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Adiado prazo de implantação do PJe-Calc

Obrigatoriedade passou para julho de 2020

Atendido a solicitação da OAB junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e ao Comitê Gestor Nacional do Sistema Pje para o adiamento por seis meses da obrigatoriedade do uso do PJe-Calc pelos advogados, que teriam que utilizar o exclusivamente o sistema a partir de janeiro de 2020, portanto o prazo foi ampliado para julho de 2020.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Batista Brito Pereira, acolheu parcialmente o pedido feito pela representante do Conselho Federal da Ordem no Comitê Gestor, Tamíride Monteiro Leite, e editou uma nova resolução para adiar o prazo por seis meses.

Após o novo prazo será obrigatório o uso do sistema PJe-Calc para apresentação de cálculos trabalhistas e a vedação do uso de PDF e HTML para essa finalidade.

A OAB contesta a exclusividade de uso deste sistema nos tribunais, como afirma Tamíride:  “Mesmo com a vitória parcial, a OAB não vai desistir de lutar pelo fim da obrigatoriedade de utilização do PJe-Calc. Teremos mais seis meses para atuar contra esse sistema. A nossa posição é de que o Conselho da Justiça Superior do Trabalho não pode legislar sobre matéria processual e os advogados não podem ser obrigados a atuar como contadores e utilizar o PJe-Calc”.

E o que é o PJe-Calc?

PJe-Calc é o Sistema de Cálculo Trabalhista desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, a pedido do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para utilização em toda a Justiça do Trabalho como ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, visando a uniformidade de procedimentos e confiabilidade nos resultados apurados, sendo indicado pela Recomendação CGJT nº 4/2018.

Na intenção de ampliar o uso da ferramenta, foi desenvolvido o PJe-Calc Cidadão, versão desktop do PJe-Calc, que funciona sem necessidade de conexão com a Internet. Esta versão é direcionada a advogados, peritos e ao público em geral, e conta com as mesmas funcionalidades da versão utilizada nos Tribunais do Trabalho, o que garante a padronização na elaboração de cálculos trabalhistas a serem apresentados em processos.

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Estado e contribuintes disputam quase R$ 5 trilhões em tributos, mostra estudo

Cifra trilionária equivale a 73% do PIB brasileiro e supera o valor de mercado das 328 companhias listadas na bolsa de valores.

As disputas tributárias entre o Estado e os contribuintes somam quase R$ 5 trilhões no Brasil. O montante equivale a quase 73% do Produto Interno Bruto (PIB) do país e supera o valor de mercado das 328 companhias listadas na bolsa de valores. Juntas, elas valem R$ 4,36 trilhões.

Os números, referentes a 2018, foram compilados pelos pesquisadores Breno Vasconcelos, Lorreine Messias e Larissa Luzia Longo e englobam disputas administrativas e judiciais nos municípios, nos estados e na União. É a primeira vez que um levantamento consegue calcular o valor das disputas entre governos e contribuintes – sejam eles empresas ou pessoas físicas – dentro dos tribunais.

O número elevado traz vários efeitos perversos para a economia. São recursos que acabam mal alocados e afetam diretamente o crescimento econômico e a produtividade do país. As empresas, por exemplo, deixam de investir na atividade principal e acabam destinando parte dos recursos para atividades pouco produtivas, apenas para lidar com as ações tributárias.

Disputa tributária — Foto: Arte/G1Disputa tributária — Foto: Arte/G1

Disputa tributária — Foto: Arte/G1

“Recursos que poderiam ser direcionados pelas companhias para qualificação de pessoal, investimentos em infraestrutura e bens de capital acabam sendo destinados a despesas judiciais, contratação de assessoria jurídica, contábil e seguros. Ou seja, valores que poderiam ir para a atividade produtiva, gerando mais PIB, acabam ficando subalocados”, explica Lorreine.

Embora o levantamento aponte para uma disputa trilionária, os pesquisadores consideram o número bastante conservador. Para os municípios, só foi possível levantar dados, na esfera judiciária, de 3,9 mil prefeituras. No total, são 5,5 mil. Já na esfera administrativa, os pesquisadores tiveram acessos apenas aos números de São Paulo. Em relação aos Estados, 17 não enviaram os dados completos.

Na comparação internacional, o Brasil é líder absoluto em valor de disputas envolvendo tributos. Na média, o contencioso tributário dos países que compõem a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), apenas na esfera federal administrativa, não chega a 1% do PIB.

Na América Latina, o patamar é igualmente baixo: 0,19% do PIB. Já no Brasil, por esse recorte que considera apenas os tribunais administrativos da União, o porcentual é de 16,4%. Os dados da OCDE foram divulgados em 2015 e são referentes a 2013.

Sistema tributário complexo

Por trás do elevado número de disputas, está um sistema tributário bastante complexo, segundo os analistas. Dados do Tribunal de Contas da União (TCU) mostram que 337 mil normas foram editadas desde a Constituição em 1988. “É uma produção desenfreada”, destaca Vasconcelos.

