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Comércio e serviços do DF reagem à crise e voltam a contratar

O número de empregados aumentou 12,3% em junho de 2021, se comparado ao mesmo período do ano passado

Governo e empresários estão animados porque, finalmente, o comércio e os serviços estão se recuperando, segundo empregadores, depois de um longo tempo em recessão. O aquecimento desses setores gerou 24 mil novos empregos em junho, segundo dados da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan). O quadro positivo aumentou o Índice de Confiança do Empresário do Comércio do Distrito Federal (Icec-DF), que chegou à marca de 110,4 pontos no último mês.

O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio), José Aparecido Freire, avalia que uma série de fatores influenciam diretamente na criação de novos postos de trabalho. Sendo eles, o crescimento da intenção de consumo, o aumento da confiança do empresário e o avanço da vacinação contra o novo coronavírus.

Para Freire, o ciclo acontece da seguinte maneira: a população, encorajada pela vacinação, passa a demonstrar maior intenção de compra, e os empresários, ao verem as vendas aquecidas ficam confiantes em ampliar seus negócios e consequentemente novas vagas no mercado de trabalho são abertas.

O indicador, que chegou à marca de 110,4 pontos em relação à confiança do empresário no comércio do DF, está numa escala que vai de 0 a 200. O estudo, realizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), considera a percepção do empresário no momento presente da economia. Além disso, leva em conta as expectativas sobre o futuro de curto prazo e capta as intenções de contratação de funcionários, investimentos e níveis de estoques. Em julho de 2020, o índice era de 69,8. O aumento em um ano foi de 58,1%. Atualmente, o Icec-DF encontra-se na zona de satisfação.

O total de pessoas empregadas no setor privado do Distrito Federal, que era de 218 mil em dezembro de 2020, passou para 242 mil em junho de 2021, registrando alta de 11%. Somente no comércio, foram criadas 24 mil novas ocupações. Divulgada no fim do mês de julho, a Pesquisa de Emprego e Desemprego no Distrito Federal (PED-DF), realizada pela Codeplan em parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), apresentou dados animadores.

No último ano, o número de desempregados caiu, e em contrapartida, foram abertos 146 mil novos postos de trabalho. A oferta de empregos se deu, principalmente, nas áreas de comércio e reparação, construção, indústria de transformação e serviços. Outro dado que se destaca é o percentual de ocupados, que aumentou. Isso ocorreu porque foram criados mais postos de trabalho, do que fechados.

Em relação a junho de 2020, o número de empregados cresceu 12,3%, o que representa 1.336 mil pessoas, em junho de 2021. Os setores que mais contribuíram para esse avanço no decorrer do último ano foram a construção com 53,2%, o comércio e reparação com 18,6%, indústria de transformação com 11,9% e os serviços, com 8,4%. O rendimento médio dos salários aumentou apenas para os trabalhadores autônomos, em 19,1% , houve alta também no comércio e reparação (5,5%).

Jusçânio de Souza, gerente de pesquisas socioeconômicas da Codeplan, diz que as expectativas são boas e devem superar os resultados do primeiro semestre. “As performances melhorarão no que diz respeito à abertura de novas vagas de trabalho, principalmente, com as duas sazonalidades positivas que vêm por aí: outubro, com o Dia das Crianças, e as festas de fim de ano”, conta.

Conquista

Entre as estatísticas está Maria Fernanda Barbosa, 19 anos. Nessa idade, ela conseguiu o primeiro emprego e, com ele, pagou sua escola de direção para obter a carteira de motorista, comprou um novo celular e começará a pagar a faculdade de contabilidade no Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).

A jovem trabalha num quiosque de um shopping vendendo jóias.“Estava entregando bastante currículo desde que fiz 18 anos e não conseguia nada”, relata Maria Fernanda.

Antes do Natal de 2020, uma funcionária foi demitida da loja em que Maria Fernanda trabalha. Uma tia soube da vaga e avisou a sobrinha. A jovem procurou a loja e se ofereceu para ajudar nas vendas do feriado. A primeira experiência que ela teve foi como auxiliar, durante seis dias. Depois disso, duas pessoas foram contratadas e demitidas e ela teve a chance de ser chamada para trabalhar na loja. Houve uma renovação no quadro de funcionários, além de demissões e contratações. 

Residente do Novo Gama, em Goiás, Maria Fernanda leva 40 minutos todos os dias para chegar ao trabalho, que fica no Distrito Federal. Conforme seu relato, após se formar no ensino médio, no ano passado, fez um curso rápido e gratuito na área de vendas na cidade em que mora. “Eu sempre quis trabalhar com vendas, mas nunca conseguia”, declara a vendedora.

A jovem comemora o fato de trabalhar em um local que gosta, e ter um relacionamento bom não só com os funcionários, mas, também, com os clientes. “As vendas estão sendo boas para mim, além de vender bastante, conheço muita gente nova. Eu me dou bem com a minha chefe, que é mais ou menos da minha idade, temos assuntos em comum. Tem sido uma experiência muito boa”, conta.

Fonte: Correio Braziliense

MP 1.046 altera regras para teletrabalho, antecipação de férias e feriados e FGTS

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (28) a Medida Provisória 1.046/2021 que flexibiliza as regras trabalhistas para permitir teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas e diferimento do recolhimento das contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

Segundo o governo, o objetivo da MP é atenuar o impacto econômico das medidas de isolamento social adotadas para a contenção da transmissão da covid-19.

A proposta é semelhante à Medida Provisória 927/2020, que não foi convertida em lei pelo Congresso Nacional e teve o prazo de vigência encerrado em julho do ano passado.

Teletrabalho

A MP prevê que durante o prazo de 120 dias a partir da sua publicação, o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos.

“O teletrabalho, nas atividades possíveis e havendo os meios necessários, é a forma de trabalho mais adequada ao estado de emergência atual, uma vez que possibilita o exercício do trabalho fora das dependências do empregador”, disse a Secretaria-Geral da Presidência em um comunicado.

Antecipação das férias

O empregador poderá também antecipar as férias do empregado, devendo informá-lo com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico. As férias não poderão ser menores que cinco dias corridos e poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido.

Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina.

Além disso, o empregador também poderá conceder férias coletivas e, devendo notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de 48 horas, sem a necessidade de observar o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho. 

Antecipação de feriados

A empresa também pode antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, devendo igualmente notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de 48 horas. 

Poderá haver, por meio de acordo individual ou coletivo escrito, a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, para a compensação no prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do período 120 dias após a publicação da MP.

Exames médicos ocupacionais

A MP também suspende a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, salvo no caso dos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar.

O médico poderá indicar a necessidade da realização dos exames se considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado.

