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Reforma da Previdência – Novas Regras

A reforma da previdência, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 12 de novembro de 2019,
estabelece regras para aposentadoria do Regime Geral (setor privado) e de servidores públicos
instituindo novas alíquotas de contribuição para a Previdência, além da exigência de idade
mínima para que homens e mulheres se aposentem.

As novas regras entraram em vigor no dia da publicação, exceto as que tratam das
mudanças das alíquotas de contribuição dos trabalhadores que passa a valer a partir de 1º
de março de 2020.

A partir de 1º de março de 2020 as novas contribuições serão feitas de forma progressiva:
Na iniciativa privada -as alíquotas efetivas – que é o percentual médio sobre todo o salário –
variam entre 7,5% e 11,68%.

Para os servidores públicos, as alíquotas efetivas variam de 7,5% a 16,79% (para o caso dos
funcionários públicos que recebem até o teto remuneratório de R$ 39.200,00).

Algumas alterações que passaram a valer automaticamente com a publicação são:

• Idade mínima para aposentadoria:

• tempo mínimo de contribuição: 

No setor privado são 15 anos para mulheres e 20 para homens no setor privado; no funcionalismo público são 20 anos tanto para homens quanto mulheres.

Observação: Para homens filiados à previdência antes da reforma o tempo de contribuição é de 15 anos.
Valor da aposentadoria: A aposentadoria será calculada pela média de todo o histórico de contribuições do trabalhador.

• Valor da aposentadoria:

A aposentadoria será calculada pela média de todo o histórico de contribuições do trabalhador.

Desconto do salário:

A incidência da contribuição será por faixas de renda, portanto será necessário calcular caso a caso para ver quem vai pagar mais ou menos.

No site do governo é possível calcular a alíquota de contribuição e fazer simulação da aposentadoria.

Para quem quiser calcular a alíquota, o link é: https://www.servicos.gov.br/calculadora/

Veja o que mudará na aposentadoria após a promulgação da reforma da Previdência

Proposta de emenda à Constituição da reforma da Previdência será promulgada pelo Congresso Nacional nos próximos dias

Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Para quem já está no mercado de trabalho, de modo geral, valem as regras de transição

As principais mudanças na regra geral são o aumento da idade para se aposentar (62 anos para a mulher e 65 anos para o homem) e a diminuição do benefício (média menor que a atual). Não houve mudanças para os trabalhadores rurais.

Haverá regras de transição para a maior parte dos trabalhadores segurados do INSS e servidores da União. Servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios poderão fazer parte das novas regras somente depois da aprovação da chamada PEC paralela, que começará a ser votada pelo Senado e precisará ser analisada também pelos deputados.

Confira as principais mudanças com a reforma da Previdência

REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA O REGIME GERAL (RGPS)
1ª OPÇÃO:

