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O ABC dos Impostos Imobiliários: Tudo Sobre IPTU, ITBI, ITCMD e Mais

Se você é como a maioria das pessoas, pensar em impostos pode ser uma dor de cabeça. Mas quando se trata do mundo dos imóveis, entender os impostos é essencial para evitar surpresas desagradáveis e garantir que você esteja em conformidade com a lei. Por isso, hoje vamos desvendar os mistérios por trás do IPTU, ITBI, ITCMD e outros impostos imobiliários.

IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano

O IPTU é um daqueles impostos que todo proprietário de imóvel urbano conhece bem. Ele incide sobre qualquer propriedade dentro de áreas urbanas, seja construída ou não. Mas por que temos que pagar o IPTU?

Bem, este imposto é uma fonte vital de receita para os municípios, ajudando a financiar melhorias e serviços essenciais, como educação, saúde e infraestrutura. E embora possa parecer apenas mais uma despesa, manter-se em dia com o IPTU é crucial para evitar dores de cabeça legais, como cobranças judiciais e juros acumulados.

ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis

Quando você compra um imóvel, é provável que se depare com o ITBI. Este imposto incide sobre a transmissão de propriedade imobiliária entre pessoas vivas, seja por compra e venda ou por cessão de direitos. A responsabilidade de pagar o ITBI recai sobre o comprador, e as alíquotas variam de acordo com cada município.

Mas por que é tão importante pagar o ITBI? Além de ser uma exigência legal, o pagamento do ITBI é crucial para garantir que a transferência de propriedade seja reconhecida oficialmente. Sem o pagamento adequado do imposto, você pode enfrentar dificuldades para registrar o imóvel em seu nome.

ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transferência de propriedade por herança (causa mortis) ou por doação. Em processos de inventário, o imposto é pago pelos herdeiros, enquanto em doações, cabe ao beneficiário arcar com o tributo.

Mas atenção: se você está passando por um processo de divórcio e há divisão desigual de bens, também pode ser necessário pagar o ITCMD sobre o valor excedente da partilha.

Imposto sobre o Aluguel

Você tem renda proveniente de aluguéis? Então é importante declarar esses valores no Imposto de Renda. Os rendimentos de aluguel são tributáveis e podem aumentar sua carga tributária, especialmente se você estiver próximo aos limites de isenção.

Imposto sobre Ganho de Capital ou Lucro Imobiliário

Quando você vende um imóvel, pode estar sujeito ao Imposto sobre Ganho de Capital. Este imposto incide sobre a diferença entre o valor de compra e venda do imóvel. E lembre-se: o prazo para recolhimento do imposto é até o último dia útil do mês seguinte à venda.

No entanto, há uma boa notícia: se você vende um imóvel único e utiliza o valor para adquirir outro imóvel, pode estar isento do imposto. Mas fique atento às regras e prazos para garantir que você aproveite esse benefício.

Conclusão: Impostos imobiliários podem ser complexos, mas com o conhecimento adequado, você pode navegar por eles com confiança. Lembre-se de consultar um profissional especializado em contabilidade ou direito tributário para orientação específica sobre sua situação. E lembre-se, estar em dia com seus impostos é essencial para evitar problemas legais e garantir uma jornada tranquila no mundo dos imóveis.

Conte conosco, entre em contato para esclarecer mais a fundo sobre a situação do seu imóvel!

GUIA COMPLETO DO IRPF 2022:

Quais os documentos necessários para preencher a declaração?

Será necessário ter em mãos: RG, CPF (do declarante e seus dependentes), extrato do INSS (aposentados/pensionistas), comprovante de rendimento (fontes pagadoras/salários) e recebimentos de aluguel, recibos/notas fiscais de despesa com atendimento médico e odontológico, mensalidades escolares, universitárias e plano de saúde, documentos de compra e venda de bens.

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Receita Federal já recebeu mais de 14 milhões de declarações do IRPF 2020

O prazo de entrega foi prorrogado para até 30 de junho.

Até às 11h de ontem (13/05) 14.000.701 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal.

De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 32 milhões de contribuintes entreguem declaração neste ano.

Relembramos que o prazo de entrega da declaração é de 2 de março até 30 de junho e que o vencimento da cotas também foi prorrogado. A primeira cota vence no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais vencem no último dia útil dos meses subsequentes. Bom frisar também que a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual foi retirada.

As mudanças objetivam evitar aglomerações de contribuintes no atendimento da RFB, bem como em empresas ou instituições financeiras, de modo a contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação do novo Coronavírus.

Fonte: RFB

Além da prorrogação do prazo de entrega, IRPF tem mais alterações

Anunciada pelo Secretário Especial da Receita Federal, José Tostes Neto, na última quarta-feira (01/04), a prorrogação para 30 de junho do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) não foi a única novidade sobre o tema.

A Instrução Normativa RFB n. 930, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (02/04) também volta atrás na obrigatoriedade da inserção do recibo de entrega da última declaração para contribuintes com rendimentos superiores a R$200 mil.

“Essa obrigatoriedade era uma das novidades para a declaração deste ano. Muitos contribuintes não guardam esta numeração e recorrem ao atendimento presencial da Receita. Diante da situação de atendimento reduzido devido à pandemia da COVID-19, é compreensível que tenha voltado atrás”, explica o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Samir Nehme.

