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Confira os dez erros mais comuns na declaração do IR

Os erros mais comuns são com dedução de algumas despesas, como saúde e educação, segundo a Receita Federal. Tire suas dúvidas e evite a malha fina

Declarar o imposto de renda, sobretudo para quem não faz o modelo simplificado, pode gerar algumas dúvidas. Caso o contribuinte cometa algum erro, mesmo de digitação, pode ter a declaração levada para a malha fina – sistema que avalia se houve uma fraude e se é preciso mais explicações.

Segundo a Receita Federal, os erros mais comuns nas declarações são relacionados à dedução de algumas despesas, como saúde e educação. O lançamento de algumas informações de dependentes também pode gerar problemas para o contribuinte caso ele não fique atento.

Para ajudar na hora de prestar contas ao Fisco, confira esta lista elaborada pelo Portal Brasil, onde reuniu os dez erros mais comuns nas declarações: Consulte mais informação

Receita vai fiscalizar 14,3 mil contribuintes e espera recuperar R$ 143 bilhões

Mais de 14,3 mil contribuintes estão na mira da fiscalização da Receita Federal este ano. A expectativa do Fisco é a recuperação de R$ 143,4 bilhões referente a impostos, multas e juros.

Em 2016, a Receita autuou contribuintes que passaram a dever R$ 121,6 bilhões, abaixo da expectativa de R$ 155 bilhões.

Esse dinheiro, entretanto, não entra imediatamente nos cofres públicos, porque os contribuintes recorrem em processos administrativos e na Justiça, o que leva, em média, quase 15 anos, disse o subsecretário de Fiscalização da Receita, Iagaro Jung Martins.

Em um ano, são recuperados cerca de 2% do valor lançado pela Receita. No ano passado, foram recuperados apenas 1,36%.

A maioria dos contribuintes fiscalizados é composta de empresas, no total de 9,5 mil. Os demais, 4.808, são pessoas físicas.

Fonte: Agência Brasil

IRPF 2017 – A entrega da declaração começou hoje

A CF Contábil está pronta para atender e orientar seus clientes e parceiros nas questões relativas à entrega da Declaração de Ajuste Anual, são nossos serviços:

• Preenchimento da DIRPF
• Situações de Obrigatoriedade
• Cálculo e Deduções
• Matérias Relacionadas
• Variação Patrimonial
• Legislação
• Restituição
• Anos Anteriores
• Declarações Auxiliares
• Rascunho da DIRF
• Carnê Leão
• Ganho de Capital
• Livro Caixa Atividade Rural
• Espólio
• Declaração Saída Definitiva

O prazo se encerra dia 28 de abril, evite atrasos ou multas!

Entre em contato (61-33816090 – 3382-7378) ou visite-nos.

Imposto de Renda da Pessoa Física: acertar é uma tarefa difícil

“…não existe nada que seja tão satisfatório ao espírito, que tanto defina nosso caráter, quanto darmos tudo de nós mesmos para levar adiante uma tarefa difícil.”

— Barack Hussein Obama, presidente dos Estados Unidos, discurso de posse, 20/1/2009.

Na próxima quinta-feira, 23, a Secretaria da Receita Federal do Brasil deverá divulgar as instruções necessárias ao preenchimento da DIRPF, a Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

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Entenda como aderir ao Programa de Regularização Tributária

A opção pelo Programa é feita no site da Receita Federal

Com o intuito de facilitar a compreensão das regras do Programa, foi publicado no sítio da Receita Federal, na Internet, documento contendo informações básicas ao contribuinte, bem como um passo a passo com o roteiro para a adesão.

A Instrução Normativa RFB n° 1687, de 31 de janeiro de 2017, regulamentou a adesão do contribuinte ao Programa de Regularização Tributária, cujo prazo vai de 1° de fevereiro até o dia 31 de maio de 2017.

Os débitos que poderão ser liquidados, as modalidades de liquidação dos débitos, a forma de apresentação de sua opção, a possibilidade de desistência de parcelamentos anteriores em curso, bem como a possibilidade de utilização de créditos tributários estão previstos na IN RFB n° 1.687/2017.

A opção pelo Programa ocorrerá exclusivamente no Ambiente Virtual (e-CAC), mediante requerimentos distintos para os débitos decorrentes das contribuições sociais e para os demais débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Para os contribuintes que optarem pelo Programa de Regularização Tributária, a emissão de certidão deverá ser requerida em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal, onde deverão ser apresentados o recibo da adesão ao programa, um demonstrativo da consolidação dos débitos incluídos no Programa e os documentos utilizados na análise para liberação da certidão.

Fonte: RFB de 16.02.2017

Receita Federal vai notificar 14 mil empresas suspeitas de sonegação

Contribuintes prestaram informações incorretas para não pagar alíquota de 20% da contribuição patronal

BRASÍLIA – A Receita Federal começou, nesta quarta-feira, a notificar 14 mil empresas que foram incluídas na malha fina das pessoas jurídicas por suspeita de sonegação. De acordo com o Fisco, essa é a primeira etapa de um projeto que investiga irregularidades no pagamento da contribuição previdenciária.

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Receita esclarece dúvidas sobre IN 1.646 – DCTF / DSPJ

A Instrução Normativa RFB nº 1.646, de 30 de maio de 2016, realizou adequações na Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e na Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016, com o intuito de unificar e uniformizar informações prestadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Anteriormente, as informações relativas à inatividade ou a falta de débitos a declarar de uma pessoa jurídica podiam ser obtidas na DCTF ou na DSPJ – Inativa, essa situação obrigava que as pessoas jurídicas não sujeitas ao Simples Nacional acompanhassem as normas de duas declarações para o cumprimento adequado de suas obrigações acessórias.

