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IRPF 2019 – Regras liberadas, mas contribuintes terão uma semana a menos para entrega

Em 2018, estavam obrigados a acertar as contas com o leão todos os contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 no ano anterior. Publicadas as regras hoje (22.02) no Diário Oficial da União.

Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2018 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda 2019. O prazo de entrega este ano será mais curto: começa em 7 de março e vai até 30 de abril, às 23h59, horário de Brasília. O normal tem sido começar a entrega no primeiro dia útil de março, com dois meses para o contribuinte fazer a declaração.

Segundo o Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), a defasagem da tabela de incidência do Imposto de Renda acumula defasagem de 95,4% desde 1996.

Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido. A Receita Federal ainda vai liberar o download do programa de declaração e envio. As empresas e bancos devem entregar o comprovante de rendimentos aos funcionários e clientes até 28 de fevereiro.

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Imposto de Renda 2018: Veja 13 erros mais comuns na declaração e evite cair na malha fina

Reportagem do G1

Esquecer de informar pensão alimentícia, colocar cursos não autorizados como despesas de educação para deduzir imposto e até erros de digitação são comuns; prazo para declarar até 30 de abril

Os motivos que levam alguém a cair na malha fina são vários e vão desde a omissão de rendimentos a informar valores incompatíveis de despesas médicas. Em caso de erro, a Receita Federal permite que o contribuinte verifique a pendência no extrato do Imposto de Renda de Pessoa Física no site do órgão antes de ser intimado para corrigir o engano na declaração.

O advogado Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, explica quais são as falhas mais comuns cometidas pelos contribuintes:

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Instruções Normativas sobre Imposto de Renda

A Receita Federal publicou hoje (22.02) várias Instruções Normativas com regras sobre o imposto de renda, para o exercício de 2017:

Instrução Normativa 1696 – programa multiplataforma da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País

Instrução Normativa 1695 – programa multiplataforma Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Instrução Normativa 1694 – programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Instrução Normativa 1693 – programa multiplataforma Ganhos de Capital, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Instrução Normativa 1692 – utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Instrução Normativa 1691 – programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Instrução Normativa 1690 – Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016, pela pessoa física residente no Brasil

Confira na íntegra no site da RFB: https://goo.gl/hbgBNQ

Você pode já estar devendo para a Receita antes mesmo de declarar seu IR

Existem algumas situações em que a mordida do Leão acontece muito antes do fim de abril, quando termina o prazo para apresentar a declaração.

Você ainda nem pensou em preparar a declaração de Imposto de Renda deste ano, mas pode já estar devendo para a Receita Federal. Existem algumas situações em que a mordida do Leão acontece muito antes do fim de abril, quando termina o prazo para apresentar a declaração.

Os casos mais comuns, que resultam em multas antes mesmo da entrega do IR, ou que podem levar o contribuinte para a malha fina, são recebimentos de aluguel, de pensão alimentícia e de renda de trabalho autônomo. Venda de imóveis e negociação de ações na Bolsa de Valores também podem exigir, dependendo do caso, o pagamento de imposto no mês seguinte à conclusão das transações.

“Tem muita gente que acha que a declaração do Imposto de Renda é a hora de pagar tudo. Mas não é assim que funciona”, afirma Antônio Gil, sócio de impostos da consultoria EY (antiga Ernst & Young). “No Brasil, a tributação acontece em regime de caixa, com base mensal. Ou seja, você tem que recolher o imposto no mês seguinte ao evento. A declaração do IR é apenas de ajuste, para acertar eventuais diferenças a pagar ou receber do imposto devido ao longo do ano passado.”

Veja alguns cuidados a tomar e as punições para quem está em dívida com o Fisco.  Consulte mais informação

Até ontem mais de 6 milhões ainda não declararam IR
Esse total esperado representa 22,1% das 28,5 milhões de declarações esperadas.
IRPF
Prazo vai até dia 29; Fisco recebeu até hoje 22,18 milhões de declarações.

A Receita Federal informou que recebeu, até as 11h desta quinta-feira (28), 22,18 milhões de declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016, ano-base 2015.

Com isso, faltando um dia para o fim do prazo de entrega, o Fisco ainda espera receber 6,32 milhões de declarações do Imposto de Renda– ou 22,17% do volume total esperado de 28,5 milhões de declarações neste ano.

O prazo para envio começou em 1º de março e termina na próxima sexta-feira (29), às 23h59.

A  Receita Federal alertou para o risco das pessoas deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Os contribuintes que enviaram a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, recebem mais cedo a restituição do Imposto de Renda – caso tenham direito.

Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

O pagamento da restituição começa em junho de cada ano e segue até dezembro, geralmente em sete lotes.

Quem deve declarar? Está com dúvidas sobre sua situação? Veja aqui algumas dicas ou entre em contato conosco!

IRPF 2013 chegando ao fim!

Imposto de Renda

Se aproxima o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2013, que encerra dia 30 de abril.

Está obrigado a apresentar a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012 (ano-base para a declaração do IR de 2013), mas há casos que mesmo que não ultrapasse este limite, é vantajoso realizar a declaração!

Pode ser o caso de autônomos ou trabalhadores temporários, que recebem abaixo do limite e que guardam o dinheiro para realizar investimentos futuros, como a compra de um imóvel. Declarando todos os anos a renda recebida, no momento de informar a compra realizada, fica registrado que sua variação patrimonial é legítima, evitando uma malha fina.

Também o contribuinte que trabalhou, por exemplo, dois ou três meses numa empresa com retenção imposto de renda na fonte, mesmo que não atinja o limite da obrigação, tem o direito da restituição neste ano.

caneta

Esteja atento ao prazo e aos documentos necessários! Leve sua declaração a um profissional contábil de confiança e acerte as contas com Leão sem medo!

Traga sua declaração para a CF Contábil, vamos analisar sua situação e apresentar soluções com segurança! Veja a seguir a lista dos documentos mais importantes que devem ser verificados:

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Começa o acerto de contas!

calendario

A partir de hoje (1) inicia o período da entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2013.

E segundo as normas publicadas no DOU (Diário Oficial da União) de 19/02,  a declaração deverá ser entregue até às 23h59m59s do dia 30 de abril, a entrega fora do prazo pode gerar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado, ainda que integralmente pago.

A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% sobre o imposto devido.

É importante destacar que a penalidade abrange inclusive as declarações que não resultem em imposto a pagar.

Não perca o prazo e traga sua declaração!

Já sabe se deve declarar? Como declarar? Vejamos a seguir!

irpf2013

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Imposto de Renda PF 2013

Declaração de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física 2013

imposto de renda

Se aproxima o dia da liberação do programa para elaboração da DIRPF 2013 (disponível em 25/02 ás 8h) e o prazo para a entrega da declaração do exercício 2013 inicia em 01 de março e encerra dia 30 de abril.

Não deixe para última hora! Veja algumas informações básicas e uma lista com os documentos para elaboração da sua declaração.

Somente está isento de entregar a DIRPF o brasileiro que recebeu, em 2012, rendimentos tributáveis de até R$ 24.556,65 e que não se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade.

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