Para Samir, a prorrogação do prazo de entrega representa um benefício para os profissionais da contabilidade e os contribuintes. “Neste momento, os profissionais contábeis estão sendo extremamente demandados por seus clientes com orientações trabalhistas e de financiamentos. A prorrogação permite que façamos uma Declaração com mais calma e coloca em segurança, também, o contribuinte, principalmente os idosos, que não precisarão se expor a riscos desnecessários para a entrega de documentos”, afirma.

É importante ressaltar, no entanto, que aqueles que desejarem se antecipar poderão permanecer fazendo a entrega. Inclusive, a Receita já recebeu mais de oito milhões de Declarações.

Se mantém a novidade sobre a antecipação  da restituição, anunciada para 2020, no início do pagamento em maio, e em cinco lotes. A regra máxima é quem recebe primeiro aquele que entrega primeiro.

Já os prazos de pagamento das quotas foram alterados: até 10 de junho para a quota única ou primeira quota, e entre 11 e 30 de junho a partir da segunda quota.

Governo decide manter cronograma de restituição do Imposto de Renda

No primeiro lote, previsto para maio, será dada prioridade para idosos, portadores de deficiência e doença grave

O governo federal anunciou nesta quinta-feira (2) que decidiu manter o cronograma previsto para restituições do Imposto de Renda.

“Considerando toda esta situação excepcional que estamos vivenciando neste momento, decidimos manter o cronograma de restituições previsto anteriormente”, disse o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto.

No primeiro lote, previsto para maio, será dada prioridade para idosos, portadores de deficiência e doença grave, totalizando um montante de R$ 2 bilhões.

A Receita Federal já havia reduzido o número de lotes para restituição de sete para cinco, entre maio e setembro -antes, ia de junho a dezembro- e este planejamento também foi mantido.

Na quarta (1º), o órgão ampliou em 60 dias a data-limite de entrega, que agora será em 30 de junho.? A medida, segundo o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, foi tomada após ele receber relatos de contribuintes de problemas para fazer a declaração.

Apesar disso, Tostes pediu para que, se possível, as pessoas já enviem agora as suas declarações.

“Os contribuintes que quiserem e puderem devem continuar enviando suas declarações normalmente, mesmo que o prazo tenha sido prorrogado porque a prioridade será sempre para as declarações enviadas primeiro”, disse o secretário.

A Receita também anunciou, na quarta (1º) a desoneração total do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre operações de crédito, estimando um impacto de R$ 7 bilhões para esta medida. Além disso, o Fisco também adiou as contribuições de PIS/Pasep e Cofins, que incidem sobre a receita das empresas, e também da contribuição patronal para a Previdência Social.

As quatro contribuições que seriam devidas em abril e maio serão diferidas para pagamento em agosto e outubro. Segundo ele, o adiamento das quatro contribuições representa nos dois meses um valor estimado de R$ 80 bilhões.

Até esta quinta-feira (2), o Fisco tinha recebido 9,2 milhões de declarações -28,8% do total esperado, de 32 milhões. Segundo informações da Secretaria da Receita Federal, metade dos contribuintes deixam para entregar a declaração do Imposto de Renda nos últimos dez dias de prazo -de 20% a 30% das declarações só na última semana.

Apesar do adiamento, o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo continua a pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor limite para a cobrança da penalidade é de 20% do imposto devido.

As declarações que forem enviadas no início do prazo e não tiverem erros ou inconsistências poderão receber as restituições, caso devidas, mais cedo. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade no recebimento.

São obrigados a declarar o Imposto de Renda todos aqueles que, em 2019, tiveram renda tributável superior a R$ 28.559,70 ou renda isenta não tributada ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil.

Aqueles que tiveram ganho de capital no ano passado -seja com operações na Bolsa de Valores ou na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto- também precisarão entregar o IRPF.

Em relação à atividade rural, precisarão prestar contas à Receita Federal aqueles que obtiveram, em 2019, renda bruta anual acima de R$ 142.798,50 com produção agrícola ou que queira compensar prejuízos de anos-calendário anteriores.

Quem passou a ser residente no Brasil em 2019 ou que tinha, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 300 mil, também terá que entregar seu IRPF.

O teto para a dedução de custos com educação é de R$ 3.561,50. No que se refere aos gastos com dependentes, o limite é de R$ 2.275,08.

IRPF 2020: Prazo é até dia 28 para receber o informe de rendimentos

Estamos a poucos dias para iniciar a entrega a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2020, portanto é importante ter uma atenção especial a documentação necessária.

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Um dos documentos mais importantes é o informe de rendimentos, pois nele contém todas as informações prestadas pelas empresas, bancos e corretoras de valores para a Receita Federal. Os dados são utilizados para cruzar informações e analisar toda a declaração.

Saiba que não há obrigação das instituições ou empresas encaminharem pelos Correios.

Atualmente, são enviados por e-mail ou disponibilizados para consulta pela web ou aplicativo.

Esteja atento no caso de possuir conta corrente ou de investimentos em mais de um banco ou corretora é preciso lembrar de obter os informes de todas.

O prazo máximo é até o dia 28 de fevereiro para que o contribuinte tenha disponível os informes dos rendimentos referentes ao ano de 2019.

