de 2018, que incidirá sobre o ano-base 2017.

“No momento, não temos nenhuma decisão a esse respeito. Não foi corrigida a tabela do Imposto de Renda para 2018, referente ao ano-base 2017. Se em algum momento tomarmos a decisão, vamos avisar”, disse o ministro.

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Receita Federal já recebeu mais de 5,9 milhões de declarações do IRPF 2017

O prazo de entrega termina 28 de abril

Hoje (27/3) até as 17 horas, 5.978.202 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega da declaração vai de 2 de março a 28 de abril.

Neste ano o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.

Declaração do Imposto de Renda aumenta procura por contador
Luis Nova/Esp. CB/D.A Press
Se o período que antecede o prazo final de entrega da declaração anual de Imposto de Renda é de apreensão para os contribuintes, para os contadores é tempo de muito trabalho, mas também de bom faturamento. É nesta época do ano que os escritórios de contabilidade são mais procurados e a ajuda desses profissionais, muitas vezes, é fundamental para evitar as garras do Leão.
O movimento é tão grande que, muitas vezes, a atividade vira negócio de família.

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Receita Federal recebeu mais de 5 milhões de formulários do IR

A Receita Federal informou que já recebeu, até a tarde de hoje (23/03), mais de 5,15 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2017). O montante representa cerca de 18,2% do total de 28,3 milhões esperado pelo supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.

 O prazo de entrega da declaração vai até a meia noite do dia 28 de abril. A Receita destaca que entre as novidades deste ano, o programa de encaminhar as informações, Receitanet, foi incorporado ao programa gerador da declaração.

A Receita também tem um tira-dúvidas em sua página na internet, com mais de 700 perguntas e respostas.

Fonte: Correio Braziliense

Receita Federal lança vídeo do Imposto de Renda 2017

A TV Receita acaba de lançar vídeo em animação para a divulgação do IRPF 2017. As imagens apresentam as novidades da declaração deste ano, além de enfatizar de forma lúdica e simplificada os pontos básicos da declaração de imposto de renda pessoa física. Com bom humor e de forma descontraída, o contribuinte é lembrado de informações essenciais, tais como: limite de isenção, atualização do Programa Gerador da Declaração IRPF, integração da versão de transmissão da declaração e redução da idade mínima para apresentação de CPF para dependentes.

A opção pelo uso de animação e de linguagem didática, sucinta e dinâmica resulta da grande aceitação e do sucesso que os vídeos da TV Receita nesse formato vêm obtendo diante do público e nas redes sociais.

Confira o vídeo no canal da Receita Federal no YouTube:

[youtube_video]https://www.youtube.com/watch?v=ES5NG45jR6A[/youtube_video]

Mais de 4,2 milhões de declarações do IRPF 2017 foram recebidas.

Até as 17 horas de ontem (20/3), mais de 4.222.187 de declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. O prazo de entrega termina em 28 de abril e são esperadas 28,3 milhões de declarações.

Neste ano o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.

Todas as informações sobre a declaração do IRPF 2017 estão disponíveis aqui.

Fonte: RFB

Receita Federal publica orientações sobre a doação de recursos para os fundos beneficentes na DIRPF 2017

Já está disponível um guia para orientar o cidadão sobre a doação de recursos na Declaração de Imposto de Renda 2017 e auxiliar na destinação de valores para os fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundos do Idoso, Fundo Nacional de Cultura, Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional, Fundo ao Desporto, Programa de Alimentação do Trabalhador, Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde Pessoa com Deficiência e Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica.

O guia sobre benefícios fiscais foi elaborado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul/RS em parceria com alunos do Curso de Ciências Contábeis da Universidade de Caxias do Sul, no âmbito do projeto NAF – Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal.

Acesse o guia aqui: https://www.docdroid.net/KQzIiZ3/ucs-contbeis-ir-divulgao-online.pdf.html

Fonte: RFB

Imposto de Renda 2017: MEI, como declarar os rendimentos?

