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Cálculo trabalhista: sabe o que é?

Cálculo trabalhista é a conta que se refere aos valores que envolvem uma rescisão de contrato de trabalho.

Portanto, é essencial que a empresa ou seu departamento de pessoal tenha conhecimento dos direitos do trabalhador para que todos os valores devidos sejam pagos corretamente.

Reconhecer os tipos de cálculos e as remunerações que fazem parte dos direitos do trabalhador é extremamente importante a fim de obter exatidão nos valores acertados e evitar futuros processos trabalhistas (o empregado tem até dois anos após sua saída para reclamar perante a justiça erros de cálculos em sua rescisão).

O cálculo trabalhista na reforma trabalhista

A reforma trabalhista trouxe algumas mudanças em relação às exigências feitas pela lei da CLT sobre o cálculo trabalhista.

As verbas rescisórias foram reajustadas em cada um dos casos. Cada um deles tem suas particularidades.

Vejamos a seguir os principais pontos a serem observados nos cálculos.

 

Demissão sem justa causa

O colaborador tem direito no cálculo trabalhista a férias proporcionais, férias vencidas + 1/3, aviso prévio, 13º salário proporcional, saldo de salário, seguro-desemprego e multa de 40% sobre seu FGTS .

 

Demissão com justa causa

Quando a empresa possui uma justa causa para a demissão, o colaborador só terá direito ao valor das férias vencidas e ao saldo do salário.

 

Pedido de demissão

Nos casos em que o colaborador decide se desligar da empresa o cálculo trabalhista se baseia no 13º salário proporcional, férias vencidas e/ou proporcionais e saldo de salário.

Nesse caso o colaborador não tem direito ao seguro-desemprego, nem pode acessar o dinheiro do FGTS.

 

Demissão de comum acordo

Quando as duas partes concordam com a demissão, o cálculo trabalhista é realizado considerando a metade do valor do aviso prévio, 13º salário proporcional, possibilidade de movimentar 80% do FGTS, além da multa de 20% sobre o fundo.

Lembrando que nesse caso o colaborador não tem direito ao seguro-desemprego.

Para conseguir realizar o cálculo trabalhista nas rescisões, portanto, é fundamental que o departamento pessoal conheça os direitos do colaborador diante de cada um dos tipos de rescisão de contrato.

 

O que preciso saber sobre rescisão para fazer os cálculos

Em casos de rescisão trabalhista é imprescindível que o departamento pessoal tenha conhecimento sobre os seguintes itens para levar em conta no cálculo trabalhista:

  • Tabela do IR (Imposto de Renda);
  • Período de trabalho do colaborador;
  • Tabela do INSS;
  • Regras que estão em vigência para serem feitos os descontos;
  • Regras vigentes e necessárias para compor as verbas.

Sendo assim, é extremamente necessário que cada um desses itens sejam considerados nos cálculos de rescisão trabalhista, no regime CLT.

Agora que já sabemos as especificidades para o cálculo trabalhista e os direitos do colaborador em cada caso, vamos falar sobre os tipos de cálculo trabalhista.

 

Quais os cálculos trabalhistas

cálculo trabalhista é um processo bastante complexo e que demanda muita atenção e preparo dos profissionais que irão cuidar dessa rotina.

Por esse motivo, é necessário se planejar dia a dia para que tudo seja executado da forma correta.

Para ajudar a sua empresa diante desse desafio, preparamos um passo a passo para que o seu departamento pessoal realize o cálculo trabalhista dos colaboradores corretamente.

Conheça abaixo quais os cálculos trabalhistas essenciais.

  • Saldo de salário;
  • Cálculo de aviso prévio;
  • Pagamento de férias;
  • Recebimento de férias proporcionais;
  • Pagamento do 13° salário;
  • Recolhimento do FGTS;
  • Multa sobre o FGTS;
  • Adicional noturno;
  • Pagamento de horas extras;
  • Desconto do IRPF;
  • Desconto do INSS.

Cada um desses itens necessita de um cálculo específico e logo abaixo falaremos sobre cada um deles, exemplificando e sinalizando como devem ser feitas as contas.

 

Saldo de salário

saldo de salário é um dos pontos que fazem parte do cálculo trabalhista. Ele se refere ao valor que a empresa deve ao colaborador pelos dias trabalhados no mês da rescisão contratual.

Mas como descobrir esse valor? Primeiramente é necessário descobrir quanto esse profissional ganha por dia.

Vamos supor que um colaborador ganha R$ 3000,00 por mês, dividido por 30 dias, ele ganha no total R$ 100,00 por dia.

Se no mês da rescisão contratual ele trabalhou 20 dias, é só multiplicar o número de dias pelo total que ele ganha por dia:  20 x 100 = R$ 2000,00 – esse é o total do saldo de salário que o profissional tem direito a receber.

Essa obrigatoriedade está prevista no artigo 64:

“Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês”.