Relatório do Banco Mundial também dá uma dimensão do caos do sistema tributário. Por ano, em média, as empresas brasileiras gastam 1.501 horas para calcular e pagar impostos.

Um segundo fator que explica esse contencioso gigantesco é a imprevisibilidade da jurisprudência – ou seja, como os tribunais interpretam esse amontoado de normas. “Temos casos variados de um tribunal entender de uma forma e outro tribunal entender de outra”, diz Vasconcelos.

A morosidade dos processos também está na raiz desse cenário caótico, segundo os pesquisadores. O estudo aponta que o julgamento de uma ação tributária demora, em média, mil dias apenas na primeira esfera administrativa. Por lei, o prazo máximo é de 360 dias.

Discussão da reforma tributária

Equipe econômica planeja enviar projeto de reforma tributária — Foto: Marília Marques/G1Equipe econômica planeja enviar projeto de reforma tributária — Foto: Marília Marques/G1

Equipe econômica planeja enviar projeto de reforma tributária — Foto: Marília Marques/G1

Neste ano, o país voltou a discutir a possibilidade de uma reforma tributária para simplificar o sistema. Por ora, há duas propostas: uma na Câmara e outra no Senado. A equipe econômica promete enviar mais uma para o Congresso.

Em linhas gerais, a proposta da Câmara dos Deputados prevê a substituição de cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) por apenas um. Da junção, seria criado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que incidiria sobre o consumo e seria cobrado no destino. A receita seria dividida entre União, estados e municípios.

A versão do Senado estipula o fim de nove tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS, ISS, IOF, Pasep, Salário-Educação, Cide-Combustíveis). No lugar deles, o projeto cria dois novos impostos, um de competência federal (IBS Federal) e outro estadual e municipal (IBS estadual e municipal). Em comum, os dois textos freiam a criação de normas tributárias pelos entes subnacionais.

A equipe econômica chegou a esboçar o envio de uma proposta de reforma tributária, mas o projeto perdeu fôlego depois da saída de Marcos Cintra da Receita Federal. O ministro da Economia, Paulo Guedes, propôs a criação da chamada Contribuição Provisória – imposto nos moldes da CPMF –, mas voltou atrás.

“O elevado contencioso que a gente tem no Brasil é sintoma e consequência de um sistema (tributário) mal desenhado. O país não pode pensar em melhorar o contencioso sem primeiro reestruturar o sistema tributário”, diz Larissa.

Fonte: G1

Entregadores, motoboys e frentistas terão aposentadoria especial no INSS

Muitos destes trabalhadores utilizam aplicativos de entrega de comida ou pequenas encomendas.

Reforma da Previdência não vai mexer com a aposentadoria de atividades de risco. Com isso, seguranças e vigilantes patrimoniais, frentistas e trabalhadores em postos de combustíveis, motoboys e entregadores, motorista de caminhão-tanque, eletricitários expostos a tensão acima de 250 volts, trabalhadores em empresas de explosivo, profissionais da construção civil que trabalhem em grandes alturas, e trabalhadores que ficam nas estações de tratamento de água e esgoto, por exemplo, terão direito a enquadrar a periculosidade de seu trabalho para pleitear aposentadoria por tempo especial no INSS, que permite aposentar com menos tempo de contribuição.

A manutenção do direito só foi possível porque um destaque à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6 foi derrubado por unanimidade no Senado no último dia 23. O tópico retirou do texto final da Reforma da Previdência a proibição da concessão de aposentadoria especial para trabalhadores que buscarem o enquadramento por periculosidade.

“Aprovamos por unanimidade o destaque que defendi da periculosidade. Os 78 senadores no plenário votaram comigo”, conta ao DIA o senador Paulo Paim (PT-RS). “Salvamos milhões de pessoas que iriam perder o direito de se aposentar”, comemora o senador.

Desde 1997, o INSS não considera o conceito de periculosidade no tempo especial, mas esse entendimento é usado na Justiça para garantir o direito de eletricitários, por exemplo. A diferença entre insalubridade e periculosidade vem da origem do risco. Na primeira, a saúde é afetada. Na outra, o trabalhador corre o risco de morrer.

“A periculosidade não está ligada ao ambiente, mas à própria profissão do trabalhador”, adverte Guilherme Portanova, do escritório Portanova & Romão Advogados, do Rio de Janeiro.

O advogado acrescenta mais algumas profissões que se encaixam como perigosas: “O pedreiro que exerce às atividades em edifícios, barragens, pontes e torres, quem trabalha em plataforma de petróleo em alto-mar, quem abastece avião, quem faz transporte de valores. Todas essas profissões têm periculosidade”.

E muitos trabalhadores desconhecem que têm direito a aposentadoria por tempo especial . Ou seja com 15, 20 ou 25 anos de contribuição ao INSS. Um deles é o frentista Valcir Conrado, de 53 anos, que trabalha em um posto de gasolina na Lapa, Zona Central do Rio, a aposentadoria especial não era uma opção. O profissional trabalha na área há 26 anos.

Fonte: IG Economia