Fica mantida a obrigatoriedade de realização de exames ocupacionais e de treinamentos periódicos aos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar.

Adiamento do FGTS

A Medida Provisória também suspendeu a exigibilidade do recolhimento FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021. 

O pagamento poderá ser realizado em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021.

Prorrogação de jornada

Estabelecimentos de saúde poderão, por meio de acordo individual escrito, prorrogar a jornada, nos termos do disposto no art. 61 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive para as atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, bem como adotar escalas de horas suplementares entre a 13 e a 24 hora do intervalo interjornada. As horas suplementares serão compensadas, no prazo de 18 meses, por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra.

Outras disposições

Permite a utilização de meios eletrônicos para cumprimento dos requisitos formais previstos na CLT sobre a realização de Convenções Coletivas. Os prazos previstos são reduzidos pela metade.

Fonte: Contábeis

O que podemos aprender com os contadores

Sem dúvidas, o cenário atual é de desafio imenso para os contadores

Muitos podem não saber, mas o contador, celebrado neste 22 de setembro, eêm contribuído, cada vez mais, não apenas para o aprimoramento da gestão e governança corporativa, como para a transparência e integridade, anseios irreversíveis da sociedade contemporânea. Exemplo muito claro da relevância e ampliação do significado de seu trabalho verifica-se no cenário da pandemia da Covid-19, que desestabilizou pessoas e empresas de seus eixos.

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Dia do Trabalho: Pandemia da Covid-19 trouxe mudanças na rotina dos profissionais da contabilidade

A limitação do contato social e da circulação de pessoas, como forma de combate e controle à pandemia da Covid-19, e a crise econômica gerada pela doença impactaram diretamente na vida do trabalhador.

Como um elo importante da cadeia econômica dos países, os profissionais da contabilidade sentem os efeitos da pandemia de uma forma dupla: Por um lado, precisam correr contra o tempo, interpretar e aplicar uma série de Medidas Provisórias publicadas pelo governo, bem como planejar estratégias e preparar os clientes para o pós-crise. Por outro, procuram adaptar-se ao aumento da demanda, lidar com o trabalho remoto e reorganizar as atividades de seus colaboradores.

O trabalho da classe contábil tem contribuído para a manutenção do emprego e da renda e, em consequência, para a sustentabilidade da economia. “Para tentar minimizar os impactos econômicos e sociais resultantes da atual pandemia, o governo publicou diversas medidas provisórias nas quais o profissional contábil foi o elo entre o governo e o empresário. Através da realização de um estudo individualizado das necessidades de cada empresa, tornou-se cada vez mais evidente o papel do contador não apenas como um emissor de DARFs [Documento de Arrecadação de Receitas Federais], mas sim, como um contador consultor, desenvolvendo um papel fundamental para a estabilização da saúde financeira das empresas, realizando a manutenção dos empregos e levando inclusive, ao reconhecimento da nossa atividade, como uma atividade essencial para economia do nosso país”, explica a Conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), contadora Angela Dantas Mendonça.

Os profissionais da contabilidade também precisaram se adaptar a uma nova rotina. Isso porque a quantidade de trabalho aumentou consideravelmente nesse período. A relação com os clientes, tantas vezes presenciais para o esclarecimento de dúvidas e a entrega de documentos, passou a ser a distância.

Angela Dantas fala das mudanças que precisaram ser adotas e dos investimentos feitos para que as atividades não fossem prejudicadas. “Os escritórios e empresas de contabilidade foram impulsionadas a assumir novos processos de trabalho e rever os seus processos de comunicação. Como medida de atendimento a demanda de solicitações frente à Covid-19, através de medidas provisórias, necessitou-se de adaptação do modelo de trabalho para o home office. Situação na qual foi necessária a realização de investimentos no campo da tecnologia para que os colaboradores pudessem realizar suas tarefas no ambiente online, aumentando os custos dos escritórios na mudança de modalidade dos sistemas, aquisição de máquinas e equipamentos e treinamento do pessoal”.

Aliada da classe contábil para execução de suas tarefas, a tecnologia vem sendo a solução para que os profissionais possam superar as dificuldades do distanciamento social. É o que explica a Conselheira do CFC. “Diante da necessidade da relação interpessoal, cliente-escritório e entre a própria equipe de trabalho, aumentou-se a utilização de plataformas e aplicativos de comunicação. Desta forma, criou-se um novo perfil de relação de trabalho evidenciando mais ainda o avanço da contabilidade na era tecnológica”.

Apesar das profundas mudanças econômicas e sociais causadas pela pandemia de coronavírus a classe contábil tem conseguido manter o foco. Isso porque a profissão exige adaptação ao dinamismo e às frequentes transformações do mercado. “Diante da evolução constante da contabilidade, a resiliência sempre foi uma característica necessária para o profissional contábil, que precisou se adequar tanto às mudanças tecnológicas na última década quanto às constantes mudanças tributárias e fiscais. Com isso, o profissional de contabilidade se mostrou preparado frente ao dinamismo que o cenário atual exigiu, respondendo de forma eficiente às demandas das medidas provisórias publicadas”, destaca a contadora Angela Dantas de Mendonça.

 

Fonte: CFC

Cálculo trabalhista: sabe o que é?

Cálculo trabalhista é a conta que se refere aos valores que envolvem uma rescisão de contrato de trabalho.

Portanto, é essencial que a empresa ou seu departamento de pessoal tenha conhecimento dos direitos do trabalhador para que todos os valores devidos sejam pagos corretamente.

Reconhecer os tipos de cálculos e as remunerações que fazem parte dos direitos do trabalhador é extremamente importante a fim de obter exatidão nos valores acertados e evitar futuros processos trabalhistas (o empregado tem até dois anos após sua saída para reclamar perante a justiça erros de cálculos em sua rescisão).

O cálculo trabalhista na reforma trabalhista

A reforma trabalhista trouxe algumas mudanças em relação às exigências feitas pela lei da CLT sobre o cálculo trabalhista.

As verbas rescisórias foram reajustadas em cada um dos casos. Cada um deles tem suas particularidades.

Vejamos a seguir os principais pontos a serem observados nos cálculos.

 

Demissão sem justa causa

O colaborador tem direito no cálculo trabalhista a férias proporcionais, férias vencidas + 1/3, aviso prévio, 13º salário proporcional, saldo de salário, seguro-desemprego e multa de 40% sobre seu FGTS .

 

Demissão com justa causa

Quando a empresa possui uma justa causa para a demissão, o colaborador só terá direito ao valor das férias vencidas e ao saldo do salário.

 

Pedido de demissão

Nos casos em que o colaborador decide se desligar da empresa o cálculo trabalhista se baseia no 13º salário proporcional, férias vencidas e/ou proporcionais e saldo de salário.