Conheça as principais características de cada um deste documentos:

Informe de rendimentos

O informe de rendimentos é um dos documentos utilizados para fazer a declaração do Imposto de Renda. O documento, que é fornecido também pelas empresas a seus empregados, traz os valores recebidos pelo contribuinte no ano, quanto ele pagou de imposto na fonte e quanto contribuiu ao INSS.

Também pode conter gastos com plano de saúde coletivo e aportes no plano de previdência da empresa. No caso do informe de investimentos informado pelos bancos, há dados sobre conta corrente, poupança, aposentadoria privada ou qualquer tipo de investimento feito pelo contribuinte. É preciso apresentar à Receita todos os rendimentos do ano.

Informe de Rendimentos INSS

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem consultar os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. O extrato pode ser consultado pela internet. Basta acessar a página do Meu INSS.

É necessário ter senha para acessar o sistema. Caso ainda não tenha, siga os passos informados pelo site para obter a senha. Também é possível fazer a consulta pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares com sistema Android e iOS.

Emissão do Informe de Documentos

Se o informe não for disponibilizado por nenhum meio até o dia 28 de fevereiro, o contribuinte deve entrar em contato com o RH da empresa ou o gerente da instituição financeira que deixou de emitir o documento. Se, ainda assim, o documento não for entregue, o problema deve ser comunicado à Receita Federal.

Se houver erros, peça a correção do informe Caso o comprovante apresente informações incorretas, como salários que não foram pagos nem creditados no ano de 2019 ou rendimentos tributáveis e isentos calculados juntos, a pessoa deve pedir um novo documento corrigido antes de entregar a declaração. Caso o documento corrigido não chegue antes do fim do prazo de entrega, em 30 de abril, entregue a declaração no prazo com os números incorretos e depois faça uma declaração retificadora.

 

Com informações da Contabeis.com.br

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Tabela do IRPF sem correção aumenta o imposto?

O anúncio da Receita Federal sobre o Imposto de Renda Pessoa Física deste ano confirmou que a tabela continua sem nenhuma correção, pois o último reajuste ocorreu no ano de 2015.

Em quatro anos consecutivos, a tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas não sofreu correção sequer pelo índice de inflação em 2019, a defasagem voltou a aumentar, atingindo 103,87%, segundo estudo elaborado pelo sindicato dos fiscais da Receita Federal, o Sindifisco Nacional.

Pelas contas do sindicato, a faixa de isenção do imposto, que hoje está em R$ 1.903,98 por mês, deveria atingir todas as pessoas que ganham até R$ 3.881,85 mensais.

Os ajustes efetuados de 1996 até a última atualização em 2014, a tabela foi corrigida em 109,63%, o que está muito longe dos índices inflacionários. Percebe-se então que o limite de isenção tem uma redução, sem que os trabalhadores notem claramente, pois a renda recebida em anos atrás não alcançavam a faixa de incidência do IRRF, sendo que hoje alcançam com sobras.

Para compreender os cálculos, temos que a faixa de isenção permaneceu em R$ 1.903,98 por mês, a mesma do ano passado.

Considerando a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2019, que foi de 4,31%, acumulada a defasagem da tabela do imposto atingiu por volta de 103,87%, conforme estudo realizado pelo sindicato dos fiscais da Receita Federal, o Sindifisco Nacional.

Aplicando esse percentual na conta, a faixa de isenção deveria atingir os contribuintes que ganham até R$ 3.881,85 mensais.

De acordo com o Sindifisco, essa defasagem de 103,87%, considera a inflação acumulada e não repassada integralmente para a tabela do IR desde 1996.

A correção da tabela é necessária e está sendo muito discutida no meio político, contudo, do ponto de vista legal, não há nada que obrigue o governo a reajustar anualmente a tabela do IR, ou mesmo a vincular o reajuste ao IPCA acumulado, que está em 327,37%.

A última correção ocorreu em 2015, um reajuste, em média, de 5,6% nas faixas salariais de cálculo do IR, índice bem inferior à inflação naquele ano, que já tinha superado 10%.

Em 2016, 2017 e 2018 não foi registrado nenhuma correção, apesar de a inflação ter avançado 6,28%, 2,94% e 3,75%, respectivamente.

Na prática, veja uma tabela de simulações elaborada pelo Sindifisco:

De acordo com o sindicato, as simulações mostram que “a defasagem na correção da tabela é mais prejudicial para aqueles cuja renda tributável mensal é menor”, devido serem tributados em 7,5% por causa da defasagem.

Para quem recebe dois salários-mínimos, já paga imposto de renda, ou seja, remuneração deste trabalhador percebemos que não houve aumento real no seu salário e pois este passa a sofrer a incidência do IRRF.

Outro exemplo é um contribuinte com rendimento de R$ 4 mil, a não correção da tabela impõe um recolhimento mensal a mais de R$ 240,61, um valor 1.034,67% maior do que o que seria devido com uma atualização.

Já o contribuinte com renda mensal tributável de R$ 10 mil paga a mais R$ 827 ou 78,51% acima do que deveria.

A partir dessa faixa de rendimentos, a diferença se estabiliza uma vez que a alíquota de tributação passa a ser sempre a mesma.

