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Comissão aprova relatório da reforma trabalhista

Projeto define as situações nas quais acordos coletivos poderão se sobrepor à lei trabalhista.

Por causa do início da ordem do dia na Câmara, a reunião da comissão foi encerrada sem analisar os 24 destaques apresentados pelos membros do colegiado. Esses pedidos de alteração perdem o efeito e precisarão ser novamente apresentados no plenário, onde serão analisados após a votação do texto-base, se ele for aprovado.

A expectativa do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é começar a votar a reforma nesta quarta-feira (26), concluindo o processo até quinta-feira.

A reforma define pontos que podem ser fruto de acordo entre empresários e representantes dos trabalhadores, passando a ter força de lei. O relator, porém, incluiu diversas mudanças. (veja os detalhes do relatório ao fim desta reportagem)

Inicialmente, o projeto da reforma trabalhista tinha caráter conclusivo, ou seja, iria direto à apreciação do Senado após aprovação na comissão especial da Câmara, sem necessidade de passar pelo plenário principal da Casa.

Na última semana, porém, os deputados aprovaram um requerimento de tramitação em regime de urgência. Com a decisão, o texto aprovado pela comissão seguirá para o plenário.

Para ser aprovada no plenário da Câmara, a reforma trabalhista precisa votos favoráveis da maioria simples dos deputados, ou seja, se 300 deputados estiverem em plenário, 151 votos são necessários para aprovar o texto.

Votação

No debate da comissão, membros da base aliada argumentaram que o texto moderniza a lei trabalhista. A oposição, por outro lado, criticou a proposta, afirmando que ela retira direitos dos trabalhadores.

A bancada do PSB se mostrou dividida. Na segunda (24), a Executiva Nacional do partido, que comanda o ministério de Minas e Energia, decidiu fechar questão contra as reformas do governo Temer.

O deputado Fabio Garcia (PSB-MT) contrariou a orientação e votou a favor do parecer. O estatuto do PSB prevê punição para esses casos de desobediência.

Veja como foram os votos na comissão:

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Empresa com mais de 4 funcionários deve usar Certificado Digital no acesso ao Conectividade social

Para quem ainda não conhece, o Conectividade Social é o canal obrigatório para o envio de informações ao FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e à Previdência Social Ou seja, trata-se de um canal eletrônico de relacionamento que pode ser utilizado para troca de informações relacionadas ao FGTS entre a Caixa Econômica Federal e as empresas, escritórios de Contabilidade, sindicatos, prefeituras e outros entes.

Desde o dia 3 de abril, a utilização deste canal por meio de um Certificado Digital no padrão do ICP-Brasil tornou-se obrigatória também para as empresas com pelo menos quatro funcionários.

Então, quem ainda não possui o certificado digital necessário deve se apressar, uma vez que é através do Conectividade Social que devem ser enviados os arquivos Sefip, essenciais para a geração da guia de recolhimento do FGTS, bem como arquivos PIS-Empresa Web e diversos outros serviços.

É importante salientar que o Microempreendedor Individual, assim como as demais empresas enquadradas no Simples Nacional com até três empregados utilizam o Certificado Digital no acesso ao Conectividade Social se quiserem, uma vez que estes podem valer-se da versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil.

O canal de comunicação facilita o cumprimento das obrigações da empresa relativas ao FGTS e à Previdência Social; simplificando o processo de envio das informações para o recolhimento do FGTS; com redução de custos operacionais e de inconsistências e por consequência a necessidade de regularizações futuras.

Ministro reafirma compromisso com trabalhadores na modernização da CLT

Durante reunião de grupo de estudo formado com centrais sindicais, Ronaldo Nogueira garantiu que proposta do governo mantém direitos e defendeu o fortalecimento dos sindicatos

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, assegurou aos líderes das principais centrais sindicais que a proposta de modernização da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não tira direitos dos trabalhadores. Nesta segunda-feira (20), durante a quarta reunião do Grupo de Estudos sobre a Modernização da Legislação Trabalhista, na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília, ele defendeu o fortalecimento dos sindicatos e pediu união das centrais, para que a proposta enviada ao Congresso Nacional seja aprovada considerando os interesses de todos os trabalhadores.