Nesse caso o colaborador não tem direito ao seguro-desemprego, nem pode acessar o dinheiro do FGTS.

 

Demissão de comum acordo

Quando as duas partes concordam com a demissão, o cálculo trabalhista é realizado considerando a metade do valor do aviso prévio, 13º salário proporcional, possibilidade de movimentar 80% do FGTS, além da multa de 20% sobre o fundo.

Lembrando que nesse caso o colaborador não tem direito ao seguro-desemprego.

Para conseguir realizar o cálculo trabalhista nas rescisões, portanto, é fundamental que o departamento pessoal conheça os direitos do colaborador diante de cada um dos tipos de rescisão de contrato.

 

O que preciso saber sobre rescisão para fazer os cálculos

Em casos de rescisão trabalhista é imprescindível que o departamento pessoal tenha conhecimento sobre os seguintes itens para levar em conta no cálculo trabalhista:

  • Tabela do IR (Imposto de Renda);
  • Período de trabalho do colaborador;
  • Tabela do INSS;
  • Regras que estão em vigência para serem feitos os descontos;
  • Regras vigentes e necessárias para compor as verbas.

Sendo assim, é extremamente necessário que cada um desses itens sejam considerados nos cálculos de rescisão trabalhista, no regime CLT.

Agora que já sabemos as especificidades para o cálculo trabalhista e os direitos do colaborador em cada caso, vamos falar sobre os tipos de cálculo trabalhista.

 

Quais os cálculos trabalhistas

cálculo trabalhista é um processo bastante complexo e que demanda muita atenção e preparo dos profissionais que irão cuidar dessa rotina.

Por esse motivo, é necessário se planejar dia a dia para que tudo seja executado da forma correta.

Para ajudar a sua empresa diante desse desafio, preparamos um passo a passo para que o seu departamento pessoal realize o cálculo trabalhista dos colaboradores corretamente.

Conheça abaixo quais os cálculos trabalhistas essenciais.

  • Saldo de salário;
  • Cálculo de aviso prévio;
  • Pagamento de férias;
  • Recebimento de férias proporcionais;
  • Pagamento do 13° salário;
  • Recolhimento do FGTS;
  • Multa sobre o FGTS;
  • Adicional noturno;
  • Pagamento de horas extras;
  • Desconto do IRPF;
  • Desconto do INSS.

Cada um desses itens necessita de um cálculo específico e logo abaixo falaremos sobre cada um deles, exemplificando e sinalizando como devem ser feitas as contas.

 

Saldo de salário

saldo de salário é um dos pontos que fazem parte do cálculo trabalhista. Ele se refere ao valor que a empresa deve ao colaborador pelos dias trabalhados no mês da rescisão contratual.

Mas como descobrir esse valor? Primeiramente é necessário descobrir quanto esse profissional ganha por dia.

Vamos supor que um colaborador ganha R$ 3000,00 por mês, dividido por 30 dias, ele ganha no total R$ 100,00 por dia.

Se no mês da rescisão contratual ele trabalhou 20 dias, é só multiplicar o número de dias pelo total que ele ganha por dia:  20 x 100 = R$ 2000,00 – esse é o total do saldo de salário que o profissional tem direito a receber.

Essa obrigatoriedade está prevista no artigo 64:

“Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês”.

Cálculo de aviso prévio

O período que faz parte entre o comunicado da saída do colaborador e seu desligamento se chama aviso prévio, que também deve fazer parte do cálculo trabalhista. Ele ocorre quando existe uma rescisão de contrato sem justa causa.

O tempo mínimo do aviso prévio é de 30 dias e no máximo 90 dias. São acrescidos 3 dias a cada ano trabalhado. 30 dias de aviso equivalem a um mês de salário e nos dias a mais se multiplica pelo valor que o colaborador ganha por dia.

 

Pagamento de férias

Todo colaborador que trabalha no regime CLT tem direito a férias remuneradas após 12 meses de trabalho.

Essa obrigatoriedade está prevista no art. 130 da lei da CLT. Segundo o CF, art. 7º, XVII, acrescenta-se 1/3 ao valor das férias.

Ou seja se um colaborador tem um salário de R$ 3000,00, ele receberá esse valor mais 1/3. No cálculo trabalhista ele terá direito a R$ 3000 + (1/3 de 3000) = R$ 4000,00.

 

Recebimento de férias proporcionais

As férias proporcionais se encaixam no cálculo trabalhista e a conta é feita conforme os meses trabalhados do colaborador.

O valor tem como base o período aquisitivo de férias incompleto. Importante ressaltar que o mês é considerado quando há mais de 15 dias de trabalho e que o aviso prévio integra o cálculo.

Sendo assim, deve-se fazer a seguinte conta:

Vamos pegar um profissional que ganha R$ 3000,00. Se ele trabalhou 5 meses e saiu da empresa terá o direito a receber 5/12 do seu salário mensal, que corresponde a R$ 600,00 de férias proporcional.

Acrescenta-se também nas férias proporcionais 1/3  ao valor a receber, conforme a Constituição Federal. Ou seja, 600/3 = R$ 200,00. Dando um total devido de R$ 800,00.

 

Pagamento do 13° Salário

O 13° salário também faz parte do cálculo trabalhista e é um direito do colaborador previsto na Lei 4.090/1962. Esse é um valor devido pelas empresas e que pode ser pago em duas parcelas.

A primeira parcela é paga entre os meses de fevereiro e novembro, conforme escolha da empresa. E a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.

No primeiro pagamento não há nenhum desconto e na segunda parcela descontam-se INSS, imposto de renda e pensão alimentícia (caso haja).

 

Recolhimento do FGTS

cálculo trabalhista também prevê em suas contas o recolhimento do FGTS, previsto na Lei 8.036/1990.

O FGTS é um desconto de 8% que recai mensalmente sobre a remuneração dos colaboradores.

Adicional noturno, férias, 13 salário e horas extras refletem sobre o desconto do FGTS, portanto é necessário que o departamento pessoal esteja atento a essas particularidades.

O cálculo trabalhista nesse caso é feito da seguinte forma:

Tendo como exemplo o colaborador que recebe R$ 3000,00 de salário, será feito um desconto de 8% em cima desse valor. Nessa conta 8% de R$ 3000,00 = R$ 240,00. Esse será o valor que a empresa recolherá mensalmente do salário do colaborador.

 

Multa sobre FGTS

A multa do FGTS também é um cálculo trabalhista previsto na Lei 8.036/1990.

Quando a empresa demite o colaborador sem justa causa ela é obrigada a pagar 40% de multa sobre o valor total arrecadado de FGTS ao longo do tempo trabalhado.

