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Receita Federal publica Instrução Normativa com orientação para abertura de Dossiê Digital a Distância (DDA) de CNPJ

Foi publicada em 26 de novembro a IN RFB nº 1.914/2019 determinando que as empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado devem apresentar o Documento Básico de Entrada obrigatoriamente via DDA e-CAC.

Para dar mais agilidade à análise de atos relativos ao CNPJ (inscrição, alteração, baixa), a equipe de atendimento da Receita Federal criou algumas rotinas automáticas, que dependem do correto preenchimento por parte dos contribuintes/contadores na hora da formalização do pedido via Dossiê Digital a Distância (DDA), regulamentado conforme o ADE Cogea nº 8/2019.

Seguem abaixo algumas orientações :

Na juntada de documentos, via DDA e-CAC, selecionar os itens abaixo para classificação dos documentos:

Classificação do Documento: PEDIDOS/REQUERIMENTOS
Subclassificação do Documento: REQUERIMENTO
Tipo do Documento: DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA – DBE
Título: PREENCHER COM O NÚMERO DE CONTROLE DO DBE

Como parte do fluxo do processo automatizado, a análise por parte dos servidores da RFB poderá se dar mais rapidamente.

Veja o passo a passo aqui:

Abertura DDA CNPJ

Dez opções de contas digitais para MEIs e pequenos empresários

De olho neste mercado, fintechs oferecem desde tarifa de manutenção zero a boletos sem custos e Ted’s gratuitos

A onda de fintechs que atingiu seis em cada dez brasileiros (64%) que têm acesso a computadores e celulares está cada vez mais próxima de atingir também os microempreendedores e pequenos negócios. Os dados da Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs) estimam que o país tenha, atualmente, algo entre 150 mil e 200 mil contas Pessoa Jurídica (PJ) digitais. No entanto, a meta do setor é provocar o mesmo movimento de adesão no segmento pessoa física.

“A gente tem 46 milhões de empreendedores no Brasil, ou seja, tem um mercado realmente com um potencial muito grande. Estão surgindo fintechs que já estão nascendo focadas em empreendedores porque ainda é um mercado muito pouco explorado de uma maneira geral. Eu acredito que precisou primeiro da maturidade da PF para agora migrar para PJ”, afirma a diretora da entidade, Ingrid Barth.

E a estratégia está em oferecer uma melhor solução de cobrança e o melhor custo para isso. Das 10 opções de contas digitais para Micro Empreendedores Individuais (MEIs) e Pessoa Jurídica, todas que foram listadas oferecem, por exemplo, taxa de manutenção zero (veja abaixo).

“É sempre importante analisar os custos, verificar se não tem algum valor embutido em alguma taxa. É preciso estar atento, principalmente quando se trata de banco digital para PJ. Ver quem são os empreendedores, fazer pesquisas nas redes sociais, no Reclame Aqui, nas lojas do aplicativo, no Google”, orienta Ingrid.

Ainda de acordo com ela, outro ponto que as fintechs estão tentando aprimorar na oferta de contas digitais para empreendedores está na melhoria dos gargalos que existem hoje nas contas digitais oferecidas pelos bancos tradicionais.

“Na parte de novas soluções tecnológicas, as fintechs tem apostado em sistemas integrados, link de cobrança para facilitar este processo. Ou seja, soluções mais rápidas, mais inovadoras que consigam melhorar essa experiência do usuário na ponta final”, compara.

Vantagens
O sócio da plataforma de investimentos alternativos Bloxs, Felipe Souto é um dos empreendedores que aderiram à conta digital. A redução de custos está entre os principais motivos, como pontua Souto: “A burocracia e as taxas das instituições financeiras convencionais foram determinantes”.

Na hora de escolher a melhor opção contou também a capacidade de oferecer a solução que o seu negócio precisava. “Além disso, na essência do nosso modelo de negocio como plataforma de investimentos precisamos de soluções mais flexíveis. Foram pontos que um banco tradicional normalmente não consegue oferecer”.

E os bancos digitais estão mesmo de olho em clientes como Felipe. No Banco Inter, por exemplo, o apelo da oferta que contempla a funcionalidade do banco digital com redução de custos e que melhore a jornada do usuário aumentaram o crescimento de 45,9% na carteira de Crédito Empresas do banco, no segundo trimestre de 2019 em relação ao mesmo período do ano anterior.

“O cenário comprova a adesão de empreendedores à conta digital. Além de eliminar os custos das contas pessoa jurídica, os empreendedores podem utilizar a Conta Digital PJ para obter crédito, capitalizando seus negócios”, destaca o diretor de Conta Digital e Meios de Pagamento do Banco Inter, Ray Chalub.

Para o responsável por Pessoa Jurídica na Neon Pagamentos, Marcelo Moraes, ‘boom’ de ofertas passa pelo auxílio ao microempreendedor para ele tome as melhores decisões e faça o seu negócio crescer.

“Hoje a gente identifica na nossa base de usuários empreendedores com perfis diversificados e que atuam nos mais distintos segmentos. Quando se oferece produtos que ajudam o empreendedor a vender mais ou evitar calotes, como é o caso dos boletos de cobrança, estamos efetivamente ajudando o pequeno a gerar renda e controlar o seu fluxo financeiro”, diz.

Cuidados
Entender da dinâmica comercial do seu negócio e quais os serviços financeiros mais utilizados nas relações com o mercado. Segundo o consultor empresarial e sócio da Arcos Consultoria, Alexandre Bousas estão entre os itens a serem analisados antes de optar por uma conta digital.

“É muito importante dar atenção aos benefícios oferecidos as contas de pessoa jurídica ou para microeempreendedores, como taxa de abertura, taxa de manutenção da conta, emissão de boletos, saques grátis, TED’s bandeiras disponíveis de cartão e máquina de cartão, anuidade e taxas de cartão débito e crédito”.

Bousas recomenda ainda ficar atento a instituição financeira que oferece dentro da conta digital opções para organizar a gestão financeira da empresa. “Para um empreendedor que depende muito da alocação do seu tempo no negócio, isso representa um custo de oportunidade muito relevante”, acrescenta o especialista.

NUBANK QUER OUVIR EMPREENDEDORES
O Nubank também está de olho nos empreendedores e está convidando estes clientes em potencial a colaborarem com a criação de sua conta voltada para pessoas jurídicas (PJs). Nos últimos anos, a conta digital para pessoa jurídica se tornou uma demanda recorrente entre os clientes do Nubank, como explica a gerente geral da Conta PJ do Nubank, Julia Martini.

“Após lançarmos a NuConta,  recebemos dezenas de milhares de pedidos por uma conta PJ. Foi a partir disso que decidimos criar – em parceria com nossos clientes – a melhor solução de conta para os empreendedores e donos de pequenos negócios do país”, diz.

A ideia é que nesta fase de testes sejam selecionados apenas clientes do Nubank sócios únicos, donos de pequenos negócios, empreendedores e autônomos. Esse grupo irá testar a versão inicial da conta PJ do Nubank e enviar opiniões acerca do novo produto. Não haverá cobrança de anuidade ou qualquer tarifa nessa fase. Para participar basta fazer o cadastro no site www.nubank.com.br/pedir/teste-conta-pj.

A fintech recebeu até o momento 4 mil feedbacks que ajudaram a tomar decisões sobre os próximos passos do produto, que ainda não tem previsão quanto a data de lançamento.

“As altas taxas, burocracia, péssimo atendimento ao cliente, e até a dificuldade de resolver algumas tarefas pelo celular são algumas das dores relatadas pelos nossos primeiros clientes PJ. Queremos libertá-los de toda a burocracia típica dos bancos tradicionais e oferecer um produto, de fato, relevante”, completa Júlia.

DEZ OPÇÕES DE CONTAS DIGITAIS

1. Banco Original A tarifa é zero nas suas contas Pessoa Física e Pessoa Jurídica até o fim do ano. A maquininha também é grátis. www.original.com.br

2. Banco Inter A conta digital é gratuita. Há duas oções: a versão para o Micro Empreendedor Individual (MEI) e a Pessá Jurídica (PJ). Para quem é MEI, entre os benefícios estão a oferta de 100 TEDs gratuitos e 100 boletos sem custos por mês. www.bancointer.com.br 

3. Conta Simples É específica para autônomos e pequenas empresas. Entre os benefícios está um sistema de gestão que ajuda prestadores de serviço no gerenciamento das cobranças. Todo o saldo da conta é automaticamente aplicado com rentabilidade de 100% CDI (Certificados de Depósito Interbancário) e remuneração diária. contasimples.com

4. LiftBank No pacote de befícios está a integração entre conta digital, maquininha e cartão de crédito e débito. liftbank.com.br

5. Stone Não há cobrança de mensalidade ou anuidade e oferece um cartão exclusivo para o negócio. www.stone.com.br/ContaStone?

6. Neon Com a Com a Neon Pejota é possível fazer pagamentos, emite boletos e compra com cartões empresariais. Não há cobrança de mensalidade. neon.com.br/pejota

7. Omie.Cash A Omie nasceu como uma plataforma de gestão para PMEs, mas recentemente, se transformou em uma conta digital. O diferencial está no sitestema de gestão que a conta oferece com o fluxo de caixa em tempo real. www.omie.com.br

8. Linker O cartão grátis, sem mensalidades, anuidade e sem juros. Não há também cobrança de taxas para abertura de conta e mantutenção e transferências entre contas Linker. linker.com.br

9. Superdigital MEI A abertura da conta não exige comprovação de renda nem consulta ao SPC Serasa. A assinatura é grátis e o cartão também. É possível acumular pontos no programa Mastercard Surpreenda. superdigital.com.br

10. C6 MEI A conta é mais uma que oferece cartão de crédito sem anuidade, maquininha de vendas grátis e 100 TEDs por mês e saques ilimitados. A conta MEI também não tem tarifa de manutenção. www.c6bank.com.br/conta-mei-digital

 

Fonte: Correio24

Receita Federal divulga norma sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte 2020
Declaração deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2020
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 2019, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2019 – Dirf 2020. O objetivo é possibilitar o correto cumprimento dessa obrigação acessória pelos declarantes previstos na norma.

A apresentação da Dirf 2020 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2020 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2020 através do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2020 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio na internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2020.

A aprovação do leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dirf 2020 para fins de importação de dados ao PGD Dirf 2020 deverá ser divulgada por meio de Ato Declaratório Executivo, a ser expedido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) após a publicação desta Instrução Normativa.

A Instrução Normativa introduz apenas uma alteração com relação aos anos anteriores ao estabelecer a obrigatoriedade de declaração dos beneficiários dos rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça Estadual ou Trabalhista, ainda que dispensada a retenção do Imposto de Renda.Clique aqui para acessar o serviço

Representantes da indústria seguem preocupados

ara o setor, que almeja avançar no desenvolvimento da indústria de informação, a redução dos valores da Fundação de Apoio à Pesquisa acaba sendo desastrosa

Representantes da indústria no DF estão preocupados com a diminuição dos recursos da Fundação de Apoio à Pesquisa, que está parada na Câmara Legislativa. Para o setor, que almeja avançar no desenvolvimento da indústria de informação, a redução dos valores acaba sendo desastrosa.

Condições dadas

Há o entendimento no meio produtivo de que Brasília possui diversos fatores sociais que favorecem a implantação da nova indústria. O presidente da Fibra, Jamal Bittar (foto), lembrou que, além de a capital ser detentora de uma formação intelectual superior à média (na formação de mestres e doutores), o DF possui uma proximidade com o poder político pouco explorada. E, mesmo com as desigualdades sociais, o poder de compra de parte dos brasilienses é invejado por outros estados.

Iniciando o cumprimento judicial

Anunciado em salão Nobre do Buriti na terça (26), o estudo contratado pelo GDF para avaliar a contaminação do solo e do aquífero da região do aterro sanitário é um cumprimento de decisão judicial contra o governo e a SLU. Sem a elaboração do diagnóstico, o Executivo fica imóvel para tomar medidas com relação ao antigo lixão da Estrutural, fechado desde janeiro de 2018.

Fim do conflito

O imbróglio da Rua 4 de Vicente Pires, já tratado por esta coluna, foi resolvido em negociação junto ao GDF, e os 110 metros que iriam ser deixados à deriva vão ser concluídos pela construtora VP, responsável pelas obras da via.

Acelerando as obras

A Rua 3, inicialmente prevista para 2020, recebeu ordens do governador Ibaneis Rocha (MDB) para que as obras sejam tocadas pela DER este ano. A promessa é de que parte importante da via deva ser concluída até o ano novo.

Desmarcando compromissos

Antes de ter a reunião no Palácio do Buriti cancelada ontem, o presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Adriano Marrocos, planejou defender ao governador dois projetos que estão parados pela burocracia do Executivo local. O primeiro estabelece que todo Conselho Fiscal tenha o mínimo de um contador. O outro pede que a associação seja autorizada a participar de conselhos, fundos e grupos vinculados ao governo local. Um novo encontro ainda não foi definido.

Teoria e prática

No comando das PPPs do governo local, o secretário Everardo Gueiros chegou a assinar um dos capítulos do livro Tratado de Parcerias Público-Privadas: Teoria e Prática I, que reúne análises detalhadas das parcerias com o setor produtivo. Na publicação, o integrante palaciano debate as PPPs junto à mobilidade urbana. A pasta de Gueiros tem estudado projetos para tentar desafogar os estacionamentos mais congestionados da cidade.

Inspiração vizinha

Foi protocolado na CLDF um projeto de lei inspirado na legislação do estado de Goiás. A proposta visa dar mais segurança jurídica às empresas e tentar reduzir o chamado “Custo Brasil”. Para a elaboração da matéria, o distrital José Gomes (PSB) esteve reunido com o parlamentar estadual vizinho, Thiago Albernaz (Solidariedade). A expectativa é que a norma aumente a competitividade do DF e dê mais transparência às contratações realizadas pelo poder público.