Com o início do período de entrega do do Imposto de Renda de 2017 – de 2 de março a 28 de abril -, dúvidas começam a surgir sobre o processo de declaração. Através do serviço tira-dúvidas lançado por O GLOBO e Extra, leitores enviaram perguntas sobre como deve ser a relação do rendimento de cidadãos que possuam titularidade de Microempreendedor Individual (MEI)

Segundo Samir Nehme, advogado tributário e vice-presidente operacional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, o fato de ser MEI não implica na declaração de imposto de renda – a não que a microempresa extrapole o limite de receita anual de R$ 60.000. Caso se mantenha dentro deste teto, a microempresa não precisa declarar sua renda. Apesar disso, o brasileiro que tem MEI deve prestar contas à Receita Federal como pessoa física.

Com a isenção da tributação federal, o microempreendedor individual precisa, por outro lado, apresentar anualmente o valor de seu faturamento através da Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn), que deve ser entregue no ultimo dia útil do mês maio do ano seguinte. A receita é discriminada na Dasn, enquanto o lucro obtido deve constar na declaração de IR, sendo considerado como rendimento isento e não tributável – desde que dentro do limite citado acima.

Fonte: Portal do Empreendedor de 03.03.2017

Saiba como alterar o banco para ressarcimento de impostos

Contribuintes devem atualizar dados na retificação do Imposto de Renda

Quem pretende alterar a conta bancária na qual deve receber a restituição do Imposto de Renda precisa ficar atento para garantir o crédito dos valores. Depois de preencher e enviar a declaração do IR, cujo prazo teve início na quinta-feira (2), os contribuintes ainda podem atualizar as informações do banco se avaliarem necessário.

Contudo, é importante prestar atenção às datas da liberação dos lotes de restituição. Para mudar os dados da conta em que o ressarcimento deve ser depositado, o contribuinte precisa retificar a declaração antes da liberação do lote de restituição.

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Receita abre na quarta-feira (8/3) a consulta ao lote residual de restituição multiexercício do IRPF do mês de Março/2017

O crédito bancário para 156.307 contribuintes será realizado no dia 15 de março.

A partir das 9 horas de quarta-feira, 8 de março, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2008 a 2016.

O crédito bancário para 156.307 contribuintes será realizado no dia 15 de março, totalizando o valor de R$ 281.471.374,67 milhões. Desse total, R$ 83.689.576,62 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei n° 9.784/99, sendo 26.921 contribuintes idosos e 1.851 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

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Serviços Médicos: A Dmed e o Imposto de Renda

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed deste ano precisa ser apresentada por todas as empresas ou pessoas físicas equiparadas a pessoas jurídicas (aquelas que, em nome individual, tenha qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim de lucro), até o dia 31 de março de 2017, contendo as informações referentes ao ano-calendário 2016.

Milhares de pessoas jurídicas e profissionais equiparados a empresas que atuam na área da saúde, como hospitais, operadoras de planos de saúde, laboratórios e as clínicas médicas ou odontológicas devem fornecer à Receita Federal do Brasil – RFB os valores recebidos de pessoas físicas (identificados pelo CPF) no ano passado.

Por essa razão é necessário uma atenção especial a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF, pois este sistema tem funcionado perfeitamente: realizando o cruzamento de dados entre a DMED e a DIRPF, colocando diversos contribuintes na Malha Fina quando há divergências.

Portanto, é importante que os valores declarados, tanto pelas empresas quanto pelos contribuintes pessoas físicas, estejam suportados por documentos comprobatórios, como recibos, transferências bancárias, boletos e cópias de cheques nominativos que comprovem os pagamentos.

É bom recordar que somente são considerados serviços de saúde da pessoa jurídica ou equipada, de acordo com a Receita Federal, os trabalhos desenvolvidos por fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos, psicanalistas, odontólogos, terapeutas ocupacionais, serviços radiológicos, de próteses dentárias e ortopédicas. A regra na íntegra pode ser verificada na Instrução Normativa nº 985, de 22 de dezembro de 2009, no artigo 3º.