Com a reforma trabalhista os casos em que há comum acordo na saída, a empresa paga 20% em cima do valor total de recolhimento.

Calcula-se o valor da seguinte forma:

Vamos supor que tenham sido depositados R$ 5000,00 ao longo dos anos. Nas demissões sem justa causa a empresa terá que depositar na conta de depósito do FGTS: R$ 5000,00 x 0,4 = R$ 2000.

Agora se a saída for de comum acordo o valor a ser depositado será de 20%: R$ 5000,00 x 0,2 = R$ 1000.

 

Adicional noturno

O adicional noturno está previsto no artigo 73 da lei da CLT e é um dos benefícios que faz parte do cálculo trabalhista.

O trabalho noturno é considerado o que é realizado pelos profissionais dentro do período entre as 22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte.

Todo trabalhador que trabalha dentro deste horário recebe um adicional de 20% sobre o valor da hora trabalhada. Abaixo confira como fazer o cálculo trabalhista nesse caso:

Salário: R$ 3000,00;

Valor da hora: R$ 3000,00/176 (horas trabalhadas no mês) = R$ 17,04;

Adicional Noturno: 20% de R$ 17,04 = R$ 3,40

Total do adicional: R$ 17,04 + R$ 3,40 = R$ 20,44

 

Pagamento de horas extras

cálculo trabalhista das horas extras exige que o profissional do departamento pessoal tenha com exatidão o valor que é pago por hora para cada colaborador.

Após isso, são acrescidos 50% ao valor da hora de trabalho, que se refere ao percentual legal.

Vamos ao cálculo trabalhista no caso das horas extras:

Horas trabalhadas: 8h/dia x 22 dias úteis = 176 horas por mês;

Salário: R$ 3000,00;

Valor da hora: R$ 3000,00/176 = R$ 17,04;

Adicional: 50% x R$ 17,04 = R$ 8,52;

Valor da Hora extra: R$ 8,52 + R$ 17,04 = R$ 25,56.

Ao descobrir o valor da hora extra, basta apenas multiplicar pelo número de horas a mais trabalhadas ao longo do mês.

 

Desconto do IRPF

Em cálculos trabalhistas de rescisão contratual é necessário observar e realizar as contas do desconto do IRPF. O IRPF é o imposto de renda pago por pessoas física com base em seus ganhos.

Para fazer essa conta é necessário saber o valor da tabela do imposto retido na fonte, conforme o ano de vigência.

Em 2018, por exemplo, pessoas que ganham até R$ 1903,98 estão isentos de pagar esse imposto.

Entretanto, para exemplificar esse cálculo trabalhista, vamos utilizar o colaborador que ganha R$ 3000,00.

Conforme a tabela do IRRF, o desconto da alíquota seria de 15%, destinado a quem ganha entre R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05. A parcela a se deduzir no imposto nesse caso seria de R$ 354,80.

 

Desconto do INSS

O INSS, que é a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garante alguns dos benefícios dos colaboradores. Como por exemplo, a aposentadoria, e, também precisa ser identificada nos cálculos trabalhistas de rescisão.

O desconto de INSS também segue uma tabela anual vigente para que o desconto seja feito. No caso do trabalhador que utilizamos que ganha R$ 3000,00 o recolhimento será de 11%.

Isso porque na tabela atualizada trabalhadores que ganham de R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 devem ter um desconto de 11% sobre seu salário.

Em casos de cálculo trabalhista deve-se fazer a seguinte conta para chegar ao resultado de desconto do INSS. Vamos levar como base o colaborador que ganha R$ 3000,00 por mês:

Saldo de Salário: 20 dias trabalhados x R$ 100 (valor que ele ganha por dia) = R$ 2000,00

Aviso Prévio: 1 mês trabalhado (direito ao valor do salário) – R$ 3000,00.

13° proporcional: R$ 3000,00/12 = 250 x 6 (meses trabalhados) = R$ 1500,00.

Tendo esses três números, vamos descontar os valores conforme a tabela do INSS, que nesse caso, como vimos anteriormente, é 11%:

Saldo de Salário: R$ 2000,00 x 11% = R$ 220,00

Aviso prévio: R$ 3000,00 x 11% = R$ 330,00

13° proporcional: R$ 1500,00 x 11% = R$ 165,00

Total de desconto do INSS: R$ 715,00

Evite erros no cálculo trabalhista!

Diante de tantas obrigatoriedades da lei ao que se refere aos pagamentos de direitos do colaborador, o cálculo trabalhista se torna essencial para evitar erros.

Qualquer problema referente ao que a empresa deve pagar aos funcionários pode gerar processos trabalhistas.

Não só isso, um cálculo trabalhista errado pode levar a graves prejuízos financeiros.

A computação de todos os pagamentos do colaborador que envolve o cálculo trabalhista exige conhecimento dos profissionais do departamento pessoal.

Isso porque esse processo possui uma grande complexidade e é cheio de particularidades em cada detalhe.

Portanto, todos os pagamentos devem obrigatoriamente ser realizados corretamente e com a devida atenção, para que tudo seja cumprido conforme o que prevê a lei da CLT.

Ainda tem alguma dúvida, precisa de uma orientação particular ou precisa de uma assessoria empresarial?

Entre em contato conosco hoje mesmo.

Carnaval: comércio do DF funcionará pela 1ª vez no domingo e na segunda
O carnaval é um dos feriados mais esperados do país. Em Brasília, a festa que demorou a se consolidar, hoje apresenta uma diversidade de opções para os foliões. Entre bloquinhos e festivais de música, a alegria também contagia a economia. Segundo o Sindicato do Comércio Varejista (Sindivarejista), em 2019, foram gerados cerca de 2 mil empregos na capital, principalmente em lanchonetes, bares e restaurantes. Para este ano, a expectativa se mantém.
Edson de Castro, presidente do Sindivarejista, explica que, para este ano, a estimativa é de que 200 mil pessoas deixem Brasília rumo a outras regiões no feriado, número inferior ao registrado em outros anos. Em 2019, por exemplo, 250 mil moradores passaram o carnaval fora. “Em anos anteriores, especialmente no início dos anos 2000, cerca de 400 mil pessoas deixavam o DF”, aponta. Para Edson, tal diminuição é um indicativo da estabilização da folia brasiliense. “Em 2020, no ano em que completa 60 anos, Brasília já tem um carnaval consolidado, seja em clubes, seja nas ruas. Estima-se aumento de 4% nas vendas de produtos para o carnaval, como fantasias e adereços, contra 3% do carnaval de 2019”, afirma.
Com mais gente na cidade, o comércio vai alterar seu funcionamento. De acordo com o Sindivarejista, pela primeira vez na história da capital, as lojas abrirão as portas no domingo e na segunda-feira, fechando apenas na terça-feira. Na quarta-feira de cinzas, funcionarão normalmente. Nos últimos três anos, o comércio abriu somente no domingo. Alguns shoppings promoverão bailes infantis para que os pais possam curtir o carnaval despreocupados.
O empresário Gustavo Leal, 29 anos, está otimista para o período. Dono do bar Responsa, na Asa Sul, ele conta que os lucros gerados durante a festa são elevados. “A importância do carnaval para o bar é muito grande, visto que somos um estabelecimento que está diretamente ligado ao ramo de entretenimento, o que acaba sendo o foco do carnaval”, pontua. Este é o segundo ano da empresa, e o empresário deseja ampliar as vendas com a expansão do carnaval brasiliense. “Esperamos um crescimento de 20% a 30% no faturamento”, acrescenta.

