fbpx
Procurar por:
Receita Federal regulamenta prestações de informações no âmbito do PRT

As informações são necessárias à consolidação dos demais débitos

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 11 de junho, a Instrução Normativa RFB nº 1.809, de 2018, que dispõe sobre a prestação das informações necessárias à consolidação dos demais débitos ( não previdenciários) a serem regularizados na forma do Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória (MP) nº 766, 4 de janeiro de 2017. No âmbito da Receita Federal a regulamentação se deu por meio da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.687, de 31 de janeiro de 2017.

Consulte mais informação

Receita Federal encaminhará débitos para inscrição em Dívida Ativa da União em setembro

A inscrição em dívida ativa implica a incidências de encargos legais no âmbito da execução fiscal

A Receita Federal informa que no início de setembro de 2017 encaminhará para inscrição em Dívida Ativa da União os débitos para os quais já se encerraram as ações administrativas de cobrança e que não foram regularizados por meio de adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT) ou ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

A inscrição em dívida ativa implica a incidências de encargos legais no âmbito da execução fiscal. Desta forma, o contribuinte ainda tem a opção de aderir, até o próximo dia 31 de agosto, ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) no âmbito da Receita Federal, com a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL ou de outros créditos próprios, com redução de juros e multas e com prazos de parcelamento em até 180 meses.

A adesão deverá ser feita até o dia 31 de agosto de 2017, exclusivamente pelo sítio da RFB na Internet. O deferimento do pedido de adesão ao Pert fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da 1ª prestação, que deverá ocorrer também até 31 de agosto de 2017.

Para mais informações, clique aqui: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos-especiais/programa-especial-de-regularizacao-tributaria/programa-especial-de-regularizacao-tributaria

Fonte: Receita Federal do Brasil, em 26.08.2017

Governo trabalha para reverter mudanças no Refis

O governo está trabalhando para reverter mudanças no Programa de Regularização Tributária, espécie de Refis, para parcelamento de dívidas com a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A afirmação é o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, após participar hoje (11) do programa Agora Brasil, da Rede Nacional de Rádio em parceria com a NBR – canal de TV da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

“Estamos trabalhando para reverter no plenário para algo próximo do que foi proposto [pelo governo]”, disse. Na semana passada, uma comissão mista do Congresso Nacional aprovou parecer do relator da Medida Provisória 766/2016, que instituiu o Refis. O parecer concede desconto nas multas e nos juros das dívidas parceladas, o que estava vetado no texto inicial.

Consulte mais informação

Adesões ao PRT da PGFN ultrapassam o montante de R$ 2,3 bilhões no primeiro mês

Mais de 8 mil contribuintes aderiram ao benefício. Atente-se para as datas.

No primeiro mês de adesões ao Programa de Regularização Tributária (PRT) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mais de 8 mil contribuintes aderiram ao programa, o que representa um montante que supera os R$ 2,3 bilhões. O PRT foi instituído por meio da Medida Provisória n° 766, de janeiro de 2017.

Importante destacar que desse total, mais de R$ 1,5 bilhão representam parcelamentos deferidos e já consolidados no programa. Isto porque, diferentemente de outros parcelamentos especiais, a PGFN conseguiu desenvolver um sistema que, no próprio mês de adesão, já faz a consolidação dos débitos. Isso significa que os contribuintes já passam a pagar o valor efetivamente devido desde a adesão. Outros R$ 800 milhões em pedidos de adesão ainda aguardam deferimento.

Vale lembrar que as adesões às modalidades não previdenciárias do PRT da PGFN se iniciaram no dia 06/02/2017 e irão até o dia 05/06/2017. A partir da próxima segunda-feira (6), os contribuintes poderão aderir às modalidades de débitos previdenciários no e-CAC da PGFN e às modalidades de débitos relativos à contribuição social da Lei Complementar 110/2001.

Consulte mais informação

Programa de Regularização Tributária (PRT) é oportunidade para retomada de negócios

O PRT estabeleceu condições especiais para pagamento de dívidas de empresas e pessoas físicas

Com os objetivos de reduzir litígios tributários e promover a regularização fiscal, o Governo Federal lançou, por meio da Medida Provisória 766, de 2017, o Programa de Regularização Tributária (PRT), por meio do qual poderão ser liquidadas, sob condições especiais, quaisquer dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de novembro de 2016.

Conheça as formas de regularização oferecidas pelo e-CAC da Receita Federal. Consulte mais informação

Entenda como aderir ao Programa de Regularização Tributária

A opção pelo Programa é feita no site da Receita Federal

Com o intuito de facilitar a compreensão das regras do Programa, foi publicado no sítio da Receita Federal, na Internet, documento contendo informações básicas ao contribuinte, bem como um passo a passo com o roteiro para a adesão.

A Instrução Normativa RFB n° 1687, de 31 de janeiro de 2017, regulamentou a adesão do contribuinte ao Programa de Regularização Tributária, cujo prazo vai de 1° de fevereiro até o dia 31 de maio de 2017.

Os débitos que poderão ser liquidados, as modalidades de liquidação dos débitos, a forma de apresentação de sua opção, a possibilidade de desistência de parcelamentos anteriores em curso, bem como a possibilidade de utilização de créditos tributários estão previstos na IN RFB n° 1.687/2017.

A opção pelo Programa ocorrerá exclusivamente no Ambiente Virtual (e-CAC), mediante requerimentos distintos para os débitos decorrentes das contribuições sociais e para os demais débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Para os contribuintes que optarem pelo Programa de Regularização Tributária, a emissão de certidão deverá ser requerida em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal, onde deverão ser apresentados o recibo da adesão ao programa, um demonstrativo da consolidação dos débitos incluídos no Programa e os documentos utilizados na análise para liberação da certidão.

Fonte: RFB de 16.02.2017

Receita divulga orientações para adesão ao Programa de Regularização Tributária

A opção pelo Programa ocorrerá exclusivamente no Ambiente Virtual (e-CAC)

Com o intuito de facilitar a compreensão das regras do Programa, foi publicado no sítio da Receita Federal do Brasil, na internet, documento contendo informações básicas ao contribuinte, bem como um passo a passo com o roteiro para a adesão.

A Instrução Normativa RFB n° 1687, de 31 de janeiro de 2017, regulamentou a adesão do contribuinte ao Programa de Regularização Tributária, cujo prazo vai de 1° de fevereiro até o dia 31 de maio de 2017.

Os débitos que poderão ser liquidados, as modalidades de liquidação dos débitos, a forma de apresentação de sua opção, a possibilidade de desistência de parcelamentos anteriores em curso, bem como a possibilidade de utilização de créditos tributários estão previstos na IN RFB n° 1.687/2017.

A opção pelo Programa ocorrerá exclusivamente no Ambiente Virtual (e-CAC), mediante requerimentos distintos para os débitos decorrentes das contribuições sociais e para os demais débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Para os contribuintes que optarem pelo Programa de Regularização Tributária, a emissão de certidão deverá ser requerida em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal, onde deverão ser apresentados o recibo da adesão ao programa, um demonstrativo da consolidação dos débitos incluídos no Programa e os documentos utilizados na análise para liberação da certidão.

Clique aqui para acessar a Instrução Normativa , de 31 de janeiro de 2017.

Fonte: RFB de 10.02.2017