Agora para você que está na categoria de médicos, dentistas, fisioterapeutas e demais trabalhadores da área da saúde, bem como os Contadores que atuam direta ou indiretamente com esses profissionais, trazemos um um guia de “Perguntas e Respostas” elaborado pela Certisign explicando pontos importantes da Dmed, confira:

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Contribuintes devem estar atentos aos termos do IR

Na retificação é possível corrigir erros da declaração enviada

Na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda, a quantidade de termos contábeis pode confundir quem deve informar os rendimentos à Receita Federal. É preciso estar atento a esses conceitos para evitar erros e multas por inconsistências.

Confira alguns desses termos antes de iniciar o preenchimento ou consulte um profissional contábil para auxiliar neste serviço:

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Confira os dez erros mais comuns na declaração do IR

Os erros mais comuns são com dedução de algumas despesas, como saúde e educação, segundo a Receita Federal. Tire suas dúvidas e evite a malha fina

Declarar o imposto de renda, sobretudo para quem não faz o modelo simplificado, pode gerar algumas dúvidas. Caso o contribuinte cometa algum erro, mesmo de digitação, pode ter a declaração levada para a malha fina – sistema que avalia se houve uma fraude e se é preciso mais explicações.

Segundo a Receita Federal, os erros mais comuns nas declarações são relacionados à dedução de algumas despesas, como saúde e educação. O lançamento de algumas informações de dependentes também pode gerar problemas para o contribuinte caso ele não fique atento.

Para ajudar na hora de prestar contas ao Fisco, confira esta lista elaborada pelo Portal Brasil, onde reuniu os dez erros mais comuns nas declarações: Consulte mais informação

IRPF 2017 – A entrega da declaração começou hoje

A CF Contábil está pronta para atender e orientar seus clientes e parceiros nas questões relativas à entrega da Declaração de Ajuste Anual, são nossos serviços:

• Preenchimento da DIRPF
• Situações de Obrigatoriedade
• Cálculo e Deduções
• Matérias Relacionadas
• Variação Patrimonial
• Legislação
• Restituição
• Anos Anteriores
• Declarações Auxiliares
• Rascunho da DIRF
• Carnê Leão
• Ganho de Capital
• Livro Caixa Atividade Rural
• Espólio
• Declaração Saída Definitiva

O prazo se encerra dia 28 de abril, evite atrasos ou multas!

Entre em contato (61-33816090 – 3382-7378) ou visite-nos.

Imposto de Renda é o tema do quadro Saiba Mais – STF

O advogado tributarista Manuel Arruda Júnior esclarece dúvidas sobre normas da Receita Federal que se aplicam à declaração do tributo. Ele fala sobre a exigência de CPF para a inclusão de dependente acima de 14 anos e quem pode figurar como dependente na declaração.

O tributarista explica quais as principais deduções legais, como saúde, educação e empregados domésticos e alerta sobre as maiores causas de retenção de declarações pela malha fina.

O “Saiba Mais” é produzido pela TV Justiça.

Assista o vídeo aqui ou em www.youtube.com/stf

Você pode já estar devendo para a Receita antes mesmo de declarar seu IR

Existem algumas situações em que a mordida do Leão acontece muito antes do fim de abril, quando termina o prazo para apresentar a declaração.

Você ainda nem pensou em preparar a declaração de Imposto de Renda deste ano, mas pode já estar devendo para a Receita Federal. Existem algumas situações em que a mordida do Leão acontece muito antes do fim de abril, quando termina o prazo para apresentar a declaração.

Os casos mais comuns, que resultam em multas antes mesmo da entrega do IR, ou que podem levar o contribuinte para a malha fina, são recebimentos de aluguel, de pensão alimentícia e de renda de trabalho autônomo. Venda de imóveis e negociação de ações na Bolsa de Valores também podem exigir, dependendo do caso, o pagamento de imposto no mês seguinte à conclusão das transações.