Fonte: Jornal de Brasília

Donos de pequenos negócios apontam melhoria do acesso ao crédito

Pesquisa realizada pelo Sebrae mostra que mais empresários buscaram empréstimos em 2019 e que houve melhora na avaliação do sistema financeiro

A melhora dos índices de confiança dos empresários brasileiros, identificada na Sondagem Conjuntural realizada pelo Sebrae, contribui para que os donos de pequenos negócios retomem o interesse em buscar financiamento para suas empresas junto ao sistema financeiro. Segundo o levantamento, após uma sequência de sucessivas quedas, houve – neste ano – um crescimento de 4 pontos percentuais na proporção de empresários que buscaram empréstimo ou financiamento novo (18%), em comparação com 2018 (14%). Em 2015, 24% dos donos de pequenos negócios ouvidos na pesquisa haviam buscado crédito nos bancos.

O levantamento do Sebrae revelou redução no percentual de empresários que apresentam algum tipo de aversão à tomada de empréstimos (não confia na política econômica, tem medo de não conseguir pagar ou não gosta de empréstimos). Em 2018, esses motivos representavam 32% das justificativas dos empresários que não buscaram crédito. Em 2019, esse volume caiu para 23%. Ainda de acordo com as empresas ouvidas pelo Sebrae, 63% dos empresários que buscaram obter um empréstimo novo, tiveram sucesso na tentativa. O levantamento também apontou aumento da proporção de empreendedores que afirmaram não ter encontrado dificuldade na obtenção do empréstimo em 2019 (31%), contra 29% em 2018, e 18% em 2017.

Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a melhora desses indicadores confirma a confiança dos donos de micro e pequenas empresas na recuperação da economia brasileira e na melhoria do ambiente de negócios, que tem sido objeto de esforços constantes do governo federal e do Sebrae. “Com a retomada do crescimento, as pequenas empresas, que foram as principais responsáveis pela manutenção do emprego no país ao longo da crise, se sentem mais seguras para buscar crédito e investir na ampliação de seus negócios. Além disso, não podemos nos esquecer que o brasileiro agora está mais livre para empreender, com a chegada da Lei da Liberdade Econômica. As novas regras deixam o ambiente menos burocrático e sem amarras, comenta Melles.

De acordo com o estudo do Sebrae, houve em 2019 melhora na avaliação do sistema bancário por parte dos donos de micro e pequenas empresas. A soma da avaliação “ruim” e “muito ruim” passou de 61% (2018) para 56% (2019). Quando questionados sobre o que poderia ser feito para facilitar a aquisição de novos empréstimos/financiamentos, a resposta mais apontada pelos empreendedores foi: “reduzir as altas taxas de juros pagas pelos tomadores”. O Capital de giro (52%), seguido da compra de máquinas/equipamentos ou reforma/ampliação do negócio (ambas com 35%) foram as principais finalidades dos empréstimos obtidos por donos de micro e pequenas empresas em 2019. O valor médio solicitado foi de R$ 32.780,00. Já o valor médio concedido foi de R$ 29.537,00.

Números da Pesquisa do Sebrae sobre Financiamento
• 18% das MPEs tentaram obter um empréstimo ou financiamento novo nos últimos 6 meses.
• A Empresa de Pequeno Porte foi o segmento que mais tentou empréstimo novo 25%, seguido de Microempresa (22%) e Microempreendedor Individual (11%).
• 50% não tentou obter empréstimo porque não precisou.
• 23% não tentou empréstimo por receio (não gosta de empréstimo 12%; não conseguiria pagar 6%; não confia na política econômica 5%).
• A aversão à tomada de empréstimo novo é maior entre os MEI (26%) e no ensino fundamental (29%).
• 63% dos que tentaram obter um empréstimo novo tiveram sucesso.
• 31% dos entrevistados disseram não ter encontrado dificuldade para obter empréstimo.
• O “capital de giro” é a finalidade mais demandada (52%), seguida de compra de máquinas e equipamentos (35%) e reforma/ampliação do negócio (35%).

Valor solicitado (média)
• MPE – 32.780
• MEI – 17.869
• ME – 37.405
• EPP – 48.270

Valor concedido (média)
• MPE – R$ 29.537
• MEI – R$ 12.316 – 69% do solicitado
• ME – R$ 32.716 – 87% do solicitado
• EPP – R$ 46.545 – 96% do solicitado

eSocial contabiliza mais de 39 milhões de trabalhadores cadastrados

Até julho, último mês que foi feita a contabilidade oficial, 39.236.553 milhões de trabalhadores estavam integrados à base do eSocial. O número representa a quantidade de empregados de empresas (inclusive empregador pessoa física, como produtores rurais e profissionais liberais), empregados domésticos e demais trabalhadores sem vínculo de emprego (estagiários, bolsistas, contadores, sócios, etc.).

Ainda não estão no sistema os trabalhadores vinculados a órgãos públicos e entidades internacionais, como embaixadas, cuja obrigatoriedade, segundo o calendário oficial, foi adiada para o próximo ano. Segundo dados oficiais do ministério da Economia, a adesão está dentro das expectativa do governo, e ‘
reflete os esforços das empresas para a adesão ao eSocial, que servirá para substituir diversas obrigações dos empregadores.’

No Grupo 1, Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, houve a adesão até agora de 13.078 companhias. No Grupo 2, Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, a adesão ficou em 1.155.364 milhão de empresas. No Grupo 3,
empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos, estão cadastrados no regime 3.104.844 milhões de empresas.

Os dados mostram que 1.465.480 milhão de empregadores domésticos se cadastraram ao eSocial, o que totaliza o número de 5.738.766 milhões de empregadores no regime. Segundo o eSocial, o grupo 1 reúne 11.742.710 milhões de trabalhadores. O grupo 2, 11.305.264 milhões. O grupo 3, 14.636.866 milhões de trabalhadores. Os empregados domésticos ficam em 1.551.713 milhão, o que permite chegar ao total de 39.236.553 milhões de trabalhadores na base do eSocial.

Até que seja publicado o novo leiaute simplificado em substituição ao leiaute atual do eSocial, conforme estabelecido pela Lei nº 13.874/19, os empregadores deverão seguir prestando as informações ao sistema, de acordo com o calendário de obrigatoriedade dos grupos. Os empregadores obrigados ao eSocial que não prestaram as informações referentes às admissões e cadastramentos dos trabalhadores, bem como aos eventos não periódicos, devem fazê-lo logo, uma vez que o prazo já se esgotou. Os dados dos trabalhadores alimentarão a nova CTPS Digital, prevista na mesma lei.

Mutirão amplia atendimento a empreendedores em Taguatinga

Com o apoio do Sebrae, unidade móvel do Simplifica PJ dá cursos para melhorar gestão de microempresas

AGÊNCIA BRASÍLIA *
Equipe de técnicos fará palestras e promoverá seminários e oficinas sobre temas como gerenciamento e vendas, coaching do empreendedor, controles financeiros e planos de marketing | Foto: Reprodução

Em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-DF), a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) instalou no centro de Taguatinga uma unidade móvel do Simplifica PJ para ampliar o atendimento a quem pretende abrir negócio ou se capacitar para melhorar o desempenho da sua empresa. Com uma equipe de 16 funcionários, o órgão vai ajudar empreendedores a abrir, regularizar e licenciar empresas até a próxima sexta-feira (29), em uma tenda provisória de 300 metros quadrados instalada em frente ao Taguacenter.

Na unidade móvel do Simpifica PJ a equipe de técnicos fará palestras e promoverá seminários e oficinas sobre temas como gerenciamento e vendas, coaching do empreendedor, controles financeiros e planos de marketing. No lançamento do Mutirão da Simplificação, nesta terça-feira (26), o titular da SDE, Ruy Coutinho, disse que a ação itinerante do Sebrae é um importante vetor de apoio às micro, pequena e média empresas do DF.

“Precisamos facilitar ao máximo a vida de quem pretende empreender no DF, e nosso papel é possibilitar estas condições”, defendeu o secretário.

Na abertura do Mutirão da Simplificação, o presidente do Sebrae-DF, Valdir Oliveira, destacou a parceria entre a instituição que dirige e a SDE como importante instrumento de fomento à geração de emprego e renda. “Chegou a hora de quem quer empreender realizar o sonho de ter um negócio próprio. É preciso fomentar o empreendedorismo e a economia local”, destacou o dirigente.

Desde que começaram, em 2016, os mutirões já percorreram várias regiões administrativas do DF. Já foram realizados 38 mil atendimentos e cerca de oito mil cursos de capacitação de empreendedores. O atendimento é gratuito e será prestado das 8h às 18h até a próxima sexta-feira (29).

O lançamento do Mutirão da Simplificação contou com a participação do administrador de Taguatinga, Geraldo Cezar, do presidente da Junta Comercial de Bens e Serviços, Walid Sariedine, e do presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Adriano Marrocos.

Serviço:

Mutirão da Simplificação – Taguatinga Norte

Evento GRATUITO

Data: 26 a 29 de novembro de 2019

Horário dos atendimentos: das 8h às 18h

Local: QNE 29, Lote 49 – Avenida Hélio Prates (em frente ao Taguacenter)

 

* Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Pequenos devem regularizar débitos com a Receita

Empresas optantes pelo Simples Nacional com irregularidades têm até 30 dias para quitar dívidas. Exclusão terá efeitos a partir de 2020

A Receita Federal notifica micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional com débitos junto à Secretaria Especial da Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Após conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar o termo ou regularizar seus débitos. A exclusão daqueles que não cumprirem com suas obrigações tributárias surtirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. No total, foram notificados 738.605 devedores, que respondem por dívidas de R$ 21,5 bilhões.

Periodicamente, a Receita faz análise para verificar se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Caso o estabelecimento apresente irregularidades, a Receita Federal envia cartas com o aviso de exclusão.

“É o momento de o empresário verificar de que forma pode planejar melhor seu negócio e evitar dívidas. O Sebrae apoia situações como esta com esclarecimentos e orientações para que o empresário trabalhe sempre com margens positivas”, explica o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

As notificações sinalizam quais foram as divergências identificadas. As situações são variadas, como falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, erro de cadastro, parcelamentos pendentes ou atividades não permitidas no regime.

O Termo de Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), sendo preciso apresentar certificado digital ou código de acesso. O prazo para consulta do termo é de 45 dias, a partir da disponibilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

Todo o processo de regularização e parcelamento dos débitos previdenciários ou não previdenciários devem ser efetuados via portal da Receita Federal, não devendo o contribuinte procurar a Receita Federal presencialmente. O pagamento dos débitos pode ser feito à vista, parcelado ou com compensação. Se a regularização for feita dentro do prazo, não há prejuízo e o optante continua dentro do regime especial.

SIMPLES 

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. De acordo com números da Receita atualizados, em novembro deste ano, mais de 14 milhões de empresas são optantes do Simples Nacional.

Modelo do termo de exclusão do Simples Nacional

Mais de 370 mil empresas foram notificadas e podem ser excluídas do <a class='classtermo' href='https://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/simples_nacional/'>Simples Nacional.</a>

Modelo de Relatório de pendências Simples Nacional

A relação de débitos está disponível no link “Relatório de Pendências”, que consta da mensagem do Termo de Exclusão 2019 recebida no DTE-SN

Segue modelo do relatório de pendências referente ao termo de exclusão do Simples Nacional:

 

Empresas tem até dia 12 de dezembro para solicitar o parcelamento de débitos do Simples Nacional

O contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro do prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento.

Como solicitar o parcelamento dos Débitos do Simples Nacional

O parcelamento pode ser solicitado em qualquer época do ano, no âmbito da Receita Federal através do eCAC, utilizando o Certificado Digital ou código de acesso.

A empresa só pode ter um parcelamento ativo por vez. Caso haja débitos do Simples Nacional a serem incluídos no parcelamento, o contribuinte deve desistir do parcelamento em andamento e solicitar um novo, incluindo todos os débitos.

Também vale lembrar que só é possível solicitar um parcelamento por ano, assim, caso o pedido de parcelamento tenha sido realizado em janeiro e a empresa necessita de outro refinanciamento das dívidas, deverá aguardar o próximo ano.

Regularização do Termo de Exclusão do Simples Nacional

Caso a empresa seja excluída do Simples Nacional, mas queira voltar, precisa se manifestar até o dia 31 de janeiro.

Contudo, é preciso verificar se, nessa fase, a empresa não está com nenhuma pendência tributária e trabalhista. Débitos não permitem o enquadramento no Regime.

Fonte: AgênciaSebrae

Tributar dividendo é peça fundamental na reforma do Imposto de Renda

Entre os itens que podem ser alterados no Importo de Renda estão as deduções de despesas com saúde e educação

A cobrança de imposto sobre dividendos, hoje isentos, é peça fundamental no projeto do governo federal de aliviar a carga tributária sobre empresas e tornar o Imposto de Renda das pessoas físicas mais progressivo (alíquotas proporcionalmente maiores para rendas mais altas), afirma Vanessa Rahal Canado, assessora especial do ministro da Economia, Paulo Guedes.

Secretária-executiva do Grupo de Trabalho para o Aperfeiçoamento do Sistema Tributário, a advogada coordena o desenho da reforma tributária e detalhou algumas propostas em entrevista à reportagem.

“A tributação de dividendos é uma peça fundamental da reforma, não só do ponto de vista da arrecadação mas como uma questão redistributiva”, afirma Vanessa.

Entre os itens que podem ser alterados no IR estão as deduções de despesas com saúde e educação. Como isso elevaria a carga tributária dos contribuintes, o governo estuda alíquotas menores para algumas faixas salariais.