Ronaldo Nogueira ressaltou a importância da segurança jurídica para as convenções coletivas e tranquilizou os líderes que temem a indicação de trabalhadores não sindicalizados nas negociações locais com os empregadores. Segundo o ministro, o objetivo é que o representante local dos trabalhadores seja escolhido com base na representação da categoria. “Precisamos estabelecer diretrizes claras, até para evitar o fatiamento das bases”, afirmou. “Queremos um sindicato forte, fazendo as homologações, trabalhando junto com o Ministério do Trabalho.”

De acordo com o ministro, esse é um aspecto fundamental. “Não vamos melhorar as relações de trabalho sem termos sindicatos fortes. Precisamos ter sindicatos com sustentabilidade”, pontuou.

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Contribuição sindical dos trabalhadores é descontada em março

Pagamento é obrigatório e equivale a um dia de trabalho do empregado.

Março é o mês da contribuição sindical dos trabalhadores. Todos os empregados, sindicalizados ou não, são obrigados a contribuir com o equivalente a um dia de trabalho. O desconto é feito pela empresa diretamente na folha de pagamento entregue em abril. A tributação é prevista nos artigos 578 e 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O recurso recolhido dos trabalhadores é usado para duas finalidades. A principal é a transferência às instituições sindicais, que usam o dinheiro para manter suas atividades. Uma pequena parte é destinada ao Ministério do Trabalho, que pode usar o recurso para atividades de relacionamento com os sindicatos ou depositar a quantia no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de onde saem os pagamentos de Seguro-Desemprego e Abono Salarial.

Os percentuais de distribuição da contribuição sindical são os seguintes: 60% para o sindicato da categoria profissional a que o trabalhador pertence; 15% para a federação; 5% para confederação, 10% para a central sindical e 10% para o Ministério do Trabalho. Quando a categoria não é vinculada a nenhuma central, o percentual do Ministério passa para 20%.

A partir desse ano, os servidores públicos de prefeituras, estados e do governo federal também serão obrigados a contribuir. A nova regra vale tanto para funcionários concursados quanto comissionados. Os valores são os mesmos aplicados aos trabalhadores da iniciativa privada.

Fonte: www.trabalho.gov.br

RAIS 2016 – Declaração garante pagamento de benefícios

Abono Salarial, FGTS e INSS são algumas das informações que podem ser checadas pela RAIS.

O prazo para entregar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2016 termina no próximo dia 17 de março.  Os contribuintes com CNPJ ativo na Receita Federal em 2016, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI) com funcionário ou mesmo aqueles chegaram a contratar algum empregado pelo Cadastro de Empreendedor Individual (CEI) no ano passado são obrigados a entregar o documento, sob pena de multa. Mas você sabe para que serve a RAIS?

Além de ser a base de dados mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil, ela é a principal fonte de informação do governo para a elaboração de políticas públicas de emprego e para o pagamento de benefícios. Por isso, a entrega do Relatório é obrigatória desde grandes empresas com milhares de funcionários até pequenos negócios. Consulte mais informação

Governo regulamenta saque das contas inativas do FGTS previsto na MP 763/2016
DECRETO 8.989, DE 14-2-2017
(DO-U DE 15-2-2017)
 
MOVIMENTAÇÃO DA CONTA – Hipóteses
 
Governo regulamenta saque das contas inativas do FGTS previsto na MP 763/2016
O Ato em referência acrescenta os §§ 9º e 10 ao artigo 35 do 
Decreto 99.684, de 8-11-90, que consolida as normas relativas ao FGTS, para regulamentar o saque de conta vinculada a contrato de trabalho extinto até 31-12-2015 (contas inativas), de que trata a Medida Provisória 763, de 22-12-2016. Foi permitido o crédito automático dos valores em conta poupança de titularidade do trabalhador cliente da Caixa Econômica Federal, bem como que este se manifeste em contrário, até 31-8-2017, solicitando o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira.

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Quase 200 mil empresas devem FGTS de empregados e ex-funcionários

Cerca de 7 milhões de trabalhadores não tiveram depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), incluindo contas ativas e inativas, feitos corretamente pelos seus empregadores.

São 198,7 mil empresas devedoras de depósitos de FGTS, segundo informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.

Com isso, muitos trabalhadores que quiserem sacar o saldo do FGTS de uma conta inativa podem ter problemas.

