PGFN publica regulamentação do parcelamento especial de débitos previdenciários de entes federativos

Parcelamento foi instituído pela Medida Provisória n° 778/2017

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou em 19 de junho de 2017 no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria PGFN n° 645, de 16 de junho de 2017. O texto trata do parcelamento especial de débitos previdenciários junto à União de Estados, do Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas, previsto na Medida Provisória n° 778, de 16 de maio de 2017.

O período para adesão ao parcelamento começa no dia 3 e se encerra no dia 31 de julho de 2017.

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