“O objetivo final é eliminar complexidades e diferenças injustificáveis entre quem ganha a mesma renda”, diz a secretária-executiva.

Mudanças no Imposto de Renda da Pessoa Física devem permitir também uma folga para a implantação de outra reforma prioritária para o ministro Paulo Guedes: reduzir a tributação sobre a folha de salários para todos os setores produtivos.

O plano inicial de Guedes era fazer essa desoneração ampla compensando a perda de arrecadação com um tributo sobre movimentação financeira (como a extinta CPMF). A ideia, no entanto, foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro.

O plano agora é começar pelo salário mínimo. Numa segunda fase, haveria o que Vanessa chama de uma “desoneração mais racional”, que elimine exceções e reduza disputas judiciais.

A proposta não deve diferenciar setores: “A experiência não foi bem-sucedida em outros governos. Não gerou mais emprego e houve um crescimento muito grande das consultas à Receita e contestações”.

Segundo a secretária-executiva, a desoneração ampla deve demorar, porque não pode comprometer o financiamento da Previdência e da seguridade social. Não há prazo estimado.

Outra medida que poderia aliviar a carga sobre a folha das empresas é reduzir o teto ou a base de cobrança da alíquota patronal, mas ainda não há cálculos. A atividade produtiva também teria seu custo reduzido com mudanças no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

Nesse ponto, o projeto é reduzir a alíquota e ampliar a base de cobrança, eliminando benefícios fiscais que, segundo ela, são pouco eficazes e geram muito contencioso e custo de conformidade.

Também para esse item a tributação do dividendo é crucial, afirma Vanessa: “É impossível ter um sistema mais progressivo e que olhe para a capacidade contributiva com Imposto de Renda concentrado na pessoa jurídica, porque não se sabe quem são os sócios: uma empresa com 50 sócios pode faturar R$ 10 milhões e uma que fatura R$ 4 milhões pode ter 2 sócios. O ganho das pessoas é completamente desproporcional, mas você só está olhando para a empresa”.

Para evitar a distribuição disfarçada de lucros, seriam criadas regras específicas como limitar o valor de entrega de bens para o acionista, o resgate de capital. Além disso, segundo ela, as grandes empresas, que respondem pela maior parte da arrecadação, têm menos liberdade para tentar esses atalhos.

Mudanças nas regras do Imposto de Renda e da tributação da folha estão sendo desenhadas em paralelo, mas devem ser enviadas ao Congresso apenas no ano que vem, diz Vanessa.

Neste ano, a prioridade é apresentar aos parlamentares a proposta de simplificação do PIS/Cofins, que seriam substituídos por um IVA (imposto sobre valor agregado) federal, com alíquota única entre 11% e 12%.

Hoje, há alíquotas diferentes em dois regimes distintos, um cumulativo e outro não cumulativo, e alguns produtos têm cobranças diferenciadas. Além disso, as regras sobre como descontar o imposto pago na cadeia de produção são variadas e subjetivas, o que provoca um número alto de disputas judiciais.

A alíquota única do IVA foi calculada para ser neutra (ou seja, não reduz nem aumenta a arrecadação obtida hoje com o PIS/Cofins), segundo Vanessa.

O governo espera, porém, que a racionalização do tributo, sem cobrança em cascata e com menos especificidades, traga mais eficiência à economia como um todo. A equipe ainda estuda como tratar setores socialmente mais sensíveis, como saúde, educação e transportes, que têm regras diferenciadas em alguns países.

As instituições financeiras terão um regime próprio, porque, afirma a secretária, “é tecnicamente muito difícil medir o valor agregado” das operações. Vanessa diz que a parte mais complexa do projeto é o desenho da transição, que tem como objetivo suavizar o impacto da mudança sobre alguns setores –a principal pressão vem dos serviços.

Diferentemente da PEC 45, reforma tributária que já está em tramitação na Câmara, a proposta do governo não incluiu o ISS (tributo municipal) nem o ICMS –imposto estadual responsável pela maior parcela da carga tributária do país e apontado como uma das principais causas de desequilíbrio do sistema como um todo.

O modelo adotado por Guedes é o chamado IVA dual, em que o imposto é implantado de forma independente pela esfera federal e pelos outros entes federativos.

A secretária-executiva, no entanto, diz que o IVA federal pode deixar estados e municípios mais confortáveis para adotar um tributo sobre consumo –que, no entanto, teria que ser implantado por todos, em consenso.

A reforma de execução mais longa, segunda a secretária, deve ser a do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), porque grande parte dos incentivos fiscais com contrapartida de longo prazo é feita com esse tributo. É o caso da Zona Franca de Manaus e da indústria automobilística.

“A transição precisa ser muito mais longa e mais bem projetada, para permitir alternativas de atividade, recolocação dos trabalhadores”, afirma Vanessa.

O projeto é transformar o IPI em imposto seletivo, cobrado apenas sobre produtos que têm impacto negativo para a sociedade como um todo, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Já a cobrança sobre energia poluente ou atividades com alta pegada de carbono não é consenso, porque eleva os custos de produção.

ENTENDA AS PROPOSTAS

PIS/Cofins

Seriam substituídos por um IVA (imposto sobre valor agregado) cobrado sobre bens e serviços, com alíquota entre 11% e 12%. O governo ainda estuda como tratar setores “socialmente sensíveis”, como educação, saúde e transporte, e procura um desenho de transição (ainda sem prazo definido) que reduza o impacto tributário do novo sistema.

Folha de salários

Contribuição previdenciária deixaria de ser cobrada do salário mínimo. Seriam eliminadas outras exceções, para homogeneizar a base de cobrança. Existe a possibilidade de reduzir o teto da cobrança, mas não há cálculos ainda sobre isso.

Imposto de Renda da Pessoa Física

Governo estuda várias combinações de mudanças em 5 itens: 1) teto para isenção, 2) correção da tabela, 3) criação de mais uma faixa de renda, com alíquota maior, 4) redução das deduções de despesas com saúde e educação e 5) tributação dos dividendos, considerada fundamental. Objetivo é que rendas mais altas paguem alíquotas maiores.

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

A ideia é ampliar a base -eliminando benefícios fiscais- e reduzir a alíquota.

IPI

Objetivo é transformar em imposto seletivo, cobrado sobre produtos que podem ter impacto negativo para a sociedade, como cigarros e bebidas alcoólicas. Cobrança sobre energia não renovável ou poluentes não está descartada, mas é improvável. Mudança deve ser de longo prazo.

ICMS e ISS

Governo não fará proposta, mas acredita que o IVA federal possa pavimentar o caminho para mudanças nos tributos estaduais e municipais.

Gastos tributários

A principal mudança deve ser a volta da tributação de produtos da cesta básica, compensada pela devolução desse aumento para famílias de baixa renda.

Por: Diário

eSocial Doméstico atualizado com o novo valor do salário-família

Emenda Constitucional 103/2019 altera o valor do salário-família que passa a valer a partir de novembro de 2019.

 

A Emenda Constitucional 103, que foi promulgada em 12 de novembro de 2019, promoveu alteração no valor da cota do salário-família que passou a ser R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), devida aos trabalhadores  que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos).

Até outubro de 2019, competência anterior a da promulgação desta Emenda Constitucional, o valor da cota do salário-família paga em razão de cada dependente, variava de acordo com a remuneração do trabalhador e era dimensionada de acordo com duas faixas: para os empregados que percebiam até R$ 907,77 (novecentos e sete reais e setenta e sete centavos), o valor da cota do salário-família era de 46,54  (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos); e para os empregados com remuneração superior a R$ 907,78 (novecentos e sete reais e setenta e oito centavos) e igual ou inferior a  R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), o valor do salário-família era de R$ 32,80 (trinta e dois reais e oitenta centavos).

Para promover a atualização do sistema à nova norma legal, que é aplicável a todos os trabalhadores com contratos de trabalho vigentes a partir de novembro de 2019, foi publicada uma nova versão do eSocial Doméstico no dia 21/11/2019 às 16:21:15.

Os empregadores que ainda não fecharam a folha de pagamento referente ao mês de novembro/2019 já o farão na nova versão do sistema que já considera o valor atualizado do salário-família.

Os empregadores que porventura já tenham fechado a folha de pagamento da competência novembro/2019, antes da implantação da nova versão do sistema,  para fins de ajustar-se à nova norma legal, deverão:

1) reabrir a folha de pagamento;

2) excluir a remuneração;

3) fechar novamente a folha de pagamento;

4) gerar novo documento de arrecadação do eSocial – DAE.

Assim procedendo, o eSocial Doméstico assumirá o novo valor do salário do salário-família automaticamente e, na reemissão do respectivo DAE, o montante a ser pago já estará considerando o salário-família atualizado.

Brasil cria mais de 70 mil novos empregos formais em outubro

Os números, divulgados pelo Ministério da Economia nesta quinta-feira (21/11), mostram o sétimo mês consecutivo de saldo positivo para o mercado de trabalho formal

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) registrou 70.852 novos trabalhadores por carteira assinada em outubro, na comparação com o mês anterior. O resultado é a diferença de 1,365 milhão de admissões e 1,294 milhão de demissões. Os números, divulgados pelo Ministério da Economia nesta quinta-feira (21/11), mostram o sétimo mês consecutivo de saldo positivo para o mercado de trabalho formal.

desempenho de outubro deste ano é melhor que o do ano passado, quando o saldo do mês ficou em 57.733, no entanto, é levemente pior que o resultado de 2017, de 76.599 novas vagas. Antes disso, o mercado de emprego formal registrou três anos consecutivos de saldo negativo, com as demissões superando as contratações.
No acumulado de janeiro a setembro, 841.589 postos formais foram gerados. Já na comparação dos últimos 12 meses imediatamente anteriores, o saldo foi de 562.186. Considerando o resultado por setores da atividade econômica, cinco dos oito campos tiveram criação de vagas. O Comércio liderou as altas, com 43.972 novas vagas, representando 62,06% do total. Em segundo lugar vem o setor se serviços, com 19.123.
É o segundo mês de 2019 em que todas as 27 unidades federativas do país apresentaram resultado positiva na oferta de postos de trabalhos formais. Os destaques ficam com Mina Gerais, com saldo de 12,3 mil empregos, São Paulo, com 11,7 mil novas vagas, e Santa Catarina, com 11,6 mil.
Ainda de acordo com os dados, todas as regiões do país também tiveram resultado positivo na abertura de vagas formais em outubro, destacando-se o Sul, com 27,3 mil empregos, e o Nordeste, com 21,7 mil.
Com a geração de empregos em outubro, há, ao todo, um estoque de 39,252 milhões de trabalhadores formais, o maior número para outubro desde 2015.
Segundo o Ministério da Economia, a modalidade de trabalho intermitente, criada na reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, teve saldo positivo de 6.087 empregos no período, sendo 14.254 admissões e 8.167 desligamentos. Na opção trabalho em regime de tempo parcial, houve geração de 2.569 empregos, saldo de 7.480 contratações e 4.911 demissões.
Dólar acima de R$ 4,20 pressiona custos e preocupa empresários

Cotação recorde da moeda americana já encarece os combustíveis, afeta compra de produtos no varejo e reacende temor da alta da inflação

A Petrobras anunciou nesta terça-feira (19/11) o reajuste de 2,8% no preço da gasolina nas refinarias, um dia depois de o dólar alcançar sua maior cotação nominal da história e bater R$ 4,20. O aumento de R$ 0,05 no preço médio, alcançando R$ 1,84 por litro, foi o primeiro após 50 dias sem reajustes. Trata-se do maior valor desde o final de maio, quando o litro chegou a R$ 1,95. Além disso, o diesel subiu 1,2%, ou cerca de R$ 0,03.

“A alta da moeda americana, se continuar subindo, deve pressionar a inflação de novembro e dezembro, e comprometer a importação de produtos para as duas datas mais importantes para o comércio – Black Friday e Natal”, afirma a economista Karina Mello Araújo, especialista em gestão de varejo da Fundação Getulio Vargas (FGV). “O Banco Central precisa agir de forma mais agressiva, para evitar que o dólar se acomode em um patamar tão elevado.”

A preocupação com o dólar não afeta apenas o setor dos combustíveis ou o bolso dos turistas que planejam viagens ao exterior. Como quase 18% de tudo que é consumido no Brasil vem de fora ou é cotado pela moeda americana, há um afeito cascata em toda a economia.

“Para quem importa produtos de fora, a alta do dólar é aumento de custo efetivo. O empresário tem de pagar o produto e os tributos pela taxa do dia do desembaraço da mercadoria”, afirma José Augusto de Castro, presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil. “O dólar muito caro não só faz subir os custos como também corrói as margens de lucro das empresas. Isso, por muito tempo, é ruim para toda a economia.”

Tão ruim quanto o dólar caro, segundo Augusto de Castro, é a oscilação do real, movimento que afeta o planejamento das empresas que importam e até os que exportam. “O comportamento atual da moeda americana também não aumenta a competitividade de quem vende para fora. Como o dólar tem sido muito influenciado por fatores pontuais e especulações, dificulta na hora de fechar contratos de exportações.”

No ano passado, nessa mesma época, a alta do dólar provocou um corte de pelo menos 30% nas quantidades importadas de alguns dos produtos mais vendidos no Natal. A queda nos volumes de itens típicos dessa época do ano, como alimentos, bebidas e enfeites, especialmente os chineses, ocorre para evitar prejuízos com o possível encalhe.

Com a alta do dólar, esses artigos devem ficar mais caros em reais para o consumidor. “A redução nas quantidades, dependendo do setor, foi de 30% para mais”, diz Rita de Cássia Campagnoli, presidente do Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (Ceciex), entidade que reúne cerca de 800 empresas de médio porte que importam boa parte dos itens vendidos pelas lojas.