Quando a situação de inatividade ocorresse no curso do ano-calendário, a pessoa jurídica estaria obrigada ainda à entrega de DCTF e somente no segundo ano subsequente ao fato teria oportunidade de informar tal situação à RFB por meio da DSPJ – Inativa.

Para se evitar estas situações, as informações relacionadas à inatividade de pessoas jurídicas passaram a ser declaradas unicamente na DCTF, nos moldes da informação sobre a inexistência de débitos a declarar.

Com isso, a DSPJ – Inativa passa a ser extinta a partir do ano de 2017.

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Alterada a data de entrega da DIRF 2017
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1686, DE 26 DE JANEIRO DE 2017

(Publicado(a) no DOU de 27/01/2017, seção 1, pág. 24)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.671, de 22 de novembro de 2016, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2016 e a situações especiais ocorridas em 2017 (Dirf 2017) e o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Aprova o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017), disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.

Art. 2º O art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.671, de 22 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º A Dirf 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2017.

……………………………………………………………………….” (NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Atraso em liberação de programa da Dirf pode comprometer a declaração de imposto de renda

CFC encaminhou ofício para Receita solicitando a imediata disponibilização de programa de transmissão da DIRF

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou, nesta terça-feira (24), ofício ao secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, pedindo a prorrogação do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), previsto para o dia 15 de fevereiro, e a imediata disponibilização do programa para realização da declaração.

Em anos anteriores, o programa era disponibilizado no início de janeiro e as empresas tinham até o dia 28 de fevereiro para fazer a declaração. Para este ano, a Receita antecipou o prazo de entrega para o dia 15 de fevereiro e, até esta terça-feira (24), não havia disponibilizado o programa para realização da Dirf. Consulte mais informação

Receita vai ampliar marcação de atendimento presencial pela internet

A Receita Federal ampliará o serviço de agendamento na internet para os contribuintes que necessitam de atendimento presencial como parte do projeto de modernização do Fisco.

As mudanças estão na Portaria 457, de 28 de março deste ano, que regulamenta um conjunto de procedimentos relativos ao atendimento presencial da Receita, submetidos a consulta pública. As medidas entram em vigor 30 dias após a publicação da portaria. Consulte mais informação

Receita Federal alerta sobre sites falsos

Para se assegurar que está consultando o site correto da Receita Federal, verifique se o endereço, assim como o de todos os sites governamentais, termina com os termos “.gov.br”

sites falsos

A Receita Federal alerta para a existência de páginas na internet que simulam o site oficial da instituição. Tais páginas, embora visualmente muito semelhantes ao original, são falsas e, portanto, não são fonte confiável de informações.

Para se assegurar que está consultando o site correto da Receita Federal, verifique se o endereço, assim como o de todos os sites governamentais, termina com os termos “.gov.br”.

Para ir ao site da Receita Federal, você pode digitar na barra de endereço de seu navegador os três endereços seguintes:

www.receita.fazenda.gov.br

www.rfb.gov.br

idg.receita.fazenda.gov.br

Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/marco/receita-federal-alerta-sobre-sites-falsos

Empresas do Simples devem entregar a Defis até 31 de março

Termina em 31 de março o prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, relacionada às empresas do Simples Nacional em situação normal, e referente ao ano-calendário 2015.

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A Defis deve ser preenchida e transmitida pela Internet, por meio do aplicativo disponível na RFB, no Portal do Simples Nacional.

Desde o ano-calendário de 2012, as informações socioeconômicas e fiscais, que antes eram prestadas na DASN, passaram a ser declaradas anualmente por meio da Defis, disponível em módulo específico no PGDAS-D.

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Novas ferramentas utilizadas pela Receita Federal em 2016 na fiscalização
O Plano Anual da Fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil para o ano-calendário de 2016 listou as novas estratégias de fiscalização que serão utilizadas em 2016.

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De acordo com o relatório, a Receita espera autuar em 2016 algo em torno de R$ 155,4 bilhões e tem em vista 20 mil contribuintes com indícios de irregularidades, dentre eles ilícitos praticados por (i) pessoas jurídicas de grande porte e (ii) pessoas físicas detentoras de elevado patrimônio ou renda.

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Receita está de olho até nas redes sociais

Fisco monitora perfis na internet para evitar sonegação

RedesSociais

Postagens em redes sociais mostrando o dia a dia das pessoas podem render aos internautas muito mais do que algumas curtidas e comentários. A exibição na web pode ganhar também a atenção da Receita Federal.

Isso porque o Fisco está de olho em páginas como Facebook, Instagram, Youtube, além de outras redes, para analisar se contribuintes estão escondendo informações do órgão.

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IRPF 2013 chegando ao fim!

Imposto de Renda

Se aproxima o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2013, que encerra dia 30 de abril.

Está obrigado a apresentar a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012 (ano-base para a declaração do IR de 2013), mas há casos que mesmo que não ultrapasse este limite, é vantajoso realizar a declaração!

Pode ser o caso de autônomos ou trabalhadores temporários, que recebem abaixo do limite e que guardam o dinheiro para realizar investimentos futuros, como a compra de um imóvel. Declarando todos os anos a renda recebida, no momento de informar a compra realizada, fica registrado que sua variação patrimonial é legítima, evitando uma malha fina.

Também o contribuinte que trabalhou, por exemplo, dois ou três meses numa empresa com retenção imposto de renda na fonte, mesmo que não atinja o limite da obrigação, tem o direito da restituição neste ano.

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Esteja atento ao prazo e aos documentos necessários! Leve sua declaração a um profissional contábil de confiança e acerte as contas com Leão sem medo!

Traga sua declaração para a CF Contábil, vamos analisar sua situação e apresentar soluções com segurança! Veja a seguir a lista dos documentos mais importantes que devem ser verificados:

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