Os ajustes efetuados de 1996 até a última atualização em 2015 estão muito longe dos índices inflacionários, com isto o limite de isenção foi sendo reduzido sem que os trabalhadores possam perceber claramente, a renda recebida em anos atrás não alcançavam a faixa de incidência do IRRF, sendo que hoje alcançam com sobras.

Com isso, é possível concluir que quase 10 milhões de contribuintes que hoje pagam Imposto de Renda se tornariam isentos.

Na intenção de corrigir a tabela do Imposto de Renda, o governo precisa especificar uma fonte de recursos para compensar o impacto da medida nos cofres públicos.

No final de 2019, o secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, confirmou que a equipe econômica estuda diminuir as deduções nas faixas mais altas de renda, como a de gastos médicos, dentro da proposta de reforma tributária que será enviada ao Congresso como sugestões aos textos que tramitam na Câmara e no Senado.

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Imposto de Renda 2018: Veja 13 erros mais comuns na declaração e evite cair na malha fina

Reportagem do G1

Esquecer de informar pensão alimentícia, colocar cursos não autorizados como despesas de educação para deduzir imposto e até erros de digitação são comuns; prazo para declarar até 30 de abril

Os motivos que levam alguém a cair na malha fina são vários e vão desde a omissão de rendimentos a informar valores incompatíveis de despesas médicas. Em caso de erro, a Receita Federal permite que o contribuinte verifique a pendência no extrato do Imposto de Renda de Pessoa Física no site do órgão antes de ser intimado para corrigir o engano na declaração.

O advogado Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, explica quais são as falhas mais comuns cometidas pelos contribuintes:

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URGENTE: DCTF: NOVA VERSÃO 3.4 (INATIVA)

Inativas deverão apresentar a DCTF

Com as alterações trazidas pela IN RFB 1.646, publicada hoje no Diário Oficial da União, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário, obrigação que já era exigida para as pessoas jurídicas que não possuem débitos a declarar.

Excepcionalmente para este ano-calendário, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 no dia 21/7/2016, ainda que neste ano tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – Inativa 2016. Também será permitida a entrega da DCTF de janeiro de 2016 sem a utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ – Inativa 2016.

Atualmente, a DCTF também é utilizada para prestação de informações relativas à extinção, incorporação, fusão ou cisão parcial ou total pelas pessoas jurídicas inativas. Como essas informações também são exigidas na DSPJ – Inativa 2016, a partir de 31/5/2016 a prestação dessas informações passará a ser realizada somente na DCTF e a DSPJ – Inativa 2016, nessas situações, não será mais aceita. A partir do ano-calendário de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.

A IN da DCTF também está sendo alterada para esclarecer que as empresas enquadradas no Simples Nacional e sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) somente devem apresentar DCTF relativa às competências em que houver valor de CPRB a informar, e nesse caso, deverão declarar também os valores dos impostos e contribuições não abarcados pelo recolhimento unificado do Simples Nacional, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável.

Outra alteração trata da inclusão de códigos de receita relativos à retenção de Imposto de Renda incidente sobre rendimentos pagos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como por suas autarquias e fundações, a pessoas físicas em decorrência de contrato de trabalho, na relação de códigos cujos valores estão dispensados de serem informados na DCTF.

Para as demais situações, ocorrendo a retenção de Imposto de Renda na fonte, esses entes e entidades devem declarar tais valores à Receita Federal.

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Microempreendedor Individual – MEI poderá optar pelo débito automático

A partir desta quinta-feira (18), o MEI poderá realizar o pagamento dos valores mensais apurados no SIMEI (INSS, ICMS, ISS) por meio de débito automático.

Para realizar essa opção, o MEI deverá acessar o portal do Simples Nacional, opção “Simei Serviços > Débito Automático”, e informar o seu CNPJ, CPF e Código de Acesso.

Para optar pelo débito automático, o MEI deve ter conta-corrente Pessoa Física ou Jurídica em um dos seguintes bancos:

001 – Banco do Brasil;
003 – Banco da Amazônia S/A;
004 – Banco do Nordeste do Brasil S/A;
008 – Banco Santander (Brasil) S/A;
021 – Banco Banestes S/A;
041 – Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A;
070 – Banco de Brasília S/A;
104 – Caixa Econômica Federal;
237 – Banco Bradesco S/A;
389 – Banco Mercantil do Brasil S/A;
748 – Banco Cooperativo Sicredi S/A;
756 – Banco Cooperativo do Brasil S/A.

Atenção: O MEI que estiver usufruindo de benefício previdenciário não deverá optar pelo débito automático. O MEI que passar a usufruir de benefício previdenciário, deve solicitar a desativação do débito automático.

Clique aqui para consultar o passo a passo neste link.

Governo estuda dobrar isenção de IRPF e tributar os dividendos

Com proposta, governo Temer faz novo aceno às classes mais populares

Depois da liberação dos saques das contas inativas do FGTS, o governo prepara um novo “pacote de bondades” para neutralizar o impacto negativo da aprovação das reformas da Previdência Social e trabalhista. A principal medida em estudo é a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), cuja eventual adoção ajudaria o governo e a base aliada no Congresso nas eleições de 2018. Para compensar o impacto fiscal bilionário, a contrapartida seria tributar dividendos, que são isentos de imposto.

