IRPF 2025: Checklist completo para você declarar sem dor de cabeça
A temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 já começou, e para não correr riscos com a Receita Federal, o ideal é estar com toda a documentação organizada o quanto antes.
Se você está em dúvida sobre o que precisa reunir, este checklist vai te ajudar. Anote aí:
Documentos Pessoais
- CPF e RG
- Comprovante de endereço atualizado
- Título de eleitor
- Recibo da última declaração (se houver declarado antes)
Rendimentos e Carnê-Leão
- Informes de rendimentos de bancos, empresas ou INSS
- Recibos de atendimentos (caso atue como autônomo)
- Extratos do Carnê-Leão, se houver feito o preenchimento mensal
Bens e Direitos
- Documentos de imóveis e veículos
- Extratos de contas bancárias e corretoras com saldos em 31/12/2024
- Informes de investimentos (renda fixa, ações, fundos, etc.)
Dívidas e Empréstimos
- Informes de financiamentos e empréstimos com saldo devedor em 31/12/2024
Despesas Dedutíveis
- Comprovantes de despesas médicas (consultas, exames, planos de saúde)
- Mensalidades escolares e de faculdade (próprias ou de dependentes)
Dependentes
- CPF de todos os dependentes (obrigatório, mesmo menores de idade)
- Comprovantes das despesas médicas e escolares de cada um
Próximo passo:
Organize seus documentos o quanto antes e entre em contato conosco. Assim, conseguimos garantir mais segurança, tranquilidade e, claro, as melhores chances de restituição!
E no caso de Espólio?
Quando ocorre o falecimento de um contribuinte, é necessário apresentar a Declaração Final de Espólio, encerrando assim suas obrigações fiscais.
Quando entregar?
A declaração final deve ser enviada até o prazo da declaração do IRPF do ano seguinte ao fim do inventário. Em 2025, o prazo vai até 31 de maio.
O que é necessário?
- Termo de homologação da partilha (judicial) ou escritura pública de partilha (extrajudicial);
- Relação completa dos bens e direitos divididos entre os herdeiros;
- Dados do inventariante (quem será responsável pela declaração);
- Rendimentos do falecido até a data do óbito;
- Rendimentos do espólio (como aluguéis e aplicações) até a data da partilha.
Ponto de atenção:
Após essa declaração, o CPF do falecido é encerrado. A partir daí, cada herdeiro deve informar os bens recebidos em sua própria declaração, na ficha de Bens e Direitos, conforme os valores partilhados.
Se você precisa de ajuda para fazer sua declaração, seja como contribuinte ou inventariante, conte com o nosso escritório contábil para cuidar de tudo com responsabilidade e segurança.
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