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MEI: confira quais profissionais não podem abrir registro na categoria

A categoria está em evidência e cerca de 80% das empresas abertas em 2021 foram como Microempreendedor Individual, mas nem todos podem aderir ao regime.

O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário que permite que o pequeno empresário formalize seu negócio e usufrua de diversos benefícios e direitos contribuindo mensalmente com uma pequena taxa que unifica alguns impostos.

Em 2021 a categoria ganhou destaque e bateu recorde de aberturas de novos registros, representando 80% das novas empresas formalizadas somente neste ano. Em números, foram mais de 1,6 milhões de novos MEIs.

Com o cadastro, o empreendedor receberá um CNPJ, terá acesso facilitado às linhas de crédito, poderá emitir nota fiscal e terá direito a usufruir de outros benefícios voltados para a categoria, como os oferecidos pelo INSS.   

Para fazer parte do regime, o MEI precisa seguir algumas regras e requisitos para ser aprovado. Confira abaixo algumas profissões que não se qualificam como MEI e já conheça outros formatos para quem quer começar a empreender.

Profissões que não se enquadram como MEI

  • Servidor Público Federal em atividade;
  • Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.
  • Pensionista do RGPS/INSS inválido;
  • Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • Aquele que tem mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;
  • Trabalhadores que desenvolvem atividades intelectuais como advogados, arquitetos, médicos, engenheiros e outros;

E categorias que podem ser, mas tem alguma ressalva:

  • Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho;
  • Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego;
  • Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do  mês da formalização;
  • Pessoa que recebe Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): o beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda

Fonte: Contabeis

MEI precisa ficar atento às obrigações de início de ano


A cada final de ano o governo federal informa quais ocupações poderão recolher impostos como MEI

O prazo para a declaração anual de rendimento do MEI (DASN-SIMEI) já começou e vai até o dia 31 de maio de 2021. O Microempreendedor Individual também deve observar as mudanças no Portal do Empreendedor, que desde 4 de dezembro migrou para a plataforma Gov.br e ganhou novo endereço:  gov.br/mei.
O Sebrae informa que para fazer a declaração, basta clicar em “Já sou MEI” e selecionar a opção “Declaração Anual de faturamento” e acessar por meio do CNPJ.
Se o empresário MEI, no ano de 2020, ultrapassou o seu faturamento em até 20%, já deve transmitir a Declaração Anual do MEI no mês de janeiro de 2021 e recolher o valor da multa do excedente, gerada na transmissão da declaração e procurar um contador para proceder com a migração para microempresa e evitar recolhimentos retroativos.
Aqueles microempreendedores individuais que possuem débitos referentes ao ano passado também podem providenciar o parcelamento das dívidas a partir deste ano. Somente os débitos dos últimos cinco anos são exigíveis.
Outro ponto de atenção para os empreendedores é decorrente da aplicação da Lei de Liberdade Econômica, que considerou todas as atividades do MEI como “baixo risco”, permitindo a dispensa do alvará de funcionamento. No entanto, é recomendado verificar a legislação do município antes do início das atividades.
Além disso, a cada final de ano o governo federal informa quais ocupações foram incluídas ou excluídas pelo MEI. Sendo assim, é necessário verificar quais atividades sofreram alterações. Saiba mais, clicando aqui.
 
IMAGEM: Thinkstock

Fonte: DC

Prazo para entrega da declaração anual do MEI termina quarta-feira (31)

Procurar ajuda de um empresário contábil pode facilitar, destaca o presidente da Fenacon. Microempreendedor Individual que enviar o documento após a data paga multa mínima de R$ 50.

O prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual 2017 (DASN-SIMEI) termina na quarta-feira (31). Todos os MEIs com registro ativo, mesmo aqueles que não tiveram rendimentos ao longo de 2016, têm de prestar contas à Receita Federal do Brasil (RFB). Se o documento for transmitido após a data limite, o empreendedor está sujeito ao pagamento de multa e à perda de benefícios, até que a situação seja regularizada, como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade.

Segundo dados do Comitê Gestor do Simples Nacional, até 31 de dezembro de 2016, 6,6 milhões de brasileiros trabalhavam por conta própria como MEIs e estão obrigados a entregar a DASN-SIMEI até o último dia de maio. “Muitos desses acabam deixando para última hora, mas o grande problema continua sendo a falta de informação”, avalia o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Elmir Berti.

O preenchimento da declaração é simples e pode ser feito pelo próprio MEI por meio do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). É preciso informar a receita bruta total de 2016, especificar a receita bruta obtida com atividades de comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual, se for o caso, e também informar se havia funcionário contratado. “Mas procurar ajuda de um empresário contábil pode facilitar, pois a primeira declaração pode ser realizada sem custo pelos escritórios de contabilidade optantes pelo Simples”, destaca o presidente da Fenacon.

Consequências

Os microempreendedores individuais que não entregarem a declaração até 31 de maio ficam obrigados a pagar multa. A taxa mínima é de R$ 50, mas pode chegar a 20% do valor total de tributos declarados – 2% por mês de atraso. “Quanto mais tempo o MEI demorar para regularizar a situação, mais cara pode ficar a multa. Por isso recomendamos que o envio da DASN-SIMEI o mais rápido possível”, explica Berti. Outro ponto destacado pelo presidente da Fenacon é a garantia de benefícios. Ao se formalizar e cumprir suas obrigações, o microempreendedor passa a ter direitos trabalhistas e previdenciários, e fica isento de outros tributos federais.

Extinção

Os MEIs que encerraram as atividades nos primeiros quatro meses de 2016 também precisam entregar a DASN-SIMEI agora. “Nesse caso o prazo é um pouquinho maior, vai até 30 de junho deste ano. Mas a obrigatoriedade permanece”, alerta Berti. No momento de preencher a declaração, é preciso selecionar a opção “Situação Especial” e informar a data de extinção.

Fonte: FENACON

Opção Para 2017: SIMPLES NACIONAL – SIMEI

O prazo de opção pelo regime do “Simples Nacional” e do “SIMEI” encerrará no dia 31.01.2017.

A opção poderá ser realizada para o contribuinte que se enquadrar nas definições do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006 e não se enquadrar nas vedações listadas no artigo 17.

O local para realizar o pedido é no Portal do Simples Nacional, caso não haja pendências, o pedido será deferido; havendo pendências, devem ser regularizadas até o prazo final.

Débitos com exigibilidade não suspensa ou irregularidade cadastral com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal são um dos itens de vedação à opção pelo Simples Nacional.

O optante terá o resultado da opção por meio do acompanhamento do pedido pelo próprio contribuinte. A opção é irretratável para todo o ano-calendário, podendo ser cancelada até o final do prazo da opção.

Para o agendamento que não foi aceito em 2016, o contribuinte poderá realizar a opção até o final do mês de janeiro.