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Contribuintes têm até hoje (quarta-feira, 16) para aderir ao Refis

O acesso ao portal de serviços da Receita do DF pode ser feito por pessoas jurídicas, mediante certificação digital; e por pessoas físicas, por certificação digital ou mediante login/senha.

Pessoas físicas e jurídicas têm até quarta-feira (16) para aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal – Refis 2020. Quem tiver débitos com o GDF pode simular valores e condições, negociar os débitos e gerar documentos para o pagamento, no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. No site, há um link para o acesso direto ao Refis 2020, outro para informações e dúvidas frequentes sobre o programa, além da opção pelo Atendimento Virtual.
No Atendimento Virtual, na opção Refis-DF 2020, o contribuinte pode tirar dúvidas sobre como aderir ao Refis e ter auxílio para fazer as simulações, a adesão e a geração de documentos para pagamento. Esse atendimento pode ser acessado em qualquer horário.

Quem preferir atendimento presencial pode ir a uma das agências de atendimento da Receita do DF e nas unidades do Na Hora. É preciso agendar horário pelo site, devido às medidas de isolamento social impostas pela pandemia de Covid-19, para evitar aglomerações.

Descontos
O novo Refis é o mais arrojado de todos que já foram elaborados no Distrito Federal. Pela primeira vez, o GDF concede descontos tanto no valor principal da dívida quanto em juros e multas. No caso do desconto no valor principal, vale para débitos atualizados de até R$ 100 milhões, consolidados por CPF ou CNPJ.
O programa alcança mais de 78,4 mil pessoas jurídicas e 266 mil pessoas físicas. A expectativa de arrecadação era de R$ 500 milhões. A meta, no entanto, foi batida em apenas 11 dias. Até a tarde desta segunda-feira (14), já havia sido refinanciado um total de R$ 914 milhões. Mais de 17,6 mil pessoas físicas e de 3,4 mil pessoas jurídicas já aderiram ao Refis 2020.

O acesso ao portal de serviços da Receita do DF pode ser feito por pessoas jurídicas, mediante certificação digital; e, por pessoas físicas, por certificação digital ou mediante login/senha.
Nos casos de pagamento de débito com imóvel (dação em pagamento) e migração de parcelamentos anteriores, o contribuinte deve utilizar o Atendimento Virtual, no Portal da Receita, e fazer seu pedido na opção Refis-DF 2020.
Já para compensação de débitos com precatório, desmembramento de autos de infração e confissão espontânea de débito, o contribuinte tinha até 9 de dezembro para realizar esses procedimentos.
O programa alcança mais de 78,4 mil pessoas jurídicas e 266 mil pessoas físicas. A expectativa de arrecadação era de R$ 500 milhões. A meta, no entanto, foi batida em apenas 11 dias. Até a tarde desta segunda-feira (14), já havia sido refinanciado um total de R$ 914 milhões. Mais de 17,6 mil pessoas físicas e de 3,4 mil pessoas jurídicas já aderiram ao Refis 2020.

A adesão ao Refis é formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando a opção for o parcelamento. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ. Sem certidões negativas da Receita do DF, ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações.
Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física.

Poderão ser incluídos no Refis 2020 os débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, assim como os saldos de parcelamentos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.
O Refis incentiva a regularização de débitos tributários e não tributários de competência do DF, mediante:
1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:
a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.

O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos ao:

? Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
? Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);
? Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;
? Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
? Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
? Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);
? Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);
? Taxa de Limpeza Pública (TLP);
? Débitos não-tributários, na forma do regulamento, estabelecido do decreto regulamentador.

Atendimento presencial:
Para atendimento presencial em uma das agências de atendimento da Receita do DF ou nas unidades do Na Hora, é necessário agendar horário neste site.

*Com informações da Secretaria de Economia

DF terá Refis mais eficaz de sua história

Secretário de Economia explica que novo programa tem reduções significativas de alíquotas e pode gerar economia de R$ 823,2 milhões às empresas

Manter a economia nos eixos é uma das prioridades do Governo do Distrito Federal. Principalmente em momentos de crise, como é o caso das incertezas geradas pela pandemia de coronavírus (causador da Covid-19). Uma das medidas adotadas pela atual gestão foi o encaminhamento de um novo Programa de Regularização Fiscal do DF – Refis 2020 para a Câmara Legislativa do DF (CLDF).

Moderno e arrojado, a proposição oferece condições inéditas e modernas para a saúde fiscal de empresas e cidadãos. Para entrar em vigor, ele precisa passar pelo crivo dos deputados distritais.

Em conversa com a Agência Brasília, o secretário de Economia, André Clemente, detalhou as condições do Refis 2020 (veja ao final da matéria), destacou a redução dos percentuais e demonstrou como o Distrito Federal está atento às mudanças e às respostas do setor econômico. Para o secretário, o Refis 2020 “é o mais agressivo” já feito no DF.