Cálculo de aviso prévio

O período que faz parte entre o comunicado da saída do colaborador e seu desligamento se chama aviso prévio, que também deve fazer parte do cálculo trabalhista. Ele ocorre quando existe uma rescisão de contrato sem justa causa.

O tempo mínimo do aviso prévio é de 30 dias e no máximo 90 dias. São acrescidos 3 dias a cada ano trabalhado. 30 dias de aviso equivalem a um mês de salário e nos dias a mais se multiplica pelo valor que o colaborador ganha por dia.

 

Pagamento de férias

Todo colaborador que trabalha no regime CLT tem direito a férias remuneradas após 12 meses de trabalho.

Essa obrigatoriedade está prevista no art. 130 da lei da CLT. Segundo o CF, art. 7º, XVII, acrescenta-se 1/3 ao valor das férias.

Ou seja se um colaborador tem um salário de R$ 3000,00, ele receberá esse valor mais 1/3. No cálculo trabalhista ele terá direito a R$ 3000 + (1/3 de 3000) = R$ 4000,00.

 

Recebimento de férias proporcionais

As férias proporcionais se encaixam no cálculo trabalhista e a conta é feita conforme os meses trabalhados do colaborador.

O valor tem como base o período aquisitivo de férias incompleto. Importante ressaltar que o mês é considerado quando há mais de 15 dias de trabalho e que o aviso prévio integra o cálculo.

Sendo assim, deve-se fazer a seguinte conta:

Vamos pegar um profissional que ganha R$ 3000,00. Se ele trabalhou 5 meses e saiu da empresa terá o direito a receber 5/12 do seu salário mensal, que corresponde a R$ 600,00 de férias proporcional.

Acrescenta-se também nas férias proporcionais 1/3  ao valor a receber, conforme a Constituição Federal. Ou seja, 600/3 = R$ 200,00. Dando um total devido de R$ 800,00.

 

Pagamento do 13° Salário

O 13° salário também faz parte do cálculo trabalhista e é um direito do colaborador previsto na Lei 4.090/1962. Esse é um valor devido pelas empresas e que pode ser pago em duas parcelas.

A primeira parcela é paga entre os meses de fevereiro e novembro, conforme escolha da empresa. E a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.

No primeiro pagamento não há nenhum desconto e na segunda parcela descontam-se INSS, imposto de renda e pensão alimentícia (caso haja).

 

Recolhimento do FGTS

cálculo trabalhista também prevê em suas contas o recolhimento do FGTS, previsto na Lei 8.036/1990.

O FGTS é um desconto de 8% que recai mensalmente sobre a remuneração dos colaboradores.

Adicional noturno, férias, 13 salário e horas extras refletem sobre o desconto do FGTS, portanto é necessário que o departamento pessoal esteja atento a essas particularidades.

O cálculo trabalhista nesse caso é feito da seguinte forma:

Tendo como exemplo o colaborador que recebe R$ 3000,00 de salário, será feito um desconto de 8% em cima desse valor. Nessa conta 8% de R$ 3000,00 = R$ 240,00. Esse será o valor que a empresa recolherá mensalmente do salário do colaborador.

 

Multa sobre FGTS

A multa do FGTS também é um cálculo trabalhista previsto na Lei 8.036/1990.

Quando a empresa demite o colaborador sem justa causa ela é obrigada a pagar 40% de multa sobre o valor total arrecadado de FGTS ao longo do tempo trabalhado.

Com a reforma trabalhista os casos em que há comum acordo na saída, a empresa paga 20% em cima do valor total de recolhimento.

Calcula-se o valor da seguinte forma:

Vamos supor que tenham sido depositados R$ 5000,00 ao longo dos anos. Nas demissões sem justa causa a empresa terá que depositar na conta de depósito do FGTS: R$ 5000,00 x 0,4 = R$ 2000.

Agora se a saída for de comum acordo o valor a ser depositado será de 20%: R$ 5000,00 x 0,2 = R$ 1000.

 

Adicional noturno

O adicional noturno está previsto no artigo 73 da lei da CLT e é um dos benefícios que faz parte do cálculo trabalhista.

O trabalho noturno é considerado o que é realizado pelos profissionais dentro do período entre as 22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte.

Todo trabalhador que trabalha dentro deste horário recebe um adicional de 20% sobre o valor da hora trabalhada. Abaixo confira como fazer o cálculo trabalhista nesse caso:

Salário: R$ 3000,00;

Valor da hora: R$ 3000,00/176 (horas trabalhadas no mês) = R$ 17,04;

Adicional Noturno: 20% de R$ 17,04 = R$ 3,40

Total do adicional: R$ 17,04 + R$ 3,40 = R$ 20,44

 

Pagamento de horas extras

cálculo trabalhista das horas extras exige que o profissional do departamento pessoal tenha com exatidão o valor que é pago por hora para cada colaborador.