Preparação

Mesmo antes do carnaval — que neste ano será em 25 de fevereiro —, muitas lojas aproveitam as prévias da folia para movimentar as vendas em janeiro. A loja Rebuliço, da empresária Luciana Lobato, 31, tem como objetivo enaltecer as festas da capital nesse período. “Vimos que o brasiliense precisava cada vez mais de acessórios e de um local onde pudessem encontrar produtos para aproveitar a folia. Foi aí que a ideia surgiu”, conta.
Ao longo dos anos, Luciana tem observado o crescimento do carnaval brasiliense. “Brasília está desenvolvendo uma cultura nova e entra no cenário nacional como cidade carnavalesca. Isso se dá graças a iniciativas pequenas de blocos e marcas”, enaltece a empresária. Além de idealizadora do projeto colaborativo, Luciana também faz parte da organização do bloco de rua Vai com as profanas e avalia que a festa tem crescido mais em função do esforço da população que do apoio governamental. “Como amante e produtora do carnaval, é fundamental o engajamento popular na realização da festa. É preciso aplaudir os organizadores dos blocos, as escolas de samba e os foliões que fazem tudo acontecer, mesmo que falte auxílio”, analisa.
A empreendedora Layla Alves Moreno Rosa, 25, decidiu se arriscar no mercado carnavalesco. É a primeira vez do salão Afro Itinerante na festa, e a empresa se prepara para o evento. “Nós nunca fizemos nada parecido. É a primeira data comemorativa em que oferecemos serviços específicos. Para esse ano, temos boas expectativas, já que temos mais pessoas trabalhando conosco e, consequentemente, poderemos oferecer mais opções para as clientes”, conta Layla.
O salão oferece adereços, acessórios, maquiagens e tranças para as foliãs. Layla lembra que o evento é mais uma oportunidade de crescimento para seu negócio. “Vejo como uma chance de fazer a diferença e mostrar que o nosso trabalho vai muito além do cotidiano de um salão de beleza”, afirma. “Acredito que, hoje, tudo gira em torno das redes sociais. Precisamos nos adequar e estar atentos às oportunidades. Carnaval nada mais é que uma nova chance para criar um produto e uma promoção nova, além de chamar novos clientes”, acrescenta a empresária.

Oportunidade

Não é apenas o mercado formal que fatura com o carnaval. Estudantes universitários, Alice Ferreira dos Santos, 23 anos, e seu namorado, Breno Amadeus Sales Marinho, 23, resolveram aproveitar o momento para vender bebidas e arrecadar dinheiro por conta própria. No carnaval de 2019, o casal utilizou diversos bloquinhos de rua espalhados pela cidade como pontos de venda. “A ideia surgiu porque iríamos viajar, e seria muito bom ter um dinheirinho a mais”, lembra Alice, acrescentando que, que nesta época, assim como o consumo, a concorrência também aumenta. “Aproveitamos a folia. Fomos fantasiados para chamar atenção dos consumidores e oferecemos três opções de bebida, num preço menor.”
Para Breno, a venda nos bloquinhos uniu o útil ao agradável. “Além de arrecadar dinheiro, nos divertimos bastante. O clima do carnaval é sempre muito leve, todo mundo feliz. Nem parecia que estávamos trabalhando”, brinca. Em 2020, o casal decidiu curtir de casa. Mas, após a experiência positiva  no ano passado, pretende retomar as vendas. “Estamos quase finalizando a faculdade, então resolvemos focar nos estudos. Mas queremos nos programar para 2021”, projeta Breno.

Emprego

Jomar Miranda Rodrigues, doutor em contabilidade e finanças, afirma que o carnaval é fundamental para a economia brasiliense, uma vez que a movimentação no período interfere no ano inteiro: “O carnaval é uma das maiores felicidades do brasileiro, e é comum a gente ouvir que o ano só começa após ele. Por esses motivos, as pessoas não costumam economizar na folia”. O especialista aponta que o país está se recuperando de uma crise político-econômica muito forte e voltando ao desenvolvimento normal. “Isso implica o aumento das expectativas nos momentos de boom na economia, como festas de final de ano e o próprio carnaval, por exemplo”, comenta.
O economista reforça que os brasilienses estão cada vez mais ficando na cidade e curtindo a folia local. “Como dizia Renato Russo: ‘nesse país lugar melhor não há’. Não precisamos sair da nossa capital em busca de diversão, nossa cidade tem muito a oferecer. E cada vez mais estamos tomando consciência disso. Precisamos gastar dentro da nossa casa, para aquecer a nossa economia”, opina. O aumento de empregos temporários, destaca Jomar, é outro motor para a economia. “As épocas de festas sempre garantem a movimentação do setor de empregos. Geralmente, são empregos com tempo determinado, mas temos que lembrar que eles sempre podem evoluir para uma possível contratação.”
 
*Estagiárias sob supervisão de Fernando Jordão

Três perguntas para 

César Bergo, presidente do Conselho Regional de Economia

Qual a importância do carnaval de rua para a economia brasiliense?

O carnaval é um evento importante para a economia brasileira e Brasília não fica de fora. Podemos considerar a questão turística, pois atrai pessoas de diferentes localidades e nacionalidades, fazendo com que os benefícios econômicos sejam notados em razão dos recursos gastos por esses foliões.

Quais são os efeitos deste evento para o nicho econômico brasiliense no ano subsequente?

Podemos notar em Brasília uma gradativa melhora na organização dos eventos carnavalescos. No passado, o carnaval de Brasília era feito por pequenos blocos. Hoje temos uma verdadeira “indústria” de eventos que vem se profissionalizando a cada ano, propiciando maior qualidade nos serviços prestados como também significativos retornos econômicos para a cidade.

No período, muitos aproveitam para atuar na informalidade, como vendedores ambulantes, por exemplo. Entretanto, é possível observar alguma mudança no quadro de desemprego do DF? 