Só em São Paulo são 52,8 mil empresas devendo depósitos no FGTS de seus empregados e ex-empregados, em um total de R$ 8,69 bilhões em débitos.

No Rio de Janeiro as dívidas chegam a R$ 4,1 bilhões, distribuídos entre 27,7 mil empresas inadimplentes.

De acordo com a procuradoria, só em inscrições de empresas na dívida ativa existe um débito de R$ 24,5 bilhões. Contudo, nem todas as empresas listadas entre as devedoras estão inscritas na dívida ativa, ou seja, o valor desse débito é maior.

Uma empresa só é inscrita na dívida ativa quando não fizer acordo com o Ministério do Trabalho ou fizer o acordo mas não cumpri-lo.

O rombo nas contas dos trabalhadores poderia ser ainda maior. Entre 2013 e 2016, a procuradoria conseguiu recuperar R$ 466,9 milhões, efetuando a cobrança junto às empresas.

Caso o trabalhador verifique que a empresa para a qual trabalha ou trabalhou não fez os depósitos corretamente, ele deve procurar a própria empresa.

Outra dica é ir a uma Superintendência Regional do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho. O ministério é o órgão responsável por fiscalizar os depósitos nas contas do FGTS dos trabalhadores.

Fonte: Agência Brasil

Atenção aos prazos: eSocial para empresas está chegando e deve ser prioridade em 2017

O eSocial, que faz parte do cotidiano dos empregadores domésticos desde 2015, deverá ser adotado por todas as empresas do país a partir de janeiro de 2018.

Se a sua organização ainda está confusa com os prazos, fique atento: o ambiente de testes estará disponível a partir de julho deste ano. Até lá, é fundamental que as companhias adequem seus processos, corrijam as informações contratuais desatualizadas e integrem seus sistemas. O projeto começa a ser implantado de fato em janeiro de 2018, para companhias com faturamento acima de R$ 78 milhões.

Apesar da proximidade da data de entrada em vigor do projeto, muitas companhias ainda não estão preparadas para cumprir os novos formatos e prazos exigidos pelo eSocial.

Antes de mais nada, é importante destacar que o projeto não trará mudanças apenas aos sistemas, mas à própria cultura da organização, pois exigirá uma revisão dos processos das áreas envolvidas na entrega das obrigações trabalhistas.

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Ministro garante que modernização da CLT mantém direitos dos trabalhadores

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, garantiu nesta quinta-feira (16) que a proposta de modernização das leis trabalhistas enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional assegura os direitos dos trabalhadores. Durante audiência da Comissão Especial da Reforma Trabalhista da Câmara dos Deputados, ele explicou aos parlamentares que o projeto não retira nenhum direito e dá segurança jurídica aos acordos coletivos. “Estamos convergentes em um ponto: ninguém de nós quer tirar direito dos trabalhadores. Podemos ter opiniões diferentes, mas todos somos convergentes em não tirar direito do trabalhador, combater a precarização e trazer segurança jurídica”, afirmou.

A audiência, que lotou o plenário 4, contou com a participação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra da Silva Martins Filho, e do procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury. Ronaldo Nogueira lembrou que o debate sobre a modernização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é importante, porque permite melhorar o que foi apresentado pelo governo. “O diálogo social aprimora a proposta, que é ancorada em três eixos: consolidar os direitos, trazer segurança jurídica e criar oportunidade de ocupação para todos”, afirmou.

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Prazo para entrega da DIRF se encerra em 27 de fevereiro

Atenção: em alguns casos documento tem que ser entregue mesmo por quem não reteve IR

O prazo para apresentação da DIRF2017 se encerra as 23h59min59s, horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2017.

A Receita Federal alerta que entre as hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF) encontram-se situações em que não houve retenção do Imposto de Renda no ano-calendário 2016. As regras foram definidas na Instrução Normativa RFB n° 1.671 de 22/11/2016.

Essas situações de obrigatoriedade para quem não efetuou retenção do imposto se destinam a ampliar o controle tributário sobre determinadas operações e ampliar mecanismos de combate à evasão tributária.

Os obrigados a apresentar a DIRF 2017, ainda que não tenham efetuado retenção no ano-calendário 2016 são:

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eSocial disponibiliza o Comprovante de Rendimentos para os empregadores domésticos

Mais uma nova funcionalidade está disponível aos empregadores domésticos no eSocial: a geração do Comprovante de Rendimentos será feita automaticamente pelo sistema. Este documento deve ser emitido pelos empregadores que fizeram retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) do seu empregado doméstico no ano de 2016.