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Perdeu o prazo para a declaração do Imposto de Renda? Veja o que fazer

O prazo para enviar a declaração do imposto de renda acabou na sexta-feira (28).

Alguns brasileiros perderam o prazo e não acertaram as contas com o Leão.

A especialista em imposto de renda da Thompson Reuters, Vanessa Miranda, explica que o melhor caminho é baixar o programa e mandar a declaração o quanto antes. A multa por atraso é de 1% ao mês e, no mínimo, R$ 165,74.

A Receita Federal informou ter recebido 28,5 milhões de declarações do Imposto de Renda até o fim do prazo, que terminou às 23h59.

Foram mais declarações do que o governo esperava (a expectativa da Receita era receber 28,3 milhões de declarações neste ano).

Fonte: G1

Mais de 7 milhões de contribuintes deixam o IR para a última hora

A Receita Federal informou que até o fim dessa quarta-feira, dia 26, recebeu cerca de 20,89 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2017. O que significa que quase 8 milhões de contribuintes estão deixando para os últimos momentos, pois são esperados 28,3 milhões de documentos. O prazo termina meia noite desta sexta-feira, 28 de abril.

A prestação de contas ao Leão deve ser feita por quem recebeu em 2016 rendimentos tributáveis (assalariados, por exemplo) acima de R$ 28.559,70; rendimentos isentos como herança ou FGTS em valor superior a R$ 40 mil; vendeu ou comprou imóveis; teve patrimônio acima de R$ 300 mil; recebeu de atividade rural acima de R$ 142.798,50; teve qualquer rendimento com IR retido; estrangeiro que tornou-se residente no país até 31 de dezembro passado, entre outros.

Os retardatários devem tentar elaborar o informe de IR com muita atenção para evitar erros banais, que podem levar a retenção na malha fina. Quem perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, seguindo uma faixa de 1% a 20% mensais sobre o tributo devido.

Fonte:  Azelma Rodrigues – Especial para o Correio

Microempreendedor individual também precisa declarar IR

Mesmo que não tenha emitido nota fiscal, profissional enquadrado como MEI também deve prestar contas

Com o crescente saldo negativo de postos de trabalho, a saída para muitos brasileiros foi virar um Microempreendedor Individual, o MEI. Até a última semana, o País tinha 6,8 milhões de pessoas registradas com atividade de microempresa. Apesar de ser uma alternativa rápida e simples para quem precisa ganhar dinheiro e sair da informalidade, a facilidade acaba quando começam os deveres do novo empresário, como declarar o Imposto de Renda.

Para ser considerado MEI, é preciso ganhar até R$ 60 mil por ano, ou R$ 5 mil por mês, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba salário mínimo ou o piso da categoria. Há 480 atividades que podem ser enquadradas como MEI.

O MEI tem direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, após um ano de contribuição. As empreendedoras que contribuem há pelo menos dez meses têm direito ao salário-maternidade. O microempreendedor também não precisa pagar para obter alvará de funcionamento, tem direito ao CNPJ, emissão de nota fiscal, acesso a empréstimos com juros mais baixos e abertura de contas bancárias com taxas diferenciadas. Apesar desses atrativos, porém, o MEI também tem suas obrigações.

Augusto Marquart Neto, diretor da Fenacon, explica que a ansiedade de começar a trabalhar logo e ganhar dinheiro faz o MEI esquecer que não é só abrir a empresa. O problema, segundo ele, é que essas pessoas são carentes de informação e organização financeira. “O imposto de renda não aceita caderninho. É preciso saber quanto se está faturando”, alerta.

Karina Rodrigues, contadora da Contabfácil, critica a falta de assistência ao microempreendedor. Ela reconhece que a possibilidade de se enquadrar em uma microempresa facilita em muitos pontos, mas quando o novo empresário precisa encarar as contas e o balanço da empresa, não sabe a quem recorrer. Não tem uma associação, como outras atividades. “Foi vendido que ele não precisa de um contador. Realmente, ele consegue emitir o carnê sozinho, mas depois, muitos não sabem o que fazer.”

Obrigações. Segundo Cláudia Azevedo, consultora do Sebrae-SP, além do compromisso de informar o faturamento como pessoa jurídica por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn), o microempreendedor também deve prestar contas ao Fisco como pessoa física.

A receita, ou seja, o que o MEI obteve ao vender um produto ou prestar um serviço, deve ser informada na Dasn, enquanto o lucro, que é quanto ele ganhou menos os custos, deve constar na declaração de IR como rendimento isento e não tributável.

Quando o MEI não tem um contador e vai declarar o imposto de renda, a microempresa está sujeita à regra do lucro presumido, ou seja, o lucro é estimado conforme o faturamento e o ramo de atividade (veja ao lado). O valor que corresponde a este porcentual é isento de tributação. Mas o que resta entra no cálculo dos rendimentos, que deve ser de até R$ 28.559 – sem esquecer de outros possíveis rendimentos e bens.

Cláudia reforça que é importante que o MEI declare porque essa, muitas vezes, é a única maneira de comprovar a sua renda, já que não é remunerado como sócio e não tem uma anotação na carteira de trabalho.

Ajuda profissional evita problemas com o Leão

Quem se sente inseguro para declarar o IR ou tem grande patrimônio, por exemplo, pode recorrer a um contador.

