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Facebook deve indenizar usuários por exclusão indevida de contas

Devido à unilateralidade das medidas e aos impactos na renda dos usuários, a Justiça de São Paulo condenou o Facebook a indenizar duas pessoas cujas contas nas redes sociais foram excluídas repentinamente.

Nos dois casos, os autores dependiam das redes sociais para garantir seu sustento: um influencer da área de perfumaria, que analisa e avalia produtos na internet; e um vendedor de maquetes e miniaturas, que divulga seus produtos nas plataformas digitais. Ambos foram representados pelo advogado Raul Varejão.

Influencer
A primeira ação foi movida após a exclusão da conta de Instagram, que pertence ao Facebook. A empresa apenas informou o autor sobre uma violação das regras de uso da plataforma, sem especificar qual conduta teria levado a isso.

A juíza Larissa Kruger Vatzco, do Juizado Especial Cível de Palmital (SP), considerou que o Facebook não esclareceu as razões da exclusão: “Em sua contestação a requerida traz longa explicação acerca dos termos de uso e das regras da rede social, contudo, em momento algum aponta qual foi, no mundo dos fatos, a conduta do requerido que violou as regras de uso da plataforma”.

Além disso, a ré não permitiu que o influencer explicasse a suposta infração. Já que não foi possível verificar a licitude da conduta, a magistrada presumiu que a exclusão seria indevida, e por isso determinou a reativação da conta.

Ela destacou que a atitude da empresa diminuiu a chance de o autor obter renda e ainda pode ter causado danos à sua imagem e honra, “uma vez que seus seguidores podem estranhar a exclusão da rede quando se argumenta ter ocorrido a violação das normas de proteção de dados”.

Ao fixar o valor da indenização em R$ 15 mil, a juíza levou em conta o potencial cada vez mais explorado e potencializado das redes sociais em meio à crise de Covid-19.

Vendedor
No segundo caso, as contas do autor no Facebook e no Instagram foram ambas excluídas em um intervalo de um mês. A empresa alegou que os perfis foram cancelados após duas denúncias de violação de direitos autorais no uso de imagem.

O juiz Cristiano de Castro Jarreta, da Vara do Juizado Especial Cível de São José do Rio Preto (SP), ressaltou que as denúncias apresentadas à ré não seriam suficientes para cancelar o perfil do autor sem qualquer oitiva prévia ou exercício do direito de defesa. Ele destacou que o Facebook “não trouxe a íntegra das denúncias e das apurações que deveria ter feito”.

O magistrado lembrou que o Código de Defesa do Consumidor institui o direito à correta informações sobre todos os aspectos dos serviço que se utiliza, bem como a proteção contra qualquer prática abusiva que impeça o uso do serviço sem prévios esclarecimentos e de forma unilateral. Além disso, o Marco Civil da Internet estabelece o direito do usuário a informações claras no momento da contratação.

Assim, o autor teria o direito de oferecer sua versão dos fatos antes que a ré pudesse aplicar qualquer sanção. Para o magistrado, o vendedor “sofreu medida draconiana e desproporcional de exclusão de sua conta sem que, ao menos, pudesse apresentar sua versão dos fatos ou comprometer-se a não mais utilizar-se de imagem sem a devida referência”.

Como as contas eram usadas para o sustento do autor, o juiz entendeu que o Facebook privou o vendedor “de substancial fonte de rendimentos” e classificou o ato como abusivo. Por isso, além de restituir a conta, determinou o pagamento de R$ 11 mil por danos morais.

Clique aqui para ler a decisão
1003464-36.2020.8.26.0415

Clique aqui para ler a decisão
1019163-35.2021.8.26.0576

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de agosto de 2021, 21h23

Empregado Doméstico

Considerações sobre contrato de trabalho, encargos sociais e eSocial

O trabalho doméstico é regido pela Lei Complementar (LC) nº 150, de 1º de junho de 2015, que regulamentou os principais direitos da categoria, estabeleceu a aplicação subsidiária da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a implantação do Simples Domésticoconsolidado pelo Módulo Web do eSocial.

Com base na referida LC e na cartilha “Trabalhadores Domésticos: Direitos e Deveres” edição 2015, do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), apresento algumas considerações e o resumo dos principais direitos e obrigações que deverão ser observados quando da formalização de um contrato de trabalho doméstico.

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Receita Federal analisa as informações de redes sociais

As informações das redes sociais é utilizada de forma rotineira na análise e seleção de contribuintes para fins de fiscalização.

A Receita Federal utiliza informações de redes sociais de forma rotineira na análise e seleção de contribuintes para fins de fiscalização. Na execução da fiscalização é muito comum que o Auditor-Fiscal analise as redes sociais para identificar bens e possíveis interpostas pessoas (laranjas) nos relacionamentos do contribuinte fiscalizado. Já na área de seleção e programação da ação fiscal, a Receita Federal está utilizando modelos de inteligência artificial que realizam buscas na internet e incluem essas informações dentre os parâmetros para seleção do contribuinte para fiscalização (malha).

As informações de redes sociais são indícios que se somam aos diversos outros cruzamentos que os Auditores-Fiscais realizam, como informações bancárias, cartórios, veículos, declarações de fontes pagadoras, profissionais de saúde, aluguéis etc. Trata-se de cruzamento de informações que se aperfeiçoa a cada dia com a retroalimentação dos sistemas com a experiência dos Auditores-Fiscais, bem como com a própria evolução da tecnologia.