De fato, aumenta a venda de ambulantes. Em uma época de crise no emprego, é possível notar um crescimento de pessoas dedicadas às vendas na rua. Mas, como se trata de um evento esporádico, não contribui para mudar o preocupante quadro de desemprego em nossa Brasília. Apenas oferece um alívio momentâneo para quem está desempregado e faz um “bico”.

Prepare-se para a folia

Salão Afro Itinerante 
Local: CLN 307, Bloco B, Loja 31
Contato: 99228-9669
Rebuliço – Aqui tem carnaval 
Local: SHIGS 704, Bloco H, Casa 80
Funcionamento: 15 de janeiro a 22 de fevereiro
Contato: @rebulicodecarnaval
Bar Responsa
Local: CLS 202, Bloco A, Loja 4
Contato: 99522-4631
Fonte: CB
Entenda quais são as obrigações trabalhistas com a CTPS Digital

Especialista explica que a Carteira de Trabalho Digital traz benefícios para trabalhadores e empregadores.

A carteira de trabalho digital entrou em vigor há pouco mais de um mês, mas a nova tecnologia gerou dúvidas entre os trabalhadores brasileiros.

A portaria assinada por Rogério Marinho estabelece que o documento físico segue válido, mas novas emissões devem ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, que terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF.

Os trabalhadores podem habilitar o documento pelo site do governo ou baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e acompanhar todas as anotações. O governo receberá todas as informações relativas aos trabalhadores de forma unificada: os vínculos empregatícios, as contribuições previdenciárias e folhas de pagamentos.

Contudo, de acordo com a Marzars – auditoria e consultoria empresarial, a principal preocupação é se todas as obrigações trabalhistas serão respeitadas com a nova tecnologia.

Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital

Para Juliana Melo, gerente sênior da área de BPO da Mazars, a equipe de Recursos Humanos das companhias devem realizar ações de conscientização junto aos colaboradores.

“É importante informar que a plataforma é segura e, sim, todos os direitos trabalhistas serão cumpridos. Como agora tudo pode ser feito de forma digital, alguns profissionais acham que, se não for registrado na carteira física, poderá levar um ‘golpe’”.

Juliana ainda acrescenta que ter os dados trabalhistas no aplicativo é um benefício para o colaborador. “Com as informações digitais ele não corre o risco de perder nada. Já a carteira física, pode ser perdida e, quando isso acontece, é preciso correr atrás de todas as empresas na qual a pessoa trabalhou”.

CTPS Digital no eSocial

Para os empregadores, a desburocratização e o ganho de tempo são vantagens fundamentais para o dia a dia. “Em um processo de admissão, 30% do tempo era perdido com esse trâmite para se preencher uma única carteira de trabalho. Quando falamos de uma grande empresa, com 80 mil colaboradores, por exemplo, o tempo para atualizar as carteiras era ainda maior. Como agora todas as informações lançadas no eSocial migram de forma automática para a carteira digital, a otimização de tempo é muito grande”, ressalta Juliana.

Agora, os empregadores deverão enviar os eventos previstos no eSocial para cumprir suas obrigações. Antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador).

Caso não tenha todos os dados nesse momento, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas e depois complementar os demais dados com o evento S-2200, respeitando os prazos previstos no Manual de Orientação do eSocial.

O envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira.

Fonte: Contabeis

eSocial libera ambiente de testes para todas as empresas do país

Etapa tem como objetivo preparar o setor produtivo para o início da obrigatoriedade do sistema em 2018

O eSocial disponibiliza, a partir da terça-feira (1°), o acesso ao ambiente de testes da plataforma para todas as empresas do país. A etapa tem como objetivo preparar o setor produtivo para o início da utilização obrigatória do sistema que começa em 1° de janeiro de 2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. A partir de 1° de julho de 2018, o eSocial torna-se obrigatório para todos os demais empregadores do país.

Na prática, o eSocial será a nova forma de prestação de informações feita pelo empregador que entrará em vigor no Brasil e integrará a rotina de mais de 8 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.

A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada, o que reduzirá custos, processos e o tempo gastos hoje pelas empresas nessas ações. A expectativa do governo com a medida é melhorar o ambiente de negócios no país.
De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, a implantação deste período de testes tem como foco a adaptação das empresas ao sistema e o aperfeiçoamento da plataforma por parte do governo federal. Para o Comitê, este é o momento para que as empresas possam aperfeiçoar seus cadastros e validar seus sistemas antes do início da obrigatoriedade oficial do uso do eSocial em 2018.

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SINE FÁCIL – Mais de 120 mil downloads e 5,5 mil pessoas encaminhadas para vagas de emprego

Com três semanas de funcionamento, aplicativo superou resultados.

Lançado pelo Ministério do Trabalho há três semanas, o Sine Fácil já registrou 124.715 downloads até a última segunda (12) e encaminhou 5.590 pessoas para vagas de emprego. Em apenas um dia, o aplicativo, criado para facilitar o acesso do trabalhador a oportunidades oferecidas pelas empresas, registrou 706 encaminhamentos.

“Esse resultado mostra que as pessoas estão se interessando pelas vagas oferecidas pelo aplicativo. Estamos contentes com os resultados e esperamos que esses números melhorem a cada dia, ampliando as oportunidades cadastradas e direcionando os candidatos às vagas de acordo com seu perfil”, disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

Os estados que mais encaminharam candidatos foram São Paulo (1.737), Paraná (771), Bahia (568), Ceará (427), Pernambuco (336), Goiás (336), Minas Gerais (329), Mato Grosso do Sul (237), Rio Grande do Sul (164) e Rio de Janeiro (157).

O Sine Fácil pode ser instalado em celulares e tablets (disponível para o sistema Android e futuramente para iOS), permitindo que as pessoas acessem vagas de emprego, busquem informações sobre Abono Salarial, acompanhem os pagamentos de parcelas do Seguro-Desemprego e visualizem os vínculos empregatícios.

Para utilizar o aplicativo pela primeira vez, o trabalhador precisa de um código de acesso (QR Code), que é fornecido em qualquer unidade do Sine, nas agências próprias do Ministério do Trabalho ou então pelo site Emprega Brasil (empregabrasil.mte.gov.br) – caso o trabalhador tenha sido atendido no Sine em algum momento e já tenha cadastro na rede.

Com o acesso liberado, o trabalhador pode consultar as cerca de 50 mil vagas diárias, de todo o país, que o Sine disponibiliza no aplicativo. A inserção das vagas pode ser acompanhada em tempo real. Com o uso do aplicativo, as filas dos postos do Sine foram reduzidas, desafogando o atendimento, já que os cadastrados no sistema são alcançados via internet, com a possibilidade de acesso em qualquer hora e em qualquer lugar.