Volatilidade

Diante desse cenário, indústria, comércio e prestadores de serviços têm de enfrentar as oscilações da moeda americana. Exemplo disso é a agência de viagens CVC, a maior da América Latina. A empresa está conseguindo amortecer o impacto do dólar com uma ação de câmbio reduzido em destinos específicos. “O problema para nós não é só o valor da moeda estrangeira, mas a volatilidade, que gera insegurança no consumidor”, diz Sylvio Ferraz, diretor da operadora.

Ao divulgar seu balanço, na semana passada, a empresa reconheceu que este cenário impõe dificuldades. “O ano de 2019 está sendo marcado por muitos desafios, especialmente relacionados a fatores exógenos”, afirma o executivo. “Aumentamos nossos investimentos em tecnologia para melhorar a experiência do cliente e ampliamos nossos investimentos em marketing.” Com isso, a CVC transportou 9,3 milhões de passageiros no ano, crescimento de 18,5%, na comparação com 2018.

De acordo com economistas, o patamar ideal para o dólar no Brasil oscila entre R$ 3,60 e R$ 3,80. Mas, segundo eles, a moeda só vai voltar para essa faixa quando as principais reformas forem aprovadas e se a redução do déficit fiscal, anunciada nesta semana, em R$ 80 bilhões, pelo ministro Paulo Guedes, confirmar sua trajetória de queda.

“Junto com fatores internos desfavoráveis para a queda do dólar há uma conjuntura no mercado internacional que também tem afetado a cotação. O principal risco é o de um acirramento da guerra comercial entre Estados Unidos e China”, afirma o economista Renato Macedo, da consultoria RMF Associados. Soma-se a isso a redução da Selic, que achata a rentabilidade dos investidores estrangeiros. Com isso, eles preferem levar seus recursos a outros mercados, com taxas maiores de retorno, como o México e a Turquia.

Fonte: CB

Governo avalia Imposto de Renda de 35% para salários acima de R$ 39 mil

A ideia é conseguir receitas para compensar a desoneração da folha de pagamentos, medida de redução de custo da mão de obra e que representaria perda de dinheiro para os cofres públicos

A equipe econômica avalia alterar alíquotas de Imposto de Renda de pessoas físicas e aumentar a cobrança sobre salários mais altos. Nas discussões, é considerado elevar a alíquota máxima para 35% para quem ganha acima de R$ 39 mil por mês.

Atualmente, as pessoas físicas são taxadas com uma alíquota máxima de Imposto de Renda de 27,5%. Esse percentual é aplicado a salários acima de R$ 4.664,68 ao mês.

A tributação mais alta atingiria principalmente a elite do serviço público, que não conseguiria ter como alternativa a chamada “pejotização” (movimento comum na iniciativa privada para transformar o vínculo empregatício em um contrato entre duas pessoas jurídicas para escapar da tributação).

A proposta ainda não está fechada e as discussões podem se estender durante o ano que vem. A ideia é conseguir receitas para compensar a desoneração da folha de pagamentos, medida de redução de custo da mão de obra e que representaria perda de dinheiro para os cofres públicos.

Atualmente, o governo se prepara para apresentar sua fusão de PIS e Cofins (primeira etapa da reforma tributária sendo planejada pelo governo).

O secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, defende ampliar o recolhimento sobre a renda e reduzir o do consumo. Segundo ele, uma primeira parte da reforma tributária do governo vai ser enviada ainda neste ano ao Congresso.

“[Estou] Inteiramente de acordo com a sua percepção da necessidade de obter um montante maior de arrecadação da base renda e uma redução da arrecadação em relação à base consumo”, afirmou nesta quarta-feira (20) em audiência na Câmara dos Deputados, em resposta a um parlamentar.

Ele afirmou ainda que a proposta do governo vai conter medidas no Imposto de Renda para diminuir a regressividade (ou seja, o conjunto de fatores no sistema tributário que faz mais ricos pagarem menos em termos percentuais do que classes de renda mais baixas).

Estudos da Receita Federal indicam que o sistema tributário privilegia os mais ricos, que hoje contam, por exemplo, com benefícios como isenções e incentivos para diferentes instrumentos financeiros.

“Está sendo considerada nos nossos estudos, e na formulação da proposta que iremos encaminhar, a necessidade de revisar a tributação sobre a renda. E existem medidas que diminuem a regressividade da estrutura atual, tornando mais progressivo o tributo sobre a renda”, afirmou.

Um dos instrumentos, disse, devem ser impostos sobre a distribuição de lucros (feita hoje por meio de dividendos e juros sobre capital próprio).
Tostes Neto disse que o governo deve enviar uma proposta da reforma tributária ainda neste ano (que deve começar pela fusão de PIS e Cofins).

Apenas nas fases seguintes, previstas para serem criadas a partir do próximo ano, estão previstas as mudanças no Imposto de Renda e a desoneração da folha de pagamento das empresas.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também critica o modelo tributário atual, em sua visão voltado ao consumo. “Concentramos impostos em bens e serviços e tributamos menos a renda. Significa que ricos pagam menos impostos que pobres no país”, disse Maia na última terça-feira (12).

Maia, no entanto, contesta a ideia do governo de fatiar a proposta de reforma tributária. Para ele, um projeto apenas para unificar PIS e Cofins deve enfrentar dificuldades no Congresso. “Não é simples. Já se tentou durante dois anos e não se conseguiu. Mas vamos ver”, disse o presidente.

Interlocutores do governo no Congresso querem tentar criar uma comissão com deputados e senadores na próxima semana para destravar as discussões da reforma tributária e buscar um consenso entre Executivo, Câmara e Senado.

 

 

Programa de integridade ajuda pequena empresa do DF a se adequar à lei

Legislação que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020 exige compliance em companhias de todos os portes que prestam serviços para o governo distrital

A Lei 6.308/2019 começará a valer em 1º de janeiro de 2020 e todas empresas que têm contratos com o governo do Distrito Federal deverão implementar seus programas de integração de compliance se quiserem continuar fornecendo produtos e serviços para o poder público. Trata-se de uma uma atualização da Lei nº 6.112/2018, que acabou adiada para dar tempo para a iniciativa privada se adaptar. No entanto, tais programas custam caro e havia um temor de que pequenas e médias empresas pudessem perder seus contratos com o governo distrital por conta da inviabilidade econômica de implementação de planos de integridade.

Para solucionar este impasse, a Associação Brasiliense de Construtores (Asbraco) e o Instituto Brasileiro de Integridade (IBI) criaram o Programa Brasileiro de Qualidade e Integridade (PBQ-I), com a intenção de ajudar, sobretudo pequenas e médias empresas, a se adequarem ao novo conceito de integridade do DF. Nesta semana, o presidente da Asbraco, Afonso Assad, e o presidente do IBI, Paulo Cesar, estiveram no Palácio do Buriti para apresentar o novo programa ao vice-governador, Paco Brito.
Depois da Operação Lava-Jato, o Brasil passou por uma mudança de cultura, com foco em um novo ambiente de negócios baseado em compliance. Entretanto, o que funciona bem nas grandes empresas, pode inviabilizar as pequenas, porque as exigências são elevadas. Pela lei que entrará em vigor no ano que vem no DF, a obrigatoriedade é para pessoas jurídicas com contratos acima de R$ 5 milhões e por prazo igual ou superior a 180 dias.

Exigências

No entender de Assad, contudo, as exigências envolvem toda a cadeia de fornecedores. “Se eu sou responsável por uma obra, eu tenho que ter R$ 5 milhões de receita. Meu prestador de serviço, por exemplo, de fornecedor de extintor de incêndio, não tem receita de R$ 5 milhões, mas têm responsabilidade solidária”, explicou o presidente da Asbraco.
Como 98% das construtoras são de médio e pequeno portes, segundo Assad, nem todos os empresários têm acesso aos escritórios para fazer programas de compliance. “Não há dúvidas de empresas que prestam serviço para o setor público precisam aplicar bem o dinheiro público, mas não dá para criar dificuldades justamente em um momento em que a economia está começando a se levantar”, justificou. “Por isso, criamos um programa acessível”, acrescentou.
Todos os associados da Abrasco, que já teve 130 sócios e hoje tem 80, trabalham com o setor público do DF. “Fizemos o programa para as empresas terem acesso e condições de resolver essa questão.Cerca de 30 empresas já estão começando a implementar o PBQ-I.
Conforme Assad, alguns programas de compliance podem custar até R$ 50 mil e são aplicados ao longo de dois a três anos. “As empresas têm, em média, 25 a 30 funcionários. Nem todas podem investir esse montante. Por isso, o programa oferece custos menores, com implantação em três meses”, afirmou. O IBI tem 20 consultores cadastrados, está com o programa funcionando e pode ser implementado por cerca de R$ 7 mil. Valor que cabe no bolso de quem fatura R$ 1 milhão ou R$ 2 milhões por ano”, ressaltou.
Para o presidente da Asbraco, a construção civil vem mudando seus preceitos para desenvolver cada vez mais a cultura da integridade. Sobre o encontro com o vice-governador, Assad disse: “Ficou claro que o setor vem se mobilizando, atuando e preparando as empresas para o novo cenário”.
Fonte: CB
Mais de 800 mil brasileiros optaram por saque aniversário do FGTS para 2020

No saque aniversário, o trabalhador pode retirar anualmente uma parcela do saldo da conta do FGTS, o que permitirá uma renda extra opcional

Mais de 823 mil pessoas já optaram pelo saque aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para 2020, de acordo com o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida. De acordo com os cálculos da secretaria, apenas no ano que vem – a partir de abril – os trabalhadores vão sacar R$ 1,1 bilhão, do total de R$ 6,066 bilhões das 2,916 bilhões de contas do Fundo. O mês de janeiro deve ser o pico da demanda pelos recursos, quando deverão ser retirados 11,5%, ou R$ 717,332 milhões.

De acordo com o secretário, os trabalhadores estão em um forte movimento de demanda. “Migram agora em um volume de 15 mil ao dia, para o saque aniversário. Isso já gerou saldo de recebíveis de R$ 1,1 bilhão “, contou. “O saque nem começou ainda. Esse modelo entra em vigor ano que vem, e já tem esse tamanho de mercado”, complementou Sachsida.
No saque aniversário, o trabalhador pode retirar anualmente uma parcela do saldo da conta do FGTS, o que permitirá uma renda extra opcional. Quem escolheressa modalidade, abrirá mão do direito de sacar todo o saldo em caso de demissão sem justa causa – ficará apenas com a multa de 40%.
O secretário falou ainda do seguro obrigatório DPVAT, que foi extinto pelo governo, na semana que passada. Em 2020, esse seguro deixa de existir. Sachsida elogiou a iniciativa, porque o DPVAT, na sua avaliação, não é transparente.  “É extremamente ineficiente e não estava em situação de equilíbrio. Se quiser manter o DPVAT vai ter que aumentar o preço dele em 3, ou 4 vezes”, afirmou Sachiida
Caixa oferece taxas diferentes para incentivar empreendedorismo feminino

A Caixa lançou um pacote com taxas especiais para mulheres empreendedoras

Para celebrar o Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino, comemorado nesta terça-feira (dia 19), e também para incentivar mais mulheres à frente dos negócios, a Caixa Econômica Federal lançou um pacote de vantagens que abrange de taxas no capital de giro — modalidade de crédito destinada às microempreendedoras — até cartão de crédito com design especial e sem anuidade para mulheres. A ação prevê ainda educação financeira e capacitação profissional.

Segundo o presidente da instituição financeira, Pedro Guimarães, o público feminino já representa 52% dos clientes pessoa física da Caixa, e a estratégia reforça o posicionamento como banco de inclusão. A Caixa, ressaltou ele, também foi a primeira a contratar mulheres e a abrir conta para elas.

O que é oferecido

Estão reservados R$ 5 milhões para empresas com maioria societária feminina para a contratação de linha de capital de giro com recursos do PIS, cujas taxas são a partir de 0,83% ao mês.

Para o capital de giro com recursos Caixa, a taxa também foi reduzida e pode ser contratada a partir de 1,43% ao mês, com prazo máximo de pagamento de 24 meses, o que, segundo o banco, representa uma queda de 0,16% em relação às taxas praticadas no balcão.

Na categoria MEI, o crédito pode ser obtido com taxas de juros a partir de 1,99% ao mês, com até 24 meses para pagar, numa linha específica para esse segmento. Nessa modalidade, os valores máximos liberados são de R$ 5 mil (para as empreendedoras informais) e de R$ 10 mil. (para as microempresárias formalizadas). Os requisitos para acessar essas linhas são ter conta-corrente na instituição financeira e ter realizado uma capacitação negocial reconhecida pelo banco.

Os seguros já contam com condições exclusivas para as mulheres: a cliente que adquirir uma Previdência Mulher poderá fazer check-up anual com ginecologista credenciado e garantir R$ 50 mil extras em caso de gravidez de gêmeos ou trigêmeos para gestação concebida naturalmente, com carência de 280 dias.

No Seguro Auto Mulher, é possível contratar uma cobertura veicular com isenção da franquia para o primeiro sinistro, além de outros atrativos, como troca de pneus, auxílio mecânico e reboque ilimitados, e também serviço de motorista sete vezes ao ano para a condutora.

Seguro Vida Mulher oferece isenção de pagamento em caso de diagnóstico de câncer feminino ou desemprego, orientação nutricional e descontos em farmácia.