“Tem muita gente que acha que a declaração do Imposto de Renda é a hora de pagar tudo. Mas não é assim que funciona”, afirma Antônio Gil, sócio de impostos da consultoria EY (antiga Ernst & Young). “No Brasil, a tributação acontece em regime de caixa, com base mensal. Ou seja, você tem que recolher o imposto no mês seguinte ao evento. A declaração do IR é apenas de ajuste, para acertar eventuais diferenças a pagar ou receber do imposto devido ao longo do ano passado.”

Veja alguns cuidados a tomar e as punições para quem está em dívida com o Fisco.  Consulte mais informação

Não entregou a Declaração de IRPF 2016? Saiba o risco da Malha Fina
O prazo para envio terminou às 23h59 de sexta-feira (29).
Multa mínima é de R$ 165,74, mas pode atingir 20% do imposto devido.

A Receita Federal recebeu 27.960.663 declarações do IR, segundo balanço divulgado na madrugada deste sábado (30). A estimativa é que 239 mil contribuintes tenham perdido o prazo para entregar do documento, pois a Receita esperava receber 28,2 milhões de declarações.

Para quem perdeu o prazo é preciso regularizar sua situação, após o envio terá 30 dias para fazer o pagamento da multa mínima. Nos casos em que os valores sejam mais elevados, é possível procurar uma unidade da Receita para efetuar o parcelamento das dívidas.

Deixa de declarar é considerado sonegação, além do valor da multa terá outras penalidades de acordo com a situação com o fisco. Evite transtornos e busque um profissional de contabilidade para analisar sua declaração. E cuidado com as informações prestadas, pois a Receita Federal ampliou as formas de verificar se tudo está correto, o risco de entrar na Malha Fina este ano é bem maior. Confira a matéria a seguir:

A lista de exemplos de macetes e mentiras dos contribuintes para reduzir o Imposto de Renda a pagar é vasta. Há quem omite o patrimônio, forja pagamento de pensão alimentícia, apresenta renda até mesmo menor do que o aluguel pago e chega a inventar filhos e outros dependentes fantasmas.

Consulte mais informação

Até ontem mais de 6 milhões ainda não declararam IR
Esse total esperado representa 22,1% das 28,5 milhões de declarações esperadas.
IRPF
Prazo vai até dia 29; Fisco recebeu até hoje 22,18 milhões de declarações.

A Receita Federal informou que recebeu, até as 11h desta quinta-feira (28), 22,18 milhões de declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016, ano-base 2015.

Com isso, faltando um dia para o fim do prazo de entrega, o Fisco ainda espera receber 6,32 milhões de declarações do Imposto de Renda– ou 22,17% do volume total esperado de 28,5 milhões de declarações neste ano.

O prazo para envio começou em 1º de março e termina na próxima sexta-feira (29), às 23h59.

A  Receita Federal alertou para o risco das pessoas deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Os contribuintes que enviaram a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, recebem mais cedo a restituição do Imposto de Renda – caso tenham direito.

Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

O pagamento da restituição começa em junho de cada ano e segue até dezembro, geralmente em sete lotes.

Quem deve declarar? Está com dúvidas sobre sua situação? Veja aqui algumas dicas ou entre em contato conosco!

Patrões devem redobrar a atenção para deduzir o Imposto de Renda dos domésticos

Sob polêmica, o benefício que o contribuinte tem ao lançar na declaração do Imposto de Renda os gastos com empregado doméstico é limitado.

domestica

Para obter o desconto que pode levar à redução do IR a pagar ou ao aumento da restituição, é preciso ter muito cuidado no preenchimento dos dados e conhecer antes as regras impostas pela Receita Federal. Neste ano, é possível abater no máximo R$ 1.182,20 e, ainda assim, apenas as despesas com um empregado serão aceitas, quer dizer, um único CPF pode ser incluído no documento de 2016 no período sobre o qual incidem os gastos.

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Distribuição de lucros aos sócios – Isenção de Imposto de Renda

Os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio de ME ou de EPP optante pelo regime do Simples Nacional são isentos do Imposto de Renda, na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário.

“Contudo, não podem entrar nesta conta os valores pagos a título de pró-labore, aluguéis ou serviços prestados” explica Andrea.

PLR

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