Após isso, são acrescidos 50% ao valor da hora de trabalho, que se refere ao percentual legal.

Vamos ao cálculo trabalhista no caso das horas extras:

Horas trabalhadas: 8h/dia x 22 dias úteis = 176 horas por mês;

Salário: R$ 3000,00;

Valor da hora: R$ 3000,00/176 = R$ 17,04;

Adicional: 50% x R$ 17,04 = R$ 8,52;

Valor da Hora extra: R$ 8,52 + R$ 17,04 = R$ 25,56.

Ao descobrir o valor da hora extra, basta apenas multiplicar pelo número de horas a mais trabalhadas ao longo do mês.

 

Desconto do IRPF

Em cálculos trabalhistas de rescisão contratual é necessário observar e realizar as contas do desconto do IRPF. O IRPF é o imposto de renda pago por pessoas física com base em seus ganhos.

Para fazer essa conta é necessário saber o valor da tabela do imposto retido na fonte, conforme o ano de vigência.

Em 2018, por exemplo, pessoas que ganham até R$ 1903,98 estão isentos de pagar esse imposto.

Entretanto, para exemplificar esse cálculo trabalhista, vamos utilizar o colaborador que ganha R$ 3000,00.

Conforme a tabela do IRRF, o desconto da alíquota seria de 15%, destinado a quem ganha entre R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05. A parcela a se deduzir no imposto nesse caso seria de R$ 354,80.

 

Desconto do INSS

O INSS, que é a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garante alguns dos benefícios dos colaboradores. Como por exemplo, a aposentadoria, e, também precisa ser identificada nos cálculos trabalhistas de rescisão.

O desconto de INSS também segue uma tabela anual vigente para que o desconto seja feito. No caso do trabalhador que utilizamos que ganha R$ 3000,00 o recolhimento será de 11%.

Isso porque na tabela atualizada trabalhadores que ganham de R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 devem ter um desconto de 11% sobre seu salário.

Em casos de cálculo trabalhista deve-se fazer a seguinte conta para chegar ao resultado de desconto do INSS. Vamos levar como base o colaborador que ganha R$ 3000,00 por mês:

Saldo de Salário: 20 dias trabalhados x R$ 100 (valor que ele ganha por dia) = R$ 2000,00

Aviso Prévio: 1 mês trabalhado (direito ao valor do salário) – R$ 3000,00.

13° proporcional: R$ 3000,00/12 = 250 x 6 (meses trabalhados) = R$ 1500,00.

Tendo esses três números, vamos descontar os valores conforme a tabela do INSS, que nesse caso, como vimos anteriormente, é 11%:

Saldo de Salário: R$ 2000,00 x 11% = R$ 220,00

Aviso prévio: R$ 3000,00 x 11% = R$ 330,00

13° proporcional: R$ 1500,00 x 11% = R$ 165,00

Total de desconto do INSS: R$ 715,00

Evite erros no cálculo trabalhista!

Diante de tantas obrigatoriedades da lei ao que se refere aos pagamentos de direitos do colaborador, o cálculo trabalhista se torna essencial para evitar erros.

Qualquer problema referente ao que a empresa deve pagar aos funcionários pode gerar processos trabalhistas.

Não só isso, um cálculo trabalhista errado pode levar a graves prejuízos financeiros.

A computação de todos os pagamentos do colaborador que envolve o cálculo trabalhista exige conhecimento dos profissionais do departamento pessoal.

Isso porque esse processo possui uma grande complexidade e é cheio de particularidades em cada detalhe.

Portanto, todos os pagamentos devem obrigatoriamente ser realizados corretamente e com a devida atenção, para que tudo seja cumprido conforme o que prevê a lei da CLT.

Ainda tem alguma dúvida, precisa de uma orientação particular ou precisa de uma assessoria empresarial?

Entre em contato conosco hoje mesmo.

e-Social dá nova dor de cabeça para empregador

Os empregadores estão com dificuldades de demitir os domésticos no módulo disponibilizado no site do e-Social (esocial.gov.br).

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A função de desligamento foi inserida pela Receita Federal no último dia 8. O principal entrave é o cálculo das verbas rescisórias, que devem ser incluídas quando o trabalhador é desligado. O sistema não calcula automaticamente os valores. A conta deve ser feita por fora e depois registrada no formulário eletrônico.

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Férias

Oi pessoal,  quem ai já está pensando nas férias do final de ano?

O período de férias existe para que as pessoas se recuperem do estresse acumulado no trabalho durante o ano.

Vamos falar um pouco sobre esse direito do trabalhador?

Neste post trataremos dos seguintes assuntos:

1. Direito a férias

2. Período aquisitivo e concessivo

3. Reflexos das faltas nas férias 

4. Perda do direito a férias 

5. Concessão e época das férias

6. Férias em dobro

7. Férias coletivas

8. Remuneração e pagamento das férias

9. Abono pecuniário

10. Férias na rescisão


 

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