Lei da Liberdade econômica deve ser aplicada, diz presidente do Sebrae

O presidente do Sebrae,Carlos Meller, durante entrevista à imprensa

A nova Lei da Liberdade Econômica deve facilitar o ambiente de trabalho para as pequenas e médias empresas do país. Essa é a opinião do diretor-presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Carlos Melles. A lei foi sancionada pelo governo há cerca de dois meses. “A gente tem feito uma provocação de que é preciso acreditar um pouco mais em vencer limites e barreiras. Ainda há uma castração”, disse a jornalistas na sede da entidade em Brasília, nesta segunda-feira I18), antes da abertura da Semana Global de Empreendedorismo.“Nós devemos acreditar e começar a exigir a funcionabilidade da lei, da desregulamentação, da facilitação do ambiente de negócio. Ela é verdadeira, a desregulamentação chegou em várias áreas, [mas] ainda há máquinas paradas na alfândega esperando as NRs [normas regulamentadoras] que já não existem mais. Ou seja, é preciso acreditar um pouco mais nesse ambiente”, sublinhou o diretor-presidente.

“A mudança de governo é muito forte, o modus operandi de governabilidade é muito forte. Nós entramos numa era muito clara, muito liberal do quase pode tudo e tira o Estado para não atrapalhar”, avaliou Melles, eleito pelo Conselho Deliberativo Nacional do Sebrae em meados de abril com apoio do governo federal – em substituição a João Henrique Sousa.

Melles destacou a proximidade do Sebrae com o governo ao enumerar parcerias em andamento com os ministérios da Economia; Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Turismo; Cidadania; e Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicação. “O Sebrae, desde que nós entramos, nós nos alinhamos às políticas de governo. Essa talvez seja uma posição muito clara que nós fizemos desde o começo, não dizendo que o governo precisa do Sebrae, mas que o Brasil precisa do Sebrae. Nesse caminho nós estamos mostrando cada vez mais a importância do Sebrae para a aplicação das políticas públicas de governo”.

O alinhamento do Sebrae ocorre a despeito da obrigação de submissão das entidades do Sistema S à Lei de Acesso à Informação (LAI), conforme o Decreto Presidencial nº 9.781/2019 e a expectativa de cortes de repasses. “Eu não estou muito assustado com o problema de cortes. Estou mais preocupado com o desenvolvimento se a gente mostra que o dinheiro está sendo bem utilizado para o desenvolvimento do Brasil, acho que nós superamos bem isso.”

Semana Global de Empreendedorismo

A Semana Global de Empreendedorismo é um evento que ocorre em 170 países, e visa levar informação à sociedade e incentivar às pessoas a tornarem-se empresários.

Segundo dados apresentados pelo Sebrae, 99% das empresas constituídas no Brasil são micro e pequenas. O segmento tem 27% de participação no PIB (Produto Interno Bruto, PIB, soma de todas as riquezas produzidas no país) e representa 54% dos empregos formais (com carteira assinada), e 44% da massa salarial. Dados que tornam o Brasil uma das economias com maior participação de pequenos empreendedores e com protagonismo feminino (52% dos negócios têm mulheres a frente).

Apesar do perfil e do peso econômico, levantamento do Sebrae aponta limitações como a baixa escolaridade dos empreendedores (22% não terminaram o ensino médio), pouco acesso à internet (18% nunca entrou na rede e 26% não usam computador). Mais da metade dos empreendedores nunca fizeram qualquer curso sobre administração do negócio.

Fonte: AgenciaBrasil

Empresas devem criar banco de dados para guardar informações de clientes

A proposta trata-se de um compilado de regulamentações que abarca diversos pontos do Código de Defesa do Consumidor.

A lei nº 13.709/18, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entrará em vigor em agosto de 2020. A proposta trata-se de um compilado de regulamentações que abarca diversos pontos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Marco Civil da Internet e do Código Civil em uma única legislação.

O advogado especialista em Direito Digital e presidente da Comissão de Direito Digital da OAB/PI, Eduardo Henrique Tobler, explica que, se antes existia uma legislação espaça, a partir da LGPD, empresas, órgãos públicos e pessoa física deverão cuidar do dado pessoal, criando um banco de dados seguro para os clientes.

“A lei diz como esses dados devem ser guardados. Inclusive se não guardar a pessoa ou empresa será responsabilizada e pode sofrer sanções, desde advertências, multas, chegando até a publicização de uma falha de uma infração em relação ao vazamento de dados. Uma das medidas que podem ser adotadas é a criação de um banco de dados criptografado, mas isso dependerá do tipo de atividade que é feita com o dado pessoal”, comenta.

O especialista explica, por exemplo, que se for uma empresa de tecnologia que coleta dados para fornecer sistemas de internet, então necessariamente ela irá guardar esses dados em um banco de um determinado servidor. Para isso, ele precisará ser protegido por senha, criptografado ou através de outra forma de proteção. Eduardo Tobler ainda acrescenta que a LGPD se estende tanto para o ambiente online ou off-line.


Todos os estabelecimentos precisam estar em conformidade com a lei – Foto: Assis Fernandes/O Dia

“Estamos acompanhando o desenvolvimento tecnológico e percebemos que as empresas estão cada vez mais migrando do papel para o ambiente digital. Muitas dessas empresas estão guardando esses dados, coletando, armazenando, compartilhando, mas sem dar uma segurança de proteção a essas pessoas”, frisa.

O advogado especialista em Direito Digital salienta que todos os estabelecimentos precisam estar em conformidade com a lei, que vão precisar ter um sistema de guarda e proteção de dados, inclusive dentro das hipóteses de bases legais para coletar aquele dado pessoal. Enfatiza ainda que não basta coletar, é preciso que o estabelecimento diga a necessidade para que está coletando aquele dado e, após executar aquela finalidade, tem que, de alguma forma, eliminar aquele dado. Se for guardar, é preciso dizer porque precisa fazer isso.

Entende-se por dados pessoais toda e qualquer informação que possa identificar ou identifique uma determinada pessoa, desde o nome; RG; CPF; dados de geolocalização, como os locais que essa pessoa frequenta; a comida pedida em um determinado aplicativo e até dados sensíveis, como orientação sexual, religiosa ou política.

Fonte: Isabela Lopes, do Jornal O Dia

Entenda quais são as obrigações trabalhistas com a CTPS Digital

Especialista explica que a Carteira de Trabalho Digital traz benefícios para trabalhadores e empregadores.

A carteira de trabalho digital entrou em vigor há pouco mais de um mês, mas a nova tecnologia gerou dúvidas entre os trabalhadores brasileiros.

A portaria assinada por Rogério Marinho estabelece que o documento físico segue válido, mas novas emissões devem ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, que terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF.

Os trabalhadores podem habilitar o documento pelo site do governo ou baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e acompanhar todas as anotações. O governo receberá todas as informações relativas aos trabalhadores de forma unificada: os vínculos empregatícios, as contribuições previdenciárias e folhas de pagamentos.

Contudo, de acordo com a Marzars – auditoria e consultoria empresarial, a principal preocupação é se todas as obrigações trabalhistas serão respeitadas com a nova tecnologia.

Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital

Para Juliana Melo, gerente sênior da área de BPO da Mazars, a equipe de Recursos Humanos das companhias devem realizar ações de conscientização junto aos colaboradores.

“É importante informar que a plataforma é segura e, sim, todos os direitos trabalhistas serão cumpridos. Como agora tudo pode ser feito de forma digital, alguns profissionais acham que, se não for registrado na carteira física, poderá levar um ‘golpe’”.

Juliana ainda acrescenta que ter os dados trabalhistas no aplicativo é um benefício para o colaborador. “Com as informações digitais ele não corre o risco de perder nada. Já a carteira física, pode ser perdida e, quando isso acontece, é preciso correr atrás de todas as empresas na qual a pessoa trabalhou”.

CTPS Digital no eSocial

Para os empregadores, a desburocratização e o ganho de tempo são vantagens fundamentais para o dia a dia. “Em um processo de admissão, 30% do tempo era perdido com esse trâmite para se preencher uma única carteira de trabalho. Quando falamos de uma grande empresa, com 80 mil colaboradores, por exemplo, o tempo para atualizar as carteiras era ainda maior. Como agora todas as informações lançadas no eSocial migram de forma automática para a carteira digital, a otimização de tempo é muito grande”, ressalta Juliana.

Agora, os empregadores deverão enviar os eventos previstos no eSocial para cumprir suas obrigações. Antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador).

Caso não tenha todos os dados nesse momento, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas e depois complementar os demais dados com o evento S-2200, respeitando os prazos previstos no Manual de Orientação do eSocial.

O envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira.

Fonte: Contabeis

MP Verde Amarelo não extingue registro do profissional da contabilidade

O Governo Federal lançou, nesta semana, a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, um programa para fomentar a criação de empregos com carteira assinada no mercado de trabalho.

Entre as alterações, a MP traz a não obrigatoriedade do registro profissional para algumas categorias. No entanto, em entrevista à imprensa, o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo, explicou que a medida não inclui as profissões pertencentes a ordens e conselhos de classe, como o Conselho Federal de Contabilidade.

Diante desse posicionamento do Governo, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Zulmir Breda, volta a ressaltar a importância dos conselhos de profissões regulamentadas que, entre outras finalidades, orientam os profissionais sobre o exercício do seu ofício; zelam pela ética em todas as suas áreas de atuação; regulam e fiscalizam os limites de atuação profissional; registram e normatizam as diretrizes de cada profissão.

“O registro não constitui apenas um aval para o profissional desempenhar suas funções, mas representa, acima de tudo, a proteção da sociedade diante dos riscos que envolvem a ausência de fiscalização e de tantos outros fatores que comprometem a qualidade e a confiança dos serviços prestados”, afirma o presidente.

Para ler a MP 905/19 na íntegra, clique AQUI.

Fonte: CFC

Mudanças nas alíquotas de contribuição previdenciária começarão a valer em março de 2020

Movimento nas agências do INSS

reforma da Previdência foi publicada no Diário Oficial na última quarta-feira (dia 13) e, com isso, as novas regras de concessão de aposentadoria e pensão por morte já começaram a valer. As mudanças nas alíquotas de contribuição previdenciária de servidores públicos e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), porém, só começarão a ser aplicadas em março de 2020.

De acordo com a Emenda Constitucional nº 103, que trata das alterações feitas pela reforma da Previdência, os trechos que dizem respeito às alíquotas entram em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação. Ou seja, em 1º de março.

O texto criou alíquotas de contribuição progressivas tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que reúne os segurados do INSS, quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atende os servidores da União. Com isso, os trabalhadores com renda menor terão um alívio nos recolhimentos mensais. Em compensação, os que ganham mais vão ter desembolsos maiores.

Hoje, há três percentuais de contribuição para o INSS de acordo com a faixa de renda do empregado com carteira assinada: 8%, 9% e 11% (o cálculo é feito sobre todo o salário). Mas os percentuais, agora, vão variar de 7,5% a 14% (e o cálculo será feito sobre cada faixa de salário). Para fazer as contas, será preciso que o rendimento do trabalhador seja desmembrado nessas faixas, como acontece com o Imposto de Renda (veja um exemplo abaixo).

No caso dos servidores, a alíquota atual é de 11% para todos. Quem aderiu ao fundo complementar (Funpresp) ou ingressou no funcionalismo público depois de 2013 recolhe os mesmos 11%, mas pelo teto do INSS (R$ 5.839.45). Se quiser receber mais do que esse valor de aposentadoria tem que recolher também para o fundo. Com a reforma, as novas contribuições vão variar de 7,5% a 22%, de acordo com a faixa salarial.

De acordo com a Emenda Constitucional, a contribuição patronal continua sendo de 20%. No entanto, pode haver mudanças se entrar em vigor alguma lei que modifique esse percentual.

Fonte: Extra

Fim de ano abre milhares de vagas temporárias e esporádicas; veja como funciona cada contratação

Além das vagas temporárias, que são o principal recurso usado pelas empresas para atender à demanda extra de serviços, há ainda as vagas intermitentes, que atendem à necessidade de trabalhos em períodos alternados.

Para atender à demanda de final de ano, os últimos meses do ano trazem milhares de oportunidades temporárias e esporádicas de trabalho abertas pelos setores de comércio e serviços e são uma forma de os desempregados voltarem ao mercado de trabalho.

Além das vagas temporárias, que são o principal recurso usado pelas empresas para atender à demanda extra de serviços por um período específico, há ainda as vagas intermitentes, que atendem à necessidade de trabalhos esporádicos, em períodos alternados.

Porém, apesar de ambas as modalidades preverem direitos trabalhistas como férias, 13º e FGTS, as formas de contratação são distintas e têm finalidades diferentes.

Veja abaixo como funciona cada uma das modalidades de contratação.

Trabalho temporário

O trabalho temporário tem legislação própria e o empregado tem praticamente os mesmos direitos do funcionário efetivo, que são:

  • Salário equivalente ao da categoria
  • Jornada de 8 horas
  • Horas extras
  • Adicional por trabalho noturno
  • Repouso semanal remunerado
  • Seguro acidente de trabalho
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
  • Férias e 13º salário proporcionais
  • Contribuição previdenciária

De acordo com Andrade, o trabalhador é contratado por uma empresa de trabalho temporário, que o coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para suprir a necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou para atender à demanda complementar de serviços.

“Isso significa que a contratação não se pode dar de forma direta; a empresa interessada em um empregado temporário deverá procurar uma prestadora de serviços, que vai intermediar a contratação, e a empresa contratante vai remunerar e dirigir o trabalho do empregado”, alerta.

A empresa tomadora de serviços (contratante do trabalhador temporário) deverá garantir as condições de segurança, higiene e salubridade do local de trabalho, bem como a alimentação e eventual atendimento médico.

O contrato de trabalho do empregado temporário é por prazo determinado, não podendo exceder 180 dias, podendo ser ampliado por mais 90 dias, totalizando 270 dias (9 meses). Depois desse prazo, o empregado só poderá ser recontratado como temporário após 90 dias do término do contrato de trabalho, ressalta Andrade.

