Começa o acerto de contas!
A partir de hoje (1) inicia o período da entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2013.
E segundo as normas publicadas no DOU (Diário Oficial da União) de 19/02, a declaração deverá ser entregue até às 23h59m59s do dia 30 de abril, a entrega fora do prazo pode gerar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado, ainda que integralmente pago.
A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% sobre o imposto devido.
É importante destacar que a penalidade abrange inclusive as declarações que não resultem em imposto a pagar.
Não perca o prazo e traga sua declaração!
Já sabe se deve declarar? Como declarar? Vejamos a seguir!