Como informado, trata-se de mais um indício a compor o vasto conjunto de informações que a Receita Federal dispõe para cruzamento, entretanto, (não usaria conjunção, ainda mais adversativa que passa a ideia de contraste e oposição, terminaria o período e começaria outro) Estima-se que as informações de redes sociais já tenham contribuído com subsídios para o lançamento ou atribuição de responsabilidade tributária a mais de 2.000 contribuintes, com valor sonegado na ordem de R$ 1 bilhão de reais.

A identificação do real proprietário e dos bens são fundamentais para que os lançamentos tributários tenham a garantia de que serão pagos, pois estarão garantidos com os patrimônios bloqueados.

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RAIS 2016 – Declaração garante pagamento de benefícios

Abono Salarial, FGTS e INSS são algumas das informações que podem ser checadas pela RAIS.

O prazo para entregar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2016 termina no próximo dia 17 de março.  Os contribuintes com CNPJ ativo na Receita Federal em 2016, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI) com funcionário ou mesmo aqueles chegaram a contratar algum empregado pelo Cadastro de Empreendedor Individual (CEI) no ano passado são obrigados a entregar o documento, sob pena de multa. Mas você sabe para que serve a RAIS?

Além de ser a base de dados mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil, ela é a principal fonte de informação do governo para a elaboração de políticas públicas de emprego e para o pagamento de benefícios. Por isso, a entrega do Relatório é obrigatória desde grandes empresas com milhares de funcionários até pequenos negócios. Consulte mais informação

Ministério do Trabalho lança cartilha para esclarecer dúvidas da RAIS

Publicação serve para esclarecer dúvidas sobre como fazer a declaração de forma correta

O Ministério do Trabalho acaba de lançar a Cartilha da Rais, para esclarecer dúvidas sobre como fazer a declaração anual de forma correta. Desde o dia 17 de janeiro está aberto o prazo para declarar as informações referentes a 2016.

A entrega da declaração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal no ano de 2016, com ou sem empregados, dos setores público ou privado, e todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários.

A cartilha reúne textos explicativos, de forma didática. Em um único documento, o leitor encontra informações sobre quem deve declarar, a forma correta de realizar a declaração e os prazos, além de um apanhado geral sobre a importância do documento.

Mesmo com muitos anos de existência, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) continua sendo um instrumento fundamental para coleta de dados e para auxiliar o governo na implantação de políticas públicas, além de contribuir para o planejamento de ações e servir de ferramenta de monitoramento, controle e aferição de resultados dessas mesmas políticas. Por essa razão é importante preenchê-la corretamente.

A cartilha pode ser acessada por meio do endereço: www.trabalho.gov.br/rais.

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Entrega da RAIS 2016 será até dia 17 de março

Quem não cumprir o prazo pagará multa que pode chegar a R$ 42.641,00

O período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2016 iniciou no dia 17 de janeiro e se estende até 17 de março.

São obrigadas a preencher o documento todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, dos setores público ou privado, e todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários. A declaração é facultativa a Microempreendedores Individuais (MEI) sem empregados.

Como fazer? Consulte mais informação

Prazo de Entrega da RAIS Termina em 18/Março

Para o ano base 2015, o prazo para a entrega da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais encerra-se no dia 18/03/2016.  O prazo não será prorrogado.

rais obrigaçao

Segundo a Portaria nº 269, de 29 de dezembro de 2015, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a entrega da Rais não será prorrogada.

Assim, a empresa que não entregar a Rais até 18 de março ficará sujeita a multa a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso.

Os estabelecimentos inscritos no CNPJ que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativos em 2015 estão obrigados a entregar a Rais Negativa. O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado de entregar a Rais Negativa.

As informações para o preenchimento da Rais encontram-se no “Manual de Orientação da Rais”, edição 2015, disponível na internet nos endereços portal.mte.gov.br e www.rais.gov.br. A entrega da Rais é feita apenas pela internet e está isenta de tarifas.

Conheça um pouco mais sobre a RAIS:

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Receita está de olho até nas redes sociais

Fisco monitora perfis na internet para evitar sonegação

RedesSociais

Postagens em redes sociais mostrando o dia a dia das pessoas podem render aos internautas muito mais do que algumas curtidas e comentários. A exibição na web pode ganhar também a atenção da Receita Federal.

Isso porque o Fisco está de olho em páginas como Facebook, Instagram, Youtube, além de outras redes, para analisar se contribuintes estão escondendo informações do órgão.

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“Inovação com Mídias Sociais” #MidiasSociaisIF

Utilizar as mídias sociais é, por exemplo, para um blogueiro, extremamente essencial! A divulgação e promoção não é mais unilateral! Este modelo está velho e é preciso repensa-lo. E é neste exemplo que atualmente as empresas estão aprendendo que a interatividade é a chave para bons negócios.

Tem gente falando da sua empresa na internet e você precisa saber disso.”

Este é o tema apresentado ontem (1º), pelo Instituto Fecomércio (IF) que iniciou ao ciclo de palestras direcionadas para empresários e gestores de negócios, na palestra Inovação com Mídias Sociais, no auditório Parlamundi, da LBV. Com a presença do presidente do Sistema Fecomércio-DF, Adelmir Santana e dos palestrantes Waldez Ludwig, Marcelo Minutti e Fabio Seixas.

A CF Contábil esteve presente com Abílio Gonçalves e Vincicius Moizinho!

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