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Receita Federal libera envio da DCTF para Pessoas Jurídicas INATIVAS

Envio de declaração de inativas, referentes ao período de janeiro a abril, tem que ser realizado até o dia 21 de julho de 2017.

A Receita Federal do Brasil – RFB liberou a versão 3.4 do Programa Gerador da Declaração – PGD de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF Mensal. A nova versão permiti o preenchimento da obrigatoriedade inclusive por empresas em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. No programa, os contribuintes poderão reportar fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de agosto de 2014.

O envio das informações está liberado a partir de hoje, dia 29 de junho.

Vale lembrar que pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017, têm até o dia 21 de julho para enviar a DCTF.

O contribuinte que não o fizer corretamente e dentro do prazo estará sujeito a multas.

É por meio da DCTF que os contribuintes devem informar os tributos e contribuições apurados, bem como se foram pagos, se houve parcelamento ou ainda se existem créditos e compensações. A Declaração inclui, por exemplo, o IRPJ, o IRRF, o IPI e a CSLL, além de contribuições como PIS/PASEP e Cofins, dentre outros.

De acordo com a Receita, o PGD DCTF Mensal versão 3.4 foi desenvolvido para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, que ficaram sujeitas à obrigatoriedade após a extinção da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativas – DSPJ – Inativas) pela Instrução Normativa RFB nº 1.646, de 30 de maio de 2016.

PREENCHIMENTO E ENTREGA DA DCTF DAS EMPRESAS INATIVAS

É bom recordar que as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições.

Por isso, a partir de 2016,  por força da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário, a partir da versão 3.4 liberada recentemente.
Portanto, a DSPJ – Inativa está extinta a partir deste ano (2017).
Com as orientações acima, vamos ao passo-a-passo do preenchimento:

Consulte mais informação

DCTF INATIVA NO PGD VERSÃO 3.4 BLOQUEADA ATÉ 30.06

A liberação da RFB para a entrega das empresas inativas pela DCTF foi novamente adiada para até dia 30.06.2017 e desde então surgiram muitas dúvidas sobre como preencher e transmitir a declaração, por isso fizemos um passo-a-passo, para adiantar o trabalho neste curto período para transmissão, pois para 2017, o prazo de entrega da DCTF/Inativas relativa a janeiro/2017 está prorrogado para até 21 de julho de 2017 pela Instrução Normativa RFB 1.708/2017.

PREENCHIMENTO E ENTREGA DA DCTF DAS EMPRESAS INATIVAS

É bom recordar que as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições.

Por isso, a partir de 2016,  por força da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário, a partir da versão 3.4 liberada recentemente.
Portanto, a DSPJ – Inativa está extinta a partir deste ano (2017).
Com as orientações acima, vamos ao passo-a-passo do preenchimento:

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Novos tutoriais em vídeo do eSocial Doméstico

Vídeos abordam todos os itens do eSocial Doméstico, da admissão ao desligamento. Podem ser acessados no menu Empregador Doméstico

Mais uma novidade para auxiliar os empregadores domésticos: Tutoriais em Vídeo. Produzidos pela Escola Nacional da Inspeção do Trabalho – ENIT, os vídeos trazem informações detalhadas sobre cada tema do eSocial, e são apresentados por Auditores-Fiscais do Trabalho.

Neles, os empregadores aprenderão a realizar todas as rotinas do eSocial, além de esclarecer suas dúvidas, acompanhando as explicações tela a tela.

Os vídeos são apresentados por tópicos, bastando o empregador selecionar exatamente o assunto desejado. Os Tutoriais se somam às Perguntas Frequentes, ao Manual do Empregador Doméstico e ao canal de Contato como formas de os empregadores domésticos poderem esclarecer suas dúvidas e utilizarem o eSocial.

Fonte: www.esocial.gov.br