O Comprovante deverá ser impresso, assinado e entregue ao trabalhador.

A funcionalidade está disponível no menu Folha/Recebimentos e Pagamentos > Informe de Rendimentos.

Autônomos e profissionais liberais têm até 28 de fevereiro para recolher a contribuição sindical

Pagamento deve ser feito mesmo que o profissional não seja sindicalizado

Todos os profissionais com registro de autônomos e profissionais liberais são obrigados a recolher a contribuição sindical anual. O prazo termina em 28 de fevereiro.  O pagamento precisa ser feito mesmo que o trabalhador não seja filiado a nenhum sindicato.


O recolhimento é feito em favor do sindicato de classe que representa o profissional. Estão isentos apenas os profissionais que confirmarem que a atividade exercida não tem fins lucrativos. Essa comprovação deve ser feita por meio de um requerimento dirigido ao Ministério do Trabalho.

Para fazer o pagamento, o autônomo vai precisar de uma Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), disponível em todos os canais da Caixa, como agências bancárias, casas lotéricas, correspondentes bancários e postos de autoatendimento. As agências do Banco do Brasil e os estabelecimentos bancários integrantes do Sistema de Arrecadação de Tributos Federais também disponibilizam a Guia.

Como calcular o valor da contribuição: Consulte mais informação

PIS/PASEP. 46,11% dos trabalhadores sacaram o Abono Salarial ano-base 2015

Pagamentos estão sendo feitos conforme calendário estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat)

Cerca de 11,2 milhões de trabalhadores sacaram o Abono Salarial do PIS/Pasep ano-base 2015, que começou a ser pago em julho do ano passado. Isso corresponde a 46,11% do total de pessoas com direito ao benefício. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) estabeleceu um calendário com as datas de início dos saques, conforme o mês de aniversário dos trabalhadores vinculados ao PIS e o número final da inscrição dos servidores públicos no Pasep. Os próximos a sacarem são os nascidos em março e abril e com final de inscrição 6 e 7, que deverão procurar uma agência bancária a partir de 16 de fevereiro (veja tabela abaixo).

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Ministério do Trabalho lança plataforma tecnológica para combate a fraudes

Sistema vai proporcionar economia de aproximadamente R$ 1,3 bilhão em 2017, evitando pagamentos indevidos. Além disso, a previsão é que em 2018 o trabalhador não precise mais ir às agências para solicitar o benefício

O combate às fraudes no seguro-desemprego ganha uma nova arma. O Ministério do Trabalho (MTb) está operando uma plataforma tecnológica que vai ampliar a capacidade de identificação de requerimentos suspeitos, para bloquear pagamentos indevidos. O sistema antifraude foi implantado em dezembro e, até esta quinta-feira (26), foram bloqueados quase R$ 45 milhões em benefícios fraudulentos, em todo o Brasil. A estimativa é a economia para os cofres públicos de R$ 1,3 bilhão em 2017.

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Lei desobriga salão de beleza de contratar profissional pela CLT

A Lei 13.352/2016 que entra em vigor nesta quinta-feira (26) permite que cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores sejam empreendedores individuais.

Assim, eles podem firmar contratos de parceria com salões de beleza, sem a caracterização de relação de emprego ou assinatura da carteira de trabalho. A meta da Lei do Salão Parceiro, como ficou conhecida, é regularizar uma prática informal que já acontece com frequência no setor de beleza. A lei teve origem no PLC 133/2015, de autoria do deputado Ricardo Izar (PP-SP).

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Ministério do Trabalho se posiciona sobre empresas autuadas em trabalho análogo à escravidão

Grupo de Trabalho tem prazo até 29 de julho para definir diretrizes sobre o tema

O Ministério do Trabalho considera a divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo um dos relevantes instrumentos de combate a essa prática que atenta contra o princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito brasileiro.