Fonte: www.trabalho.gov.br

Encontrados 92.412 trabalhadores sem registro formal em 2016

Auditores fiscais do Trabalho realizaram mais de 11 mil ações fiscais no país no ano passado

Em 2016 foram encontrados 92.412 empregados sem registro formal nas mais de 11 mil ações fiscais realizadas pelos auditores fiscais do Trabalho em estabelecimentos comerciais no país. O maior número de empregados sem registro foi detectado nos estados do Rio de Janeiro (19.904), São Paulo (10.382) e Goiás (8.455).

Os dados são do Ministério do Trabalho que, desde 2014, vem implementando em todo território nacional o Plano Nacional de Combate à Informalidade dos Trabalhadores Empregados, cuja finalidade é a prevenção e conscientização de empregadores e trabalhadores sobre os benefícios do registro formal (carteira assinada) e também sobre os riscos de manter seus empregados na condição de informalidade.

Desde a implementação do plano, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho tem utilizado nas suas auditorias uma nova ferramenta de fiscalização, a Notificação para Comprovação do Registro do Empregado (NCRE), por meio do Sistema Auditor, criada especificamente para combater de forma mais eficaz a informalidade.

“A NCRE favorece a formalização espontânea e aumenta a eficiência e a amplitude das ações fiscais, com foco naqueles empregadores que insistem em manter empregados sem registro”, explica a titular da SIT, Maria Teresa Jensen.

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Ministro reafirma compromisso com trabalhadores na modernização da CLT

Durante reunião de grupo de estudo formado com centrais sindicais, Ronaldo Nogueira garantiu que proposta do governo mantém direitos e defendeu o fortalecimento dos sindicatos

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, assegurou aos líderes das principais centrais sindicais que a proposta de modernização da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não tira direitos dos trabalhadores. Nesta segunda-feira (20), durante a quarta reunião do Grupo de Estudos sobre a Modernização da Legislação Trabalhista, na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília, ele defendeu o fortalecimento dos sindicatos e pediu união das centrais, para que a proposta enviada ao Congresso Nacional seja aprovada considerando os interesses de todos os trabalhadores.

Ronaldo Nogueira ressaltou a importância da segurança jurídica para as convenções coletivas e tranquilizou os líderes que temem a indicação de trabalhadores não sindicalizados nas negociações locais com os empregadores. Segundo o ministro, o objetivo é que o representante local dos trabalhadores seja escolhido com base na representação da categoria. “Precisamos estabelecer diretrizes claras, até para evitar o fatiamento das bases”, afirmou. “Queremos um sindicato forte, fazendo as homologações, trabalhando junto com o Ministério do Trabalho.”

De acordo com o ministro, esse é um aspecto fundamental. “Não vamos melhorar as relações de trabalho sem termos sindicatos fortes. Precisamos ter sindicatos com sustentabilidade”, pontuou.

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RAIS 2016 – Declaração garante pagamento de benefícios

Abono Salarial, FGTS e INSS são algumas das informações que podem ser checadas pela RAIS.

O prazo para entregar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2016 termina no próximo dia 17 de março.  Os contribuintes com CNPJ ativo na Receita Federal em 2016, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI) com funcionário ou mesmo aqueles chegaram a contratar algum empregado pelo Cadastro de Empreendedor Individual (CEI) no ano passado são obrigados a entregar o documento, sob pena de multa. Mas você sabe para que serve a RAIS?

Além de ser a base de dados mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil, ela é a principal fonte de informação do governo para a elaboração de políticas públicas de emprego e para o pagamento de benefícios. Por isso, a entrega do Relatório é obrigatória desde grandes empresas com milhares de funcionários até pequenos negócios. Consulte mais informação

Atenção aos prazos: eSocial para empresas está chegando e deve ser prioridade em 2017

O eSocial, que faz parte do cotidiano dos empregadores domésticos desde 2015, deverá ser adotado por todas as empresas do país a partir de janeiro de 2018.

Se a sua organização ainda está confusa com os prazos, fique atento: o ambiente de testes estará disponível a partir de julho deste ano. Até lá, é fundamental que as companhias adequem seus processos, corrijam as informações contratuais desatualizadas e integrem seus sistemas. O projeto começa a ser implantado de fato em janeiro de 2018, para companhias com faturamento acima de R$ 78 milhões.

Apesar da proximidade da data de entrada em vigor do projeto, muitas companhias ainda não estão preparadas para cumprir os novos formatos e prazos exigidos pelo eSocial.

Antes de mais nada, é importante destacar que o projeto não trará mudanças apenas aos sistemas, mas à própria cultura da organização, pois exigirá uma revisão dos processos das áreas envolvidas na entrega das obrigações trabalhistas.

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Fiscalização será reforçada no Carnaval contra o Trabalho Infantil

Auditores fiscais do Ministério do Trabalho estarão de plantão nas principais cidades do país

O combate ao trabalho infantil vai ganhar reforço no Carnaval. As equipes de fiscalização do Ministério do Trabalho farão plantão nos principais centros do país, sobretudo onde estiverem ocorrendo grandes eventos. O diretor do Departamento de Fiscalização do Trabalho do Ministério, João Paulo Ferreira Machado, lembra que as atividades nas festas carnavalescas são normalmente nas ruas ou em casas noturnas. E em nenhum desses locais é permitido o trabalho para menores de 18 anos.

“São locais que deixam as crianças e adolescentes expostos a todo o tipo de violência, inclusive sexual, física e psicológica. Por isso, o trabalho nesses ambientes se enquadra nas atividades relacionadas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, a Lista TIP”, explica.

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Ministro garante que modernização da CLT mantém direitos dos trabalhadores

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, garantiu nesta quinta-feira (16) que a proposta de modernização das leis trabalhistas enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional assegura os direitos dos trabalhadores. Durante audiência da Comissão Especial da Reforma Trabalhista da Câmara dos Deputados, ele explicou aos parlamentares que o projeto não retira nenhum direito e dá segurança jurídica aos acordos coletivos. “Estamos convergentes em um ponto: ninguém de nós quer tirar direito dos trabalhadores. Podemos ter opiniões diferentes, mas todos somos convergentes em não tirar direito do trabalhador, combater a precarização e trazer segurança jurídica”, afirmou.

A audiência, que lotou o plenário 4, contou com a participação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra da Silva Martins Filho, e do procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury. Ronaldo Nogueira lembrou que o debate sobre a modernização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é importante, porque permite melhorar o que foi apresentado pelo governo. “O diálogo social aprimora a proposta, que é ancorada em três eixos: consolidar os direitos, trazer segurança jurídica e criar oportunidade de ocupação para todos”, afirmou.