  • Pedágio de 50% do tempo que faltar para atingir o mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homem e 30 anos para mulher
  • Não depende da idade
  • Pode ser usada por quem já tenha um mínimo de 28 anos de contribuição (mulher) ou 33 anos de contribuição (homem)
  • Salário será a média das contribuições com aplicação do fator previdenciário
2ª OPÇÃO:
  • Requisitos mínimos de idade (60 anos para homem e 57 para mulher) e de tempo de contribuição (35 anos se homem e 30 anos se mulher)
  • Pedágio de tempo de contribuição igual ao quanto faltar para atingir o requisito
  • Professores contarão com cinco anos a menos de idade e de tempo de contribuição para aplicar o pedágio
  • Valor dos proventos será igual a 100% da média de todos os salários
3ª OPÇÃO:
  • Direcionada a quem tem mais idade: 60 anos se mulher e 65 anos se homem, no mínimo
  • Contribuição de 15 anos para o homem e para a mulher, mas a idade exigida da mulher sobe gradativamente para 62 anos até janeiro de 2023
  • Valor dos proventos será calculado sobre a média de todos os salários de contribuição. Encontrada a média, serão 60% por 20 anos de contribuição e 2% a mais dessa média a cada ano além disso até o máximo de 100% da média, exceto para a mulher, para a qual o acréscimo começa depois de 15 anos de contribuição
4ª OPÇÃO:
  • Direcionada a quem tem mais tempo de contribuição, essa transição exige 56 anos de idade e 30 anos de contribuição para a mulher; e 61 anos de idade e 35 anos de contribuição para o homem
  • A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade exigida sobe gradativamente até alcançar 62 anos para a mulher em 2031 e 65 anos para o homem em 2027
  • Professores começam com exigência de 25 anos de contribuição e 51 de idade para a mulher e de 30 anos de contribuição e 55 de idade para homem, com igual regra de aumento das exigências ao longo do tempo
  • Valor dos proventos segue a média de todos os salários com aplicação de 60% por 20 anos e mais 2% da média a cada ano além disso
5ª OPÇÃO:
  • Exige soma de idade e tempo de contribuição, o qual será de, no mínimo, 30 anos de recolhimento para a mulher e 35 anos de recolhimento para o homem
  • A soma é convertida em pontos, começando em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem.
  • Mas, a cada ano a partir de 2020, a soma exigida cresce um ponto até alcançar 100 pontos para a mulher (em 2033) e 105 pontos para o homem (em 2028)
  • Professores contarão com redução inicial nos pontos (81 pontos para mulher e 91 pontos para homem), crescendo a partir de 2020 até chegar a 92 para a mulher (em 2030) e a 100 para o homem (2028). O tempo mínimo de contribuição para eles será de 25 anos para a mulher e de 30 anos para o homem
  • O valor da aposentadoria segue a regra de 60% da média de tudo, crescendo 2% da média a cada ano.
REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA O REGIME PRÓPRIO (RPPS – SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS)
1ª OPÇÃO:

  • Exige soma de idade e tempo de contribuição, o qual será de, no mínimo, 30 anos de recolhimento para a mulher e 35 anos de recolhimento para o homem
  • A idade mínima é de 56 anos para a mulher e de 61 anos para o homem, subindo, em janeiro de 2022, para 57 anos (mulher) e 62 anos (homem)
  • A soma exigida começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem. Esses pontos são obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição
  • Mas, a cada ano a partir de 2020, a soma exigida cresce um ponto até alcançar 100 pontos para a mulher (em 2033) e 105 pontos para o homem (em 2028)
  • Deverão contar ainda com 20 anos no serviço público, 10 anos na carreira e 5 no cargo em que se aposentarem
  • Professores contarão com redução inicial nos pontos (81 pontos para mulher e 91 pontos para homem), crescendo a partir de 2020 até chegar a 92 para a mulher (em 2030) e a 100 para o homem (2028)
  • A idade mínima dos professores será de 51 anos para a mulher e de 56 para o homem, aumentando, também a partir de 2022, para 52 e 57 anos, respectivamente
  • A contribuição mínima dos professores será de 25 anos para a mulher e de 30 anos para o homem
  • O valor dos proventos será integral para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003 e atinja a idade de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem), sendo cinco a menos para os professores
  • Quem ingressou após essa data ou optou pelo regime de previdência complementar de aposentadoria receberá pela média de todos os salários de contribuição (60% por 20 anos mais 2% da média a cada ano a mais)
2ª OPÇÃO:
  • Requisitos mínimos de idade (60 anos para homem e 57 para mulher) e de tempo de contribuição (35 anos se homem e 30 anos se mulher)
  • Pedágio de tempo de contribuição igual ao quanto faltar para atingir o requisito
  • Professores contarão com cinco anos a menos na idade e no tempo de contribuição antes da aplicação do pedágio
  • Valor dos proventos será igual a 100% da média de todos os salários ou integral se a pessoa ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003
POLICIAIS:

  • Policiais civis do Distrito Federal, policiais federais, agentes penitenciários e socioeducativos federais contarão com a regra atual de aposentadoria disciplinada na Lei Complementar 51/85
  • A lei exige tempo de contribuição de 25 anos para a mulher, dos quais 15 em atividade de natureza policial; e tempo de contribuição de 30 anos para homem, com 20 anos desse tipo de atividade
  • A emenda constitucional exige idade mínima de 52 anos para a mulher e de 53 anos para o homem, contanto que cumpridoum pedágio de 100% do tempo que falta para atingir o tempo de contribuição
  • Caso não cumpra esse pedágio, tanto o homem quanto a mulher poderão se aposentar com 55 anos de idade e as regras da lei complementar sobre tempo de contribuição
  • Proventos integrais
REGRA GERAL:

  • Tanto para servidores quanto para segurados do INSS, a regra geral será de 62 anos para mulher e de 65 anos para homem
  • O tempo de contribuição e o valor dos proventos dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita
  • Para os segurados do INSS, essas normas transitórias exigem 15 anos de contribuição da mulher e 20 anos do homem
  • Para os servidores públicos, o tempo de contribuição é de 25 anos para ambos os sexos, com 10 de serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria
NOVAS ALÍQUOTAS DA PREVIDÊNCIA:
  • Aplica-se por faixas sobre todo o salário dos servidores públicos da ativa e até o teto do INSS (R$ 5.839,45) para o setor privado

  • Os atuais servidores aposentados pagarão as novas alíquotas que incidirem sobre o que passar do teto do INSS (R$ 5.839,45)
PENSÃO POR MORTE:

  • Piso da pensão por morte será de um salário mínimo
  • Se a pensão for gerada por morte de aposentado, ela será equivalente a uma cota familiar de 50% desse valor mais cotas de 10% para cada dependente
  • Se a pensão for gerada por morte do trabalhador ou servidor na ativa, essas cotas serão aplicadas sobre o que a pessoa teria direito a receber se fosse aposentada por incapacidade permanente (invalidez)
  • O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente segue a regra geral de 60% da média de todos os salários por 20 anos de contribuição, com acréscimo de 2% da média a cada ano a mais de contribuição
  • Policiais incluídos na reforma poderão gerar pensão por morte com valor integral para o cônjuge se a morte decorrer de agressão sofrida no exercício da função ou em razão dela
  • Não há transição para as regras de pensão por morte, aplicando-se aos atuais e aos futuros segurados a partir da ocorrência da situação (falecimento)
  • Se o segurado tiver dependentes com deficiência, o valor da média poderá ser maior porque as cotas serão aplicadas somente sobre o que exceder o teto do INSS (no caso dos servidores) ou será igual à média até esse teto para quem recebe até R$ 5.839,45
ACUMULAÇÃO DE PENSÃO DE CÔNJUGE:

  • A emenda constitucional restringe a acumulação de pensões obtidas com a morte de cônjuge ou companheiro
  • O beneficiário poderá receber a pensão de maior valor e uma parte de cada uma das demais permitidas
  • O valor dessas outras pensões será obtido com o cálculo por faixas de renda, assegurado um salário mínimo de piso
  • Sobre essas faixas, de um salário mínimo cada uma, são aplicadas alíquotas de 60%, 40%, 20% ou 10%, somando-se tudo ao final
VEJA O QUE O SENADO EXCLUIU DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA:

  • A cobrança de contribuição previdenciária sobre indenizações mensais pagas a anistiados políticos
  • Limite de pagamento de abono do PIS/Pasep apenas para quem ganha atéR$ 1.364,43. Assim, quem ganha até dois salários mínimos (R$ 1.996,00) pode continuar a receber
  • Conceito de renda para se receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que exigia renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo
  • Possibilidade de se pagar pensão menor que um salário mínimo

 

Texto: Eduardo Piovesan
Infográfico: Pablo Alejandro e Rafael Teodoro

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/604463-veja-o-que-mudara-na-aposentadoria-apos-a-promulgacao-da-reforma-da-previdencia/

Reforma trabalhista: como era e como ficará?

Reforma trabalhista, uma das principais mudanças ansiosamente aguardada por empresários e industriais,  foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 14 de julho de 2017, sob forma de Lei nº 13.467. Segundo o Executivo Nacional, as 100 mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que entrarão em vigor em novembro próximo, são essenciais para o desenvolvimento e para a economia do País, uma vez que modernizam as relações de trabalho.

Segue um paralelo de como eram e de como ficarão os principais pontos alterados por esta legislação.

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Comissão aprova relatório da reforma trabalhista

Projeto define as situações nas quais acordos coletivos poderão se sobrepor à lei trabalhista.

