Não incide imposto em caso de dúvida sobre natureza da operação

O ônus de provar a ocorrência de fato gerador é do Fisco. Assim, se há dúvida se uma determinada operação é tributável ou não, o contribuinte não deve responsabilizado. Com base nesse entendimento, a 3ª Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou apelação da União e manteve sentença que isentou uma montadora de automóveis de pagar PIS e Cofins sobre contratos de transferência de tecnologia com sua matriz.

TRF-3 entendeu que, em caso de dúvida se determinada operação é tributável ou não, o contribuinte não deve responsabilizado.

A empresa alega que mandou royalties para o exterior, decorrentes de contratos de transferência de tecnologia, de colaboração técnica e de serviços técnicos. Mas a Receita Federal disse que os pagamentos foram feitos pela prestação dos serviços e cobrou PIS/Cofins da companhia.

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