No momento da contratação do empregado temporário deverá constar os motivos para contratação, e a empresa tomadora não pode utilizá-lo para atividades distintas daquelas especificadas em seu contrato de trabalho, ressalta Andrade.

As principais características do trabalho temporário, segundo a advogada Lariane Pinto Del-Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, são:

  • A empresa de trabalho temporário deve ter um registro prévio na Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia;
  • O contrato deve ser por escrito e deve conter a qualificação das partes, especificação de serviços prestados, prazo de prestação de serviços e valor;
  • O prazo normal do contrato pode ser de até 180 dias, podendo ser prorrogados por mais 90 dias totalizando 270 dias;
  • A empresa tomadora do serviço deve garantir as mesmas condições de segurança, higiene e salubridade de seus trabalhadores;
  • É necessário estabelecer contrato de prestação de serviço entre tomadora de serviços e a empresa de trabalho temporário.

O advogado trabalhista Daniel Moreno, do Magalhães & Moreno Advogados, destaca que o contrato temporário é permitido apenas nos casos de necessidades temporárias e transitórias de mão de obra, como, por exemplo, a indústria de chocolates na época da Páscoa.

“Porém, afim de suprimir direitos dos trabalhadores, algumas empresas tentam se valer dessa modalidade de contrato de forma irregular, contratando trabalhadores temporários sem uma justificativa real de aumento de demanda. Nesses casos, se acionado, o Judiciário poderá afastar a modalidade contratual temporária e, consequentemente, condenar a empresa ao pagamento das respectivas diferenças”, diz.

Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, afirma que os principais problemas enfrentados pelo trabalhador temporário estão relacionados ao FGTS e aos direitos previdenciários. “Em caso de acidente de trabalho, e o funcionário ficar incapacitado por mais de 15 dias, ele terá direito à estabilidade”, afirma.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estima que a oferta de vagas temporárias para o Natal de 2019 será a maior em seis anos. Segundo projeção da entidade, serão contratados 91 mil trabalhadores temporários neste fim de ano para atender ao aumento das vendas. O número é 4% maior do que o registrado em 2018 (87,5 mil).

Oito em cada 10 vagas deverão ser preenchidas por vendedores (57 mil), operadores de caixa (13 mil) e pessoal de almoxarifado (4,6 mil).

O contrato de trabalho intermitente é uma prestação de serviços em períodos alternados, e o trabalhador é remunerado de maneira proporcional, somente pelo período trabalhado. Além disso, a prestação de serviços esporádica deve ser registrada em carteira e há direitos trabalhistas previstos como férias e 13º proporcionais e depósito do FGTS.

As principais características do trabalho intermitente são:

  • Alternância de períodos de trabalho e de inatividade em horas, dias ou meses previamente determinados e trabalho não contínuo, mas com subordinação ao empregador;
  • O trabalhador intermitente deve ser convocado com pelo menos três dias de antecedência e ele tem 24 horas para aceitar o trabalho;
  • Contrato de trabalho deve ser obrigatoriamente escrito, especificando valor da hora ou do dia trabalhado, local e prazo para o pagamento, local de trabalho, turnos e formato de reparação recíproca para o caso de cancelamento de um trabalho previamente agendado;
  • O trabalhador é convocado somente quando for necessário para a empresa. Não há jornada de trabalho mínima, somente máxima, que são 8 horas diárias e 44 horas semanais. O tempo excedido deverá ser remunerado com o adicional de horas extras;
  • A empresa pode contratar para trabalhar apenas aos finais de semana ou na última semana do Natal, por exemplo. A alternância de períodos, com contrato celebrado por escrito contendo o valor da hora de trabalho e o pagamento ocorrendo ao final de cada prestação de serviço, não configura vínculo empregatício.

De acordo com o advogado Giovanni Magalhães, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o trabalhador intermitente tem o direito de receber a remuneração acordada no contrato de trabalho, férias proporcionais mais um terço, 13º salário e repouso semanal remunerado.

A remuneração paga não pode ser inferior ao salário mínimo e todas as verbas devidas proporcionais devem ser pagas ao final de cada período de prestação de serviço, tudo registrado em recibo de pagamento.

Ou seja, se o pagamento for por hora trabalhada, o valor do período não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou dos demais empregados do estabelecimento com a mesma função. E o empregado recebe após cada período de prestação de serviços a remuneração acrescida de férias mais 1/3 e 13º salário proporcionais.

Além disso, o empregador é responsável pelas contribuições previdenciárias e pagamento do FGTS.

O trabalhador intermitente tem ainda direito a férias quando o período de trabalho for superior a 12 meses para um mesmo empregador e pode parcelá-las em até três períodos, segundo Magalhães.

O contrato de trabalho, de acordo com os advogados, é automaticamente reincidido após 12 meses de inatividade e a rescisão, quando o trabalhador não for demitido por justa causa ou por rescisão indireta, ele deve receber metade do valor do aviso prévio, 20% sobre o valor do saldo de FGTS e as demais verbas trabalhistas pagas integralmente.

Ao contrário do contrato temporário, que exige a intermediação de uma prestadora de serviços na contratação para a empresa tomadora de serviços, no trabalho intermitente, a relação empresa e trabalhador é bilateral, ou seja, a empresa pode contratar o profissional diretamente.

Desde que a modalidade de contratação entrou em vigor, em novembro de 2017, até setembro deste ano, foram criadas 115,3 mil vagas, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério da Economia. O número de postos gerados representa 12% do total de vagas criadas no mesmo período no país (962 mil). Cerca de 70% dessas vagas foram abertas nos setores de comércio e serviços.

Em 2018, foram quase 52 mil vagas intermitentes, 9,4% do total de 545,6 mil postos criados. Os meses de novembro e dezembro foram os que tiveram maior saldo de vagas. Já neste ano, até setembro, 58 mil vagas foram abertas – 7,6% do total de 762 mil vagas. Os meses de maio e junho, que têm aumento de vendas por causa do Dia das Mães e Dia dos Namorados, registraram maior procura por intermitentes.

Fonte: G1

Secretaria assina primeiro contrato do Emprega DF

Empresa vai gerar 130 novos postos de trabalho. Desconto no ICMS chegará 67% e já reflete em investimentos

Criado em meados abril para incentivar os investimentos no Distrito Federal, o programa Emprega DF começa a sair do papel. O grupo empresarial SKS foi o primeiro a assinar contrato com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) e garantiu um desconto de 67% no Imposto de sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) a ser pago pela empresa

Em troca do benefício, a companhia aumentará de 30 para 160 o número de funcionários com carteira assinada encarregados de montar estruturas de aço utilizadas na construção civil. Com o benefício, a SKS Industria, Comércio e Serviços para Construção LTDA espera aumentar tal produção para 430 toneladas/dia. O grupo empresarial é formado por cinco empresas, cada uma encarregada de um segmento do negócio.

Instalada em Brasília desde 2000, a indústria produz 380 toneladas por dia de vergalhões, telas, treliças, espaçadores e outras estruturas usadas em obras civis que estão em curso nas regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste. A fábrica opera em terreno próprio de 40 mil metros quadrados e 20 mil metros de área construída. O grupo SKS também atua no mercado imobiliário e no ramo de mineração.

A previsão de faturamento da empresa no primeiro ano da aplicação do benefício é de R$ 12,6 milhões. O ICMS pago ao estado já com o desconto de 67% será de R$ 233 mil, o que representa uma economia de aproximadamente R$ 470 mil ao ano.

A dona da SKS é Vera Lúcia Sarkis, mas a empresa é tocada por seu filho Juscelino. Na presidência da companhia, ele prevê um crescimento de, no mínimo, 10% no próximo ano, o que possibilitará investimentos em uma nova linha de produção até 2021.

A economia com o programa teve consequência e a SKS começou a construir uma clínica de saúde na mesma área para atender a funcionários e familiares dos trabalhadores. “Nossos funcionários já contam com plano de saúde, mas a ideia é oferecer suporte médico e psicológico também para seus familiares e, assim, garantir-lhes mais qualidade de vida”, explica Juscelino Sarkis.

O empresário acrescenta que o programa sai do papel em um momento importante para a empresa, que chegou a receber propostas para se instalar em estados vizinhos. “Desde de 2012 viemos buscando um benefício fiscal para expansão da empresa. Investimos alto na construção um novo galpão, compra de máquinas e de material”, explica o empresário.

Emprega DF

Desde que o programa foi lançado, as secretarias de Desenvolvimento e de Economia já receberam nove propostas de grandes empresas pleiteando os benefícios oferecidos. A concessão do Emprega DF requer a apresentação, à SDE, de um projeto de viabilidade técnica, econômica e financeira simplificado (PVTEFS).

O projeto precisa conter informações consistentes sobre o ramo de atuação, metas de emprego, previsão de faturamento e ações de responsabilidade ambiental e social da empresa.

O formulário para quem pretende participar do Emprega DF  está disponível na página da SDE (www.wsde.df.gov.br). Depois de preenchido, basta entregar o projeto pessoalmente, sem rasuras, e com documentação anexada à SDE (Setor Comercial Norte, Quadra 2, Bloco C, número 900).

Agência Brasília

WhatsApp quer ajudar 6 milhões de micro e pequenas empresas no Brasil

Parceria com Sebrae-SP visa ajudar MPEs a se conectar com clientes e expandir negócios

As pessoas já usam o WhatsApp para fazer negócios, mas a empresa quer tornar tudo ainda mais claro. E o WhatsApp Business, que chegou no Brasil em janeiro de 2018, é o principal meio de fazer isto.

Uma parceria anunciada na manhã desta quarta-feira (13) entre WhatsApp e Sebrae-SP visa ajudar a educar e treinar pequenos e micro empreendedores a utilizar a ferramenta para se conectar com clientes e expandir negócios.

Atualmente, segundo dados do Sebrae, existem cerca de 6,4 milhões de estabelecimentos, sendo 99% micro e pequenas empresas (MPE). O foco do aplicativo está exatamente nestes empreendimentos, já que 3,5 milhões de empreendedores brasileiros usam o WhatsApp Business.

Como destacado por Ivan Hussni, diretor técnico do Sebrae-SP, “72% dos pequenos negócios no Brasil já utilizam o WhatsApp como ferramenta para disponibilizar informações sobre produtos e serviços, fazer atendimentos e realizar vendas”.

“Pessoas e empresas já recorrem ao WhatsApp para comunicações rápidas e confiáveis e, à medida que expandimos nossos recursos, acreditamos que podemos ter ainda mais impacto”, disse Pablo Bello, diretor de Políticas e Mensagens Privadas para a América Latina no Facebook.

“Na era digital, é muito mais fácil alcançar mercados mais distantes”, disse, completando que o modelo pode alcançar também outros países.

Treinamentos sobre WhatsApp Business

Segundo Bello, “empresários que usam WhatsApp Business vendem mais e seus clientes são mais leais.” O executivo destaca que a ferramenta vem, também, para trazer mais qualidade de vida a estes empresários.

Uma pesquisa da Morning Consult aponta que 61% das pequenas e médias empresas que usam o WhatsApp por aqui contrataram mais funcionários por causa do crescimento, desde que começaram a usar o app.

Já 75% das PMEs acreditam que a ferramenta viabiliza a venda de produtos e serviços em outras cidades, estados e países; para 73%, o volume de vendas aumentou graças ao aplicativo.

Atualmente, no mundo todo, mais de cinco milhões de pequenas empresas já utilizam o WhatsApp Business. Por aqui, a parceria com o Sebrae-SP terá cursos para aprimorar a comunicação comercial com treinamentos, aulas sobre melhores práticas do aplicativo e mais.

Serão abordadas as vantagens do uso profissional da ferramenta para empreendedores de todo o estado.

Os materiais estão sendo estruturados e o início dos treinamentos acontecerá em janeiro de 2020. Os materiais também serão disponibilizados gratuitamente no site do Sebrae, redes sociais e canais digitais.

“O WhatsApp começou como uma pequena empresa e hoje é uma comunidade de mais de 1,5 bilhão de pessoas”, disse Bello. Ele aproveitou para reforçar que a ferramenta continuará gratuita para todos e sem publicidade.

Na última semana, o WhatsApp Business ganhou a funcionalidade de catálogo para ilustrar melhor os produtos. A novidade, que começa a ser disponibilizada, foi adiantada para PMEs selecionadas anteriormente pela companhia.

Fonte: https://www.itforum365.com.br/whatsapp-quer-ajudar-6-milhoes-de-micro-e-pequenas-empresas-no-brasil/

MP do Contribuinte Legal: negociação de dívidas junto à União

1º edital com os critérios de elegibilidade para adesão a proposta de transação tributária junto à PGFN deverá ser publicado até o mês de dezembro

Assinada no dia 16 de outubro, a Medida Provisória do Contribuinte Legal (MP nº 899/2019) estabeleceu requisitos e condições para a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União, regulamentando o instituto da “transação tributária”, prevista no Código Tributário Nacional – CTN (Art. 171 da Lei nº 5.172/1966).

Porém, o instituto da transação tributária, aprovado pela MP, ainda depende de regulamentação por meio de normas infralegais. No caso da Dívida Ativa da União – DAU, sob gestão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, a expectativa é de que a regulamentação seja publicada até o final do mês de novembro.

Após a regulamentação, a PGFN pretende publicar, em dezembro, o 1º edital com os critérios de elegibilidade para os contribuintes cujas dívidas serão passíveis de proposta de negociação junto à PGFN, por meio da transação tributária.

A transação tributária representa uma alternativa fiscalmente justa à anterior prática de concessão reiterada de parcelamentos especiais (REFIS), que terminaram por impactar negativamente a arrecadação e por conceder benefícios a contribuintes com alta capacidade contributiva.

