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MEI precisa pagar suas dívidas até o final de agosto

A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos não regularizados para a Dívida Ativa, e elas serão cobradas com juros.

Os microempreendedores individuais (MEI) que estão devendo impostos poderão regularizar suas dívidas até o final deste mês. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser feito até o dia 31 de agosto de 2021, informa a Receita Federal.

A Receita lembra que tanto a emissão do DAS para pagamento quanto a realização do parcelamento podem ser efetuadas diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei, alerta o Fisco.

Com a inscrição em dívida ativa, o MEI deixa de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); tem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; é excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios; tem dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Se o microempreendedor não realizar sua situação, o registro da dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos.

A dívida relativa a Imposto Sobre Serviços (ISS) e/ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) será transferida ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa municipal e/ou estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente da federação.

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Essa opção também permite a geração do DAS para pagamento.

A Receita lembra que após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser feito em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo.

Por Agência Brasil

Microempreendedores Individuais (MEI) devem regularizar dívidas até 31 de agosto

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devendo impostos, poderão regularizar suas dívidas até o final deste mês. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser realizado até o dia 31/08/2021. Tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

Regularizando sua situação até 31/8, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.

Se o microempreendedor não realizar sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:

  • Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; e
  • Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

Atenção: após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

Para mais informações, consulte o?Manual do?PGMEI,?o?Perguntas e Respostas do MEI?e o?Manual do Parcelamento do MEI.

Portal eSocial

MEI tem até 31 de agosto de 2021 para regularizar seus débitos

Até o dia 31/08/2021, o MEI poderá regularizar seus débitos (INSS, ISS e ICMS) por meio de recolhimento em DAS, acessando o PGMEI, ou parcelando. 

A partir de setembro, a Receita Federal (RFB) encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.

O envio à Dívida Ativa será da seguinte forma:
– INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
– ISS e/ou ICMS: transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

Atenção: após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU, enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI inadimplente poderá sofrer as seguintes consequências, dentre outras:
– perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
– ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016);
– ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da LC 123/06);
– ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Para mais informações, consulte o Manual do PGMEI, o Perguntas e Respostas do MEI e o Manual do Parcelamento do MEI.


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MEI já pode aderir ao parcelamento de débitos

Começou, em 3 de julho, o prazo para adesão ao parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual (MEI).

O programa possui duas modalidades de parcelamento e foi disciplinado pelas Instruções Normativas RFB n° 1.713/2017 e 1.714/2017.

1) Parcelamento Convencional – permite o parcelamento de todos os débitos declarados na DASN-SIMEI (INSS, ISS e ICMS), em até 60 parcelas mensais e prestação mínima de R$ 50,00.

Não há prazo para adesão ao parcelamento convencional.

2) Parcelamento Especial – permite o parcelamento de débitos declarados em DASN-Simei até o período de apuração (PA) maio/2016, em até 120 parcelas mensais e prestação mínima de R$ 50,00. O prazo para adesão ao parcelamento especial encerra-se no dia 02 de outubro de 2017, às 20 horas.

Os pedidos de parcelamento podem ser solicitados neste portal, menu Simei-Serviços > Parcelamento ou no Portal e-CAC.

Somente produzirão efeitos os pedidos de parcelamento formulados com o correspondente pagamento tempestivo da 1ª (primeira) prestação.

O MEI poderá optar* por:

Consulte mais informação

Prazo para entrega da declaração anual do MEI termina quarta-feira (31)

Procurar ajuda de um empresário contábil pode facilitar, destaca o presidente da Fenacon. Microempreendedor Individual que enviar o documento após a data paga multa mínima de R$ 50.

O prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual 2017 (DASN-SIMEI) termina na quarta-feira (31). Todos os MEIs com registro ativo, mesmo aqueles que não tiveram rendimentos ao longo de 2016, têm de prestar contas à Receita Federal do Brasil (RFB). Se o documento for transmitido após a data limite, o empreendedor está sujeito ao pagamento de multa e à perda de benefícios, até que a situação seja regularizada, como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade.

Segundo dados do Comitê Gestor do Simples Nacional, até 31 de dezembro de 2016, 6,6 milhões de brasileiros trabalhavam por conta própria como MEIs e estão obrigados a entregar a DASN-SIMEI até o último dia de maio. “Muitos desses acabam deixando para última hora, mas o grande problema continua sendo a falta de informação”, avalia o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Elmir Berti.

O preenchimento da declaração é simples e pode ser feito pelo próprio MEI por meio do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). É preciso informar a receita bruta total de 2016, especificar a receita bruta obtida com atividades de comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual, se for o caso, e também informar se havia funcionário contratado. “Mas procurar ajuda de um empresário contábil pode facilitar, pois a primeira declaração pode ser realizada sem custo pelos escritórios de contabilidade optantes pelo Simples”, destaca o presidente da Fenacon.

Consequências

Os microempreendedores individuais que não entregarem a declaração até 31 de maio ficam obrigados a pagar multa. A taxa mínima é de R$ 50, mas pode chegar a 20% do valor total de tributos declarados – 2% por mês de atraso. “Quanto mais tempo o MEI demorar para regularizar a situação, mais cara pode ficar a multa. Por isso recomendamos que o envio da DASN-SIMEI o mais rápido possível”, explica Berti. Outro ponto destacado pelo presidente da Fenacon é a garantia de benefícios. Ao se formalizar e cumprir suas obrigações, o microempreendedor passa a ter direitos trabalhistas e previdenciários, e fica isento de outros tributos federais.

Extinção

Os MEIs que encerraram as atividades nos primeiros quatro meses de 2016 também precisam entregar a DASN-SIMEI agora. “Nesse caso o prazo é um pouquinho maior, vai até 30 de junho deste ano. Mas a obrigatoriedade permanece”, alerta Berti. No momento de preencher a declaração, é preciso selecionar a opção “Situação Especial” e informar a data de extinção.

Fonte: FENACON