IRPF 2025: Checklist completo para você declarar sem dor de cabeça

A temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 já começou, e para não correr riscos com a Receita Federal, o ideal é estar com toda a documentação organizada o quanto antes.

Se você está em dúvida sobre o que precisa reunir, este checklist vai te ajudar. Anote aí:


Documentos Pessoais

  • CPF e RG
  • Comprovante de endereço atualizado
  • Título de eleitor
  • Recibo da última declaração (se houver declarado antes)

Rendimentos e Carnê-Leão

  • Informes de rendimentos de bancos, empresas ou INSS
  • Recibos de atendimentos (caso atue como autônomo)
  • Extratos do Carnê-Leão, se houver feito o preenchimento mensal

Bens e Direitos

  • Documentos de imóveis e veículos
  • Extratos de contas bancárias e corretoras com saldos em 31/12/2024
  • Informes de investimentos (renda fixa, ações, fundos, etc.)

Dívidas e Empréstimos

  • Informes de financiamentos e empréstimos com saldo devedor em 31/12/2024

Despesas Dedutíveis

  • Comprovantes de despesas médicas (consultas, exames, planos de saúde)
  • Mensalidades escolares e de faculdade (próprias ou de dependentes)

Dependentes

  • CPF de todos os dependentes (obrigatório, mesmo menores de idade)
  • Comprovantes das despesas médicas e escolares de cada um

Próximo passo:

Organize seus documentos o quanto antes e entre em contato conosco. Assim, conseguimos garantir mais segurança, tranquilidade e, claro, as melhores chances de restituição!


E no caso de Espólio?

Quando ocorre o falecimento de um contribuinte, é necessário apresentar a Declaração Final de Espólio, encerrando assim suas obrigações fiscais.

Quando entregar?

A declaração final deve ser enviada até o prazo da declaração do IRPF do ano seguinte ao fim do inventário. Em 2025, o prazo vai até 31 de maio.


O que é necessário?

  • Termo de homologação da partilha (judicial) ou escritura pública de partilha (extrajudicial);
  • Relação completa dos bens e direitos divididos entre os herdeiros;
  • Dados do inventariante (quem será responsável pela declaração);
  • Rendimentos do falecido até a data do óbito;
  • Rendimentos do espólio (como aluguéis e aplicações) até a data da partilha.

Ponto de atenção:

Após essa declaração, o CPF do falecido é encerrado. A partir daí, cada herdeiro deve informar os bens recebidos em sua própria declaração, na ficha de Bens e Direitos, conforme os valores partilhados.


Se você precisa de ajuda para fazer sua declaração, seja como contribuinte ou inventariante, conte com o nosso escritório contábil para cuidar de tudo com responsabilidade e segurança.

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