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Receita Federal libera envio da DCTF para Pessoas Jurídicas INATIVAS

Envio de declaração de inativas, referentes ao período de janeiro a abril, tem que ser realizado até o dia 21 de julho de 2017.

A Receita Federal do Brasil – RFB liberou a versão 3.4 do Programa Gerador da Declaração – PGD de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF Mensal. A nova versão permiti o preenchimento da obrigatoriedade inclusive por empresas em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. No programa, os contribuintes poderão reportar fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de agosto de 2014.

O envio das informações está liberado a partir de hoje, dia 29 de junho.

Vale lembrar que pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017, têm até o dia 21 de julho para enviar a DCTF.

O contribuinte que não o fizer corretamente e dentro do prazo estará sujeito a multas.

É por meio da DCTF que os contribuintes devem informar os tributos e contribuições apurados, bem como se foram pagos, se houve parcelamento ou ainda se existem créditos e compensações. A Declaração inclui, por exemplo, o IRPJ, o IRRF, o IPI e a CSLL, além de contribuições como PIS/PASEP e Cofins, dentre outros.

De acordo com a Receita, o PGD DCTF Mensal versão 3.4 foi desenvolvido para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, que ficaram sujeitas à obrigatoriedade após a extinção da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativas – DSPJ – Inativas) pela Instrução Normativa RFB nº 1.646, de 30 de maio de 2016.

PREENCHIMENTO E ENTREGA DA DCTF DAS EMPRESAS INATIVAS

É bom recordar que as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições.

Por isso, a partir de 2016,  por força da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário, a partir da versão 3.4 liberada recentemente.
Portanto, a DSPJ – Inativa está extinta a partir deste ano (2017).
Com as orientações acima, vamos ao passo-a-passo do preenchimento:

Consulte mais informação

DCTF INATIVA NO PGD VERSÃO 3.4 BLOQUEADA ATÉ 30.06

A liberação da RFB para a entrega das empresas inativas pela DCTF foi novamente adiada para até dia 30.06.2017 e desde então surgiram muitas dúvidas sobre como preencher e transmitir a declaração, por isso fizemos um passo-a-passo, para adiantar o trabalho neste curto período para transmissão, pois para 2017, o prazo de entrega da DCTF/Inativas relativa a janeiro/2017 está prorrogado para até 21 de julho de 2017 pela Instrução Normativa RFB 1.708/2017.

PREENCHIMENTO E ENTREGA DA DCTF DAS EMPRESAS INATIVAS

É bom recordar que as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições.

Por isso, a partir de 2016,  por força da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário, a partir da versão 3.4 liberada recentemente.
Portanto, a DSPJ – Inativa está extinta a partir deste ano (2017).
Com as orientações acima, vamos ao passo-a-passo do preenchimento:

Consulte mais informação