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Ministério do Trabalho lança plataforma tecnológica para combate a fraudes

Sistema vai proporcionar economia de aproximadamente R$ 1,3 bilhão em 2017, evitando pagamentos indevidos. Além disso, a previsão é que em 2018 o trabalhador não precise mais ir às agências para solicitar o benefício

O combate às fraudes no seguro-desemprego ganha uma nova arma. O Ministério do Trabalho (MTb) está operando uma plataforma tecnológica que vai ampliar a capacidade de identificação de requerimentos suspeitos, para bloquear pagamentos indevidos. O sistema antifraude foi implantado em dezembro e, até esta quinta-feira (26), foram bloqueados quase R$ 45 milhões em benefícios fraudulentos, em todo o Brasil. A estimativa é a economia para os cofres públicos de R$ 1,3 bilhão em 2017.

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Ministério do Trabalho se posiciona sobre empresas autuadas em trabalho análogo à escravidão

Grupo de Trabalho tem prazo até 29 de julho para definir diretrizes sobre o tema

O Ministério do Trabalho considera a divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo um dos relevantes instrumentos de combate a essa prática que atenta contra o princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito brasileiro.

Contudo, diante da longa história de judicialização que envolve tal questão, fruto de instrumentos normativos redigidos à toque de caixa e sem a devida profundidade técnica requerida por tema tão controverso, que inclusive acarretou na proibição da divulgação da chamada “Lista Suja” por vários anos por determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, o Ministério do Trabalho optou por temporariamente não divulgar o Cadastro, por considerar que a Portaria que hoje regula a formação da lista, assinada às pressas no último dia do governo anterior, não garante aos cidadãos instrumentos de efetivo exercício dos direitos constitucionalmente assegurados ao contraditório e à ampla defesa, bases sob as quais se firma qualquer nação civilizada.

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Projeto autoriza Caixa a financiar abertura de empresas com recursos do FGTS

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 4923/16) que autoriza a Caixa Econômica Federal a usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para financiar a abertura de novas empresas, desde que estas tenham plano de negócios validado pelo Sebrae e gerem no mínimo dois empregos diretos.

O projeto foi apresentado pelo deputado Diego Andrade (PSD-MG). Segundo ele, o objetivo é criar uma nova fonte de recursos para auxiliar a retomada do crescimento econômico do País.

“O Brasil está passando por uma crise econômico-financeira e necessita de novos incentivos para recuperar a economia”, disse Andrade.

A proposta altera a lei que regulamenta do FGTS (Lei 8.036/90).

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Com eSocial a fiscalização vai crescer
Sistema exigirá das empresas informações sobre condições do trabalho

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Em janeiro de 2017, começou a valer o módulo referente à Segurança e Saúde do Trabalho (SST) do eSocial, que vai exigir das empresas informações sobre condições ambientais do trabalho e rotinas dos funcionários. O impacto dessa mudança será gigantesco na vida de todas as empresas. Primeiro porque o envio das informações terá de ser realizado em tempo real. Já na admissão o empregador deverá informar detalhes do ambiente em que o contratado estará inserido, atividades, riscos, os equipamentos de proteção individual e exames médicos necessários, dentre outras exigências. Consulte mais informação

Ex-funcionárias podem pegar 5 anos de cadeia por acordo de falsa demissão

demissao

Duas trabalhadoras e sua ex-empresa devem responder na Justiça por crime de estelionato. A razão é terem supostamente feito um acordo para demissão sem justa causa.

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso determinou que duas ex-funcionárias da empresa de limpeza Norte Sul devolvessem o valor do seguro-desemprego. A pena vai de um a cinco anos de prisão e multa.

Quando um funcionário pede demissão, ele perde alguns direitos que teria se fosse mandado embora sem justa causa, como a multa de 40% do Fundo de Garantia e o direito de sacar o valor, além da possibilidade de receber o seguro-desemprego.

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De volta ao batente!

 

Acesso fácil a seus documentos e solicitações!
Acesso fácil a seus documentos e solicitações!

 

Mais um ano se inicia, repleto de novas possibilidades e promessas. E como não poderia ser diferente, estamos de volta ao trabalho! De segunda a sexta-feira, em nossos horários habituais de atendimento nos períodos matutino (das 8h às 12h) e vespertino (13h às 17h30).

Fique à vontade para entrar em contato pelos telefones (61) 3381-6090 e (61) 3382-7378, ou pelo email cfcontabil@cfcontabil.com. Também é possível nos contatar pelas principais redes sociais, como Facebook, Twitter, Instagram e Google+. Estamos às ordens para atende-los sempre da melhor maneira possível!

COMEÇA A INDICAÇÃO PARA CRÉDITOS DO NOTAL LEGAL

E já aproveitando a sua visita, gostaríamos de informar que começa nesta segunda-feira (4) o prazo para que os consumidores do Distrito Federal indiquem como querem usar os créditos do programa Nota Legal. Os valores são acumulados quando os contribuintes pedem “CPF na nota”, durante uma compra, e podem ser usados para pagar IPTU e IPVA deste ano.

Segundo o GDF, o prazo para indicação dos créditos vai até o fim de janeiro no site do programa. Até outubro, o Nota Legal acumulava R$ 776,7 milhões em registros de cupons fiscais. A consulta aos créditos fica disponível dois meses após a aquisição do bem ou serviço.

Além de solicitar a inscrição do CPF, o contribuinte precisa se cadastrar no site para que o benefício seja validado. Os créditos inscritos antes do cadastro também valem, mas não podem ser resgatados sem o preenchimento dos formulários.

Apenas os créditos acumulados até 31 de outubro poderão ser usados para abater as faturas de IPTU e IPVA deste ano. Benefícios recebidos em novembro e dezembro ficam guardados, e só poderão ser usados nos boletos de 2017.

Quem não paga IPTU e IPVA pode optar pelo ressarcimento dos créditos em dinheiro vivo. A opção, no entanto, só estará disponível no segundo semestre do ano, em data a ser divulgada pelo GDF. Nesta modalidade, o valor também é recebido na íntegra, sem descontos.

Fonte: G1, com adaptações.

Jornada de trabalho e Adicional de hora extra

Jornada de Trabalho

Meu post hoje é sobre horas extras, mas antes vamos falar um pouco sobre jornada de trabalho, já que horas extras são aquelas que vão além da jornada de trabalho do empregado.

A expressão “jornada” deriva do italiano giorno (que significa dia), ou seja, representa a duração diária do trabalho.

A jornada de trabalho está regulamentada no art. 7º , inciso XIII da Constituição Federal – CF, conforme segue:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

(…)

XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho .

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