Quem entregou o documento com algum erro ou informação incompleta pode enviar uma declaração retificadora até o dia 28 de abril.

A cada ano, a Receita Federal vem aprimorando o programa gerador da declaração do Imposto de Renda (IR), com o intuito de torná-lo acessível a qualquer contribuinte.

“A nossa diretriz é que o programa da Receita seja amigável o suficiente para que qualquer cidadão consiga fazer a declaração sozinho”, diz João Batista Barros, superintendente da Receita Federal na 3ª Região Fiscal. “Mas para pessoas que têm vários rendimentos ou que tenham grande patrimônio, por exemplo, pode ser importante buscar ajuda de um profissional”, ele diz.

Entretanto, para quem está declarando pela primeira vez ou que não se sente seguro para prestar contas com o Leão, é possível recorrer a um contador, cujo preço irá depender da complexidade da declaração e do volume do serviço. “A recomendação é que as pessoas não tentem arriscar e procurem um profissional da contabilidade”, diz Clara Germana Rocha, presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) no Ceará.

Segundo Clara Germana, como faltam poucos dias para o fim do prazo de entrega, as pessoas devem buscar, de imediato, os informes de rendimentos, os comprovantes de planos de saúde, de previdência privada (se for o PGBL) e o extrato bancário.

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Receita Federal registra 10 milhões de declarações do IRPF

Faltam 18 dias para o fim do prazo

Até as 17 horas desta segunda-feira,10 de abril, 10.002.889 de declarações foram recebidas pela Receita. A expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a DIRPF 2017. O prazo de entrega termina em 28 de abril.

Neste ano o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.

Fonte: RFB

Empresas ganharão com nova regra de Eireli

Especialistas apontam que companhias perderão menos tempo graças ao fim da insegurança que permeava a criação por pessoa jurídica de categoria empresarial constituída de apenas um sócio

São Paulo – Graças a uma mudança no regramento, as companhias poderão abrir Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). A novidade resultará em expressivo ganho de tempo, de acordo com especialistas ouvidos pelo DCI.

Segundo o sócio-fundador do escritório que leva o seu nome, Fábio Ulhoa Coelho, a mudança nas regras realizada pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) – órgão subordinado à Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa – é um importante passo em direção à redução da burocracia.

“As regras ficam mais claras para as empresas, o que contribui para barateamento e agilidade. Vai haver uma relevante economia em tempo”, avalia o advogado.

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Mais de 7,8 milhões de declarações do IRPF 2017 foram recebidas pela Receita

Até as 17 horas hoje (3/4), 7.832.321 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega da declaração vai até 28 de abril.

Neste ano o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.

Todas as informações sobre a declaração do IRPF 2017 estão disponíveis aqui.

Fonte: Receita Federal

IRPF: brasileiros fora do país por mais de um ano não precisam fazer declaração

Já os estrangeiros no Brasil há mais de 183 dias devem prestar informações à Receita

Contribuintes brasileiros que moram fora do país por mais de 12 meses não precisam fazer a Declaração de Imposto de Renda, desde que tenham feito a Declaração de Saída Definitiva do país. Se tiverem investimentos no Brasil, embora não tenham que declarar, deverão notificar as instituições financeiras sobre sua condição de não residente no país.

Os rendimentos auferidos no exterior estarão sujeitos à tributação pela Receita Federal se não houver a entrega da Declaração de Saída Definitiva.

Caso o contribuinte seja um residente temporário no exterior e permaneça fora do Brasil por menos de um ano, não deverá apresentar o processo de encerramento fiscal. Assim, durante esse período, todo o rendimento que tiver deve ser tributado no Brasil, através do cálculo e recolhimento do carnê leão.

Estrangeiros

Um estrangeiro residente no Brasil há mais de 183 dias, com visto temporário e mesmo sem vínculo empregatício, precisa declarar Imposto de Renda.

O mesmo acontece para estrangeiros com visto permanente ou temporário de trabalho, desde a data em que foi oficializada sua entrada no Brasil.

Estrangeiros recém-chegados devem cumprir também com as exigências da Receita Federal, como, por exemplo, com relação a bens e direitos possuídos antes de sua chegada, que devem ser informados na declaração, e os rendimentos recebidos antes da chegada, embora não sejam tributados aqui, também devem ser declarados.

O prazo de entrega da declaração começou no dia 2 de março e vai até 28 de abril.

Fonte: Portal Brasil

Receita Federal já recebeu mais de 5,9 milhões de declarações do IRPF 2017

O prazo de entrega termina 28 de abril

Hoje (27/3) até as 17 horas, 5.978.202 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega da declaração vai de 2 de março a 28 de abril.

Neste ano o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.

Receita Federal lança vídeo do Imposto de Renda 2017

A TV Receita acaba de lançar vídeo em animação para a divulgação do IRPF 2017. As imagens apresentam as novidades da declaração deste ano, além de enfatizar de forma lúdica e simplificada os pontos básicos da declaração de imposto de renda pessoa física. Com bom humor e de forma descontraída, o contribuinte é lembrado de informações essenciais, tais como: limite de isenção, atualização do Programa Gerador da Declaração IRPF, integração da versão de transmissão da declaração e redução da idade mínima para apresentação de CPF para dependentes.