Contudo, diante da longa história de judicialização que envolve tal questão, fruto de instrumentos normativos redigidos à toque de caixa e sem a devida profundidade técnica requerida por tema tão controverso, que inclusive acarretou na proibição da divulgação da chamada “Lista Suja” por vários anos por determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, o Ministério do Trabalho optou por temporariamente não divulgar o Cadastro, por considerar que a Portaria que hoje regula a formação da lista, assinada às pressas no último dia do governo anterior, não garante aos cidadãos instrumentos de efetivo exercício dos direitos constitucionalmente assegurados ao contraditório e à ampla defesa, bases sob as quais se firma qualquer nação civilizada.

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eSocial permitirá que Governo Federal intensifique fiscalizações

Helio Donin Jr. afirmou que Ministério do Trabalho só tem capacidade para fiscalizar 3% das empresas

Unificar as informações e cruzar a base de dados para poder identificar possíveis irregularidades e atuar com a fiscalização é um dos objetivos do Governo Federal com a implementação do eSocial. Foi o que afirmou Helio Donin Jr., durante a palestra “eSocial: chegou a hora e não tem volta”, promovida pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL), na terça-feira (24), no auditório do Senac Poço.

O objetivo da palestra foi apresentar uma visão geral sobre esse sistema de transmissão eletrônica para que, quando passar a ser obrigatório em 2018, os profissionais da área saibam o que irão precisar para utilizar o programa. Como a procura pelo evento foi grande, a Fecomércio realizou na manhã desta quarta-feira (25), uma sessão extra do evento, possibilitando que os interessados que estavam na lista espera pudessem participar.

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Receita Federal esclarece regra de contribuição previdenciária devida por contribuinte individual

Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB n° 1/2017 explica base de cálculo da contribuição devida por transportador autônomo


Foi publicado hoje no Diário Oficial da União o ADI n° 1/2017 que dispõe sobre a contribuição previdenciária devida pelo contribuinte individual que presta serviço a empresa por intermédio de cooperativa de trabalho.

O ato esclarece que a base de cálculo da contribuição previdenciária para o contribuinte individual que trabalha como transportador autônomo, diferentemente dos demais, não é a remuneração recebida e sim o correspondente a 20% (vinte por cento) do valor bruto do frete, carreto, transporte de passageiros ou do serviço prestado.

O ADI tem efeito vinculante em relação às unidades da RFB e torna ineficaz a consulta sobre o mesmo assunto, e sem efeito a solução já produzida.

Fonte: www.receita.gov.br

Alterada a data de entrega da DIRF 2017
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1686, DE 26 DE JANEIRO DE 2017

(Publicado(a) no DOU de 27/01/2017, seção 1, pág. 24)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.671, de 22 de novembro de 2016, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2016 e a situações especiais ocorridas em 2017 (Dirf 2017) e o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Aprova o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017), disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.

Art. 2º O art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.671, de 22 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º A Dirf 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2017.

……………………………………………………………………….” (NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Receita Federal disponibiliza o Programa Gerador da DIRF 2017

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda – da retenção do IRF – Imposto de Renda na Fonte.

Atenção ao prazo de entrega para 2017 (27 de fevereiro de 2017), contudo somente ontem ás 21h30 (26/01/2017) o programa gerador tornou-se disponível para as empresas.

Atualização: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1686, DE 26 DE JANEIRO DE 2017

“Art. 9º A Dirf 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2017.”

Através da IN 1.671/2016 temos as instruções para a DIRF 2017, que além da entrega da antecipada, a RFB publicou um novo modelo do Comprovante de Rendimentos – que não sofreu grandes alterações (leia texto da RFB aqui), alterando a IN RFB 1.215/11, que traz também as demais regras para o comprovante de rendimentos.

Importante é se atentar que a entrega deste Comprovante de Rendimentos aos contribuintes continua no último dia útil de fevereiro (artigo 3 da IN RFB 1.125/11).

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Ministério Público do Trabalho condena reforma trabalhista

O Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmou nesta terça-feira, 24, que são “inconstitucionais” as mudanças na legislação trabalhista propostas pelo governo federal, que tramitam no Congresso.

O estudo, elaborado por 12 procuradores do Trabalho, pede a rejeição por completo de dois projetos de lei e a alteração na redação de outros dois.

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Atraso em liberação de programa da Dirf pode comprometer a declaração de imposto de renda

CFC encaminhou ofício para Receita solicitando a imediata disponibilização de programa de transmissão da DIRF

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou, nesta terça-feira (24), ofício ao secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, pedindo a prorrogação do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), previsto para o dia 15 de fevereiro, e a imediata disponibilização do programa para realização da declaração.