Neste contexto, a MP prevê que a concessão de benefícios fiscais apenas se dará nos casos de comprovada necessidade e mediante avaliação individual da capacidade contributiva, realizada caso a caso pela Administração Tributária Federal, e desde que observadas as demais condições e limites previstos no texto.

Ou seja, a medida traz importante mudança na relação entre o contribuinte devedor e a administração tributária, uma vez que prioriza a busca de soluções negociadas entre as partes e, com isso, a redução de litígios.

Como regra geral, qualquer transação tributária deverá atender ao interesse público e observar os princípios da isonomia, da capacidade contributiva, da transparência, da moralidade, da razoável duração dos processos e da eficiência e, resguardadas as informações protegidas por sigilo, o princípio da publicidade.

As transações tributárias envolvem duas modalidades específicas: as “Transações na cobrança da dívida ativa” e as “Transações no contencioso tributário”.

Os principais pontos da MP do Contribuinte Legal, envolvendo essas duas transações tributárias, são os seguintes:

1) Transações na cobrança da dívida ativa:

Essas transações poderão auxiliar na regularização de 1,9 milhão de devedores, cujos débitos junto à União superam R$ 1,4 trilhão.

Premissas:

  • Dívidas classificadas como “C” ou “D” no rating da Dívida Ativa da União, que não tenham praticado atos fraudulentos ou de concorrência desleal, reconheçam expressamente o débito junto à União e que não tenham alienado bens ou direitos, sem prévia comunicação ao fisco, quando exigido por lei.

Condições passíveis de negociação:

  • Descontos de até 50% sobre o total da dívida, que pode aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas;
  • Pagamento em até 84 meses, que pode aumentar para cem meses no caso de micro ou pequena empresa, além de pessoas físicas;
  • Possibilidade de concessão de moratória – carência para início dos pagamentos.

Limites nas condições de negociação:

  • As reduções ocorrem sobre as parcelas acessórias da dívida (juros, multas, encargos), não atingindo o valor do principal;
  • Não abrange multas criminais nem multas decorrentes de fraudes fiscais.

2) Transações no contencioso tributário:

Essas transações poderão encerrar centenas de milhares de processos, envolvendo a um montante superior a R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução.

Premissas:

  • Devedores cujas dívidas estão em fase de discussão no âmbito do contencioso tributário administrativo ou judicial, em casos cujas controvérsias são consideradas relevantes e disseminadas;
  • Sempre envolverá concessões recíprocas entre as partes.

Condições passíveis de negociação:

  • Edital poderá prever descontos e prazo de até 84 meses para pagamento;
  • Abrange o contencioso administrativo e o judicial;
  • Reduz substancialmente os custos do litígio.

Limites nas condições de negociação:

  • Necessariamente por Edital, que conterá as teses abrangidas pelas transações no contencioso tributário e as condições para adesão;
  • Não poderá contrariar decisão judicial definitiva;
  • Não autorizará a restituição de valores já pagos ou compensados.Clique aqui para acessar as informações sobre a MP do Contribuinte Legal, apresentadas aos jornalistas na coletiva de imprensa realizada logo após a cerimônia de assinatura da Medida Provisória.

 

Fonte: Contabilidade na TV

Reforma da Previdência – Novas Regras

A reforma da previdência, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 12 de novembro de 2019,
estabelece regras para aposentadoria do Regime Geral (setor privado) e de servidores públicos
instituindo novas alíquotas de contribuição para a Previdência, além da exigência de idade
mínima para que homens e mulheres se aposentem.

As novas regras entraram em vigor no dia da publicação, exceto as que tratam das
mudanças das alíquotas de contribuição dos trabalhadores que passa a valer a partir de 1º
de março de 2020.

A partir de 1º de março de 2020 as novas contribuições serão feitas de forma progressiva:
Na iniciativa privada -as alíquotas efetivas – que é o percentual médio sobre todo o salário –
variam entre 7,5% e 11,68%.

Para os servidores públicos, as alíquotas efetivas variam de 7,5% a 16,79% (para o caso dos
funcionários públicos que recebem até o teto remuneratório de R$ 39.200,00).

Algumas alterações que passaram a valer automaticamente com a publicação são:

• Idade mínima para aposentadoria:

• tempo mínimo de contribuição: 

No setor privado são 15 anos para mulheres e 20 para homens no setor privado; no funcionalismo público são 20 anos tanto para homens quanto mulheres.

Observação: Para homens filiados à previdência antes da reforma o tempo de contribuição é de 15 anos.
Valor da aposentadoria: A aposentadoria será calculada pela média de todo o histórico de contribuições do trabalhador.

• Valor da aposentadoria:

A aposentadoria será calculada pela média de todo o histórico de contribuições do trabalhador.

Desconto do salário:

A incidência da contribuição será por faixas de renda, portanto será necessário calcular caso a caso para ver quem vai pagar mais ou menos.

No site do governo é possível calcular a alíquota de contribuição e fazer simulação da aposentadoria.

Para quem quiser calcular a alíquota, o link é: https://www.servicos.gov.br/calculadora/

Empresário vitima do fisco

As leis aplicadas no resultado de uma fiscalização pelo fisco penaliza o empresário

As leis aplicadas no resultado de uma fiscalização pelo fisco penaliza o empresário pelo crime contra a ordem tributária, não estão vinculadas as normas que disciplinam a escrituração fiscal e contábil. As autoridades envolvidas não podem aceitar como absoluto o auto de infração e a representação penal, antes de intimar o contribuinte, ou requerer investigação e perícia técnica dos fatos apresentados pelo auditor fiscal.

Atualmente a legislação que envolve esse procedimento, serve apenas como referência, visto que a Lei 8.137/90, não atende as alterações das novas normas fiscais, já que as decisões técnicas e justas aplicadas pelos Tribunais corrigem as denúncias e sentenças aplicadas com base no auto de infração pelo auditor, que usa apenas o sistema do órgão para penalizar o contribuinte.

A Lei 8.137/90, não atende mais os procedimentos de análise e classificação contábil e fiscal com as alterações das legislações que disciplinam as escriturações fiscal e contábil. O auditor fiscal está considerando Nota Fiscal como comprovante de pagamento, enquanto representa um documento de identidade da mercadoria. O auditor também considera as vendas como todas pagas no ato da compra, sem antes analisar a escrita fiscal e contábil.

O auditor fiscal está vinculado à lei, não apenas ao Regulamento e às Leis que disciplinam os Impostos de sua competência, como vem sendo demonstrado nos autos de infração, sem investigar como determina o artigo 142 do CTN, já que em certos casos elegem os sistema do órgão como absoluto para iniciar e concluir a fiscalização, sem oferecer o direito à ampla defesa na fase de fiscalização.

O contribuinte além de aplicar a Lei, pode também, usar a seu favor, decisões dos Tribunais Judiciais e Administrativo, acoplando a contabilidade tributária e superior que corrigem a interpretação da Lei aplicada pelo auditor fiscal, que desconsidera as decisões dos tribunais, mesmo sendo vinculantes, como súmulas e acórdãos.

O auditor fiscal desenvolve seu trabalho iniciando pela técnica, enquanto deveria iniciar pelo procedimento fiscal e contábil, até chegar à descrição dos fatos, já que o contribuinte inicia pelo procedimento, seguindo as operações para desenvolver os lançamentos fiscal e contábil, até chegar aos fatos atribuídos pelo auditor.

O auditor não analisa e nem leva em consideração a situação financeira do contribuinte através do caixa disponível ou não, não leva em consideração o regime de caixa, não leva em consideração a forma de pagamentos dos compromissos dos contribuintes, não leva em consideração se o cliente pagou ou não a mercadoria, quais os prejuízos acumulados sem levar em consideração a escrituração fiscal e contábil.

O contribuinte para saldar seus compromissos, salários dos funcionários que tem preferência por ser alimentos, deixa de recolher os impostos e quando recolhe conforme a capacidade financeira de acordo com a disponibilidade de caixa, que é legal, não é levada em consideração pelas autoridades fiscais.

É fácil aplicar o crime tributário, sem antes pesquisar, levar em consideração a escrituração fiscal e contábil do contribuinte, entretanto, quando esse crime é submetido ao Tribunal, julgado por colegiado técnico, com alto grau de conhecimento, após apreciar os argumentos e fundamentação fiscal e contábil apresentados pelo contribuinte, a situação é diferente, como ocorreu com a 8º Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que por unanimidade reformou a sentença onde o empresário foi condenado na primeira instância por crimes conexos de sonegação tributária.

Os Desembargadores levaram em consideração a situação financeira do empresário, o balanço e as demonstrações de resultados, que lá identifica porque não foram recolhidos os impostos e os desembargadores consideraram a causa excludente de culpabilidade. Novas teses estão sendo apresentadas nos Tribunais e esse com competência consideram a situação financeira do contribuinte e a não inclusão no custo operação desses impostos. O Fisco possui meios legais para cobrar a Execução Fiscal e se lá o contribuinte obter êxito, como fica o crime contra a ordem tributária?

Atualmente com a antecipação do recolhimento de alguns impostos, não se pode mais considerar crime contra a ordem tributária, definido pela Lei 8.137/90, visto que esse imposto é cobrado antes da mercadoria ingressar no estabelecimento do contribuinte, sem compor o custo operação. Nesse sentido, se o contribuinte deixar de recolher não é crime e não está enquadrado no artigo 2º, inciso II da Lei 8.137/90 que não identifica a nova modalidade de recolhimento de tributo, já que essa Lei não está adequada para a nova realidade fiscal e contábil, posto que a Lei 8.137/90, foi criada antes dos novos comandos legais aplicados atualmente.

O procedimento da lei 8.137/90 está direcionado a um procedimento técnico que atualmente não é mais aplicado na escrita fiscal e contábil, para produzir crime contra a ordem tributária.

Admilton Almeida

Consultor Tributário e Tributarista.

Fonte: Contadores

Excluído da MP da Liberdade Econômica, trabalho aos domingos volta
O governo aproveitou a medida provisória que cria o programa Verde Amarelo para incluir pontos que chegaram a constar na tramitação da medida da Liberdade Econômica, mas acabaram caindo na tramitação no Congresso Nacional. Um dos pontos é a autorização para trabalhos aos domingos.
A MP inclui a possibilidade na CLT, com a ressalva de que para os estabelecimentos do comércio deverá ser observada a legislação local. A projeção é criar 500 mil empregos com a medida até 2022.
Outro ponto retomado é a determinação que multas trabalhistas de gradação leve só serão aplicadas na segunda visita do fiscal. Na primeira, só será dado um alerta. Também será enviado ao Congresso Nacional um projeto de lei para estimular a contratação de pessoas com deficiência, o que chegou a ser discutido, mas ficou fora da MP da Liberdade Econômica. Entre as medidas está a possibilidade de um mesmo trabalhador ser contabilizado para as cotas de aprendiz e pessoa com deficiência.
Outro projeto de lei será enviado para regulamentar o uso do seguro-garantia para substituição de depósitos recursais trabalhistas, o que foi previsto na reforma trabalhista.
Para dar mais segurança jurídica a empresas e trabalhadores, a MP do programa Verde Amarelo regulamenta a gorjeta, definido que não constitui receita dos empregadores, mas sim dos trabalhadores. Outro ponto diz respeito ao fornecimento de alimentação e determina que não possui natureza salarial nem é tributável.
Governo informa que cobrará contribuição previdenciária de quem receber seguro-desemprego

Segundo secretário de Previdência, medida permitirá ao beneficiário contar tempo para aposentadoria. Governo estima arrecadar até R$ 12 bi em cinco anos.

O secretário de Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho, informou nesta segunda-feira (11) que o governo passará a cobrar contribuição previdenciária de quem receber seguro-desemprego.

De acordo com o secretário, a contribuição vai variar de 7,5% a 11%, e a medida permitirá ao beneficiário contar o tempo de recebimento do seguro-desemprego para a aposentadoria.

Marinho deu as informações no Palácio do Planalto, onde participou do lançamento do programa Verde Amarelo, que, segundo o governo, prevê gerar 1,8 milhão de empregos para jovens entre 18 e 29 anos.

“Nós vamos passar a cobrar, a partir do período da noventena [prazo para a medida entrar em vigor], a contribuição mínima de 7,5%. E, em contrapartida, vamos contar o período do seguro-desemprego para termos de aposentadoria”, informou Marinho.

A contribuição previdenciária consta de uma medida provisória assinada nesta segunda pelo presidente Jair Bolsonaro, mas só começará a valer em 90 dias, período exigido por lei para entrar em vigor qualquer alteração na arrecadação de impostos.

A MP envolve o programa de incentivo à geração de emprego para jovens e terá força de lei assim que publicada no “Diário Oficial da União”. Para se tornar uma lei em definitivo, contudo, precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

Novas funcionalidades deixam o eSocial Web Doméstico ainda mais simples

O módulo web doméstico passou por grandes mudanças a partir desta segunda (11)

Novas ferramentas amigáveis e intuitivas: assistente “passo a passo” para férias e desligamento, lançamento automático da primeira parcela do 13º, alertas na página principal, reajuste salarial simplificado. Diversas mudanças entraram em vigor nesta segunda-feira (11). E ainda há outras ferramentas a serem disponibilizadas em breve.

O módulo web doméstico passou por grandes mudanças a partir desta segunda-feira (11). O usuário poderá contar com diversas novas ferramentas que prometem facilitar ainda mais a vida de quem tem empregado doméstico e usa o eSocial para cumprir suas obrigações.

Além das ferramentas e automatizações que os empregadores domésticos já podiam utilizar, foram implementadas novas funcionalidades e ferramentas, além de terem sido simplificados processos atuais. As novas funcionalidades foram desenvolvidas a partir de um diagnóstico feito pela Secretaria de Governo Digital que detectou as principais dificuldades dos usuários e se propõem a auxiliar nos pontos mais demandados.