A opção pelo uso de animação e de linguagem didática, sucinta e dinâmica resulta da grande aceitação e do sucesso que os vídeos da TV Receita nesse formato vêm obtendo diante do público e nas redes sociais.

Confira o vídeo no canal da Receita Federal no YouTube:

[youtube_video]https://www.youtube.com/watch?v=ES5NG45jR6A[/youtube_video]

Mais de 4,2 milhões de declarações do IRPF 2017 foram recebidas.

Até as 17 horas de ontem (20/3), mais de 4.222.187 de declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. O prazo de entrega termina em 28 de abril e são esperadas 28,3 milhões de declarações.

Neste ano o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.

Todas as informações sobre a declaração do IRPF 2017 estão disponíveis aqui.

Fonte: RFB

Receita Federal publica orientações sobre a doação de recursos para os fundos beneficentes na DIRPF 2017

Já está disponível um guia para orientar o cidadão sobre a doação de recursos na Declaração de Imposto de Renda 2017 e auxiliar na destinação de valores para os fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundos do Idoso, Fundo Nacional de Cultura, Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional, Fundo ao Desporto, Programa de Alimentação do Trabalhador, Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde Pessoa com Deficiência e Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica.

O guia sobre benefícios fiscais foi elaborado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul/RS em parceria com alunos do Curso de Ciências Contábeis da Universidade de Caxias do Sul, no âmbito do projeto NAF – Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal.

Acesse o guia aqui: https://www.docdroid.net/KQzIiZ3/ucs-contbeis-ir-divulgao-online.pdf.html

Fonte: RFB

Confira os dez erros mais comuns na declaração do IR

Os erros mais comuns são com dedução de algumas despesas, como saúde e educação, segundo a Receita Federal. Tire suas dúvidas e evite a malha fina

Declarar o imposto de renda, sobretudo para quem não faz o modelo simplificado, pode gerar algumas dúvidas. Caso o contribuinte cometa algum erro, mesmo de digitação, pode ter a declaração levada para a malha fina – sistema que avalia se houve uma fraude e se é preciso mais explicações.

Segundo a Receita Federal, os erros mais comuns nas declarações são relacionados à dedução de algumas despesas, como saúde e educação. O lançamento de algumas informações de dependentes também pode gerar problemas para o contribuinte caso ele não fique atento.

Para ajudar na hora de prestar contas ao Fisco, confira esta lista elaborada pelo Portal Brasil, onde reuniu os dez erros mais comuns nas declarações: Consulte mais informação

IRPF 2017 – A entrega da declaração começou hoje

A CF Contábil está pronta para atender e orientar seus clientes e parceiros nas questões relativas à entrega da Declaração de Ajuste Anual, são nossos serviços:

• Preenchimento da DIRPF
• Situações de Obrigatoriedade
• Cálculo e Deduções
• Matérias Relacionadas
• Variação Patrimonial
• Legislação
• Restituição
• Anos Anteriores
• Declarações Auxiliares
• Rascunho da DIRF
• Carnê Leão
• Ganho de Capital
• Livro Caixa Atividade Rural
• Espólio
• Declaração Saída Definitiva

O prazo se encerra dia 28 de abril, evite atrasos ou multas!

Entre em contato (61-33816090 – 3382-7378) ou visite-nos.

Programa da DIRPF 2017 já está disponível para download

Encontra-se disponível para instalação o programa do Imposto de Renda Pessoa Física 2017, para quem quer antecipar os lançamentos na sua declaração.

Acesse: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017/download

Lembre-se: a temporada de entrega das declarações começa somente depois do carnaval, em 2 de março, e se estende até 28 de abril.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

Confira as regras da Declaração do IRPF 2017

O prazo de entrega vai de 2 de março a 28 de abril de 2017

Na manhã de hoje (22/2), a Receita Federal anunciou em coletiva de imprensa as principais novidades e regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para este ano. Entre as inovações está a atualização automática do programa gerador de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física – PGD IRPF. Agora é possível atualizar a versão do aplicativo, sem a necessidade de baixar o programa. A atualização poderá ser feita automaticamente ao abrir o PGD IRPF 2017 ou pelo declarante, por meio do menu – ferramentas – verificar atualizações.

Além disso, em relação à inclusão de CPF para dependentes na DIRPF, a obrigatoriedade passa a ser a partir dos 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016, conforme Instrução Normativa RFB n° 1688, de 31/1/2017.

Consulte mais informação

Receita pedirá e-mail e número de celular na declaração de IR deste ano

A Receita Federal passará a pedir e-mail e número de celular dos contribuintes na declaração de Imposto de Renda deste ano. O preenchimento dessas informações não será obrigatório. A Receita garante que os dados serão coletados somente para ampliar o cadastro e só serão utilizados com aviso-prévio e autorização dos contribuintes.

Segundo o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a Receita continua a não enviar e-mails para os contribuintes.

CPF de dependentes

Em entrevista para apresentar informações sobre a declaração deste ano, Adir disse ainda que nos próximos anos é possível que a Receita passe a exigir CPF de todos os dependentes de qualquer idade. Na declaração deste ano, dependentes com 12 anos ou mais devem ter o CPF informado. Em 2016, a idade para obrigatoriedade de apresentação do CPF era 14 anos. “Muitos cartórios já emitem a certidão de nascimento com o CPF. É uma garantia de identificação, facilita o trabalho de cruzamento”, argumentou.