Por causa do início da ordem do dia na Câmara, a reunião da comissão foi encerrada sem analisar os 24 destaques apresentados pelos membros do colegiado. Esses pedidos de alteração perdem o efeito e precisarão ser novamente apresentados no plenário, onde serão analisados após a votação do texto-base, se ele for aprovado.

A expectativa do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é começar a votar a reforma nesta quarta-feira (26), concluindo o processo até quinta-feira.

A reforma define pontos que podem ser fruto de acordo entre empresários e representantes dos trabalhadores, passando a ter força de lei. O relator, porém, incluiu diversas mudanças. (veja os detalhes do relatório ao fim desta reportagem)

Inicialmente, o projeto da reforma trabalhista tinha caráter conclusivo, ou seja, iria direto à apreciação do Senado após aprovação na comissão especial da Câmara, sem necessidade de passar pelo plenário principal da Casa.

Na última semana, porém, os deputados aprovaram um requerimento de tramitação em regime de urgência. Com a decisão, o texto aprovado pela comissão seguirá para o plenário.

Para ser aprovada no plenário da Câmara, a reforma trabalhista precisa votos favoráveis da maioria simples dos deputados, ou seja, se 300 deputados estiverem em plenário, 151 votos são necessários para aprovar o texto.

Votação

No debate da comissão, membros da base aliada argumentaram que o texto moderniza a lei trabalhista. A oposição, por outro lado, criticou a proposta, afirmando que ela retira direitos dos trabalhadores.

A bancada do PSB se mostrou dividida. Na segunda (24), a Executiva Nacional do partido, que comanda o ministério de Minas e Energia, decidiu fechar questão contra as reformas do governo Temer.

O deputado Fabio Garcia (PSB-MT) contrariou a orientação e votou a favor do parecer. O estatuto do PSB prevê punição para esses casos de desobediência.

Veja como foram os votos na comissão:

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Temer queria simplificar impostos. Agora pensa em aumentá-los

“Se o governo quer fazer via medida provisória, é porque vem aumento”, diz diretor da Fenacon

O governo Temer parecia disposto a simplificar o pagamento de impostos, sem mexer – para mais nem para menos – na carga tributária. A ideia era fazer uma “reforma fatiada”, via medidas provisórias, começando pelo PIS e em seguida mexendo na Cofins, contribuições que respondem por 80% do contencioso de tributos federais. Mas uma derrota no Supremo Tribunal Federal (STF) forçará o Planalto a repensar sua estratégia.

O que era para ser apenas a unificação da forma de cobrança do PIS e da Cofins – cuja legislação tem mais de 1,8 mil páginas, segundo o economista Marcos Lisboa, presidente do Insper – corre o risco de virar, também, um aumento nas alíquotas dos dois tributos.

Na semana passada, 18 anos após o início do julgamento, os ministros do Supremo decidiram que o ICMS não compõe o faturamento das empresas e, portanto, não deve fazer parte da base de cálculo de PIS e Cofins. Uma vitória para as empresas, que sempre contestaram a cobrança em cascata. E uma perda bilionária para o governo.

O Tesouro deixará de arrecadar perto de R$ 20 bilhões por ano, quase 8% da arrecadação com esses dois tributos, que somou R$ 264 bilhões em 2016. E pode perder mais no futuro: se PIS e Cofins não podem incidir sobre o ICMS, também fica ameaçada sua incidência sobre outros tributos.

O Ministério da Fazenda já pensava em elevar PIS/Cofins sobre combustíveis e eventualmente subir outros impostos, para cumprir a meta fiscal. A decisão do STF abriu um novo rombo a ser coberto.

“O governo terá de trazer à tona essa discussão: vai perder essa arrecadação ou vai recuperá-la com uma nova alíquota?”, questiona Roberto Nogueira Ferreira, consultor da presidência da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Autor do livro “A Reforma Essencial II – Esqueçam a Reforma Tributária”, ele acompanha há décadas as tentativas de mudar a estrutura de impostos do país.

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Ministério Público do Trabalho condena reforma trabalhista

O Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmou nesta terça-feira, 24, que são “inconstitucionais” as mudanças na legislação trabalhista propostas pelo governo federal, que tramitam no Congresso.

O estudo, elaborado por 12 procuradores do Trabalho, pede a rejeição por completo de dois projetos de lei e a alteração na redação de outros dois.

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