Em anos anteriores, o programa era disponibilizado no início de janeiro e as empresas tinham até o dia 28 de fevereiro para fazer a declaração. Para este ano, a Receita antecipou o prazo de entrega para o dia 15 de fevereiro e, até esta terça-feira (24), não havia disponibilizado o programa para realização da Dirf. Consulte mais informação

Ministério do Trabalho lança cartilha para esclarecer dúvidas da RAIS

Publicação serve para esclarecer dúvidas sobre como fazer a declaração de forma correta

O Ministério do Trabalho acaba de lançar a Cartilha da Rais, para esclarecer dúvidas sobre como fazer a declaração anual de forma correta. Desde o dia 17 de janeiro está aberto o prazo para declarar as informações referentes a 2016.

A entrega da declaração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal no ano de 2016, com ou sem empregados, dos setores público ou privado, e todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários.

A cartilha reúne textos explicativos, de forma didática. Em um único documento, o leitor encontra informações sobre quem deve declarar, a forma correta de realizar a declaração e os prazos, além de um apanhado geral sobre a importância do documento.

Mesmo com muitos anos de existência, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) continua sendo um instrumento fundamental para coleta de dados e para auxiliar o governo na implantação de políticas públicas, além de contribuir para o planejamento de ações e servir de ferramenta de monitoramento, controle e aferição de resultados dessas mesmas políticas. Por essa razão é importante preenchê-la corretamente.

A cartilha pode ser acessada por meio do endereço: www.trabalho.gov.br/rais.

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Tire suas dúvidas sobre o reajuste do seguro-desemprego

Benefício do seguro-desemprego começou a ser pago com reajuste a partir de terça-feira (17)

O Ministério do Trabalho liberou o lote de pagamento do Seguro-Desemprego com o reajuste das parcelas. Os novos valores levam em conta o salário mínimo a partir de 1° de janeiro de 2017 e a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e divulgado no último dia 10. O reajuste se aplica a todas as faixas de pagamento, sendo que os valores não podem ser menores do que R$ 937 nem ultrapassar R$ 1.643,72.

O coordenador de Seguro-Desemprego e Abono Salarial do Ministério do Trabalho, Enivaldo Lagares, explica que os pagamentos com os novos valores estão sendo feitos desde a última terça-feira (17). Ele esclarece as principais dúvidas dos trabalhadores a respeito do benefício:

Quem vai receber as parcelas do seguro-desemprego reajustadas? Consulte mais informação

Saiba como sacar o Fundo de Garantia de contas inativas do Fundo de Garantia

Calendário de saques e locais para retiradas deve ser divulgado a partir de fevereiro e o saldo já pode ser consultado na internet.

Em fevereiro, o governo federal vai divulgar um calendário que possibilitará aos trabalhadores o saque integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A retirada poderá ser feita nas contas inativas até 31 de dezembro de 2015.

O primeiro passo para sacar os valores é checar o saldo das contas inativas. Pela internet, o trabalhador pode consultar os valores pelo site do FGTS ou por aplicativo para celular. Basta cadastrar uma senha no portal com o número de PIS/PASEP.

Uma conta inativa é aquela onde o empregado recebeu o FGTS de um contrato de trabalho que foi finalizado. Ao consultar o seu extrato é possível identificar se a conta está inativa ou não.

Onde consultar: Consulte mais informação

Entrega da RAIS 2016 será até dia 17 de março

Quem não cumprir o prazo pagará multa que pode chegar a R$ 42.641,00

O período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2016 iniciou no dia 17 de janeiro e se estende até 17 de março.

São obrigadas a preencher o documento todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, dos setores público ou privado, e todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários. A declaração é facultativa a Microempreendedores Individuais (MEI) sem empregados.

Como fazer? Consulte mais informação

eSOCIAL: agora permite abater GUIAS já pagas

A partir da folha de janeiro de 2017, o eSocial traz uma nova funcionalidade: o abatimento de guias DAE já pagas numa mesma competência.