A partir das 9h de amanhã (23), o programa de geração da declaração já poderá ser baixado pela internet e o envio será liberado a partir das 8h do dia 2 de março. O prazo vai até as 23h59m59s, no horário de Brasília, do dia 28 de abril.

Fonte: Agência Brasil

Imposto de Renda da Pessoa Física: acertar é uma tarefa difícil

“…não existe nada que seja tão satisfatório ao espírito, que tanto defina nosso caráter, quanto darmos tudo de nós mesmos para levar adiante uma tarefa difícil.”

— Barack Hussein Obama, presidente dos Estados Unidos, discurso de posse, 20/1/2009.

Na próxima quinta-feira, 23, a Secretaria da Receita Federal do Brasil deverá divulgar as instruções necessárias ao preenchimento da DIRPF, a Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

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Contribuinte que aderiu ao RERCT e retificou a DIRPF está dispensado da multa de mora

A Receita Federal esclarece que adotou providências para cancelar eventuais cobranças indevidas da multa de mora neste caso, não havendo necessidade de qualquer manifestação do contribuinte

O contribuinte que aderiu ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) e retificou a sua declaração do imposto de renda para incluir rendimentos originados do patrimônio regularizado, deve pagar o imposto de renda decorrente da retificação somente pelo valor original, sem incidência da multa de mora, nos termos do § 7° do art. 4° da Lei n° 13.254, de 13 de janeiro de 2016.

A Receita Federal esclarece que adotou providências para cancelar eventuais cobranças indevidas da multa de mora neste caso, não havendo necessidade de qualquer manifestação do contribuinte.

Fonte: RFB de 15.02.2017

Solicitação de Antecipação de Análise da DIRPF 2016 temporariamente indisponível

 A Receita Federal informa que a “Solicitação de Antecipação de Análise de DIRPF” por meio do extrato da DIRPF no e-CAC, relativa à DIRPF exercício 2016 ainda não se encontra disponível.

Os contribuintes que, eventualmente, tenham conseguido efetuar o agendamento de “Solicitação de Antecipação de Análise de DIRPF” por meio do extrato da DIRPF no e-CAC, relativa à DIRPF 2016, deverão comparecer à Unidade de Atendimento no horário marcado, mesmo que não tenham conseguido emitir o Termo de Atendimento e a Intimação, com toda a documentação comprobatória. Somente nestes casos, as Unidades de Atendimento irão recepcionar a documentação.

Quanto aos exercícios anteriores a 2016, o agendamento continua disponível.

Fonte: RFB

Imposto de Renda é o tema do quadro Saiba Mais – STF

O advogado tributarista Manuel Arruda Júnior esclarece dúvidas sobre normas da Receita Federal que se aplicam à declaração do tributo. Ele fala sobre a exigência de CPF para a inclusão de dependente acima de 14 anos e quem pode figurar como dependente na declaração.

O tributarista explica quais as principais deduções legais, como saúde, educação e empregados domésticos e alerta sobre as maiores causas de retenção de declarações pela malha fina.

O “Saiba Mais” é produzido pela TV Justiça.

Assista o vídeo aqui ou em www.youtube.com/stf

Receita abriu na quarta-feira (8/2) a consulta ao lote residual de restituição multiexercício do IRPF do mês de FEV/2017

A partir das 9 horas de quarta-feira, 8 de fevereiro, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2008 a 2016.

O crédito bancário para 115.831 contribuintes será realizado no dia 15 de fevereiro, totalizando o valor de R$ 250 milhões. Desse total, R$ 70.516.406,56 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei n° 9.784/99, sendo 15.543 contribuintes idosos e 1.505 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir: Consulte mais informação

Você pode já estar devendo para a Receita antes mesmo de declarar seu IR

Existem algumas situações em que a mordida do Leão acontece muito antes do fim de abril, quando termina o prazo para apresentar a declaração.

Você ainda nem pensou em preparar a declaração de Imposto de Renda deste ano, mas pode já estar devendo para a Receita Federal. Existem algumas situações em que a mordida do Leão acontece muito antes do fim de abril, quando termina o prazo para apresentar a declaração.

Os casos mais comuns, que resultam em multas antes mesmo da entrega do IR, ou que podem levar o contribuinte para a malha fina, são recebimentos de aluguel, de pensão alimentícia e de renda de trabalho autônomo. Venda de imóveis e negociação de ações na Bolsa de Valores também podem exigir, dependendo do caso, o pagamento de imposto no mês seguinte à conclusão das transações.

“Tem muita gente que acha que a declaração do Imposto de Renda é a hora de pagar tudo. Mas não é assim que funciona”, afirma Antônio Gil, sócio de impostos da consultoria EY (antiga Ernst & Young). “No Brasil, a tributação acontece em regime de caixa, com base mensal. Ou seja, você tem que recolher o imposto no mês seguinte ao evento. A declaração do IR é apenas de ajuste, para acertar eventuais diferenças a pagar ou receber do imposto devido ao longo do ano passado.”

Veja alguns cuidados a tomar e as punições para quem está em dívida com o Fisco.  Consulte mais informação