Esse programa de recuperação fiscal vem sendo planejado pelo atual governo desde a época da transição. Sabe-se da necessidade de recuperar a saúde fiscal das empresas e a saúde fiscal dos cidadãos. Sabe-se também a grande necessidade de arrecadar os recursos inscritos em dívida ativa, que são mais de R$ 32 bilhões. Recursos esses de difícil recuperação. Há débitos anteriores ao ano 2000, então o Distrito Federal fez uma grande engenharia econômica, financeira e jurídica para construir esse novo Refis. Fomos ao Conselho de Secretários de Fazenda [Confaz], no ano passado, e foi aprovada toda essa estruturação. É o Refis mais agressivo já feito no Distrito Federal. Ele tem servido de modelo para outros estados, inclusive para o Governo Federal.

Ele é consubstanciado não só em redução de multas e juros, mas inova também ao introduzir o desconto no principal, que é o valor do imposto e a correção monetária. Ou seja, toda aquela dívida tributária que é composta de impostos, correção monetária,  juros de mora e multa moratória agora vai ser alcançada pelo Refis. Além desses descontos do principal – correção monetária, juros e multa, que tornam o crédito tributário mais fácil de pagar – o projeto também inova ao colocar a possibilidade de dação em pagamento. Ou seja, bens que o devedor tem ele pode oferecer para que haja a quitação dos seus débitos.

O Refis 2020 traz ainda a possibilidade de compensação com precatórios. Sabemos que o Distrito Federal tem uma grande dívida com precatórios e os cidadãos e pessoas jurídicas que foram detentores de precatórios poderão utilizá-los para compensação de impostos. É um novo Refis, uma grande novidade que permite a regularização de empresas e de cidadãos que estejam devendo seus impostos. E, neste momento de crise, todo esse projeto foi aprimorado.

Veja como será feito o parcelamento:

I – redução do principal atualizado nas seguintes proporções:

a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;

b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;

c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.

II – redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:

a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até cinco parcelas;

b) 90% do seu valor, para pagamento de seis a 12 parcelas;

c) 80% do seu valor, para pagamento de 13 a 24 parcelas;

d) 70% do seu valor, para pagamento de 25 a 36 parcelas;

e) 60% do seu valor, para pagamento de 37 a 48 parcelas;

f) 55% do seu valor, para pagamento de 49 a 60 parcelas;

g) 50% do seu valor, para pagamento de 61 a 120 parcelas.

O que pode ser parcelado:

I – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

II – Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – Simples Candango, instituído pela Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999;

III – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;

IV – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

V – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);

VI – Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);

VII – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);

VIII – Taxa de Limpeza Pública (TLP); e

IX – Débitos não-tributários, na forma do regulamento.

Fonte: Agência Brasília

Confaz autoriza DF mais sete estados a fazer novo Refis em 2020

Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou o Distrito Federal e sete estados a lançar um novo Programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis) em 2020. A medida permite que empresas com débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tenham mais prazo para quitá-los, com descontos nas multas.

No caso do DF, a adesão ao programa deve ser feita até 30 de junho de 2020 e as condições especiais valem para valores inscritos ou não em dívida ativa, cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2018. Os descontos em juros e multas vão de 50%, se o pagamento for feito entre 61 e 120 parcelas, a 95%, para empresas que escolherem pagar à vista ou em até cinco meses.

Diferentemente do que era proposto nos Refis anteriores, haverá desconto também do valor em cima do ICMS atualizado, não apenas em juros e multas. A redução vai de 30% a 50%, dependendo da data de inscrição em dívida ativa. O período contabilizado é de 31 de dezembro de 2002 até 31 de dezembro de 2012.

A autorização permite a criação de programas de refinanciamento de ICMS também em São Paulo, Rio Grande do Sul, Sergipe, Acre, Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. O número de parcelas varia de acordo com o local.

As regras também não são as mesmas para todos os estados. Em São Paulo, poderão ser renegociadas dívidas feitas até 31 de maio de 2019, em até 60 meses. Se forem pagas em uma só parcela, a redução é de 75% das multas e de até 60% dos juros. Os contribuintes poderão aderir ao programa até 15 de dezembro. Em Mato Grosso e Sergipe, é possível dividir em até 120 vezes, com descontos de até 95% nas multas e 80% nos juros.

Para que as regras comecem a valer, é preciso que os governos estaduais e distrital elaborem projetos de lei regulamentando o novo Refis, para serem avaliadas pela Câmara Legislativa, no DF, e pelas assembleias legislativas, no caso dos estados.

Fonte: CB

Adesão ao Refis poderá ser feita até 29 de setembro

O presidente da República em exercício, Rodrigo Maia, editou medida provisória (MP) prorrogando o prazo de adesão ao novo refinanciamento de dívidas de empresários com a Receita Federal para o próximo dia 29 de setembro.