Esta aplicação é útil nos casos em que o empregador encerrou a competência e pagou o DAE, deixando de considerar valores devidos ao empregado (por exemplo, não incluiu na folha as horas extras pagas). Ao reabrir a folha para retificar o equívoco, os valores de encargos são calculados automaticamente pelo sistema. Com a novidade, o empregador poderá solicitar o abatimento da guia paga anteriormente e o eSocial calculará apenas a diferença devida, numa nova guia DAE.

Mas atenção: somente podem ser abatidas guias pagas para a mesma competência.

Valores eventualmente pagos a maior em outra competência não podem ser objeto de compensação. Neste caso, o empregador deverá procurar o atendimento da Receita Federal (para Contribuição Previdenciária ou Imposto de Renda) ou da Caixa Econômica Federal (nos casos de FGTS) para solicitar a restituição.

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SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO E SALÁRIO-FAMÍLIA

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16.01.2017, a Portaria MF n° 008/2017, que estabelece a nova tabela de salário-de-contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Esta nova tabela deverá ser utilizada para pagamento de remuneração a partir de 01.01.2017.

Salário-de-contribuição

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

até R$ 1.659,38

8%

de R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66

9%

de R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31

11%

Esta mesma Portaria determina a nova tabela de salário-família a ser utilizada a partir de janeiro de 2017.

REMUNERAÇÃO

SALÁRIO-FAMÍLIA

Até R$ 859,88

R$ 44,09

A partir de R$ 859,88 até R$ 1.292,43

R$ 31,07

Acima de R$ 1.292,43

Não tem direito

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e-Social dá nova dor de cabeça para empregador

Os empregadores estão com dificuldades de demitir os domésticos no módulo disponibilizado no site do e-Social (esocial.gov.br).

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A função de desligamento foi inserida pela Receita Federal no último dia 8. O principal entrave é o cálculo das verbas rescisórias, que devem ser incluídas quando o trabalhador é desligado. O sistema não calcula automaticamente os valores. A conta deve ser feita por fora e depois registrada no formulário eletrônico.

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Com eSocial a fiscalização vai crescer
Sistema exigirá das empresas informações sobre condições do trabalho

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Em janeiro de 2017, começou a valer o módulo referente à Segurança e Saúde do Trabalho (SST) do eSocial, que vai exigir das empresas informações sobre condições ambientais do trabalho e rotinas dos funcionários. O impacto dessa mudança será gigantesco na vida de todas as empresas. Primeiro porque o envio das informações terá de ser realizado em tempo real. Já na admissão o empregador deverá informar detalhes do ambiente em que o contratado estará inserido, atividades, riscos, os equipamentos de proteção individual e exames médicos necessários, dentre outras exigências. Consulte mais informação

EMPREGADO DOMÉSTICO
Portal do eSocial ficará indisponível durante duas horas neste sábado
Medida é necessária para a expansão do banco de dados do sistema

O sistema do eSocial estará indisponível neste sábado (12), das 10 horas ao meio-dia. A medida, de caráter técnico, tem como objetivo a migração do banco de dados do eSocial para um novo equipamento.

Por meio do Portal do eSocial (www.esocial.gov.br), os empregadores domésticos podem gerar o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) com as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias. O vencimento é sempre no dia 7 de cada mês, mas o pagamento deve ser antecipado caso a data caia no final de semana ou feriado.

Fonte: MPS – Ministério da Previdência Social

Link: http://www.previdencia.gov.br/2016/03/empregado-domestico-portal-do-esocial-ficara-indisponivel-durante-duas-horas-neste-sabado/

Prazo de Entrega da RAIS Termina em 18/Março

Para o ano base 2015, o prazo para a entrega da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais encerra-se no dia 18/03/2016.  O prazo não será prorrogado.

rais obrigaçao

Segundo a Portaria nº 269, de 29 de dezembro de 2015, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a entrega da Rais não será prorrogada.

Assim, a empresa que não entregar a Rais até 18 de março ficará sujeita a multa a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso.

Os estabelecimentos inscritos no CNPJ que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativos em 2015 estão obrigados a entregar a Rais Negativa. O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado de entregar a Rais Negativa.

As informações para o preenchimento da Rais encontram-se no “Manual de Orientação da Rais”, edição 2015, disponível na internet nos endereços portal.mte.gov.br e www.rais.gov.br. A entrega da Rais é feita apenas pela internet e está isenta de tarifas.

Conheça um pouco mais sobre a RAIS:

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