Vamos ver as novidades:

Assistente passo a passo de férias

O chamado “wizard” ou “assistente” é uma ferramenta que guia o usuário em todos os passos da prestação da informação, de forma intuitiva e simples. Assim, a possibilidade de erro é minimizada e as informações são apresentadas de maneira clara e transparente, principalmente nos casos em que as férias abrangem mais de um mês do calendário. Os descontos, adiantamentos e pagamentos ficaram mais fáceis de ser entendidos. Você encontra o link para a nova ferramenta diretamente na página principal do eSocial, no menu de “Acesso Rápido”.

Nova ferramenta completa de férias

Para os usuários mais experientes e que preferem ter uma visão completa, está disponível também a nova ferramenta de férias. Com ela, será possível informar as férias em casos de alteração de salário base por força de necessidade de cálculo de médias salariais, por exemplo. A nova ferramenta está mais limpa, clara e não menos intuitiva, com as informações sendo apresentadas em uma única tela. Para acessar a ferramenta completa, vá em Empregados>Gestão de Empregados, selecione o trabalhador e clique no botão “Férias”.

Novo recibo de férias

A emissão do recibo de antecipação de férias foi reformulada e o documento passou a ter o padrão dos demais do eSocial. As informações são inseridas de maneira que tanto empregador quanto trabalhador entendam as verbas pagas e descontos que ocorrerão em cada mês.

Assistente de reajuste salarial

Agora o empregador não precisa mais entrar na ferramenta de alteração contratual para conseguir reajustar o salário do empregado. A nova funcionalidade é simples e direta. Traz apenas os dados necessários para que o empregador informe os reajustes salariais do trabalhador rapidamente, sem complicação. Você encontra o link para o assistente na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”.

 Assistente passo a passo de desligamento

Um dos momentos em que os empregadores têm mais dúvidas é quando precisam desligar o trabalhador. Pensando nisso foi desenvolvida um assistente passo a passo. O preenchimento de campos que muitas vezes traziam termos técnicos desconhecidos pelo empregador foi substituído por perguntas simples e automatizações que deixam o desligamento descomplicado e evitam erros. A ferramenta guia o usuário em todos os momentos, trazendo conceitos e explicando os termos que podem não fazer parte do dia a dia do empregador. Tudo para que ele possa ter segurança de que está cumprindo sua obrigação nesse momento que é o mais difícil da vida laboral do trabalhador e o que costuma gerar mais dúvidas. Para fazer o desligamento do trabalhador com a nova ferramenta, acesse a opção Gestão de Empregados no menu Empregados, selecione o trabalhador e clique no botão Desligamento.

Lançamento automático da primeira parcela do 13º Salário

Os empregadores já se acostumaram com o cálculo automático da folha do 13º salário em dezembro, mas muitos ainda demonstram ter dúvidas quando precisam fazer o pagamento da primeira parcela. Com isso em mente, foi implementada uma nova funcionalidade que calcula e insere automaticamente o valor da primeira parcela do 13º salário em novembro, caso o empregador já não tenha feito o adiantamento em um mês anterior. Assim, o fechamento da folha de novembro ficou ainda mais simples, dispensando a edição da remuneração do trabalhador para incluir essa parcela.

A funcionalidade já está valendo para este mês de novembro e, ao acessar a folha, o empregador que ainda não pagou o adiantamento do 13º ao longo do ano verá que o sistema já vai ter inserido o valor do adiantamento automaticamente no cálculo sugerido pelo eSocial.

Novos alertas, lembretes e atalhos na página principal

Os usuários perceberão que o sistema passará a exibir alertas e lembretes na página principal. Por exemplo, se o usuário se esqueceu de encerrar alguma folha antiga, será alertado pelo eSocial. Além disso, as funcionalidades dos atalhos do “Acesso Rápido”, na tela principal, direcionarão o usuário diretamente para o trabalhador, evitando cliques desnecessários e simplificando o trabalho. Por exemplo, o empregador poderá utilizar a nova funcionalidade do assistente de férias simplesmente clicando no acesso rápido e, quando tiver mais de um empregado, selecionará ali mesmo o trabalhador para o qual deseja prestar informação no sistema. Tudo simples e direto.

Mas as novidades não param por aqui. Fique de olho, porque mais ferramentas de auxílio e simplificação serão apresentadas em breve. Novo eSocial: ainda mais fácil. Ainda mais simples.

A importância do registro de marca
Constantemente os empresários são confrontados com inúmeros desafios, um deles é a criação de uma marca, além de encontrar um nome bom e original que já não esteja sendo usado por outra empresa. E, na maioria das vezes, enfrentam problemas legais por contratarem empresas que não são suficientemente eficazes na busca por nomes.
Inclusive, a preocupação com o registro de marca deve vir antes de investimentos em marketing, publicidade e materiais promocionais. E somente com uma pesquisa e laudos completos serão garantidos os direitos à marca da forma correta.
O registro de marcas permite a mostra da sua propriedade legal sobre seu produto/marca para o público. Dito isso, ter uma marca registrada dá o direito de usá-la no seu segmento como preferir, sem ter que se preocupar com repercussões legais. Isso significa que a empresa tem todo o direito de usar, vender ou modificar o produto da forma que desejar.
Ao fazer isso, impede-se também que qualquer outra empresa use a sua marca. Se outra empresa usar o mesmo nome ou logotipo existe o direito legal de impedi-los. A propriedade intelectual é coberta pela Lei da Propriedade Industrial e, como proprietário de uma empresa, é preciso cumpri-la para não ter problemas legais a longo prazo.
A reputação da sua marca é altamente importante, já que os hábitos e decisões de compra dos consumidores são influenciados por marcas, cores e o conceito que elas mantêm. Portanto, é justo ver a marca registrada como um ativo intangível importante para ajudar a propagar os negócios de uma empresa.
Quando a concorrência no mercado for o fator predominante para que as pessoas reconheçam seu produto ou serviço, é preciso uma marca e um logotipo que se destaque do resto. Fazer com que o nome seja fácil de lembrar, intrigante e cativante também são alternativas eficazes para conquistar o interesse das pessoas do que ter uma marca ou um logotipo complicado, difícil de entender e que não descreve seu produto ou serviço.
Também vale mencionar o quanto é difícil, hoje em dia, ter uma marca registrada que já não esteja sendo usada, pois são cerca de 981 milhões de marcas registradas no mundo. E, para isso, é sempre recomendado buscar uma empresa séria que saiba atender suas necessidades na hora de registrar sua marca ou inovação.
Fonte: JC
Impostos dificultam pequenos e médios negócios, dizem empresários

Levantamento foi realizado pelo Inper com 1.287 empreendedores

A carga tributária é o principal entrave para a evolução de pequenos e médios negócios no Brasil. A avaliação de empreendedores dos setores de comércio, indústria e serviços consta de levantamento realizado pelo Centro de Estudos em Negócios do Insper, com apoio do Santander.

Os impostos foram citados como o maior empecilho para o avanço de negócios na opinião de 47,7% dos empresários. Taxa de juros apareceu em segundo lugar, com 20,6%. Em seguida, ficaram inadimplência (14,9%), encargos trabalhistas (14,2%) e taxa de câmbio (2,6%).

COMÉRCIO

INDÚSTRIA

SERVIÇOS

TOTAL GERAL

Carga tributária

46,3%

48,4%

49,9%

47,7%

Encargos trabalhistas

15,2%

9,9%

14,9%

14,2%

Taxa de juros

21,1%

22,5%

18,6%

20,6%

Taxa de câmbio

3,2%

2,3%

1,6%

2,6%

Inadimplência

14,2%

16,9%

15,1%

14,9%

“O problema fiscal se apresenta nas suas duas dimensões para os empresários de pequenas e médias empresas. Por um lado, acreditam que a aprovação da Previdência terá impacto positivo no seu negócio. E, por outro lado, apontam a carga tributária como o maior empecilho de natureza macroeconômica para a evolução do seu negócio”, afirma Gino Olivares, professor do Insper e pesquisador responsável pelo Índice de Confiança dos Pequenos e Médios Negócios (IC-PMN). Para ele, “ambas dimensões apontam para a conveniência de resolver os problemas estruturais das finanças públicas brasileiras.”

“Adicionalmente, os entrevistados se mostram ainda muito reticentes a considerar oportunidades de negócio no exterior. As respostas apontam a conveniência de oferecer mais informação e suporte às empresas sobre a alternativa de encarar o mercado internacional”, acrescenta Olivares. “Por último, mas não menos importante, os empresários entrevistados mostraram expectativa de um faturamento no quarto trimestre superior ao do ano passado.”

Reforma da Previdência

Para 26,6% dos empreendedores entrevistados semanas antes da aprovação do texto no Congresso, o projeto terá pouco impacto nos negócios. Outros 17,6% consideraram que resultará em muito impacto e, na opinião de 19,9%, não haverá nenhum. A reforma foi vista como irrelevante por 13,9% deles. Não souberam responder ou não opinaram 22% deles.

Faturamento

Em relação ao faturamento, mais da metade mostrou esperar crescimento neste último trimestre em comparação ao mesmo período do ano passado. Uma fatia de 41,2% tem a expectativa de ligeiro aumento e outra, de 16%, de forte aumento. Para 22%, o resultado será igual. Já 15,3% trabalham com a possibilidade de uma ligeira queda e outros 5,5%, de uma forte queda.

Investimentos no exterior

Em relação ao cenário externo, apesar de conflitos comerciais entre países, 25,4% avaliaram como viável investir em oportunidades fora do Brasil. Em outra direção, 19,7% trataram o movimento como inviável, por ser muito arriscado. A maioria, no entanto, nunca parou para analisar o tema (55%).

Os dados foram obtidos por meio de entrevistas telefônicas com 1.287 pequenos e médios empresários, de 16 a 20 de setembro deste ano. A margem de erro é de 3% para mais ou para menos, com um nível de confiança de 95%.

Fonte: Agência Brasil

Receita Federal ameaça 17 mil empresas por dívidas no DF

Inadimplência deve ser quitada até fim do ano para que empresariado não seja forçado a deixar o Simples Nacional e ver riscos ao negócio

Receita Federal decidiu mirar em 17.304 microempresas e empresas de pequeno porte do Distrito Federal que optaram pelo sistema Simples Nacional e mantêm dívidas com o Fisco nacional. A inadimplência registrada pelo órgão ameaça retirar o regime específico de tributação, o que pode gerar uma série de transtornos para os proprietários e sócios. Há risco também de cancelamento de CNPJs.

De acordo com a Receita, há quase R$ 505 milhões em débitos empresariais apenas no DF. No Brasil, são 738.605 devedores, que respondem por dívidas no total de R$ 21,5 bilhões.

As companhias foram notificadas ainda em setembro sobre as pendências federais e tiveram até 30 dias para impugnar ou regularizar a inadimplência. As sanções passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2020. A mudança do regime tributário implica em problemas – como a perda de benefícios fiscais, inclusive.

Segundo a Receita Federal, os empregadores que regularizarem a totalidade de seus débitos dentro desse prazo “terão a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito”. Na prática, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da Receita para adotar algum procedimento.

Uma das principais diferenças com a mudança será sentida no bolso dos inadimplentes. Com a alteração do regime, a folha de pagamento pesa mais nos rendimentos da empresa, e a contribuição previdenciária também aumenta para quem possui quantidade razoável de empregados. Há ainda a perda da vantagem de se pagar todos os impostos em um único boleto. Além disso, a burocracia aumenta consideravelmente.

Varreduras

Constantemente, a Receita Federal realiza varreduras no cadastro das empresas para se certificar sobre o enquadramento de cada CNPJ com o Simples Nacional. As exclusões são realizadas apenas após constatações de dívidas ou irregularidades. Antes da decisão final, o órgão comunica sobre o risco de exclusão. O conteúdo do Termo Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo atendimento virtual do órgão.

“Dessa forma, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do regime por motivo de inadimplência. A contar da data de ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos. A regularização pode se dar por pagamento à vista, parcelamento ou compensação”, explica a Receita Federal.

A Federação do Comércio do Distrito Federal (Fecomércio-DF) explicou que a melhor opção sempre é a quitação das dívidas pendentes com órgãos públicos Receita Federal. A entidade afirmou que, “normalmente, a maioria das pendências é de empresas optantes pelo Simples que, a princípio, para não perderem os benefícios da modalidade, têm de regularizar a sua situação fiscal. O recolhimento do Simples no DF corresponde a cerca de R$ 30 milhões por mês”, explicou a entidade.

A federação adiantou manter a Câmara de Tributação e Finanças Públicas Receita Federal a fim de orientar e assessorar os empresários sobre questões tributárias, além de ajudar no entendimento das pendências.

Simples Nacional

Não é toda empresa que pode fazer a opção por esse regime de tributação. Normalmente, em razão de suas vantagens, o Simples sempre é preferido, mas há uma limitação de atividades que é fruto de uma combinação de uma série de fatores. Além da própria atividade em si ter de estar inserida em algum dos anexos vigentes, é necessário verificar algumas outras situações.

Entre as principais vantagens está a conhecida simplificação na apuração dos valores. Esse resultado é de acordo com a receita bruta (faturamento) das empresas nos últimos 12 meses. Outra questão é o recolhimento de impostos por meio de uma única guia, chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

De acordo com as regras atuais, o limite para faturamento de empresas do Simples é de até R$ 4,8 milhões por ano, divididos pelos 12 meses. No caso de quem obtém CNPJ no meio do ano, nesses moldes, terá apenas R$ 2,4 milhões para faturar no decorrer dos seis meses, o que equivale a R$ 400 mil por mês.

REPRODUÇÃO / RECEITA FEDERAL