Os líderes da Câmara dos Deputados estão em busca de acordo para votar a proposta até a semana que vem – se não fosse editada nova MP, o prazo de adesão terminaria quinta-feira (31/08).

As negociações envolvem a tentativa de aprovar um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) que seja um “ponto de equilíbrio” entre os diferentes interesses.

De acordo com o líder do governo na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o acordo deve ser fechado até quinta para que o texto principal seja alterado sem deixar de preservar a “pedagogia” de não incentivar os maus pagadores a continuar em dívida com o Fisco.

“Nós temos uma limitação. Por se tratar de MP, só podemos trazer à baila aquilo que está contido no texto aprovado na comissão [formada por senadores e deputados para discutir inicialmente a proposta]. E isso é um pouco da limitação que temos para atender a tudo aquilo que está sendo acordado”, afirmou.

Segundo Rodrigo Maia, o acordo que está sendo construído não trará toda a arrecadação esperada pelo governo inicialmente, mas deve chegar perto.

“Nunca achei que o governo teria capacidade de arrecadar R$ 13 bilhões. Acho que já se vinha trabalhando com mais clareza, e os R$ 13 bilhões estavam muito longe da realidade. Mas eu acho que está aí na ordem de R$ 7, R$ 8 ou R$ 9 bilhões. É um número importante”, disse, ressalvando que não trabalhava com estimativas da equipe econômica.

O relatório do deputado Newton Cardoso (PMDB-MG) já foi aprovado na comissão especial mista que analisou o texto enviado pelo governo. No entanto, o parecer ainda precisa ser votado pelo plenário da Câmara e também pelo Senado.

A matéria tem sido alvo de desentendimentos entre a equipe econômica do governo e a base aliada. Isso porque o texto enviado pelo Planalto ao Congresso Nacional não concede desconto no valor dos juros e das multas, mas o relator da MP alterou a proposta e incluiu no texto, aprovado pela comissão especial, desconto nas multas e nos juros das dívidas parceladas.

Além disso, autorizou a participação no Refis de empresas em recuperação judicial e dobrou o prazo máximo de parcelamento.

De acordo com Maia, o objetivo é buscar um ponto de equilíbrio entre o ideal, do ponto de vista fiscal, e o que pede a sociedade.

“Muitas empresas que teriam condições de pagar seus impostos não estão pagando porque é mais barato não pagar do que financiar isso no mercado financeiro. Mas tem empresas que não têm a menor condição, pela crise que o Brasil vive, de pagar, da noite para o dia, os impostos atrasados. Se não reorganizarmos isso, não teremos condições que milhares de empresas voltem a gerar emprego no Brasil”, afirmou Maia.

Fonte: Fonte: Agência Brasil

Governo trabalha para reverter mudanças no Refis

O governo está trabalhando para reverter mudanças no Programa de Regularização Tributária, espécie de Refis, para parcelamento de dívidas com a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A afirmação é o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, após participar hoje (11) do programa Agora Brasil, da Rede Nacional de Rádio em parceria com a NBR – canal de TV da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

“Estamos trabalhando para reverter no plenário para algo próximo do que foi proposto [pelo governo]”, disse. Na semana passada, uma comissão mista do Congresso Nacional aprovou parecer do relator da Medida Provisória 766/2016, que instituiu o Refis. O parecer concede desconto nas multas e nos juros das dívidas parceladas, o que estava vetado no texto inicial.

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Vice-presidente do CFC alerta: Contribuinte já pode se preparar para “novo Refis”

Separar débitos até a data estipulada pelo governo é o primeiro passo para quem pretende aderir ao Programa

Após o anúncio pelo governo da Medida Provisória (MP) 766, que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT), os contribuintes – pessoas físicas e empresas – já podem se preparar para regularizar os débitos.  Contadores sugerem, para não perder prazos, acompanhar a regulamentação que ainda será estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Vale também procurar orientações de profissionais para que a adesão seja efetiva.

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Lei nº 12.865/13 e o Refis da Crise

Bom dia, prezados!

Recentemente entrou na pauta de decisões dos empresários brasileiros o artigo 17 da Lei nº 12.865, de 09 de Outubro de 2013. Por meio deste artigo, a nova lei publicada no DOU do dia 10 de Outubro estabelece a reabertura do REFIS IV (Lei nº 11.941/2009), também conhecido como Refis da Crise.

Sobre esse assunto, cabem algumas considerações importantes. Para tal, trago hoje a vocês um excelente artigo do advogado Fábio Martins de Andrade, doutor em Direito Público pela UERJ e autor da obra “Modulação em Matéria Tributária: O argumento pragmático ou consequencialista de cunho econômico e as decisões do STF”.

Confira!

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